| Reqte |
Cicero Pereira de Noronha
Advogada: Luciane Miranda da Silva Bergamo Advogada: Rosana Mary de Freitas Constante Advogada: Fábia Chavari Oliveira Torres |
| Reqdo |
Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Miriam Pinatto Gehring Advogada: Vania Jozi da Silva Advogada: Annabelle Margarita Pereira Jimenez Advogado: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas Preposta: Alexandra Kugelmas Preposto: Roberto Vieira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 1762/1771 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2018 Teor do ato: Republicação da sentença para intimação dos advogados constantes na procuração de fls. 13: "Vistos. Cicero Pereira de Noronha, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., de crédito no importe de R$ 15.151,70, posicionado para o mês outubro/2014, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 2/88. Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 97 e 106/108, respectivamente. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, os cálculos elaborados pelo contador que serve à Falência guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 10.657,59, a favor de Cicero Pereira de Noronha, junto à Falência da pessoa jurídica Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 25 de junho de 2018. " Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fábia Chavari Oliveira Torres (OAB 225672/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Rosana Mary de Freitas Constante (OAB 77086/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da sentença para intimação dos advogados constantes na procuração de fls. 13: "Vistos. Cicero Pereira de Noronha, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., de crédito no importe de R$ 15.151,70, posicionado para o mês outubro/2014, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 2/88. Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 97 e 106/108, respectivamente. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, os cálculos elaborados pelo contador que serve à Falência guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 10.657,59, a favor de Cicero Pereira de Noronha, junto à Falência da pessoa jurídica Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 25 de junho de 2018. " |
| 16/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1777/1802 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Vistos. Cicero Pereira de Noronha, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., de crédito no importe de R$ 15.151,70, posicionado para o mês outubro/2014, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 2/88. Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 97 e 106/108, respectivamente. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, os cálculos elaborados pelo contador que serve à Falência guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 10.657,59, a favor de Cicero Pereira de Noronha, junto à Falência da pessoa jurídica Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 25 de junho de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 25/06/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Cicero Pereira de Noronha, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., de crédito no importe de R$ 15.151,70, posicionado para o mês outubro/2014, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 2/88. Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 97 e 106/108, respectivamente. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, os cálculos elaborados pelo contador que serve à Falência guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 10.657,59, a favor de Cicero Pereira de Noronha, junto à Falência da pessoa jurídica Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 25 de junho de 2018. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCAS.18.70105051-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/03/2018 20:26 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70059804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 11:00 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 1828/1850 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2018 Teor do ato: Vista ao Administrador Judicial. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP) |
| 01/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao Administrador Judicial. |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 107/108 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2017 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0009226-85.2017.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER AOS CREDORES HABILITADOS, À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos da FALÊNCIA da firma Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda, CNPJ 04.688.025/0001-80, que Cicero Pereira de Noronha, CPF 050.238.938-98, RG 15238824, requereu sua habilitação de crédito no valor de R$ 10.483,78, corrigido até 20/09/2010, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 02 de outubro de 2017. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 20/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0009226-85.2017.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Mario Mori Domingues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER AOS CREDORES HABILITADOS, À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos da FALÊNCIA da firma Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda, CNPJ 04.688.025/0001-80, que Cicero Pereira de Noronha, CPF 050.238.938-98, RG 15238824, requereu sua habilitação de crédito no valor de R$ 10.483,78, corrigido até 20/09/2010, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 02 de outubro de 2017. |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.17.70222260-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 10:55 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 1771/1774 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a presente Habilitação de Crédito.Expeça-se edital de aviso, abrindo-se vista ao administrador judicial em seguida e, posteriormente, ao Ministério Público.Oportunamente, retornem os autos conclusos.Intime-se.Campinas, 28 de junho de 2017. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Luciane Miranda da Silva Bergamo (OAB 279601/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 29/06/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo a presente Habilitação de Crédito.Expeça-se edital de aviso, abrindo-se vista ao administrador judicial em seguida e, posteriormente, ao Ministério Público.Oportunamente, retornem os autos conclusos.Intime-se.Campinas, 28 de junho de 2017. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |