| Reqte |
Luiz Fernando Marucci Baccin
Advogada: Marcia Silva Guarnieri |
| Ent. Devedora |
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado: Rui de Salles Oliveira Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
arquivo.- |
| 29/03/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 29/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Disponibilização: 25/01/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3665 Página: |
| 29/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
arquivo.- |
| 29/03/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 29/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Disponibilização: 25/01/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3665 Página: |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: A questão referente ao desconto de imposto de renda neste incidente refere-se à natureza do Adicional de Local de Exercício (ALE). Nesse caso, necessário observar-se tratar de verba de natureza remuneratória: PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANDAMENTAL PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - SERVIDORES PÚBLICOS POLICIAIS MILITARES - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO ALE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença mandamental tendo por objeto pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública. Crédito decorrente da incorporação do Adicional de Local de Exercício ALE. Verba de natureza remuneratória. Incidência dos descontos legais de imposto de renda e contribuição previdenciária. 2. Somente haverá retenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária na fonte de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento à decisão judicial quando, isoladamente, tais valores ensejarem o desconto. Alíquota aplicável ao tempo de vencimento de cada parcela. Decisão reformada. Extinção da execução afastada. Recurso provido, em parte. (Apelação 0008492-60.2016.8.26.0053 9ª Câmara de D.Público TJSP Rel. Décio Notarangeli 05/12/2020). Recurso Inominado. Adicional de local de exercício (ALE) e adicional de insalubridade (AI) de policiais militares. Parcelas referentes aos meses de fevereiro e abril de 2013, respectivamente. Períodos que deixaram de ser pagos em razão das mudanças trazidas pela LCE nº 1.197/2013. Sentença que condenou ao pagamento do AI e ALE do período sem determinar os descontos obrigatórios. Recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) parcialmente provido para determinar a incidências dos seguintes descontos sobre o valor da condenação: assistência médica (caso filiado), imposto de renda (observada eventual faixa de isenção) e contribuição previdenciária (exceto sobre o ALE de fevereiro de 2013 - PUIL 0000028-30.2017.8.26.9036) (Recurso Inominado 1062525-46.2017.8.26.0053 3ª Turma Colégrio Recursal Central da Capital Fazenda Pública TJSP Rel.Márcia Helena Bosch 06/11/2018). Portanto, em se tratando de verba de natureza remuneratória, o imposto de renda é devido. O cálculo no presente caso refere-se a apenas um mês (fls.127). Decorrido o prazo de recurso desta decisão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP) |
| 23/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
A questão referente ao desconto de imposto de renda neste incidente refere-se à natureza do Adicional de Local de Exercício (ALE). Nesse caso, necessário observar-se tratar de verba de natureza remuneratória: PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANDAMENTAL PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - SERVIDORES PÚBLICOS POLICIAIS MILITARES - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO ALE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença mandamental tendo por objeto pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública. Crédito decorrente da incorporação do Adicional de Local de Exercício ALE. Verba de natureza remuneratória. Incidência dos descontos legais de imposto de renda e contribuição previdenciária. 2. Somente haverá retenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária na fonte de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento à decisão judicial quando, isoladamente, tais valores ensejarem o desconto. Alíquota aplicável ao tempo de vencimento de cada parcela. Decisão reformada. Extinção da execução afastada. Recurso provido, em parte. (Apelação 0008492-60.2016.8.26.0053 9ª Câmara de D.Público TJSP Rel. Décio Notarangeli 05/12/2020). Recurso Inominado. Adicional de local de exercício (ALE) e adicional de insalubridade (AI) de policiais militares. Parcelas referentes aos meses de fevereiro e abril de 2013, respectivamente. Períodos que deixaram de ser pagos em razão das mudanças trazidas pela LCE nº 1.197/2013. Sentença que condenou ao pagamento do AI e ALE do período sem determinar os descontos obrigatórios. Recurso da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) parcialmente provido para determinar a incidências dos seguintes descontos sobre o valor da condenação: assistência médica (caso filiado), imposto de renda (observada eventual faixa de isenção) e contribuição previdenciária (exceto sobre o ALE de fevereiro de 2013 - PUIL 0000028-30.2017.8.26.9036) (Recurso Inominado 1062525-46.2017.8.26.0053 3ª Turma Colégrio Recursal Central da Capital Fazenda Pública TJSP Rel.Márcia Helena Bosch 06/11/2018). Portanto, em se tratando de verba de natureza remuneratória, o imposto de renda é devido. O cálculo no presente caso refere-se a apenas um mês (fls.127). Decorrido o prazo de recurso desta decisão, arquivem-se. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.80093102-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 09:23 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 150: À Fazenda Estadual para manifestação. |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70619951-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 14:33 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2022 Teor do ato: Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP) |
| 28/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Ciência ao requerente do Mandado de Levantamento Eletrônico assinado. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, os autos serão encaminhados a conclusos para extinção. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente do Mandado de Levantamento Eletrônico assinado. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, os autos serão encaminhados a conclusos para extinção. |
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
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| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2022 Teor do ato: Fls. 131/134: já apresentado o formulário nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda quanto à retenção do imposto de renda realizada, devendo ser observado que este deve ser calculado à época do pagamento, mês a mês, segundo a tabela de descontos vigentes em cada época, independentemente de o montante acumulado estar sendo pago de uma só vez. Nesse sentido, deverá a Fazenda providenciar o demonstrativo do cálculo, se devido. Defiro para tanto o prazo de trinta dias. Int. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP) |
| 02/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 131/134: já apresentado o formulário nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda quanto à retenção do imposto de renda realizada, devendo ser observado que este deve ser calculado à época do pagamento, mês a mês, segundo a tabela de descontos vigentes em cada época, independentemente de o montante acumulado estar sendo pago de uma só vez. Nesse sentido, deverá a Fazenda providenciar o demonstrativo do cálculo, se devido. Defiro para tanto o prazo de trinta dias. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70198839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 10:03 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: À parte requerente: manifeste-se acerca do comprovante de depósito judicial. Caso requeira levantamento, proceder ao preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte requerente: manifeste-se acerca do comprovante de depósito judicial. Caso requeira levantamento, proceder ao preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019. |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.80031960-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 13:40 |
| 31/01/2022 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 31/01/2022 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 19/01/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 19/01/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0009362-15.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Juizado Fazenda Pública |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Os dados da requisição de pequeno valor estão de acordo com o anteriormente determinado (certidão de fls. 115). Expeça-se, pois, a requisição de pequeno valor. Em face da implantação da nova sistemática para requisições de pequeno valor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, a entidade devedora deverá acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no endereço https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000, para o recebimento das notificações, independentemente de nova intimação. Aguarde-se sua quitação, a qual deverá ser comprovada neste incidente, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP) |
| 17/01/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Os dados da requisição de pequeno valor estão de acordo com o anteriormente determinado (certidão de fls. 115). Expeça-se, pois, a requisição de pequeno valor. Em face da implantação da nova sistemática para requisições de pequeno valor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, a entidade devedora deverá acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no endereço https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000, para o recebimento das notificações, independentemente de nova intimação. Aguarde-se sua quitação, a qual deverá ser comprovada neste incidente, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1007142-94.2017.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |