| Exeqte |
Luciano Kinji Takahashi
Advogado: João Paulo Selegatto Botelho Advogado: Washington Eduardo Perozim da Silva |
| Exectdo |
Elite Motors Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Bruno Bonturi Von Zuben |
| TerIntCer |
BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Credor Fiduciário
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Gestor |
Joel Augusto Picelli Filho (Picelli Leilões)
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Beatriz de Lemos Moraes Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Perito | Andreza Baldessin Costa |
| Interesdo. |
Condomínio Edifício La Rochelle
Advogado: Vinícius Grangnani Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2025 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª Praça: Iniciará no dia 05/01/2026 às 15h20min e encerrará no dia 08/01/2025 às 15h20min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 473.142,40 (quatrocentos e setenta e três mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para outubro de 2025, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 08/01/2026 às 15h20min e se encerrará no dia 05/02/2026 às 15h20min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 283.885,44 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.) Int. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª Praça: Iniciará no dia 05/01/2026 às 15h20min e encerrará no dia 08/01/2025 às 15h20min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 473.142,40 (quatrocentos e setenta e três mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para outubro de 2025, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 08/01/2026 às 15h20min e se encerrará no dia 05/02/2026 às 15h20min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 283.885,44 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.) Int. |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2025 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª Praça: Iniciará no dia 05/01/2026 às 15h20min e encerrará no dia 08/01/2025 às 15h20min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 473.142,40 (quatrocentos e setenta e três mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para outubro de 2025, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 08/01/2026 às 15h20min e se encerrará no dia 05/02/2026 às 15h20min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 283.885,44 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.) Int. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª Praça: Iniciará no dia 05/01/2026 às 15h20min e encerrará no dia 08/01/2025 às 15h20min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 473.142,40 (quatrocentos e setenta e três mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para outubro de 2025, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 08/01/2026 às 15h20min e se encerrará no dia 05/02/2026 às 15h20min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 283.885,44 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.) Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70569651-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 11:23 |
| 14/10/2025 |
Intimação Juntada
|
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1370/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1370/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da executada se manifestar nos termos da decisão de fls. 1137, publicada dia 02/09, bem como aguarde-se a manifestação da leiloeira. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 17/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da executada se manifestar nos termos da decisão de fls. 1137, publicada dia 02/09, bem como aguarde-se a manifestação da leiloeira. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70505311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 13:53 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2025 Teor do ato: Vistos. Vista às partes da manifestação da terceira interessada às fls. 1110 no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se a leiloeira para que cumpra com o determinado às fls. 1108, elaborando novo edital com as alterações necessárias, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 01/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Vista às partes da manifestação da terceira interessada às fls. 1110 no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se a leiloeira para que cumpra com o determinado às fls. 1108, elaborando novo edital com as alterações necessárias, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 31/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70456567-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2025 15:55 |
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70367839-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 18:36 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70353192-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 17:39 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: 1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fl. 1057: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos registrado sob matrícula nº 115.652 (apartamento) e nº 114.672 (vaga dupla de estacionamento) do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP , regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, com endereço eletrônico joel@picellileiloes.com.br, cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o laudo de avaliação de fls. 851/902 de R$ 435.000,00 em janeiro/2024, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões atualizadas de ônus municipais e de débitos condominiais, no prazo de cinco dias. 1.7. Determino ao credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A. para que informe expressamente o saldo devedor atualizado sobre imóveis descritos nas matrículas nº 115.652 e nº 114.672 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (fls. 258), objetos do contrato de financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária, sob nº 10122136105, no prazo de cinco dias. 1.8. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.9. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.10. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.11. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7. Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 23/06/2025 |
Decisão Determinação
1. DO DEFERIMENTO DO LEILÃO Fl. 1057: Defiro a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos registrado sob matrícula nº 115.652 (apartamento) e nº 114.672 (vaga dupla de estacionamento) do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP , regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, nos termos dos arts. 879, II e 880 § 1º e 2º do C.P.C., conforme determinações a seguir: 1.1. Nomeio o leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, com endereço eletrônico joel@picellileiloes.com.br, cadastrando-se no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça. O valor da alienação deverá observar o laudo de avaliação de fls. 851/902 de R$ 435.000,00 em janeiro/2024, o qual deverá ser atualizado; 1.2. Fixo Comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor; 1.3. A alienação deverá ocorrer dentro do prazo de 90 (noventa) dias, comportando prorrogação de prazo, se necessário, facultando a divulgação por meio de imprensa em geral; 1.4. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único. 1.5. Pelas peculiaridades do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. 1.6. À parte credora, para apresentar o valor atualizado do débito, a matrícula atualizada do imóvel, bem como suas certidões atualizadas de ônus municipais e de débitos condominiais, no prazo de cinco dias. 1.7. Determino ao credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A. para que informe expressamente o saldo devedor atualizado sobre imóveis descritos nas matrículas nº 115.652 e nº 114.672 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (fls. 258), objetos do contrato de financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária, sob nº 10122136105, no prazo de cinco dias. 1.8. Cumpridas as determinações supra, intime-se o(a) leiloeiro(a) para as providências necessárias. Conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 315/2023, disponível no Portal e-SAJ o peticionamento eletrônico para Leiloeiro - Pessoa Física, nos termos Comunicado CG nº 1082/2021, para apresentação de eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados. Desse modo, as manifestações devem ser protocolizadas pelo próprio leiloeiro e não por advogado(a) por ele constituído; 1.9. Competirá ao leiloeiro constar do edital a existência de eventuais débitos e restrições incidentes sobre o bem penhorado, apontando, no último caso, o número dos processos que constam da matrícula do imóvel.Competirá também ao leiloeiro comunicar aos juízos respectivos, das datas designadas para os leilões. 1.10. Deverá também constar do edital que, em caso de arrematação em hasta pública, os débitos tributários incidentes sobre o bem penhorado subrogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, devendo a serventia, após a arrematação, oficiar ao credor tributário solicitando os dados necessários para a transferência do valor e posterior quitação; 1.11. Nos termos do art. 267 e seus parágrafos das NJCGJ, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro para que sejam juntados ao processo. 2. DA APROVAÇÃO DO EDITAL Após a apresentação da Minuta do Edital, deverá a Serventia certificar a regularidade das determinações supracitadas e, caso seja necessário alguma retificação, intimar o leiloeiro. Constatada a regularidade da Minuta, nos termos desta Decisão, fica desde já aprovado o Edital, independente de nova decisão, devendo a serventia: 2.1. Afixar uma cópia no átrio do Fórum; 2.2. Intimar as partes e eventuais interessados, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.3. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC; 2.4. Intimar o leiloeiro das datas aprovadas, para que cumpra o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC, observando o item 1.7 quanto ao peticionamento eletrônico; 2.5. Incumbe ao leiloeiro as providências relativas à publicação de edital e às intimações obrigatórias prévias (art. 889 do CPC), ao executado, a eventual cônjuge, credores hipotecários, condôminos etc., com a antecedência de até 05 (cinco) dias antes do início do leilão. 2.6. Sendo positivo o leilão, deverá o leiloeiro informar nos autos com todas as peças pertinentes, observando que o auto de arrematação deverá ser colocado como anexo da petição e categorizado como "Auto", para que seja possível a assinatura do(a) Magistrado(a), se o caso, bem como comprovar que todas as intimações do item 2.5 foram realizadas. 2.7. Após deverá a serventia fazer as conferências abaixo, certificando-as e enviar os autos à conclusão para homologação da arrematação: a) Data da certidão de regularidade da minuta do edital; b) Se todas as intimações referente aos artigos 799 e 889 do CPC, foram realizadas pelo Leiloeiro; c) Se a taxa para expedição da carta de arrematação foi recolhida; d) Se necessário expedição do mandado de imissão na posse e se consta guia recolhida para a diligência do Oficial de Justiça; e) Se o arrematante apresentou os débitos atualizados que possuem caráter propter rem; f) Se consta na matrícula do imóvel averbações oriunda destes autos; g) Se consta alguma penhora no rosto destes autos em face do exequente/executado; Cumpra-se e intime-se. |
| 08/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Marina Figueiredo Coelho. Motivo: Divisão interna trabalho - transferência para juíza auxiliar. |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70292563-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 11:04 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 29/05/2025 |
Deferido o Pedido
Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 26/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70123306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:30 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 924/931: Em que pese o executado, em diversas ocasiões anteriores, ter se manifestado nos autos - questionando várias decisões judiciais ou pedidos da credora - e, não arguiu a impenhorabilidade do bem de família, trata-se de matéria de ordem pública, passível de apreciação a qualquer tempo e instância. Assim, não incide, na hipótese, a preclusão lógica ou temporal aduzida pelo exequente. Todavia, a impugnação do executado deve ser rejeitada. Não há que se falar em impenhorabilidade decorrente de bem de família, dada à condição do executado, ora impugnante, de fiador no contrato de locação objeto dos presentes autos (fls. 09/17 principal), observados os termos do artigo 3º, VII da Lei nº 8.009/90. Nesse sentido: Execução. Crédito locatício. Penhora dos direitos do fiador sobre imóvel gravado por alienação fiduciário. Inexistência de óbice . Exame da conveniência de tal medida que não cabe ao Juiz, mas ao exequente. Particularidade de se cuidar de imóvel residencial irrelevante ante o disposto no artigo 3º inciso VII da Lei 8.009/90. Manifestação do STF no sentido de ser constitucional tal exceção . Recurso provido. (TJ-SP 21039783220188260000 SP 2103978-32.2018.8 .26.0000, Relator.: Arantes Theodoro, Data de Julgamento: 25/07/2018, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença.Decisão que indefere levantamento da penhora sobre bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação. Manutenção . Hipótese que se subsume à exceção prevista no artigo 3º inciso VII da Lei 8.009/90. Proteção legal que não se aplica ao fiador em contrato de locação. Alegação de tratar-se de caução e não de fiança afastada . Clausula contratual que claramente estabelece garantia fidejussória. Penhora mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2250057-38 .2022.8.26.0000 Campinas, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 26/01/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/01/2023) Assim, ainda que se trate o bem constrito de seu único imóvel residencial, a proteção da impenhorabilidade não pode lhes atingir. Também não é caso de aplicar o julgado do agravo nº 2236774-45.2022.8.26.000 (fls.1.022/1.030) uma vez que o mesmo foi objeto de outra ação que não tem relação com os presentes autos. Portanto, ta decisão monocrática não possui efeito "erga omnes". É o caso, pois, de rejeição da impugnação à penhora. Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada por Leonardo Cobucci. Respeitados os argumentos tecidos, deixo de aplicar multa por litigância de má-fé por não verificar, ao menos por ora, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Prossiga-se com a execução, requerendo o exequente o que de direito. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 924/931: Em que pese o executado, em diversas ocasiões anteriores, ter se manifestado nos autos - questionando várias decisões judiciais ou pedidos da credora - e, não arguiu a impenhorabilidade do bem de família, trata-se de matéria de ordem pública, passível de apreciação a qualquer tempo e instância. Assim, não incide, na hipótese, a preclusão lógica ou temporal aduzida pelo exequente. Todavia, a impugnação do executado deve ser rejeitada. Não há que se falar em impenhorabilidade decorrente de bem de família, dada à condição do executado, ora impugnante, de fiador no contrato de locação objeto dos presentes autos (fls. 09/17 principal), observados os termos do artigo 3º, VII da Lei nº 8.009/90. Nesse sentido: Execução. Crédito locatício. Penhora dos direitos do fiador sobre imóvel gravado por alienação fiduciário. Inexistência de óbice . Exame da conveniência de tal medida que não cabe ao Juiz, mas ao exequente. Particularidade de se cuidar de imóvel residencial irrelevante ante o disposto no artigo 3º inciso VII da Lei 8.009/90. Manifestação do STF no sentido de ser constitucional tal exceção . Recurso provido. (TJ-SP 21039783220188260000 SP 2103978-32.2018.8 .26.0000, Relator.: Arantes Theodoro, Data de Julgamento: 25/07/2018, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença.Decisão que indefere levantamento da penhora sobre bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação. Manutenção . Hipótese que se subsume à exceção prevista no artigo 3º inciso VII da Lei 8.009/90. Proteção legal que não se aplica ao fiador em contrato de locação. Alegação de tratar-se de caução e não de fiança afastada . Clausula contratual que claramente estabelece garantia fidejussória. Penhora mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2250057-38 .2022.8.26.0000 Campinas, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 26/01/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/01/2023) Assim, ainda que se trate o bem constrito de seu único imóvel residencial, a proteção da impenhorabilidade não pode lhes atingir. Também não é caso de aplicar o julgado do agravo nº 2236774-45.2022.8.26.000 (fls.1.022/1.030) uma vez que o mesmo foi objeto de outra ação que não tem relação com os presentes autos. Portanto, ta decisão monocrática não possui efeito "erga omnes". É o caso, pois, de rejeição da impugnação à penhora. Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada por Leonardo Cobucci. Respeitados os argumentos tecidos, deixo de aplicar multa por litigância de má-fé por não verificar, ao menos por ora, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Prossiga-se com a execução, requerendo o exequente o que de direito. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70495094-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 16:18 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação à penhora. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação à penhora. |
| 27/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70477595-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 27/08/2024 17:01 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70477155-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 15:43 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 834/842: Diante dos contratos apresentados, comprovando a cadeia de cessão do crédito objeto deste incidente, defiro o pedido de substituição processual do credor originário pelo cessionário Luciano Kinji Takahashi. Retifique-se no cadastro de partes e anote-se o nome do advogado. Regularize o exequente sua representação processual, em 15 dias, juntando instrumento de Procuração. 2. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação pericial, fixando o valor total de R$435.000,00, para janeiro de 2024. 3. Informe o exequente se o imóvel possui débitosde naturezapropter remem aberto, comprovando nos autos, observando que tais informações- débitos tributários e condominiais - assim como o débito fiduciário, deverão constar do Edital de praceamento, cientificando os interessados sobre as condições e todos os ônus vinculados à aquisição dos direitos do imóvel. Prazo: 15 dias.4. Após, será apreciado o pedido de nomeação de leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 834/842: Diante dos contratos apresentados, comprovando a cadeia de cessão do crédito objeto deste incidente, defiro o pedido de substituição processual do credor originário pelo cessionário Luciano Kinji Takahashi. Retifique-se no cadastro de partes e anote-se o nome do advogado. Regularize o exequente sua representação processual, em 15 dias, juntando instrumento de Procuração. 2. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação pericial, fixando o valor total de R$435.000,00, para janeiro de 2024. 3. Informe o exequente se o imóvel possui débitosde naturezapropter remem aberto, comprovando nos autos, observando que tais informações- débitos tributários e condominiais - assim como o débito fiduciário, deverão constar do Edital de praceamento, cientificando os interessados sobre as condições e todos os ônus vinculados à aquisição dos direitos do imóvel. Prazo: 15 dias.4. Após, será apreciado o pedido de nomeação de leiloeiro. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70137203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 16:16 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 Página: 2894/2909 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70094715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 10:30 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Autos nº 2016/001583. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 905, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor da perito, no valor de R$ 5.940,00 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 904. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 4400118706001. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 26 de janeiro de 2024 Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/001583. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 905, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor da perito, no valor de R$ 5.940,00 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 904. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 4400118706001. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 26 de janeiro de 2024 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito, observando o formulário constante nos autos, se em termos. Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Após, havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para esclarecimentos, dando-se vista às partes, na sequência, dos esclarecimentos prestados. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 24/01/2024 Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito, observando o formulário constante nos autos, se em termos. Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Após, havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para esclarecimentos, dando-se vista às partes, na sequência, dos esclarecimentos prestados. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 24/01/2024 |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70020244-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/01/2024 10:55 |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70020239-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/01/2024 10:54 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência, às partes, da perícia agendada para o dia 18 de dezembro de 2.023, às 08:00 horas, no imóvel situado na Rua Maria Monteiro, n° 1657, apartamento 94, 9º andar, e vagas 27/27A, subsolo 2, Edifício La Rochelle, Cambuí, município de Campinas/SP, conforme informado pelo perito na petição de fls. 847. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência, às partes, da perícia agendada para o dia 18 de dezembro de 2.023, às 08:00 horas, no imóvel situado na Rua Maria Monteiro, n° 1657, apartamento 94, 9º andar, e vagas 27/27A, subsolo 2, Edifício La Rochelle, Cambuí, município de Campinas/SP, conforme informado pelo perito na petição de fls. 847. Intime-se. |
| 10/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70672060-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/12/2023 13:41 |
| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do perito a ser realizada pelo cartório. |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70545015-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 13:58 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 815 e 827: exclua do cadastro. Acolho a estimativa e arbitro os honorários periciais em R$ 5.940,00 importância esta condizente com a especificidade, com a natureza e com a complexidade dos trabalhos a serem realizados, bem como à vista das justificativas apresentadas pelo perito às fls. 804/810. Providencie a parte exequente a comprovação do depósito dos honorários,no prazo de 10 (dez) dias.Após, prossiga-se o feito nos termos da decisão de fls. 799/800, intimando a perita, por e-mail, para início dos trabalhos procedendo a avaliação do bem penhorado, qual seja, os direitos aquisitivos do executado Leonardo Cobucci sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 115.652 e nº 114.672 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel Mendes Gava (OAB 271204/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 815 e 827: exclua do cadastro. Acolho a estimativa e arbitro os honorários periciais em R$ 5.940,00 importância esta condizente com a especificidade, com a natureza e com a complexidade dos trabalhos a serem realizados, bem como à vista das justificativas apresentadas pelo perito às fls. 804/810. Providencie a parte exequente a comprovação do depósito dos honorários,no prazo de 10 (dez) dias.Após, prossiga-se o feito nos termos da decisão de fls. 799/800, intimando a perita, por e-mail, para início dos trabalhos procedendo a avaliação do bem penhorado, qual seja, os direitos aquisitivos do executado Leonardo Cobucci sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 115.652 e nº 114.672 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70422144-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 14:40 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70405102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 19:17 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Autos nº 2016/001583. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 799, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) parte exequente, no valor de R$ 772,13, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 812. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 4400118706001. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 26 de julho de 2023 Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel Mendes Gava (OAB 271204/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2016/001583. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 799, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) parte exequente, no valor de R$ 772,13, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 812. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 4400118706001. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 26 de julho de 2023 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada às fls. 804/810, bem como sobre o saldo devedor apresentado pela credora fiduciária às fls. 817/821. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel Mendes Gava (OAB 271204/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada às fls. 804/810, bem como sobre o saldo devedor apresentado pela credora fiduciária às fls. 817/821. |
| 08/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70359027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 16:02 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70317899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 16:54 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70306715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 19:31 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70306406-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 17:43 |
| 16/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70250388-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2023 17:41 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70248021-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 15/05/2023 09:32 |
| 09/05/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o perito retro nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado CG 2348/2016 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em decorrência do interesse na continuidade da penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 115.652 e nº 114.672 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP, nomeio a perita Andreza Baldessin Costa, para proceder à avaliação. Intime-a para que, em cinco dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando. Após, manifestem-se as partes. Tais honorários, oportunamente, assim que arbitrados, deverão ser depositados pela exequente. Em quinze dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que o perito for intimado para início dos trabalhos, intimação essa que deverá ocorrer após o depósito dos honorários. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico das quantias penhoradas (fls. 789), nos moldes do Comunicado Conjunto 915/2019, disponibilizado no DJE, aos 10/07/2019, determino ao patrono do exequente, que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de levantamento Eletrônico) para fins de levantamento do valor depositado nos presentes autos. 3. Intime-se a credora fiduciária, devidamente representada nestes autos por seu advogado, para, no prazo de 15 dias. Informar o saldo devedor atual. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel Mendes Gava (OAB 271204/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 05/05/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. 1. Em decorrência do interesse na continuidade da penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 115.652 e nº 114.672 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP, nomeio a perita Andreza Baldessin Costa, para proceder à avaliação. Intime-a para que, em cinco dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando. Após, manifestem-se as partes. Tais honorários, oportunamente, assim que arbitrados, deverão ser depositados pela exequente. Em quinze dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que o perito for intimado para início dos trabalhos, intimação essa que deverá ocorrer após o depósito dos honorários. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico das quantias penhoradas (fls. 789), nos moldes do Comunicado Conjunto 915/2019, disponibilizado no DJE, aos 10/07/2019, determino ao patrono do exequente, que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de levantamento Eletrônico) para fins de levantamento do valor depositado nos presentes autos. 3. Intime-se a credora fiduciária, devidamente representada nestes autos por seu advogado, para, no prazo de 15 dias. Informar o saldo devedor atual. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70628221-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 09:33 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual MARIA ALICE DE ALMEIDA OLIVEIRA pretende a liquidação dos valores inadimplidos pelos executados ELITE MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e LEONARDO COBUCCI, em decorrência do descumprimento do acordo pactuado na ação principal. Compulsando os autos verifica-se que houve a penhora no sistema sisbajud (fls. 132) nos valores de R$642,00 e R$130,13 (vide extrato de fls. 789), que permanece em conta judicial, até a presente data, aguardando manifestação da exequente sobre seu levantamento, uma vez que já houve a intimação válida do executado. Foi deferida, também, a penhora dos direitos aquisitivos do executado Leonardo Cobucci sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 115.652 e nº 114.672 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (fls. 258), anotando-se que estão alienados fiduciariamente para ITAÚ UNIBANCO S.A., que por sua vez, se manifestou nos autos (fls. 379/418) protestando pela preferência no recebimento do crédito oriundo da alienação dos imóveis, informando que o contrato de financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária, sob nº 10122136105, possui um saldo devedor no valor de R$ 256.785,25, atualizados para 25/05/2020. A exequente apresentou a avaliação dos bens (fls. 422) que restou impugnada pelos executados (fls. 429). A decisão de fls. 447 indeferiu as avaliações apresentadas e intimou a parte exequente para que informasse se insistiria na alienação dos direitos sobre o imóvel do executado, que se daria somente pelo montante de seu crédito com a instituição financeira, e salientou que o produto da alienação não quitaria integralmente o débito em execução. A exequente manteve seu pedido sobre a alienação e requereu a reconsideração da decisão de fls 447, que foi mantida em sua integralidade pelo D. Juízo da época (fls. 485). Foi interposto Agravo de instrumento (processo nº 2206126-53.2020.8.26.0000) às fls. 471/484, que teve negado seu provimento (fls. 556/591). Às fls. 488 foi anotada a penhora no rosto destes autos de eventuais créditos pertencentes aos EXECUTADOS, no valor de R$90.512,50, atualizado até 02/06/2021, para garantia da execução nº 1004049-60.2016.8.26.0114/01, em trâmite perante à 2ª Vara Cível de Campinas/SP. Foi deferida a alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 612). O executado apresentou impugnação à penhora (fls. 258/259), da qual a exequente já se manifestou (fls. 704). O leiloeiro informou a negativa do leilão (fls. 709/710), porém juntou proposta de aquisição condicional do interessado Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop II, ofertando, em resumo, pagamento à vista, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) + depósito judicial em favor do leiloeiro oficial referente à 5% (cinco por cento) do valor total do lance. Às fls. 713/714 foi juntada uma segunda proposta condicional por Andrea Christine Simões Stoquini, para, em suma, pagar à vista o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a qual foi objeto de impugnação (fls. 723) pelo primeiro proponente. Porém, respeitada a convicção do magistrado que me antecedeu, anoto que o feito não está em termos para continuidade, em face do leilão ter ocorrido com vício, uma vez que não foi homologada a avaliação dos direitos penhorados. Assim, não há que se falar em análise da impugnação, nem das propostas de aquisição ofertadas para continuidade da ação. Verificada patente nulidade no feito, retrocedo a marcha processual e declaro prejudicado todos os pedidos aventados em decorrência do leilão. Para dar válida continuidade no andamento dos autos, antes de nomear perito para proceder com a avaliação dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 115.652 e nº 114.672 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP fica a exequente intimada para, em 10 dias, informar se permanece o interesse sobre a penhora, haja vista o valor do saldo do credor fiduciário (R$238.782,98 em 19/04/2021 vide fls. 542) ser superior/equivalente ao valor das propostas recebidas em decorrência do leilão. Ademais, manifeste-se sobre o interesse no levantamento dos valores depositados nos autos, juntando, se o caso, formulário MLE. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Rosana Antoniacci Platero (OAB 189344/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel Mendes Gava (OAB 271204/SP), Rodrigo Paradella de Queiroz (OAB 289936/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamo o feito à ordem. Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual MARIA ALICE DE ALMEIDA OLIVEIRA pretende a liquidação dos valores inadimplidos pelos executados ELITE MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e LEONARDO COBUCCI, em decorrência do descumprimento do acordo pactuado na ação principal. Compulsando os autos verifica-se que houve a penhora no sistema sisbajud (fls. 132) nos valores de R$642,00 e R$130,13 (vide extrato de fls. 789), que permanece em conta judicial, até a presente data, aguardando manifestação da exequente sobre seu levantamento, uma vez que já houve a intimação válida do executado. Foi deferida, também, a penhora dos direitos aquisitivos do executado Leonardo Cobucci sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 115.652 e nº 114.672 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (fls. 258), anotando-se que estão alienados fiduciariamente para ITAÚ UNIBANCO S.A., que por sua vez, se manifestou nos autos (fls. 379/418) protestando pela preferência no recebimento do crédito oriundo da alienação dos imóveis, informando que o contrato de financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária, sob nº 10122136105, possui um saldo devedor no valor de R$ 256.785,25, atualizados para 25/05/2020. A exequente apresentou a avaliação dos bens (fls. 422) que restou impugnada pelos executados (fls. 429). A decisão de fls. 447 indeferiu as avaliações apresentadas e intimou a parte exequente para que informasse se insistiria na alienação dos direitos sobre o imóvel do executado, que se daria somente pelo montante de seu crédito com a instituição financeira, e salientou que o produto da alienação não quitaria integralmente o débito em execução. A exequente manteve seu pedido sobre a alienação e requereu a reconsideração da decisão de fls 447, que foi mantida em sua integralidade pelo D. Juízo da época (fls. 485). Foi interposto Agravo de instrumento (processo nº 2206126-53.2020.8.26.0000) às fls. 471/484, que teve negado seu provimento (fls. 556/591). Às fls. 488 foi anotada a penhora no rosto destes autos de eventuais créditos pertencentes aos EXECUTADOS, no valor de R$90.512,50, atualizado até 02/06/2021, para garantia da execução nº 1004049-60.2016.8.26.0114/01, em trâmite perante à 2ª Vara Cível de Campinas/SP. Foi deferida a alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 612). O executado apresentou impugnação à penhora (fls. 258/259), da qual a exequente já se manifestou (fls. 704). O leiloeiro informou a negativa do leilão (fls. 709/710), porém juntou proposta de aquisição condicional do interessado Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop II, ofertando, em resumo, pagamento à vista, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) + depósito judicial em favor do leiloeiro oficial referente à 5% (cinco por cento) do valor total do lance. Às fls. 713/714 foi juntada uma segunda proposta condicional por Andrea Christine Simões Stoquini, para, em suma, pagar à vista o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a qual foi objeto de impugnação (fls. 723) pelo primeiro proponente. Porém, respeitada a convicção do magistrado que me antecedeu, anoto que o feito não está em termos para continuidade, em face do leilão ter ocorrido com vício, uma vez que não foi homologada a avaliação dos direitos penhorados. Assim, não há que se falar em análise da impugnação, nem das propostas de aquisição ofertadas para continuidade da ação. Verificada patente nulidade no feito, retrocedo a marcha processual e declaro prejudicado todos os pedidos aventados em decorrência do leilão. Para dar válida continuidade no andamento dos autos, antes de nomear perito para proceder com a avaliação dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 115.652 e nº 114.672 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP fica a exequente intimada para, em 10 dias, informar se permanece o interesse sobre a penhora, haja vista o valor do saldo do credor fiduciário (R$238.782,98 em 19/04/2021 vide fls. 542) ser superior/equivalente ao valor das propostas recebidas em decorrência do leilão. Ademais, manifeste-se sobre o interesse no levantamento dos valores depositados nos autos, juntando, se o caso, formulário MLE. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70592383-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 10:43 |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70532646-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 13:14 |
| 11/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70521781-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2022 23:20 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70497519-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 12:59 |
| 26/09/2022 |
Expedição de documento
Certidão cadastro advogados |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70445358-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 13:47 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70443517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 18:04 |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70376093-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/08/2022 10:43 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2022 Teor do ato: Fls. 632/651: Manifeste-se o exequente, Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 632/651: Manifeste-se o exequente, |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70365657-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 11:48 |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70323282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 12:47 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2022 Teor do ato: Assino o edital, nesta data. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (02/08/2022 às 16h20 início da 1ª praça e dia 02/09/2022, às 16H20, encerra-se a 2ª praça) Int. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Beatriz de Lemos Moraes (OAB 196196/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assino o edital, nesta data. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (02/08/2022 às 16h20 início da 1ª praça e dia 02/09/2022, às 16H20, encerra-se a 2ª praça) Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Edital Juntado
|
| 06/06/2022 |
Expedição de documento
Certidão cadastro advogados |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70232620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 11:08 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o leiloeiro retro nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado CG 690/17 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Vistos, 1- Para prosseguimento do feito, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo, devendo o leiloeiro encaminhar a minuta do edital a este Juízo para aprovação com antecedência mínima de 20 dias da data do primeiro pregão. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro indicado pelo exequente, Joel Augusto Picelli Filho, matriculado perante a JUCESP sob número 754 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail JOEL@PICELLILEILOES.COM.BR, telefone (19) 997736982 e (19) 38672810. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15- Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 16- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 17 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 18 - Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 12/05/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1- Para prosseguimento do feito, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo, devendo o leiloeiro encaminhar a minuta do edital a este Juízo para aprovação com antecedência mínima de 20 dias da data do primeiro pregão. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro indicado pelo exequente, Joel Augusto Picelli Filho, matriculado perante a JUCESP sob número 754 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail JOEL@PICELLILEILOES.COM.BR, telefone (19) 997736982 e (19) 38672810. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15- Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 16- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 17 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 18 - Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Em razão da cessação da designação para assumir a 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, decorrente do provimento do cargo de Juiz Titular, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico de 07/04/2022, baixo os autos em cartório. Renove-se a conclusão ao MM. Juiz Titular da Vara. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão da cessação da designação para assumir a 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, decorrente do provimento do cargo de Juiz Titular, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico de 07/04/2022, baixo os autos em cartório. Renove-se a conclusão ao MM. Juiz Titular da Vara. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70031829-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 14:43 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1743/2021 Teor do ato: Deferido o sobrestamento por 20 dias. Deverá o autor manifestar-se, ao término desse prazo, independentemente de intimação. Nada Mais. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70660639-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 15:42 |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o sobrestamento por 20 dias. Deverá o autor manifestar-se, ao término desse prazo, independentemente de intimação. Nada Mais. |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70618470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 15:08 |
| 17/11/2021 |
Documento Juntado
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| 17/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1568/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1568/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 550/551: Tendo em vista o pedido de habilitação formulado em fls. 356/367, para prosseguimento do feito, fica o credor fiduciário Banco Itaú Unibanco S/A, por seu procurador constituído, Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB/SP 23.134), intimado a informar nos autos o montante atualizado já quitado pelo executado Leonardo Cobucci, CPF 273.030.708-77 em relação ao(s) contrato(s) de financiamento dos imóveis de matrícula nº 114.652 e nº 114.672, ambos perante o 1º CRI de Campinas, cujos direitos encontram-se aqui penhorados (fls. 258/259). Prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 25/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 550/551: Tendo em vista o pedido de habilitação formulado em fls. 356/367, para prosseguimento do feito, fica o credor fiduciário Banco Itaú Unibanco S/A, por seu procurador constituído, Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB/SP 23.134), intimado a informar nos autos o montante atualizado já quitado pelo executado Leonardo Cobucci, CPF 273.030.708-77 em relação ao(s) contrato(s) de financiamento dos imóveis de matrícula nº 114.652 e nº 114.672, ambos perante o 1º CRI de Campinas, cujos direitos encontram-se aqui penhorados (fls. 258/259). Prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte exequente para manifestação. Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70550244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 13:52 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1484/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 1881/1883 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento do feito. |
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1245/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 1949/1950 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o executado informou apenas o saldo devedor do financiamento, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que informe o montante total já quitado junto ao credor fiduciário, conforme solicitado pelo Juízo em fls. 538. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 18/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o executado informou apenas o saldo devedor do financiamento, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que informe o montante total já quitado junto ao credor fiduciário, conforme solicitado pelo Juízo em fls. 538. Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70428360-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 10:39 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1110/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2183/2188 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 535/537: Primeiro, com base no princípio da cooperação, informe o executado Leonardo, em 15 (quinze) dias, o montante atualizado já devidamente quitado junto Banco Itaú, relativo ao contrato de financiamento dos imóveis cujos direitos encontram-se aqui penhorados. Int. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 535/537: Primeiro, com base no princípio da cooperação, informe o executado Leonardo, em 15 (quinze) dias, o montante atualizado já devidamente quitado junto Banco Itaú, relativo ao contrato de financiamento dos imóveis cujos direitos encontram-se aqui penhorados. Int. |
| 18/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70363173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 14:08 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0940/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1875/1878 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 495 e sgts: Ciente. Diga, pois, a exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Int. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 495 e sgts: Ciente. Diga, pois, a exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Int. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70314604-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 12:19 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1898/1900 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 488: Anote-se a penhora no rosto destes autos de eventuais créditos pertencentes aos EXECUTADOS, no valor de R$ 90.512,50, atualizado até 02/06/2021, para garantia da execução nº 1004049-60.2016.8.26.0114/01, em trâmite perante à 2ª Vara Cível de Campinas. Oficie-se, por e-mail, informando sobre o registro da penhora. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, informando, na mesma oportunidade, acerca do julgamento do Agravo de Instrumento n. 2206126-53.2020.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 10/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 488: Anote-se a penhora no rosto destes autos de eventuais créditos pertencentes aos EXECUTADOS, no valor de R$ 90.512,50, atualizado até 02/06/2021, para garantia da execução nº 1004049-60.2016.8.26.0114/01, em trâmite perante à 2ª Vara Cível de Campinas. Oficie-se, por e-mail, informando sobre o registro da penhora. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, informando, na mesma oportunidade, acerca do julgamento do Agravo de Instrumento n. 2206126-53.2020.8.26.0000. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1694/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1650/1650 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1694/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão prolatada às fls. 447/448 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela exequente (processo nº 2206126-53.2020.8.26.0000). Int.. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 10/09/2020 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão prolatada às fls. 447/448 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela exequente (processo nº 2206126-53.2020.8.26.0000). Int.. |
| 10/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70426275-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 10:31 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1552/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 1789/1790 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2020 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Nos contratos de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária em garantia ocorre o fenômeno do desdobramento da posse, na qual o devedor torna-se o possuidor direto da coisa, e o credor o titular da propriedade fiduciária e possuidor indireto. Somente após o pagamento integral da dívida é que a propriedade fiduciária do credor se extingue em favor do devedor, bem como sua posse indireta, tornando-se então o devedor, o proprietário e possuidor de pleno direito. Não há razão para a avaliação do imóvel, posto que o objeto da penhora se resume aos direitos aquisitivos que o executado possui sobre ele em razão do contrato de financiamento celebrado com o Banco Itaú. O imóvel não foi penhorado nestes autos. Assim, inútil a avaliação do bem, mormente porque não haveria a possibilidade de seu praceamento, vez que a propriedade não pertence ao executado, mas sim ao credor fiduciário. Considerando que no extrato do financiamento encartado a fl. 414 observa-se que o executado quitou apenas o montante de R$ 9.118,05, eventual alienação deve recair sobre tal crédito, assumindo o arrematante a dívida com o credor fiduciário, ressalvando-se que o contrato, consoante informações do próprio credor, está em dia (fl. 379). Considerando que o valor do débito no início da execução aos 31/05/2017 já montava a quantia de R$ 37.191,76 (fl. 66), intime-se a parte exequente para que esclareça, no prazo de cinco dias, se insiste na alienação dos direitos do executado que se dará somente pelo montante de seu crédito com a instituição financeira, salientando-se que o produto da alienação não quita integralmente o débito em execução. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, junte a parte exequente o cálculo atualizado da dívida. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 17/08/2020 |
Decisão
Vistos. Chamo o feito à ordem. Nos contratos de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária em garantia ocorre o fenômeno do desdobramento da posse, na qual o devedor torna-se o possuidor direto da coisa, e o credor o titular da propriedade fiduciária e possuidor indireto. Somente após o pagamento integral da dívida é que a propriedade fiduciária do credor se extingue em favor do devedor, bem como sua posse indireta, tornando-se então o devedor, o proprietário e possuidor de pleno direito. Não há razão para a avaliação do imóvel, posto que o objeto da penhora se resume aos direitos aquisitivos que o executado possui sobre ele em razão do contrato de financiamento celebrado com o Banco Itaú. O imóvel não foi penhorado nestes autos. Assim, inútil a avaliação do bem, mormente porque não haveria a possibilidade de seu praceamento, vez que a propriedade não pertence ao executado, mas sim ao credor fiduciário. Considerando que no extrato do financiamento encartado a fl. 414 observa-se que o executado quitou apenas o montante de R$ 9.118,05, eventual alienação deve recair sobre tal crédito, assumindo o arrematante a dívida com o credor fiduciário, ressalvando-se que o contrato, consoante informações do próprio credor, está em dia (fl. 379). Considerando que o valor do débito no início da execução aos 31/05/2017 já montava a quantia de R$ 37.191,76 (fl. 66), intime-se a parte exequente para que esclareça, no prazo de cinco dias, se insiste na alienação dos direitos do executado que se dará somente pelo montante de seu crédito com a instituição financeira, salientando-se que o produto da alienação não quita integralmente o débito em execução. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, junte a parte exequente o cálculo atualizado da dívida. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70387625-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 15:44 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1467/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 1485/1488 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1467/2020 Teor do ato: Vistos. Em razão dos esclarecimentos prestados a fl. 441, tornem sem efeito a petição encartada às fls. 435/440. Manifeste-se a parte exequente acerca das considerações tecidas às fls. 429/430 e documentos encartados às fls. 431/434 em cinco dias. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Em razão dos esclarecimentos prestados a fl. 441, tornem sem efeito a petição encartada às fls. 435/440. Manifeste-se a parte exequente acerca das considerações tecidas às fls. 429/430 e documentos encartados às fls. 431/434 em cinco dias. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70364767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 10:06 |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70364346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 20:32 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1317/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1865/1866 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2020 Teor do ato: Manifestem-se os executados quanto às avaliações acostadas. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 20/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os executados quanto às avaliações acostadas. |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70333161-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 17:14 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1071/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1654/1657 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 378: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado. Decorrido, caberá à parte autora manifeste-se, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, ciência à exequente acerca do saldo devedor do contrato de financiamento dos imóveis cujos direitos encontram-se penhorados, no valor de R$ 256.785,25, atualizado até 25/05/2020, conforme informado pela credora fiduciária às fls. 379 e sgts. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 17/06/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 378: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado. Decorrido, caberá à parte autora manifeste-se, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, ciência à exequente acerca do saldo devedor do contrato de financiamento dos imóveis cujos direitos encontram-se penhorados, no valor de R$ 256.785,25, atualizado até 25/05/2020, conforme informado pela credora fiduciária às fls. 379 e sgts. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70264118-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 16:54 |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70254754-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 15:17 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0974/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1827/1828 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2020 Teor do ato: Vistos, Certifique a z.Serventia se decorreu o prazo para impugnação à penhora de direitos pelo coexecutado Leonardo. Sem prejuízo, o art.871 do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, conforme requerido às fls. 370/371, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, informando ainda a média destes valores como referência. Após, intime-se o executado para se manifestar quanto à concordância com a avaliação ou para que, querendo, apresente impugnação, a qual deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 06/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/06/2020 |
Decisão
Vistos, Certifique a z.Serventia se decorreu o prazo para impugnação à penhora de direitos pelo coexecutado Leonardo. Sem prejuízo, o art.871 do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, conforme requerido às fls. 370/371, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, informando ainda a média destes valores como referência. Após, intime-se o executado para se manifestar quanto à concordância com a avaliação ou para que, querendo, apresente impugnação, a qual deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2020 |
Expedição de documento
Certidão cadastro advogados |
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70236935-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 14:46 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0889/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1894 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2020 Teor do ato: Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70225914-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 16:09 |
| 27/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 27/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70029773-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 12:49 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 2794/2797 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/credor do(s) ofício(s) retro juntado(s). |
| 07/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2019 |
Mandado Juntado
|
| 23/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/100376-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70487935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 16:21 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2313/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1999/2004 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2313/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício, uma vez que, nos termos do art. 799, I do Código de Processo Civil, quando a penhora recair sobre bem gravado por alienação fiduciária, incumbe ao exequente requerer a intimação do credor fiduciário. Assim, com a juntada das custas e a indicação do endereço a ser diligenciado, providencie-se a intimação pessoal do credor fiduciário Banco Itaú Unibanco S/A, para que se manifeste nos autos, em atenção ao seu direito de preferência, devendo indicar o saldo devedor do financiamento do imóvel, eis que, em se tratando de direitos sobre imóvel financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, ficando garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Com a resposta, manifeste-se o exequente se persiste o interesse na penhora. Servirá o presente, por copia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício, uma vez que, nos termos do art. 799, I do Código de Processo Civil, quando a penhora recair sobre bem gravado por alienação fiduciária, incumbe ao exequente requerer a intimação do credor fiduciário. Assim, com a juntada das custas e a indicação do endereço a ser diligenciado, providencie-se a intimação pessoal do credor fiduciário Banco Itaú Unibanco S/A, para que se manifeste nos autos, em atenção ao seu direito de preferência, devendo indicar o saldo devedor do financiamento do imóvel, eis que, em se tratando de direitos sobre imóvel financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, ficando garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Com a resposta, manifeste-se o exequente se persiste o interesse na penhora. Servirá o presente, por copia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70439342-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 16:38 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2122/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1856/1857 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2122/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra-se o exequente o quanto determinado às fls. 317. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 04/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, cumpra-se o exequente o quanto determinado às fls. 317. Intime-se. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70387272-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 16:18 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1902/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 2214/2217 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1902/2019 Teor do ato: Ao exequente: manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 09/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 03/06/2019 |
Expedição de documento
Certidão cadastro advogados |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70253859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 15:50 |
| 09/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR939585563TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : L.C. Diligência : 07/05/2019 |
| 03/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR939585550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : L.C. Diligência : 30/04/2019 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1052/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 1865/1869 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro a nomeação de perito, por ora. Aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento expedidos às fls. 315/316. Com a juntada das custas e a indicação do endereço a ser diligenciado, fica desde já determinada a intimação da credora fiduciária acerca da penhora lavrada em fls. 258, bem como para que indique o saldo devedor do financiamento do imóvel, eis que, em se tratando de direitos sobre imóvel financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, ficando garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Indefiro a nomeação de perito, por ora. Aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento expedidos às fls. 315/316. Com a juntada das custas e a indicação do endereço a ser diligenciado, fica desde já determinada a intimação da credora fiduciária acerca da penhora lavrada em fls. 258, bem como para que indique o saldo devedor do financiamento do imóvel, eis que, em se tratando de direitos sobre imóvel financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, ficando garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. |
| 23/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70171311-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 12:24 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1900/1905 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/requerente sobre a negativa do aviso de recebimento. Nada Mais Advogados(s): Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/requerente sobre a negativa do aviso de recebimento. Nada Mais |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70154130-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 17:30 |
| 06/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR870184210TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : L.C. |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0874/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1874/1879 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2019 Teor do ato: Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão da matrícula, devidamente averbada. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 02/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão da matrícula, devidamente averbada. |
| 02/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70124675-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 17:08 |
| 21/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1684/1685 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2019 Teor do ato: Ciência à exequente da juntada do boleto (fls. 283) enviado através do sistema ARISP, referente à requisição já efetuada (fls. 263/266). Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente da juntada do boleto (fls. 283) enviado através do sistema ARISP, referente à requisição já efetuada (fls. 263/266). |
| 18/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70103874-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 15:56 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 1748/1750 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2019 Teor do ato: Providencie o autor/credor o recolhimento da taxa postal no importe de R$ 21,20, nos termos do provimento CSM 2.462/2017. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/credor o recolhimento da taxa postal no importe de R$ 21,20, nos termos do provimento CSM 2.462/2017. |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 1594/1595 |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70092542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 10:56 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente/credor de que foi solicitada a averbação da penhora via sistema ARISP, devendo o patrono verificar sua caixa de correio (joaopaulo@perozim.com.br) a fim de efetuar recolhimento das custas pertinentes ao ato perante o registro imobiliário. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1850/1851 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1850/1851 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1850/1851 |
| 27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente/credor de que foi solicitada a averbação da penhora via sistema ARISP, devendo o patrono verificar sua caixa de correio (joaopaulo@perozim.com.br) a fim de efetuar recolhimento das custas pertinentes ao ato perante o registro imobiliário. |
| 27/02/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2019 Teor do ato: Providencie o exequente o cumprimento do quanto determinado às fls. 142. Int. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2019 Teor do ato: Ciência à exequente do resultado positivo da pesquisa Renajud, assim como para que se manifeste acerca da informação obtida pela pesquisa via sistema Infojud (declaração de bens), retro juntada. Outrossim, informo que nos termos do Provimento CG 21/2018 que alterou o art. 1.263 das NSCGJ e seu parágrafo único, o presente feito tramitará sob segredo de justiça. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos do executado Leonardo Cobucci sobre os imóveis alienados fiduciariamente descritos nas matrículas nº 115.652 e nº 114.672 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (fls. 249/251 e 253/255). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo a parte providenciar o recolhimento da respectiva taxa postal. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 25/02/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos do executado Leonardo Cobucci sobre os imóveis alienados fiduciariamente descritos nas matrículas nº 115.652 e nº 114.672 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (fls. 249/251 e 253/255). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo a parte providenciar o recolhimento da respectiva taxa postal. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 2043/2044 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Vistos. Em relação à quantia penhorada (fls. 132) cumpra-se integralmente fls. 128/129, certificando-se. Requisite-se por meio eletrônico Renajud, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado.. Providencie-se a requisição das últimas 05 declarações de renda entregues ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos,os quais tramitarão sob segredo de justiça, conforme disposto no art. 1.263 parágrafo único das NSCGJ, procedendo à serventia às necessárias anotações. Taxas recolhidas, devendo a serventia intimar o exequente para complementação, se necessário. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente do resultado positivo da pesquisa Renajud, assim como para que se manifeste acerca da informação obtida pela pesquisa via sistema Infojud (declaração de bens), retro juntada. Outrossim, informo que nos termos do Provimento CG 21/2018 que alterou o art. 1.263 das NSCGJ e seu parágrafo único, o presente feito tramitará sob segredo de justiça. |
