| Reqte |
Edson Luis da Silva
Advogado: Eclair Inocencio da Silva |
| Reqdo |
Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Miriam Pinatto Gehring Advogada: Vania Jozi da Silva Advogada: Annabelle Margarita Pereira Jimenez Advogado: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas Preposta: Alexandra Kugelmas Síndico: Alfredo Luiz Kugelmas Preposto: Roberto Vieira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento - Negativa Débitos Processo |
| 02/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento - Negativa Débitos Processo |
| 02/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/09/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 1773/1778 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Vistos. Edson Luis da Silva, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., autuada sob o nº 0025530-09.2010.8.26.0114, habilitação de crédito no importe de R$ 15.849,19 (quinze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), posicionado para 31/julho/2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista, embasada nos documentos que a instruíram. Manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, pelo acolhimento parcial do pedido de habilitação. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Administrador e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa (08/maio/2013), consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante nos Tribunais. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas reapresentadas pelo Administrador Jukdicial, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 16.060,79 (dezesseis mil, sessenta reais e setenta e nove centavos), a favor de Edson Luis da Silva, junto à Falência Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 16 de junho de 2020. Advogados(s): Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 18/06/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Edson Luis da Silva, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., autuada sob o nº 0025530-09.2010.8.26.0114, habilitação de crédito no importe de R$ 15.849,19 (quinze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), posicionado para 31/julho/2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista, embasada nos documentos que a instruíram. Manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, pelo acolhimento parcial do pedido de habilitação. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Administrador e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa (08/maio/2013), consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante nos Tribunais. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas reapresentadas pelo Administrador Jukdicial, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 16.060,79 (dezesseis mil, sessenta reais e setenta e nove centavos), a favor de Edson Luis da Silva, junto à Falência Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 16 de junho de 2020. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70212439-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2020 21:16 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1984/1994 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vista aos interessados sobre o processado neste incidente. Advogados(s): Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista aos interessados sobre o processado neste incidente. |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70029238-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 10:12 |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70016262-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 16:12 |
| 07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2958 Página: 643/653 |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2019 Teor do ato: Vista ao síndico para manifestação, nos termos da decisão de fls. 20. Advogados(s): Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao síndico para manifestação, nos termos da decisão de fls. 20. |
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 116/118 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0028303-17.2016.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc. AVISA à FALIDA, aos credores habilitados e aos demais interessados, na forma do § 5º do artigo 10 c/c artigos 11 e 12, todos da Lei 11.105/05, de que nos autos de FALÊNCIA de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda. (CNPJ nº CNPJ: 04.688.025/0001-80), a pessoa física Edson Luis da Silva, CPF/CNPJ nº CPF: 350.836.848-37, requereu a habilitação de seu crédito - TRABALHISTA, na data de 11/05/2010, pelo valor de R$ 15.849,19 (quinze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), podendo, na forma da lei, ser impugnado o crédito no prazo de 05 (cinco) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas/SP, 13 de agosto de 2019. Advogados(s): Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 13/08/2019 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0028303-17.2016.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc. AVISA à FALIDA, aos credores habilitados e aos demais interessados, na forma do § 5º do artigo 10 c/c artigos 11 e 12, todos da Lei 11.105/05, de que nos autos de FALÊNCIA de Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda. (CNPJ nº CNPJ: 04.688.025/0001-80), a pessoa física Edson Luis da Silva, CPF/CNPJ nº CPF: 350.836.848-37, requereu a habilitação de seu crédito - TRABALHISTA, na data de 11/05/2010, pelo valor de R$ 15.849,19 (quinze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), podendo, na forma da lei, ser impugnado o crédito no prazo de 05 (cinco) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas/SP, 13 de agosto de 2019. |
| 06/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir edital de aviso. |
| 21/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70011131-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2017 19:04 |
| 17/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 17/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2269 Página: 1045/1051 |
| 16/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie(m) o(s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam a petição inicial, a procuração, o despacho que deferiu a justiça gratuita, a sentença, a memória de cálculo, a homologação de tais cálculos e a certidão de trânsito em julgado, em 5 (cinco) dias, sob as penas da lei.Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e, posteriormente, ao Ministério Público. Intime-se.Campinas, 14 de dezembro de 2016 Advogados(s): Eclair Inocencio da Silva (OAB 102111/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 15/12/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie(m) o(s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam a petição inicial, a procuração, o despacho que deferiu a justiça gratuita, a sentença, a memória de cálculo, a homologação de tais cálculos e a certidão de trânsito em julgado, em 5 (cinco) dias, sob as penas da lei.Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e, posteriormente, ao Ministério Público. Intime-se.Campinas, 14 de dezembro de 2016 |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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