| Reqte |
Rosana Mary de Freitas Constante
Advogada: Luciane Miranda da Silva Bergamo Advogada: Rosana Mary de Freitas Constante |
| Reqdo |
Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Miriam Pinatto Gehring Advogada: Vania Jozi da Silva Advogada: Annabelle Margarita Pereira Jimenez Advogado: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas Preposta: Alexandra Kugelmas Preposto: Roberto Vieira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento - Negativa Débitos Processo |
| 29/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento - Negativa Débitos Processo |
| 29/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1985/1998 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. Rosana Mary de Freitas Constante, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., autuada sob o nº 0025530-09.2010.8.26.0114, habilitação de crédito no importe de R$ 1.933,04 (UM MIL E NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS), posicionado para 11/03/2014, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. Manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, pelo acolhimento parcial do pedido de habilitação. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Administrador e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa, consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante nos Tribunais. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas apresentadas pelo habilitante, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 1.856,16 (UM MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) a favor de Rosana Mary de Freitas Constante, junto à Falência da pessoa jurídica Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 04 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Rosana Mary de Freitas Constante (OAB 77086/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 10/02/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Rosana Mary de Freitas Constante, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., autuada sob o nº 0025530-09.2010.8.26.0114, habilitação de crédito no importe de R$ 1.933,04 (UM MIL E NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS), posicionado para 11/03/2014, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. Manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, pelo acolhimento parcial do pedido de habilitação. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Administrador e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa, consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante nos Tribunais. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas apresentadas pelo habilitante, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 1.856,16 (UM MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) a favor de Rosana Mary de Freitas Constante, junto à Falência da pessoa jurídica Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 04 de fevereiro de 2020. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1873/1884 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2019 Teor do ato: Vistos. Publique-se o Edital expedido. Com o decurso do prazo, dê-se ciência ao Ministério Público, considerando a manifestação favorável do administrador às fls. 33. Finalmente, tornem conclusos para decisão. Int. Campinas, 24 de setembro de 2019. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Rosana Mary de Freitas Constante (OAB 77086/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 26/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Publique-se o Edital expedido. Com o decurso do prazo, dê-se ciência ao Ministério Público, considerando a manifestação favorável do administrador às fls. 33. Finalmente, tornem conclusos para decisão. Int. Campinas, 24 de setembro de 2019. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 1112/1122 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 33: manifeste-se o Ministério Público. Caso haja a concordância do Ministério Público acerca da presente habilitação, expeça-se o edital mencionado na decisão de fls. 25, ante o recolhimento realizado às fls. 28/29. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Rosana Mary de Freitas Constante (OAB 77086/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70396651-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/08/2019 18:50 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 33: manifeste-se o Ministério Público. Caso haja a concordância do Ministério Público acerca da presente habilitação, expeça-se o edital mencionado na decisão de fls. 25, ante o recolhimento realizado às fls. 28/29. Intime-se. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70294617-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 10:15 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1914/1932 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Vista ao administrador judicial, conforme decisão de fls. 12. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Rosana Mary de Freitas Constante (OAB 77086/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao administrador judicial, conforme decisão de fls. 12. |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 133/134 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: EDITAL DE AVISO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0038151-28.2016.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER AOS CREDORES HABILITADOS, À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos da FALÊNCIA da firma Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda, CNPJ 04.688.025/0001-80, que Rosana Mary de Freitas Constante requereu sua habilitação de crédito retardatária, no valor de R$ 1.856,16, corrigido até 11/03/2014, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de setembro de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Rosana Mary de Freitas Constante (OAB 77086/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70133032-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 17:39 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1988/2000 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação de crédito retardatária, promova a parte requerente o recolhimento das custas devidas para publicação do edital conforme ato da serventia de fls. 22. Em outra hipótese, comprove o preenchimento dos requisitos legais para concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na inércia, a presente habilitação será extinta sem o conhecimento do mérito. Intime-se. Campinas, 08 de março de 2019 Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Rosana Mary de Freitas Constante (OAB 77086/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de habilitação de crédito retardatária, promova a parte requerente o recolhimento das custas devidas para publicação do edital conforme ato da serventia de fls. 22. Em outra hipótese, comprove o preenchimento dos requisitos legais para concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na inércia, a presente habilitação será extinta sem o conhecimento do mérito. Intime-se. Campinas, 08 de março de 2019 |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1877/1881 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2018 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da expedição do Edital de Aviso, devendo comprovar o recolhimento das custa para sua publicação (R$126,60, correspondente a 633 caracteres), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Rosana Mary de Freitas Constante (OAB 77086/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 09/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da expedição do Edital de Aviso, devendo comprovar o recolhimento das custa para sua publicação (R$126,60, correspondente a 633 caracteres), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2018 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE AVISO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0038151-28.2016.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER AOS CREDORES HABILITADOS, À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos da FALÊNCIA da firma Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda, CNPJ 04.688.025/0001-80, que Rosana Mary de Freitas Constante requereu sua habilitação de crédito retardatária, no valor de R$ 1.856,16, corrigido até 11/03/2014, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 27 de setembro de 2018. |
| 24/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70289387-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 12:33 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1892/1909 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo a presente Habilitação de Crédito. Com a vinda do parecer do contador que serve à falência, expeça-se edital de aviso, abrindo-se nova vista ao administrador judicial e, em seguida, ao Ministério Público. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. Campinas, 15 de junho de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Rosana Mary de Freitas Constante (OAB 77086/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 15/06/2018 |
Decisão
Vistos. Recebo a presente Habilitação de Crédito. Com a vinda do parecer do contador que serve à falência, expeça-se edital de aviso, abrindo-se nova vista ao administrador judicial e, em seguida, ao Ministério Público. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. Campinas, 15 de junho de 2018. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70268186-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2017 16:14 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 1651/1660 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2017 Teor do ato: Vistos.Abra-se vista ao Administrador Judicial, tornando-me após conclusos.Int.Campinas, 27 de julho de 2017. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Rosana Mary de Freitas (OAB 77086/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 02/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Abra-se vista ao Administrador Judicial, tornando-me após conclusos.Int.Campinas, 27 de julho de 2017. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 1572/1575 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie(m) o(s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam a petição inicial, a procuração, o despacho que deferiu a justiça gratuita, a sentença, a memória de cálculo, a homologação de tais cálculos e a certidão de trânsito em julgado, em 5 (cinco) dias, sob as penas da lei.Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e, posteriormente, ao Ministério Público.Intime-se Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Rosana Mary de Freitas (OAB 77086/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Vistos.Providencie(m) o(s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam a petição inicial, a procuração, o despacho que deferiu a justiça gratuita, a sentença, a memória de cálculo, a homologação de tais cálculos e a certidão de trânsito em julgado, em 5 (cinco) dias, sob as penas da lei.Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e, posteriormente, ao Ministério Público.Intime-se |
| 17/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 17/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2269 Página: 1045/1051 |
| 16/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie(m) o(s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam a petição inicial, a procuração, o despacho que deferiu a justiça gratuita, a sentença, a memória de cálculo, a homologação de tais cálculos e a certidão de trânsito em julgado, em 5 (cinco) dias, sob as penas da lei.Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e, posteriormente, ao Ministério Público.Intime-se.Campinas, 14 de dezembro de 2016. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP) |
| 15/12/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie(m) o(s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam a petição inicial, a procuração, o despacho que deferiu a justiça gratuita, a sentença, a memória de cálculo, a homologação de tais cálculos e a certidão de trânsito em julgado, em 5 (cinco) dias, sob as penas da lei.Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e, posteriormente, ao Ministério Público.Intime-se.Campinas, 14 de dezembro de 2016. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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