| Reqte |
ANDERSON DE OLIVEIRA
Advogada: Andrea dos Santos Cardoso |
| Falido |
CAMP SANEAMENT
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: ANDRÉA CHRYSTIE DE OLIVEIRA PETERS Síndico: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 08/02/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/03/2018 |
Autos no Prazo
DJE - 23/mar. Pz - 23 Vencimento: 10/05/2018 |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 08/02/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/03/2018 |
Autos no Prazo
DJE - 23/mar. Pz - 23 Vencimento: 10/05/2018 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1804/1811 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Anderson De Oliveira, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no importe de R$ 4.288,56 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito Reais e cinquenta e seis centavos), posicionado para 08/05/2013, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/7 e 11.Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 18 e 33/4.É o RelatórioDecido.Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante.A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, os cálculos elaborados pelo perito contador guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo.Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida.Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 4.026,77 (quatro mil, vinte e seis Reais e setenta e sete centavos), a favor de Anderson De Oliveira.Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C.Campinas, 09 de março de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), ANDRÉA CHRYSTIE DE OLIVEIRA PETERS (OAB 212597/SP), Andrea dos Santos Cardoso (OAB 279819/SP) |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 22/03/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Anderson De Oliveira, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Camp Saneamento de Tubulações Ltda. (sucessora de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.), de crédito no importe de R$ 4.288,56 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito Reais e cinquenta e seis centavos), posicionado para 08/05/2013, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/7 e 11.Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 18 e 33/4.É o RelatórioDecido.Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante.A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, os cálculos elaborados pelo perito contador guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo.Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida.Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 4.026,77 (quatro mil, vinte e seis Reais e setenta e sete centavos), a favor de Anderson De Oliveira.Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C.Campinas, 09 de março de 2018. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 07/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/07/2017 |
| 02/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 46/47 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2017 Teor do ato: EDITAL DE AVISO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0040888-38.2015.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. AVISA aos interessados, nos termos do § 5º do artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.105/05, que nos autos de FALÊNCIA da Massa Falida de Camp Saneamento de Tubulações Ltda, CNPJ 54.666.243/0001-92, que ANDERSON DE OLIVEIRA, CPF 227.753.458-75, requereu sua habilitação de crédito no valor de R$ 4.026,77, corrigido até outubro/2016, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 26 de janeiro de 2017. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), ANDRÉA CHRYSTIE DE OLIVEIRA PETERS (OAB 212597/SP), Andrea dos Santos Cardoso (OAB 279819/SP) |
| 08/02/2017 |
Autos no Prazo
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| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 1706/1710 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2017 Teor do ato: Vistos.Proceda-se nos termos da cota do Ministério Público de fls. 24.Intime-se.Campinas, 29 de novembro de 2016 Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), ANDRÉA CHRYSTIE DE OLIVEIRA PETERS (OAB 212597/SP), Andrea dos Santos Cardoso (OAB 279819/SP) |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 03/02/2017 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE AVISO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0040888-38.2015.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. AVISA aos interessados, nos termos do § 5º do artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.105/05, que nos autos de FALÊNCIA da Massa Falida de Camp Saneamento de Tubulações Ltda, CNPJ 54.666.243/0001-92, que ANDERSON DE OLIVEIRA, CPF 227.753.458-75, requereu sua habilitação de crédito no valor de R$ 4.026,77, corrigido até outubro/2016, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 26 de janeiro de 2017. |
| 14/12/2016 |
Expedição de documento
|
| 14/12/2016 |
Decisão
Vistos.Proceda-se nos termos da cota do Ministério Público de fls. 24.Intime-se.Campinas, 29 de novembro de 2016 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
para relacionar.- |
| 28/11/2016 |
Serventuário
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| 28/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 22/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/12/2016 |
| 18/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 18/11/2016 |
Autos no Prazo
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| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 1501 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2016 Teor do ato: SENHOR(A) ADVOGADO(A): DEVOLVER EM CARTÓRIO O PROCESSO RETIRADO COM CARGA HÁ MAIS DE 30 DIAS, NO PRAZO DE 24:00 HORAS, SOB AS PENAS DA LEI (artigos 195 e 196 e parágrafo único do Código de Processo Civil, c.c. artigo 167, I das Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça) (caso já tenha devolvido informar o cartório para a baixa dos autos). Advogados(s): ANDRÉA CHRYSTIE DE OLIVEIRA PETERS (OAB 212597/SP) |
| 15/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
SENHOR(A) ADVOGADO(A): DEVOLVER EM CARTÓRIO O PROCESSO RETIRADO COM CARGA HÁ MAIS DE 30 DIAS, NO PRAZO DE 24:00 HORAS, SOB AS PENAS DA LEI (artigos 195 e 196 e parágrafo único do Código de Processo Civil, c.c. artigo 167, I das Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça) (caso já tenha devolvido informar o cartório para a baixa dos autos). |
| 15/09/2016 |
Petição Juntada
Sr. Síndico requerendo vista dos autos. |
| 05/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1428/1436 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2016 Teor do ato: Processo nº 1020/10-17 7º Ofício Vistos.Ouçam-se os Drs. Síndico e Curador.Intimem-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andrea dos Santos Cardoso (OAB 279819/SP) |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 01/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/09/2016 |
Proferido Despacho
Processo nº 1020/10-17 7º Ofício Vistos.Ouçam-se os Drs. Síndico e Curador.Intimem-se. |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 02/03/2016 |
Ofício Juntado
Justiça do Trabalho de Osasco (3ª Vara - proc 00021573320105020383) informando descumprimento do acordo entre as partes |
| 01/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1631/1632 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2016 Teor do ato: Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s): a) a juntada dos documentos necessários à instrução da presente habilitação; b) o recolhimento da taxa judiciária, conforme determinado no parágrafo 8º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 15.760/2015, bem como no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 11.101/2005. C) Cálculo do valor que entende devido corrigido até a data da quebra. Cumprido, abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andrea dos Santos Cardoso (OAB 279819/SP) |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s): a) a juntada dos documentos necessários à instrução da presente habilitação; b) o recolhimento da taxa judiciária, conforme determinado no parágrafo 8º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 15.760/2015, bem como no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 11.101/2005. C) Cálculo do valor que entende devido corrigido até a data da quebra. Cumprido, abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público. Int. |
| 23/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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