| Reqte |
Raimundo Eufrasio Aquino
Advogado: Luis Martins Junior Advogada: Danila Corrêa Martins Soares da Silva Advogado: Sidnei Cunha Junior |
| Reqdo |
Segurança Americana Serviços de Vigilancia e Transporte de Valores Ltda
Advogado: Joao Wagner Dônola Junior Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 29/11/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que a citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, determino promova a parte requerente as citações faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração, nos termos do artigo 134 do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 28 de novembro de 2019 |
| 28/11/2019 |
Serventuário
CX DE ORDEM 35 - AGUARDANDO PAGAMENTO |
| 28/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/08/2019 |
Autos no Prazo
Pz 18/Setembro Vencimento: 27/09/2019 |
| 08/02/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 29/11/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que a citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, determino promova a parte requerente as citações faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração, nos termos do artigo 134 do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 28 de novembro de 2019 |
| 28/11/2019 |
Serventuário
CX DE ORDEM 35 - AGUARDANDO PAGAMENTO |
| 28/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/08/2019 |
Autos no Prazo
Pz 18/Setembro Vencimento: 27/09/2019 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 2080/2084 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2019 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o polo ativo do presente feito, para que passe a constar Raimundo Eufrasio Aquino, de acordo com a documentação que instruiu o pedido. Raimundo Eufrasio Aquino, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Segurança Americana Serviços de Vigilancia e Transporte de Valores Ltda, autuada sob o nº 2954/95 (0035353-32.1995.8.26.0114), habilitação de crédito no importe de R$ 12.523,50 (doze mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), posicionado para março/2016, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 08/34. Manifestação do Administrador Judicial (fls.58/62) e do Ministério Público (fls. 68). Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Administrador e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa, consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 8.069,62 (oito mil, sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), a favor de Raimundo Eufrasio Aquino, junto à Falência da pessoa jurídica Segurança Americana Serviços de Vigilancia e Transporte de Valores Ltda. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 29 de julho de 2019. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação 493 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 08/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/08/2019 |
| 07/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 07/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/07/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Retifique-se o polo ativo do presente feito, para que passe a constar Raimundo Eufrasio Aquino, de acordo com a documentação que instruiu o pedido. Raimundo Eufrasio Aquino, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Segurança Americana Serviços de Vigilancia e Transporte de Valores Ltda, autuada sob o nº 2954/95 (0035353-32.1995.8.26.0114), habilitação de crédito no importe de R$ 12.523,50 (doze mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), posicionado para março/2016, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 08/34. Manifestação do Administrador Judicial (fls.58/62) e do Ministério Público (fls. 68). Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Administrador e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa, consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 8.069,62 (oito mil, sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), a favor de Raimundo Eufrasio Aquino, junto à Falência da pessoa jurídica Segurança Americana Serviços de Vigilancia e Transporte de Valores Ltda. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 29 de julho de 2019. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Número: 80020 - Protocolo: FCAS19000591399 - Complemento: reitera o pedido de correção de erro material em sua petição de 12/09/2013 para correção em nome do requerente. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 29/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/06/2019 |
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 24/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2019 |
Autos no Prazo
Pz 16/Maio Vencimento: 29/05/2019 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1970/1972 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos apresentados às fls. 59/62. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos apresentados às fls. 59/62. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1944/1946 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas SENHOR(A) ADVOGADO(A): DEVOLVER EM CARTÓRIO O PROCESSO RETIRADO COM CARGA HÁ MAIS DE 15 DIAS, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI (Artigo 167, I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) (caso já tenha devolvido informar o cartório para a baixa dos autos). Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 24/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas SENHOR(A) ADVOGADO(A): DEVOLVER EM CARTÓRIO O PROCESSO RETIRADO COM CARGA HÁ MAIS DE 15 DIAS, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI (Artigo 167, I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) (caso já tenha devolvido informar o cartório para a baixa dos autos). |
| 11/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1904/1905 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2018 Teor do ato: Vistos. Em que pese o pedido de remessa dos autos à Contadoria judicial, é sabido que o referido setor se encontra assoberbado, sendo atendido por apenas 1 (um) serventuário, circunstância que colaboraria com maior retardamento na prestação jurisdicional, razão pela qual remeto ao Síndico a verificação dos créditos de acordo com os parâmetros indicados, servindo-se se o caso do perito contador que serve à Falência, reconhecidos os relevantes serviços prestados por este auxiliar à Justiça. Não obstante, considerando a resistência da parte habilitante em efetuar os cálculos com observância aos parâmetros indicados na manifestação em referência, intime-se o Síndico para que efetue os competentes cálculos no prazo de 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se ciência ao habilitante e ao Ministério Público, tornando-me conclusos. Intime-se. Campinas, 04 de dezembro de 2018. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 07/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Em que pese o pedido de remessa dos autos à Contadoria judicial, é sabido que o referido setor se encontra assoberbado, sendo atendido por apenas 1 (um) serventuário, circunstância que colaboraria com maior retardamento na prestação jurisdicional, razão pela qual remeto ao Síndico a verificação dos créditos de acordo com os parâmetros indicados, servindo-se se o caso do perito contador que serve à Falência, reconhecidos os relevantes serviços prestados por este auxiliar à Justiça. Não obstante, considerando a resistência da parte habilitante em efetuar os cálculos com observância aos parâmetros indicados na manifestação em referência, intime-se o Síndico para que efetue os competentes cálculos no prazo de 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se ciência ao habilitante e ao Ministério Público, tornando-me conclusos. Intime-se. Campinas, 04 de dezembro de 2018. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 17/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 04/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 22/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 149/150 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0007740-02.2016.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Celso Alves de Rezende, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao(s) credor(es), ao representante legal da insolvente e aos eventuais interessados, de que por este Juízo tramita de uma ação de Habilitação de Crédito, movida por Rodrigo Eduardo de Almeida contra Segurança Americana Serviços de Vigilancia e Transporte de Valores Ltda, tendo se determinado a INTIMAÇÃO por EDITAL, nos termos do art. 768 e parágrafo único do Código de Processo Civil de 1973, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentem eventual impugnação ao crédito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 12 de março de 2018. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1931/1935 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2018 Teor do ato: Vistos.Atendendo à cota do Ministério Público, expeça-se Edital de Aviso intimando todos os credores e interessados na Recuperação Judicial de Segurança Americana Serviços de Vigilancia e Transporte de Valores Ltda, que foi apresentado seu Plano de Recuperação Judicial, sendo fixado o prazo de 30 dias, para apresentação de eventual objeção, conforme previsão dos arts. 53, parágrafo único e 55 da Lei 11.101/2005. Intime-se.Campinas, 17 de julho de 2017 Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0007740-02.2016.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Celso Alves de Rezende, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao(s) credor(es), ao representante legal da insolvente e aos eventuais interessados, de que por este Juízo tramita de uma ação de Habilitação de Crédito, movida por Rodrigo Eduardo de Almeida contra Segurança Americana Serviços de Vigilancia e Transporte de Valores Ltda, tendo se determinado a INTIMAÇÃO por EDITAL, nos termos do art. 768 e parágrafo único do Código de Processo Civil de 1973, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentem eventual impugnação ao crédito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 12 de março de 2018. |
| 14/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 13/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/03/2018 |
| 12/03/2018 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0007740-02.2016.8.26.0114O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Celso Alves de Rezende, na forma da Lei, etc.FAZ SABER ao(s) credor(es), ao representante legal da insolvente e aos eventuais interessados, de que por este Juízo tramita de uma ação de Habilitação de Crédito, movida por Rodrigo Eduardo de Almeida contra Segurança Americana Serviços de Vigilancia e Transporte de Valores Ltda, tendo se determinado a INTIMAÇÃO por EDITAL, nos termos do art. 768 e parágrafo único do Código de Processo Civil de 1973, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentem eventual impugnação ao crédito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 12 de março de 2018. |
| 21/07/2017 |
Expedição de documento
|
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Atendendo à cota do Ministério Público, expeça-se Edital de Aviso intimando todos os credores e interessados na Recuperação Judicial de Segurança Americana Serviços de Vigilancia e Transporte de Valores Ltda, que foi apresentado seu Plano de Recuperação Judicial, sendo fixado o prazo de 30 dias, para apresentação de eventual objeção, conforme previsão dos arts. 53, parágrafo único e 55 da Lei 11.101/2005. Intime-se.Campinas, 17 de julho de 2017 |
| 28/03/2017 |
Serventuário
|
| 28/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 27/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/04/2017 |
| 20/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP |
| 17/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público(Curador Especial) |
| 14/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível |
| 27/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 24/01/2017 |
Autos no Prazo
prazo 24/02 Vencimento: 09/03/2017 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 2968/2973 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2017 Teor do ato: Vistos.Ouçam-se os Drs. Síndico e Curador. Após, tornem-me conclusos para o que de direito. Intime-se.Campinas, 18 de janeiro de 2017 Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 19/01/2017 |
Decisão
Vistos.Ouçam-se os Drs. Síndico e Curador. Após, tornem-me conclusos para o que de direito. Intime-se.Campinas, 18 de janeiro de 2017 |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusos (minuta) |
| 05/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 1908/1912 |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2016 Teor do ato: Processo nº 2954/91-1 7º OfícioVistos.Face ao teor da certidão de fls. 35, promova o habilitante, agora em 05 dias, o recolhimento das custas processuais, bem como a juntada do instrumento de procuração, apresentando ainda cálculo atualizado do débito até a data da quebra, sob pena de extinção do processo com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC, independentemente de maiores formalidade.Intimem-se. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇAO N 502/16 |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 26/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/09/2016 |
Proferido Despacho
Processo nº 2954/91-1 7º OfícioVistos.Face ao teor da certidão de fls. 35, promova o habilitante, agora em 05 dias, o recolhimento das custas processuais, bem como a juntada do instrumento de procuração, apresentando ainda cálculo atualizado do débito até a data da quebra, sob pena de extinção do processo com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC, independentemente de maiores formalidade.Intimem-se. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Despacho
elaboração de minuta |
| 22/07/2016 |
Serventuário
|
| 29/03/2016 |
Autos no Prazo
disponibilizado DJE-29/03/16 - Pz 28 Vencimento: 24/05/2016 |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: 1387/1391 |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2016 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente Habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Promova o habilitante: a) juntada dos documentos necessarios à instrução da presente habilitação; b) o recolhimento da taxa judiciaria, conforme determinado no paragrafo 8º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.760/2015, bem como no paragrafo 3º, do artigo 10, da Lei 11.101/2005; c) cálculo do valor que entende devido, corrigido até a data da quebra. Cumprido, abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público. Advogados(s): Luis Martins Junior (OAB 109794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Danila Corrêa Martins Soares da Silva (OAB 323694/SP) |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente Habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Promova o habilitante: a) juntada dos documentos necessarios à instrução da presente habilitação; b) o recolhimento da taxa judiciaria, conforme determinado no paragrafo 8º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.760/2015, bem como no paragrafo 3º, do artigo 10, da Lei 11.101/2005; c) cálculo do valor que entende devido, corrigido até a data da quebra. Cumprido, abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público. |
| 21/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0035353-32.1995.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2019 |
Petição Intermediária reitera o pedido de correção de erro material em sua petição de 12/09/2013 para correção em nome do requerente. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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