| 07/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 07/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o cumprimento do quanto determinado às fls. 142. Int. |
| 06/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em relação à quantia penhorada (fls. 132) cumpra-se integralmente fls. 128/129, certificando-se. Requisite-se por meio eletrônico Renajud, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado.. Providencie-se a requisição das últimas 05 declarações de renda entregues ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos,os quais tramitarão sob segredo de justiça, conforme disposto no art. 1.263 parágrafo único das NSCGJ, procedendo à serventia às necessárias anotações. Taxas recolhidas, devendo a serventia intimar o exequente para complementação, se necessário. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1975/1978 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Forneça o exequente meios (indicação de endereço e recolhimento de taxa postal ou diligência do Oficial de Justiça) para intimar os executados acerca das penhoras. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Forneça o exequente meios (indicação de endereço e recolhimento de taxa postal ou diligência do Oficial de Justiça) para intimar os executados acerca das penhoras. |
| 30/01/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70029941-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 30/01/2019 14:02 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 2400 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Para o exequente se manifestar sobre o bloqueio Bacenjud de valor negativo ou irrisório. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 16/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o exequente se manifestar sobre o bloqueio Bacenjud de valor negativo ou irrisório. |
| 16/01/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/01/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3637/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 1791/1792 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 3637/2018 Teor do ato: Requeira o exequente o quê de direito, em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o exequente o quê de direito, em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2018 |
Mandado Juntado
|
| 17/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me à Rua José Rocha Junqueira, nº 111, Swift e fui atendida por uma pessoa que se apresentou por Ricardo César, que afirmou que o Sr. Leonardo Cobucci não estava e que dificilmente é encontrado no local. Deixei com ele meu número de telefone e solicitei que lhe fosse entregue.Posteriormente, através de contato telefônico, o Sr. Leonardo afirmou que se encontrava na Rua Maria Monteiro, nº 1657, apto. 94, Cambuí, para onde me dirigi e, após as formalidades legais, no dia 02 de abril INTIMEI Elite Motors Comércio de Veículos Ltda, na pessoa de seu representante legal, Sr. Leonardo Cobucci, bem como o Sr. Leonardo Cobucci, pessoa física, lendo-lhe o mandado, o qual de tudo bem ciente ficou, recebeu cópia e exarou sua assinatura. |
| 28/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/017769-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 28/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70045873-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 14:50 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1929-1933 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 02/02/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 02/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/001725-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 11/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70441161-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2017 18:35 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2373/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 1954-1956 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 2373/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/requerente sobre as negativas dos avisos de recebimento (motivo ausente) .Nada Mais Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 05/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/requerente sobre as negativas dos avisos de recebimento (motivo ausente) .Nada Mais |
| 02/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR752183833TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Leonardo Cobucci |
| 02/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR752183820TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Elite Motors Comércio de Veículos Ltda |
| 21/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70262922-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 16:40 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1544/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 1473/1474 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1544/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/requerente sobre a negativa do aviso de recebimento (motivo mudou-se) .Nada Mais Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/requerente sobre a negativa do aviso de recebimento (motivo mudou-se) .Nada Mais |
| 20/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR677611645TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Leonardo Cobucci |
| 20/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR677611637TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Elite Motors Comércio de Veículos Ltda |
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70199451-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 18:05 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1261/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1592 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2017 Teor do ato: Ricardo HoffmannVistos.Intime(m)-se a parte(s) devedora(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que efetue(m) o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, tudo nos termos dos art. 513, §2º, II e 523, § 1.º do Código de Processo Civil.Ao exequente: Recolher a taxa postal digital, no importe de R$15,00 por executado, no prazo de 5 dias.Intime-se. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 12/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/06/2017 |
Decisão
Ricardo HoffmannVistos.Intime(m)-se a parte(s) devedora(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que efetue(m) o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, tudo nos termos dos art. 513, §2º, II e 523, § 1.º do Código de Processo Civil.Ao exequente: Recolher a taxa postal digital, no importe de R$15,00 por executado, no prazo de 5 dias.Intime-se. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70179695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2017 17:07 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1055/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 1580/1584 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da informação da desocupação do imóvel, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução dos valores acordados e não cumpridos.Intime-se. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 17/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da informação da desocupação do imóvel, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução dos valores acordados e não cumpridos.Intime-se. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70136469-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 16:57 |
| 28/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/030166-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 1733/1734 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2017 Teor do ato: Vistos etc.INTIME-SE a parte devedora, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor da condenação em função da homologação do acordo, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 523 e § 1.º do NCPC.NOTIFIQUE(M)-SE, também e sem prejuízo, a(o)(s) executados/devedores, eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) |
| 06/03/2017 |
Decisão
Vistos etc.INTIME-SE a parte devedora, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor da condenação em função da homologação do acordo, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 523 e § 1.º do NCPC.NOTIFIQUE(M)-SE, também e sem prejuízo, a(o)(s) executados/devedores, eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 06/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1027065-43.2016.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 02/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/01/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/02/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |