| Exeqte |
Condominio Edificio Opera House
Advogada: Flavia Regina Maiolini Antunes |
| Exectda |
Alexandra Vieira
Advogado: Sandro Fabrizio Panazzolo |
| Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Emerson Norihiko Fukushima |
| Perito | Gilmar Nascimento Saraiva |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogada: Vanessa Lima Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2026 Teor do ato: Fl. 400/402: a penhora deverá observar, preferencialmente, a ordem elencada no art. 835 do Código de Processo Civil. No caso em análise, constata-se que ainda não foram realizadas diligências primárias e pesquisas patrimoniais visando a localização de ativos financeiros ou de outros bens móveis desembaraçados de titularidade da executada para a satisfação desta dívida específica. Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de designação de leilão do imóvel formulado pelo peticionário. Intime-se o interessado para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora com estrita observância à ordem legal ou requerendo a realização das pesquisas patrimoniais cabíveis por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Emerson Norihiko Fukushima (OAB 325329/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 400/402: a penhora deverá observar, preferencialmente, a ordem elencada no art. 835 do Código de Processo Civil. No caso em análise, constata-se que ainda não foram realizadas diligências primárias e pesquisas patrimoniais visando a localização de ativos financeiros ou de outros bens móveis desembaraçados de titularidade da executada para a satisfação desta dívida específica. Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de designação de leilão do imóvel formulado pelo peticionário. Intime-se o interessado para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora com estrita observância à ordem legal ou requerendo a realização das pesquisas patrimoniais cabíveis por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo. Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70020262-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2026 21:39 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2026 Teor do ato: Fl. 400/402: a penhora deverá observar, preferencialmente, a ordem elencada no art. 835 do Código de Processo Civil. No caso em análise, constata-se que ainda não foram realizadas diligências primárias e pesquisas patrimoniais visando a localização de ativos financeiros ou de outros bens móveis desembaraçados de titularidade da executada para a satisfação desta dívida específica. Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de designação de leilão do imóvel formulado pelo peticionário. Intime-se o interessado para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora com estrita observância à ordem legal ou requerendo a realização das pesquisas patrimoniais cabíveis por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Emerson Norihiko Fukushima (OAB 325329/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 400/402: a penhora deverá observar, preferencialmente, a ordem elencada no art. 835 do Código de Processo Civil. No caso em análise, constata-se que ainda não foram realizadas diligências primárias e pesquisas patrimoniais visando a localização de ativos financeiros ou de outros bens móveis desembaraçados de titularidade da executada para a satisfação desta dívida específica. Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de designação de leilão do imóvel formulado pelo peticionário. Intime-se o interessado para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora com estrita observância à ordem legal ou requerendo a realização das pesquisas patrimoniais cabíveis por meio dos sistemas informatizados à disposição do juízo. Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70020262-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2026 21:39 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1725/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1725/2025 Teor do ato: - Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença e apresente o cálculo atualizado da dívida (não aplicar juros sobre juros). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Emerson Norihiko Fukushima (OAB 325329/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença e apresente o cálculo atualizado da dívida (não aplicar juros sobre juros). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Emerson Norihiko Fukushima (OAB 325329/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da certidão expedida. |
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2025 Teor do ato: DEFIRO a expedição de Certidão de Dívida, com base na planilha atualizada, no valor de R$ 3.439,57, devendo prosseguir a execução nos próprios autos relativamente à dívida do leiloeiro. INTIME-SE a executada por advogado, ou, caso não o tenha, por AR, para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Emerson Norihiko Fukushima (OAB 325329/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO a expedição de Certidão de Dívida, com base na planilha atualizada, no valor de R$ 3.439,57, devendo prosseguir a execução nos próprios autos relativamente à dívida do leiloeiro. INTIME-SE a executada por advogado, ou, caso não o tenha, por AR, para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intimem-se. |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70425957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 15:29 |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a executada se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70176764-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 19:06 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Fls. 378/379, parte final: diga a executada no derradeiro prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Emerson Norihiko Fukushima (OAB 325329/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 378/379, parte final: diga a executada no derradeiro prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a executada se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70617192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 12:27 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte EXECUTADA sobre a manifestação do Leiloeiro. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Emerson Norihiko Fukushima (OAB 325329/SP), Vanessa Lima Fico (OAB 425030/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte EXECUTADA sobre a manifestação do Leiloeiro. Prazo: 15 dias. |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70414121-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 15:32 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70412508-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 09:04 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Fls. 365/366: intime-se o leiloeiro para que se manifeste sobre o parcelamento do pagamento. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Emerson Norihiko Fukushima (OAB 325329/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 365/366: intime-se o leiloeiro para que se manifeste sobre o parcelamento do pagamento. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70398663-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 11:08 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70375794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 14:21 |
| 27/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70352306-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/06/2024 14:39 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Trata-se de ação proposta por Condominio Edificio Opera House contra Alexandra Vieira. Quanto ao pedido de fls. 333/335, o leiloeiro tem razão já que constou expressamente no acordo que sua comissão seria paga pela executada. HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos. Na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO o feito, aguardando-se o cumprimento integral da avença, com movimentação 61614. ANOTE-SE no campo "Observações da Fila" o motivo da suspensão e o seu prazo . Esgotado o prazo, diga a credora se a obrigação foi integralmente cumprida, para fins de extinção, no prazo de 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação. Intime-se a executada a pagar verba correspondente a 5% do valor do acordo, ou seja, R$ 2399,95, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Campinas, 20 de junho de 2024. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 21/06/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Trata-se de ação proposta por Condominio Edificio Opera House contra Alexandra Vieira. Quanto ao pedido de fls. 333/335, o leiloeiro tem razão já que constou expressamente no acordo que sua comissão seria paga pela executada. HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos. Na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO o feito, aguardando-se o cumprimento integral da avença, com movimentação 61614. ANOTE-SE no campo "Observações da Fila" o motivo da suspensão e o seu prazo . Esgotado o prazo, diga a credora se a obrigação foi integralmente cumprida, para fins de extinção, no prazo de 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação. Intime-se a executada a pagar verba correspondente a 5% do valor do acordo, ou seja, R$ 2399,95, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Campinas, 20 de junho de 2024. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70250411-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 11:32 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70218432-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 10:46 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Antes da homologação do acordo, digam as partes sobre a manifestação do Sr. Leiloeiro de fls. 333/335. 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes da homologação do acordo, digam as partes sobre a manifestação do Sr. Leiloeiro de fls. 333/335. 15 dias. Intime-se. |
| 13/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70199304-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 15:11 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 09/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70190817-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/04/2024 14:40 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70186654-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 08:30 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70158490-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 11:10 |
| 11/03/2024 |
Documento Juntado
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| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado ALEXANDRA VIEIRA (CPF nº 273.333.248-18), bem como da credora hipotecária CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) expedido no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0008929-78.2017.8.26.0114/01, ajuizado pelo CONDOMINIO EDIFICIO OPERA HOUSE (CNPJ nº 07.441.468/0001-60). O Dr. Paulo César Batista dos Santos, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/03/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/03/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/03/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/04/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 124.354 do 2° CRI de Campinas - SP Imóvel: Apartamento n° 63 (sessenta e três), localizado no sexto pavimento da Torre 01 – Edifício Aída – do CONDOMÍNIO OPERA HOUSE, situado na Rua José Luiz Camargo Moreira, n. 120, Quarteirão 3775 do Bairro Mansões Luiz Antônio, nesta Cidade e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, Segunda Circunscrição Imobiliária, composto de hall de entrada, sala de estar/jantar com sacada, hall de circulação, cozinha, área de serviço, banheiro social e 02 (dois) dormitórios, sendo um deles site, com lavabo e banheiro, com as seguintes áreas: útil de 60,0300m²; comum de 7,2014m². total de 67,2314m²; fração ideal de terreno de 38,5214m² ou 0,923176%. Este apartamento terá direito ao uso de uma (01) vaga de garagem localizada na área comum do condomínio. O Empreendimento foi edificado sobre o Lote n. 01-A oriundo da subdivisão do lote 01, que é oriundo da subdivisão da quadra C, medindo 83,12m de frente pela Rua José Luiz Camargo Moreira; de um lado mede 50,00m onde confronta com o Lote 01-B e fundo 83,79m, onde confronta com o lote 04, encerrando a área de 4.172,75m². CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação nas fls. 245/248: DO CONDOMÍNIO O residencial Ópera House possui 03 (três) torres com 07 andares cada, 04 apartamentos por andar, 28 apartamentos por torre, totalizando 84 unidades [apartamentos de dois dormitórios].O prédio tem dezenove anos de construção e fachada com pintura em látex. Contém Portaria 24 horas, Portão Eletrônico, Salão de Festas, Piscina, Churrasqueira, Play Ground e Academia. DO APARTAMENTO • 01 Sala e Jantar: piso cerâmico, parede com pintura látex; • 01 Sacada: piso cerâmico, pintura látex; • 01 Cozinha: piso cerâmico, azulejo até o teto nas áreas molhadas, pia em granito com gabinete, cuba de inox, com armários planejados; • 01 Area de Serviço: azulejo até o teto, tanque, piso cerâmico; • 01 Banheiro social: piso cerâmico, azulejo até o teto na área do chuveiro, com box blindex, pia em granito com gabinete de pia. • 02 Dormitórios, sendo: • 01 Dormitório-suíte: piso cerâmico, pintura látex. com armários planejados; • 01 Banheiro suíte: piso cerâmico, azulejo até o teto na área do chuveiro, com box blindex, pia em granito com gabinete de pia; • 01 Dormitório: piso cerâmico, pintura látex. com armários planejados. LOCALIZAÇÃO: Rua José Luiz Camargo Moreira, nº 120 – Torre 01 – 6° Pavimento – Apto. 63 – Mansões Santo Antônio – Campinas/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 392.282,03 (trezentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e três centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro de 2024). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 31.01.2024, conforme AV.01 e AV.02 – HIPOTECA – verifica-se que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em PRIMEIRA, ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; e conforme AV.05 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 35.757,72, conforme fls. 194/195 dos autos, atualizado até junho de 2022. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado ALEXANDRA VIEIRA (CPF nº 273.333.248-18), bem como da credora hipotecária CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (CNPJ nº 00.360.305/0001-04) expedido no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0008929-78.2017.8.26.0114/01, ajuizado pelo CONDOMINIO EDIFICIO OPERA HOUSE (CNPJ nº 07.441.468/0001-60). O Dr. Paulo César Batista dos Santos, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 20/03/2024 às 14:00h, e com término no dia 22/03/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 22/03/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/04/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 124.354 do 2° CRI de Campinas - SP Imóvel: Apartamento n° 63 (sessenta e três), localizado no sexto pavimento da Torre 01 – Edifício Aída – do CONDOMÍNIO OPERA HOUSE, situado na Rua José Luiz Camargo Moreira, n. 120, Quarteirão 3775 do Bairro Mansões Luiz Antônio, nesta Cidade e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, Segunda Circunscrição Imobiliária, composto de hall de entrada, sala de estar/jantar com sacada, hall de circulação, cozinha, área de serviço, banheiro social e 02 (dois) dormitórios, sendo um deles site, com lavabo e banheiro, com as seguintes áreas: útil de 60,0300m²; comum de 7,2014m². total de 67,2314m²; fração ideal de terreno de 38,5214m² ou 0,923176%. Este apartamento terá direito ao uso de uma (01) vaga de garagem localizada na área comum do condomínio. O Empreendimento foi edificado sobre o Lote n. 01-A oriundo da subdivisão do lote 01, que é oriundo da subdivisão da quadra C, medindo 83,12m de frente pela Rua José Luiz Camargo Moreira; de um lado mede 50,00m onde confronta com o Lote 01-B e fundo 83,79m, onde confronta com o lote 04, encerrando a área de 4.172,75m². CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação nas fls. 245/248: DO CONDOMÍNIO O residencial Ópera House possui 03 (três) torres com 07 andares cada, 04 apartamentos por andar, 28 apartamentos por torre, totalizando 84 unidades [apartamentos de dois dormitórios].O prédio tem dezenove anos de construção e fachada com pintura em látex. Contém Portaria 24 horas, Portão Eletrônico, Salão de Festas, Piscina, Churrasqueira, Play Ground e Academia. DO APARTAMENTO • 01 Sala e Jantar: piso cerâmico, parede com pintura látex; • 01 Sacada: piso cerâmico, pintura látex; • 01 Cozinha: piso cerâmico, azulejo até o teto nas áreas molhadas, pia em granito com gabinete, cuba de inox, com armários planejados; • 01 Area de Serviço: azulejo até o teto, tanque, piso cerâmico; • 01 Banheiro social: piso cerâmico, azulejo até o teto na área do chuveiro, com box blindex, pia em granito com gabinete de pia. • 02 Dormitórios, sendo: • 01 Dormitório-suíte: piso cerâmico, pintura látex. com armários planejados; • 01 Banheiro suíte: piso cerâmico, azulejo até o teto na área do chuveiro, com box blindex, pia em granito com gabinete de pia; • 01 Dormitório: piso cerâmico, pintura látex. com armários planejados. LOCALIZAÇÃO: Rua José Luiz Camargo Moreira, nº 120 – Torre 01 – 6° Pavimento – Apto. 63 – Mansões Santo Antônio – Campinas/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 392.282,03 (trezentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e três centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro de 2024). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 31.01.2024, conforme AV.01 e AV.02 – HIPOTECA – verifica-se que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em PRIMEIRA, ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; e conforme AV.05 – PENHORA EXEQUENDA. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 35.757,72, conforme fls. 194/195 dos autos, atualizado até junho de 2022. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 09 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 15/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 09 de fevereiro de 2024. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70049495-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/02/2024 16:07 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70048491-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 12:23 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro através do portal de auxiliares da justiça. Nada Mais. |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 243/262, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (fl. 266). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 31 de janeiro de 2024. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 31/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 243/262, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (fl. 266). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 31 de janeiro de 2024. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada sobre o laudo pericial. Nada Mais. |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico n.20230403153518046296 , no valor de R$ 3.089,96, em favor do beneficiário GILMAR NASCIMENTO SARAIVA. (decisão de fls. 237, formulário às fls. 242) Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência e assinatura do(a) magistrado(a), e o valor será transferido após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do BACENJUD. |
| 21/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70171071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 09:45 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias. |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70083637-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/02/2023 08:34 |
| 31/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2023 Teor do ato: Fls. 234/236: Diante do depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários ao expert e dê-se ciência às partes para manifestação em 15 dias. Int. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 234/236: Diante do depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários ao expert e dê-se ciência às partes para manifestação em 15 dias. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70608931-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 13:40 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70521355-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 18:10 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70506400-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/10/2022 10:26 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: As partes se equivocam, pois inexiste alienação fiduciária a impedir a averbação de penhora na certidão de matrícula, tanto é que ela foi realizada pelo sistema ARISP (fls. 200/202 e AV.05 fl. 204). Igualmente, a instituição financeira terceira tampouco ofereceu resistência (fl. 218). O que há é hipoteca. A oneração do imóvel por hipoteca não impede a alienação do imóvel e não obsta a penhora, validada esta pela mera intimação do credor hipotecário para exercício de seu direito de preferência (fl. 217). A constrição pode ser liberada, eventualmente, mediante a apresentação de algum bem em substituição, ou pela comprovação da inutilidade da constrição para satisfação do crédito em testilha, mediante análise comparativa entre o valor apurado em avaliação do bem, o valor do crédito do exequente e do débito garantido por hipoteca. Por ora, não foi este o caso, haja vista que o imóvel não foram apresentadas provas que fundamentem as alegações sobre o valor do imóvel, nem foi alegado o valor da dívida remanescente com o credor hipotecário. Isto posto, REJEITO a impugnação de fls. 196/199 e mantenho a penhora sobre o bem em apreço. Para avaliar o bem penhorado (fls. 203/206), nomeio o perito GILMAR SARAIVA, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em 05 dias. Cadastre-se-o no sistema. Em caso de concordância, o exequente deverá efetuar o depósito, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito avaliador a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários ao expert e dê-se ciência às partes para manifestação em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
As partes se equivocam, pois inexiste alienação fiduciária a impedir a averbação de penhora na certidão de matrícula, tanto é que ela foi realizada pelo sistema ARISP (fls. 200/202 e AV.05 fl. 204). Igualmente, a instituição financeira terceira tampouco ofereceu resistência (fl. 218). O que há é hipoteca. A oneração do imóvel por hipoteca não impede a alienação do imóvel e não obsta a penhora, validada esta pela mera intimação do credor hipotecário para exercício de seu direito de preferência (fl. 217). A constrição pode ser liberada, eventualmente, mediante a apresentação de algum bem em substituição, ou pela comprovação da inutilidade da constrição para satisfação do crédito em testilha, mediante análise comparativa entre o valor apurado em avaliação do bem, o valor do crédito do exequente e do débito garantido por hipoteca. Por ora, não foi este o caso, haja vista que o imóvel não foram apresentadas provas que fundamentem as alegações sobre o valor do imóvel, nem foi alegado o valor da dívida remanescente com o credor hipotecário. Isto posto, REJEITO a impugnação de fls. 196/199 e mantenho a penhora sobre o bem em apreço. Para avaliar o bem penhorado (fls. 203/206), nomeio o perito GILMAR SARAIVA, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em 05 dias. Cadastre-se-o no sistema. Em caso de concordância, o exequente deverá efetuar o depósito, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito avaliador a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários ao expert e dê-se ciência às partes para manifestação em 15 dias. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70408388-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/08/2022 15:25 |
| 09/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418734970TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 04/08/2022 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70373513-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 12:12 |
| 25/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Ciência sobre a penhora averbada na matrícula do imóvel. Fls. 196/199: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de carta (intimação credor hipotecário). |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a penhora averbada na matrícula do imóvel. Fls. 196/199: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação. Prazo: 15 dias. |
| 18/07/2022 |
Documento Juntado
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| 18/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70339523-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/07/2022 11:24 |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70312514-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 11:37 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 124.354, do 2º CRI de Campinas SP (fls. 186/187), em nome de Alexandra Vieira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, devendo, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente*), acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação, devendo o credor, para tanto, recolher as diligências postais. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge e do credor hipotecário Caixa Econômica Federal, devendo o credor recolher as despesas postais para tanto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 27/06/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 124.354, do 2º CRI de Campinas SP (fls. 186/187), em nome de Alexandra Vieira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, devendo, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente*), acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação, devendo o credor, para tanto, recolher as diligências postais. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge e do credor hipotecário Caixa Econômica Federal, devendo o credor recolher as despesas postais para tanto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70189643-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 15:24 |
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, que deu provimento parcial ao recurso, determinando o desbloqueio dos valores apreendidos em conta da executada ALEXANDRA VIEIRA. Providencie a serventia o desbloqueio SISBAJUD, com presteza. No mais, manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se eventual provocação da parte interessada em arquivo. Int. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Cumpra-se o V. Acórdão, que deu provimento parcial ao recurso, determinando o desbloqueio dos valores apreendidos em conta da executada ALEXANDRA VIEIRA. Providencie a serventia o desbloqueio SISBAJUD, com presteza. No mais, manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se eventual provocação da parte interessada em arquivo. Int. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Documento Juntado
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| 08/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70081684-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 09:57 |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70066164-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 15:36 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Ante a concessão do efeito suspensivo parcial, aguarde-se o julgamento do recurso para prosseguimento do feito. Fica impedido o levantamento da quantia constrita junto ao Banco Santander por quaisquer das partes. Int. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Ante a concessão do efeito suspensivo parcial, aguarde-se o julgamento do recurso para prosseguimento do feito. Fica impedido o levantamento da quantia constrita junto ao Banco Santander por quaisquer das partes. Int. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70545799-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 15:16 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1472/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1424/1426 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1472/2021 Teor do ato: Fls. 146/148: não se entende nem mesmo de qual decisão estaria a embargante a embargar, já que a decisão anterior decidiu seus embargos. Não há omissão, obscuridade ou contradição, mas sim inconformismo, que deve ser sempre deduzido por recurso próprio, no prazo adequado. Int. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 17/09/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 146/148: não se entende nem mesmo de qual decisão estaria a embargante a embargar, já que a decisão anterior decidiu seus embargos. Não há omissão, obscuridade ou contradição, mas sim inconformismo, que deve ser sempre deduzido por recurso próprio, no prazo adequado. Int. |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1235/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 1840/1841 |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2021 Teor do ato: Fls. 125/127: Mantenho a decisão tal como lançada. Os débitos em execução são de 2014 e a executada traz pagamentos de 2013, que evidentemente não correspondem ao período cobrado. Quanto à impenhorabilidade, mantém-se o que já se havia decidido. A documentação completa permite analisar a evolução da conta, que pode receber outros valores além daqueles noticiados. Se a executada não faz prova, os valores são considerados penhoráveis. Não é a conta, mas sim certos valores, que podem ser considerados penhoráveis ou não. Int. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 05/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.21.70414529-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2021 14:27 |
| 03/08/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 125/127: Mantenho a decisão tal como lançada. Os débitos em execução são de 2014 e a executada traz pagamentos de 2013, que evidentemente não correspondem ao período cobrado. Quanto à impenhorabilidade, mantém-se o que já se havia decidido. A documentação completa permite analisar a evolução da conta, que pode receber outros valores além daqueles noticiados. Se a executada não faz prova, os valores são considerados penhoráveis. Não é a conta, mas sim certos valores, que podem ser considerados penhoráveis ou não. Int. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70403512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 15:25 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1121/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1942/1947 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2021 Teor do ato: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar. Int. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 16/07/2021 |
Decisão
Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar. Int. |
| 23/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70086893-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 23/02/2021 11:11 |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70085041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 15:58 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1902/1903 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: O pedido de desbloqueio formulado pela executada ALEXANDRA VIEIRA FILGUEIRAS não comporta deferimento. Regularmente intimada para comprovar que a quantia tornada indisponível junto ao BANCO SANTANDER (R$13.302,66 BACENJUD fls. 76/77) é impenhorável, juntando extratos bancários da conta bloqueada, a devedora apresentou apenas documentos ilegíveis e incompletos. Assim, em que pese na impugnação de fls. 86/88 a executada tenha alegado que o valor bloqueado é proveniente de conta salário, não há provas nos autos de que a apreensão alcançou soma abarcada pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado, e determino a transferência dos valores apreendidos junto ao banco SANTANDER para conta judicial vinculada aos autos. Por outro lado, observo que a quantia bloqueada junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (R$615,13), mostra-se excedente ao valor apresentado pelo credor na planilha de fls. 73/74. Assim, DETERMINO seu desbloqueio, com presteza. Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.21.70061863-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/02/2021 09:40 |
| 10/02/2021 |
Decisão
O pedido de desbloqueio formulado pela executada ALEXANDRA VIEIRA FILGUEIRAS não comporta deferimento. Regularmente intimada para comprovar que a quantia tornada indisponível junto ao BANCO SANTANDER (R$13.302,66 BACENJUD fls. 76/77) é impenhorável, juntando extratos bancários da conta bloqueada, a devedora apresentou apenas documentos ilegíveis e incompletos. Assim, em que pese na impugnação de fls. 86/88 a executada tenha alegado que o valor bloqueado é proveniente de conta salário, não há provas nos autos de que a apreensão alcançou soma abarcada pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado, e determino a transferência dos valores apreendidos junto ao banco SANTANDER para conta judicial vinculada aos autos. Por outro lado, observo que a quantia bloqueada junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (R$615,13), mostra-se excedente ao valor apresentado pelo credor na planilha de fls. 73/74. Assim, DETERMINO seu desbloqueio, com presteza. Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2440/2443 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70036354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 11:03 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Fls. 112/120: Manifeste-se o autor. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 16/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 112/120: Manifeste-se o autor. |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70623344-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 09:25 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1808/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 2037/2041 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1808/2020 Teor do ato: I- Fls.56/88: nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à executada comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável. Assim, apresente a executada os extratos de suas contas referentes aos quatro meses anteriores ao bloqueio. Prazo: 05 dias. II- Com a juntada dos documentos, abra-se vista ao credor para manifestação em 05 dias (por ato ordinatório), conforme preconiza o art. 10 do CPC. III- Oportunamente, tornem-me conclusos, com presteza (alerte-se a urgência). Int. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 28/11/2020 |
Decisão
I- Fls.56/88: nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à executada comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável. Assim, apresente a executada os extratos de suas contas referentes aos quatro meses anteriores ao bloqueio. Prazo: 05 dias. II- Com a juntada dos documentos, abra-se vista ao credor para manifestação em 05 dias (por ato ordinatório), conforme preconiza o art. 10 do CPC. III- Oportunamente, tornem-me conclusos, com presteza (alerte-se a urgência). Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70459885-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 14:27 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1178/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 1695/1702 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Sandro Fabrizio Panazzolo (OAB 193197/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a impugnação apresentada. |
| 31/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70426326-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/08/2020 10:46 |
| 15/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197491838TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Alexandra Vieira Diligência : 12/08/2020 |
| 03/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de carta. |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70291699-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 12:09 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 2005/2007 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2020 Teor do ato: Tendo em vista o bloqueio de valores realizado nas contas bancárias da executada, providencie o credor as custas necessárias para a expedição de mandado/carta para a intimação da penhora realizada. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o bloqueio de valores realizado nas contas bancárias da executada, providencie o credor as custas necessárias para a expedição de mandado/carta para a intimação da penhora realizada. |
| 24/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70188695-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 11:35 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 1642/1649 |
| 03/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Considero válida a intimação de fl.66, com base no art.513, § 3º, do CPC. Apresente o credor o cálculo atualizado da dívida e requeira o que de direito em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 30/04/2020 |
Decisão
Considero válida a intimação de fl.66, com base no art.513, § 3º, do CPC. Apresente o credor o cálculo atualizado da dívida e requeira o que de direito em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Int. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a(o) ré(u) se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR096992804TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alexandra Vieira Diligência : 27/12/2019 |
| 17/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1873/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 1833/1836 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1873/2019 Teor do ato: Cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de fls. 52, observando-se as taxas de postagem recolhidas às fls.61/62. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 06/12/2019 |
Decisão
Cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de fls. 52, observando-se as taxas de postagem recolhidas às fls.61/62. Int. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70447305-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 15:03 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1410/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1947/1952 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2019 Teor do ato: O endereço localiza-se na cidade de São José do Rio Pardo, portanto recolha o exequente a taxa postal ou então informe se pretende a expedição de carta precatória. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O endereço localiza-se na cidade de São José do Rio Pardo, portanto recolha o exequente a taxa postal ou então informe se pretende a expedição de carta precatória. |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de mandado (folha de rosto). |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70387656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 17:25 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1247/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 2251/2258 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2019 Teor do ato: Fls. 50: O endereço do AR de fls. 18 diverge do endereço no qual a executada foi citada nos autos principais. Assim, expeça-se nova carta de intimação no endereço indicado na certidão do Oficial de Justiça a fls. 51, qual seja: Rua Capitão Luiz de Mello, 585, devendo o autor, para tanto, recolher as despesas necessárias. Int. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Fls. 50: O endereço do AR de fls. 18 diverge do endereço no qual a executada foi citada nos autos principais. Assim, expeça-se nova carta de intimação no endereço indicado na certidão do Oficial de Justiça a fls. 51, qual seja: Rua Capitão Luiz de Mello, 585, devendo o autor, para tanto, recolher as despesas necessárias. Int. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70311421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 11:48 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0947/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1818/1819 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 30 dias, em termos de prosseguimento, Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 30 dias, em termos de prosseguimento, |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70212114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 11:20 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 1917/1919 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2019 Teor do ato: Comprove o autor, nos autos, o endereço em que foi efetuada a citação nos autos principais. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o autor, nos autos, o endereço em que foi efetuada a citação nos autos principais. |
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70117865-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2019 10:01 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 1790/1791 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR assinado por terceiro. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 08/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR assinado por terceiro. |
| 29/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870063389TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alexandra Vieira Diligência : 25/01/2019 |
| 17/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de carta. |
| 06/11/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70466109-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/11/2018 11:58 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1931/1946 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/095198-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2018 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de mandado (folha de rosto). |
| 22/08/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70341714-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/08/2018 15:19 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1743/1756 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre os endereços encontrados na pesquisa BACENJUD. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre os endereços encontrados na pesquisa BACENJUD. |
| 06/08/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/07/2018 |
Serventuário
ag. pesquisas |
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70222791-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2018 13:56 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1841/1852 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre a devolução do AR negativo. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 14/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre a devolução do AR negativo. |
| 12/05/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR826956055TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alexandra Vieira |
| 27/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de carta. |
| 16/03/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70094363-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/03/2018 16:34 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 1521/1527 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, devendo informar o endereço do executado para intimação da decisão de fl. 10. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 26/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, devendo informar o endereço do executado para intimação da decisão de fl. 10. |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 1630/1654 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor, devidamente atualizada.Como o(a) executado(a) é revel e/ou não possui patrono nos autos, sua intimação deve se dar por mandado ou carta com aviso de recebimento (art.513, § 2º, II, do CPC), devendo o credor informar o ENDEREÇO para tanto. Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC).Decorrido sem que haja pagamento, defiro a penhora pelo sistema BACENJUD, devendo o exequente recolher a respectiva taxa de impressão (R$ 12,20 cada executado - código 434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça Provimento CSM 2194/15 e Comunicado CSM 170/11).Intimem-se. Advogados(s): Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) |
| 24/07/2017 |
Decisão
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor, devidamente atualizada.Como o(a) executado(a) é revel e/ou não possui patrono nos autos, sua intimação deve se dar por mandado ou carta com aviso de recebimento (art.513, § 2º, II, do CPC), devendo o credor informar o ENDEREÇO para tanto. Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC).Decorrido sem que haja pagamento, defiro a penhora pelo sistema BACENJUD, devendo o exequente recolher a respectiva taxa de impressão (R$ 12,20 cada executado - código 434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça Provimento CSM 2194/15 e Comunicado CSM 170/11).Intimem-se. |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2017 |
Serventuário
Ag minuta |
| 05/04/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0064687-86.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/11/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 04/10/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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