| Exeqte |
Condomínio Residencial Quintas do Verde
Advogado: Alberto Stein Mariano |
| Exectdo |
Construtora Incon Industrialização da Construção S/A
Advogado: Flavio Camargo Ferreira |
| Interesdo. |
Breno Caetano Pinheiro
Advogado: Breno Caetano Pinheiro |
| Perito | Elder José Pellegrino Muzetti |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Credor |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Daniel Augusto Parolina Advogado: Marivaldo Antonio Cazumba |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70096024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 11:14 |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/423: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 27 de janeiro de 2026. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Alberto Stein Mariano (OAB 279484/SP) |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70096024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 11:14 |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/423: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 27 de janeiro de 2026. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Alberto Stein Mariano (OAB 279484/SP) |
| 27/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 411/423: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 27 de janeiro de 2026. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70026118-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/01/2026 12:26 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 396/406: Na esteira do comando judicial de fls. 339/341, apresentado o cálculo, intime-se o leiloeiro, anteriormente nomeado (páginas 199/201), para que prossiga com o leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado. Intimem-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Alberto Stein Mariano (OAB 279484/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 396/406: Na esteira do comando judicial de fls. 339/341, apresentado o cálculo, intime-se o leiloeiro, anteriormente nomeado (páginas 199/201), para que prossiga com o leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado. Intimem-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70579017-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 19:08 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2025 Teor do ato: - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Alberto Stein Mariano (OAB 279484/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0011850-10.2017.8.26.0114 (processo principal 0077252-14.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Quintas do Verde - Construtora Incon Industrialização da Construção S/A - Breno Caetano Pinheiro e outro - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 351/352 para adjudicação, simplesmente porque o valor ofertado está abaixo da avaliação do imóvel. Dessa forma, a proposta contraria o caput do artigo 876 do Código de Processo Civil, que não permite adjudicação por preço inferior ao da avaliação. Além disso, há credores preferenciais ao crédito condominial como o crédito trabalhista e o tributário (fls. 384/387). Portanto, a adjudicação exigiria depósito do exequente para satisfação dos credores preferenciais. Assim, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento requerendo a designação do leilão do bem imóvel ou a adjudicação pelo valor atualizado da avaliação. Intime-se. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), FLAVIO CAMARGO FERREIRA (OAB 217311/SP), DANIEL AUGUSTO PAROLINA (OAB 260826/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ALBERTO STEIN MARIANO (OAB 279484/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 351/352 para adjudicação, simplesmente porque o valor ofertado está abaixo da avaliação do imóvel. Dessa forma, a proposta contraria o caput do artigo 876 do Código de Processo Civil, que não permite adjudicação por preço inferior ao da avaliação. Além disso, há credores preferenciais ao crédito condominial como o crédito trabalhista e o tributário (fls. 384/387). Portanto, a adjudicação exigiria depósito do exequente para satisfação dos credores preferenciais. Assim, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento requerendo a designação do leilão do bem imóvel ou a adjudicação pelo valor atualizado da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Alberto Stein Mariano (OAB 279484/SP) |
| 09/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 351/352 para adjudicação, simplesmente porque o valor ofertado está abaixo da avaliação do imóvel. Dessa forma, a proposta contraria o caput do artigo 876 do Código de Processo Civil, que não permite adjudicação por preço inferior ao da avaliação. Além disso, há credores preferenciais ao crédito condominial como o crédito trabalhista e o tributário (fls. 384/387). Portanto, a adjudicação exigiria depósito do exequente para satisfação dos credores preferenciais. Assim, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento requerendo a designação do leilão do bem imóvel ou a adjudicação pelo valor atualizado da avaliação. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70593954-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 22/10/2024 11:30 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a(o) ré(u) se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70485947-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 16:23 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 351/362: Manifeste-se a parte executada bem como o credor hipotecário acerca do quanto requerido pela parte exequente, no prazo de 15 dias. 2. Fls. 363/370: Anote-se. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as respostas, tornem os autos conclusos. Intime-se. Campinas, 15 de agosto de 2024. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Alberto Stein Mariano (OAB 279484/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 351/362: Manifeste-se a parte executada bem como o credor hipotecário acerca do quanto requerido pela parte exequente, no prazo de 15 dias. 2. Fls. 363/370: Anote-se. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as respostas, tornem os autos conclusos. Intime-se. Campinas, 15 de agosto de 2024. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70395563-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/07/2024 10:45 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70250519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 11:55 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70204087-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/04/2024 10:30 |
| 20/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a) autor(a) se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução, bem como apresente o cálculo atualizado da dívida. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução, bem como apresente o cálculo atualizado da dívida. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ofertado pelo condomínio exequente, a fim de obter êxito no recebimento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias julgadas procedentes na ação de cobrança (fase de conhecimento). Com o regular prosseguimento do feito, houve penhora do imóvel descrito na matrícula nº 145.666 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (p. 48), hipotecado em favor do Banco Nossa Caixa S.A. (p. 44). O Banco do Brasil S.A., incorporador do Banco Nossa Caixa S.A., foi intimado, na forma do artigo 799, I, do CPC, na qualidade de credor hipotecário, protestando por preferência no recebimento de eventual alienação do bem penhorado. Homologada a avaliação do imóvel (p. 199), o leilão foi cancelado (p. 234). DECIDO. O ordenamento processual admite a penhora incidente sobre imóvel hipotecado, conforme preceitua o art. 799, inciso I, do Código de Processo Civil. Todavia, determina a intimação do credor hipotecário em razão do direito de preferência ao recebimento do crédito auferido com a venda do bem penhorado. Dessa maneira, o Banco do Brasil (credor hipotecário do imóvel) protesta por preferência no recebimento de eventual crédito arrecadado com a alienação do imóvel (páginas 251/253). Assiste razão em parte ao banco, pois deve ser observada a preferência legal do credor hipotecário. O produto da arrematação do imóvel submete-se ao concurso de credores, havendo inegável preferência por parte da credora hipotecária, como dispõe o artigo 905, II, do Código de Processo Civil. Entretanto, o título executivo judicial tem como fundamento a cobrança de taxas condomínio. Na eventual alienação judicial do imóvel, o crédito referente às cotas condominiais tem preferência em relação ao hipotecário, conforme a súmula 478 do STJ. Por se tratar de obrigação propter rem, o crédito oriundo de despesas condominiais em atraso prefere ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação. Assim, o condomínio tem preferência no recebimento de eventual alienação do imóvel em relação ao credor hipotecário, devendo o credor hipotecário aguardar eventual alienação do imóvel para eventual instauração do concurso de credores. Observo que não houve comprovação da averbação da penhora. Logo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove a efetivação da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Por fim, no mesmo prazo, intime-se o condomínio exequente para que promova a atualização do valor de avaliação para a presente data utilizando-se dos índices de correção monetária insertos na Tabela Prática do E. TJ/SP, posteriormente dando-se ciência à parte executada na pessoa de seu DD. Patrono pelo DJE. Por fim, apresentado o cálculo, intime-se o leiloeiro, anteriormente nomeado (páginas 199/201), para que prossiga com o leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ofertado pelo condomínio exequente, a fim de obter êxito no recebimento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias julgadas procedentes na ação de cobrança (fase de conhecimento). Com o regular prosseguimento do feito, houve penhora do imóvel descrito na matrícula nº 145.666 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (p. 48), hipotecado em favor do Banco Nossa Caixa S.A. (p. 44). O Banco do Brasil S.A., incorporador do Banco Nossa Caixa S.A., foi intimado, na forma do artigo 799, I, do CPC, na qualidade de credor hipotecário, protestando por preferência no recebimento de eventual alienação do bem penhorado. Homologada a avaliação do imóvel (p. 199), o leilão foi cancelado (p. 234). DECIDO. O ordenamento processual admite a penhora incidente sobre imóvel hipotecado, conforme preceitua o art. 799, inciso I, do Código de Processo Civil. Todavia, determina a intimação do credor hipotecário em razão do direito de preferência ao recebimento do crédito auferido com a venda do bem penhorado. Dessa maneira, o Banco do Brasil (credor hipotecário do imóvel) protesta por preferência no recebimento de eventual crédito arrecadado com a alienação do imóvel (páginas 251/253). Assiste razão em parte ao banco, pois deve ser observada a preferência legal do credor hipotecário. O produto da arrematação do imóvel submete-se ao concurso de credores, havendo inegável preferência por parte da credora hipotecária, como dispõe o artigo 905, II, do Código de Processo Civil. Entretanto, o título executivo judicial tem como fundamento a cobrança de taxas condomínio. Na eventual alienação judicial do imóvel, o crédito referente às cotas condominiais tem preferência em relação ao hipotecário, conforme a súmula 478 do STJ. Por se tratar de obrigação propter rem, o crédito oriundo de despesas condominiais em atraso prefere ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação. Assim, o condomínio tem preferência no recebimento de eventual alienação do imóvel em relação ao credor hipotecário, devendo o credor hipotecário aguardar eventual alienação do imóvel para eventual instauração do concurso de credores. Observo que não houve comprovação da averbação da penhora. Logo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove a efetivação da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Por fim, no mesmo prazo, intime-se o condomínio exequente para que promova a atualização do valor de avaliação para a presente data utilizando-se dos índices de correção monetária insertos na Tabela Prática do E. TJ/SP, posteriormente dando-se ciência à parte executada na pessoa de seu DD. Patrono pelo DJE. Por fim, apresentado o cálculo, intime-se o leiloeiro, anteriormente nomeado (páginas 199/201), para que prossiga com o leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 21/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70202194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 17:26 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 251 e ss: manifeste-se a parte exequente em quinze dias. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.. Advogados(s): Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Daniel Augusto Parolina (OAB 260826/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 251 e ss: manifeste-se a parte exequente em quinze dias. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70661419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 11:32 |
| 15/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA481527643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 28/11/2022 |
| 11/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado o registro de penhora do imóvel junto à Arisp, nesta data, sendo que será considerada efetivamente concluída após a resposta do cartório competente. Nada Mais |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70552647-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2022 16:44 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de dar prosseguimento à alienação do bem, intime-se o credor hipotecário, cabendo ao exequente comprovar o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, proceda-se nova solicitação de averbação da penhora via sistema Arisp. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 27/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Antes de dar prosseguimento à alienação do bem, intime-se o credor hipotecário, cabendo ao exequente comprovar o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, proceda-se nova solicitação de averbação da penhora via sistema Arisp. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do requerente acerca da decisão de fl. 234. Nada Mais. |
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsandos os autos, verifico, salvo melhor juízo, que não houve o integral cumprimento das decisões de fls. 48/49 e 199/201, estando pendente a averbação da penhora ARISP, cuja nota de devolução informa o não cumprimento por falta de pagamento (fls. 215/216). Nada Mais. |
| 15/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que não houve averbação da penhora na matrícula do bem por falta de pagamento das custas e emolumentos (fl. 215), DETERMINO, por ora, o cancelamento do leilão designado. Intime-se com urgência o Leiloeiro Oficial para que suspenda o procedimento de leilão até segunda ordem. Certifique a serventia se houve integral cumprimento das decisões de fls. 48/49 e 199/201, em especial no tocante às intimações constantes nos artigos 799 e 889 do CPC. Em caso negativo, providencie-se o cumprimento de todas as determinações já exaradas. Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para que manifeste-se nos autos acerca da nota de devolução encartada a fl. 215 no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, ciência às partes do cálculo de atualização do valor da avaliação encartado a fl. 232. Int.. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que não houve averbação da penhora na matrícula do bem por falta de pagamento das custas e emolumentos (fl. 215), DETERMINO, por ora, o cancelamento do leilão designado. Intime-se com urgência o Leiloeiro Oficial para que suspenda o procedimento de leilão até segunda ordem. Certifique a serventia se houve integral cumprimento das decisões de fls. 48/49 e 199/201, em especial no tocante às intimações constantes nos artigos 799 e 889 do CPC. Em caso negativo, providencie-se o cumprimento de todas as determinações já exaradas. Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para que manifeste-se nos autos acerca da nota de devolução encartada a fl. 215 no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, ciência às partes do cálculo de atualização do valor da avaliação encartado a fl. 232. Int.. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do(a) exequente acerca do(a) despacho/decisão de fl. 217. Certifico somente nesta data diante do acúmulo de serviço, a que não dei causa. Nada Mais. |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70261671-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 16:13 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à nota de devolução do 3º RI de Campinas. Int. Advogados(s): Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 18/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à nota de devolução do 3º RI de Campinas. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento à decisão de fls. 199/201, que ainda não fora efetuada a averbação da penhora do imóvel, conforme nota de devolução que segue. Nada Mais. |
| 18/05/2022 |
Documento Juntado
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70227240-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2022 11:58 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei/intimei o senhor gestor de leilões eletrônicos no portal dos auxiliares da justiça. |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo a avaliação do imóvel penhorado em R$ 375.000,00 para a data-base de agosto/2021. Face ao tempo decorrido, intime-se a parte exequente para que promova a atualização do referido valor para a presente data utilizando-se dos índices de correção monetária insertos na Tabela Prática do E. TJ/SP, posteriormente dando-se ciência à parte executada na pessoa de seu DD. Patrono pelo DJE. 2) Certifique a serventia se houve integral cumprimento do pedido de registro da penhora pelo sistema ARISP (fl. 89), encartando-se ao feito a matrícula atualizada. 3) Apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito em cinco dias. 4) Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, II do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 5) Nomeio o leiloeiro oficial HASTA VIP LEILÕES JUDICIAIS (CONTATO@HASTAVIP.COM.BR), especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 6) Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 7) Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 8) Expeça-se em favor do DD. Perito mandado de levantamento judicial do valor remanescente de seus honorários. Int.. Advogados(s): Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Homologo a avaliação do imóvel penhorado em R$ 375.000,00 para a data-base de agosto/2021. Face ao tempo decorrido, intime-se a parte exequente para que promova a atualização do referido valor para a presente data utilizando-se dos índices de correção monetária insertos na Tabela Prática do E. TJ/SP, posteriormente dando-se ciência à parte executada na pessoa de seu DD. Patrono pelo DJE. 2) Certifique a serventia se houve integral cumprimento do pedido de registro da penhora pelo sistema ARISP (fl. 89), encartando-se ao feito a matrícula atualizada. 3) Apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito em cinco dias. 4) Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879, II do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 5) Nomeio o leiloeiro oficial HASTA VIP LEILÕES JUDICIAIS (CONTATO@HASTAVIP.COM.BR), especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 6) Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 7) Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 8) Expeça-se em favor do DD. Perito mandado de levantamento judicial do valor remanescente de seus honorários. Int.. |
| 26/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - *. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerida acerca da decisão de fl. 194. |
| 19/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70518808-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 14:58 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi MLE ao perito, referente à 50% dos honorários periciais, nº 20210915170912080390, no valor de R$ 1.850,00, que se encontravam na(s) conta(s) nº 1400128817481, que segue agora para conferência e finalização pelo(a) escrivão(ã), e posteriormente para assinatura do magistrado, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) aguardar(em) o(s) respectivo(s) depósito(s) para o(s) próximos dias. Nada Mais. |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 2072 |
| 07/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo apresentado. Defiro, por ora, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados a favor do perito oficial, devendo a diferença ser paga apenas ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários, conforme disposto no artigo 465, § 4º do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Com as manifestações, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo apresentado. Defiro, por ora, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados a favor do perito oficial, devendo a diferença ser paga apenas ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários, conforme disposto no artigo 465, § 4º do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Com as manifestações, voltem conclusos. Intime-se. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70464354-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/08/2021 17:27 |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70464339-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/08/2021 17:23 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que providenciei a intimação do(a) Perito(a) Judicial, conforme comprovante às fls. retro. Nada Mais. |
| 20/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1951/1970 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2021 Teor do ato: Fls. 135: "(...) intimando-se o DD. Perito para a realização do trabalho". Advogados(s): Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 07/07/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 135: "(...) intimando-se o DD. Perito para a realização do trabalho". |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70356717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 10:36 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2347/2357 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos em cinco dias, esclarecendo se concorda que a avaliação seja feita com base em imóvel paradigma. Em caso positivo, desde já defiro a providência, intimando-se o DD. Perito para a realização do trabalho. Em caso negativo, tornem-me conclusos. Int.. Advogados(s): Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos em cinco dias, esclarecendo se concorda que a avaliação seja feita com base em imóvel paradigma. Em caso positivo, desde já defiro a providência, intimando-se o DD. Perito para a realização do trabalho. Em caso negativo, tornem-me conclusos. Int.. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70317238-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2021 11:11 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1848/1868 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Ao Exequente para que junte aos autos da Capa Carnê de IPTU 2021 do imóvel objeto da lide conforme requisitado pelo perito às fls. 124. Ciência às partes: Agendamento da vistoria pericial para o dia 15 de junho 2021, às 10:00 horas. Local da vistoria: Na Portaria Rua Antonio Marques Serra nº 545, Res. Quintas do Verde, Jd Von Zuben, Campinas/SP. Advogados(s): Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 26/04/2021 |
Ato ordinatório
Ao Exequente para que junte aos autos da Capa Carnê de IPTU 2021 do imóvel objeto da lide conforme requisitado pelo perito às fls. 124. Ciência às partes: Agendamento da vistoria pericial para o dia 15 de junho 2021, às 10:00 horas. Local da vistoria: Na Portaria Rua Antonio Marques Serra nº 545, Res. Quintas do Verde, Jd Von Zuben, Campinas/SP. |
| 24/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70213758-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/04/2021 16:29 |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70137098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 14:12 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2004/2008 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. A estimativa de honorários apresentada pelo perito nomeada pelo Juízo não se mostrou excessiva, porquanto dentro dos limites habitualmente fixados, levando-se ainda em consideração a tabela profissional e o trabalho cuidadoso e pormenorizado rotineiramente entregue pelo expert, de modo que a proposta formulada mostra-se justa para o trabalho a ser desenvolvido, devendo tal quantia ser depositada pelo exequente em cinco dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. A estimativa de honorários apresentada pelo perito nomeada pelo Juízo não se mostrou excessiva, porquanto dentro dos limites habitualmente fixados, levando-se ainda em consideração a tabela profissional e o trabalho cuidadoso e pormenorizado rotineiramente entregue pelo expert, de modo que a proposta formulada mostra-se justa para o trabalho a ser desenvolvido, devendo tal quantia ser depositada pelo exequente em cinco dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70581562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 17:53 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1011/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 1997 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2020 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: (x) Ciência sobre a juntada da estimativa dos honorários periciais no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais); Vistas dos autos ao exequente para: (x) Realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias , conforme determinado às fls. 93. Advogados(s): Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 10/11/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às partes para: (x) Ciência sobre a juntada da estimativa dos honorários periciais no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais); Vistas dos autos ao exequente para: (x) Realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias , conforme determinado às fls. 93. |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70492893-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 05/10/2020 12:20 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70427221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 14:36 |
| 31/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 1493/1500 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2020 Teor do ato: Apresente, a parte exequente, matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 5 dias. Defiro realização de prova pericial, a fim de apurar o valor de venda, para o imóvel indicado na inicial. O sr. Perito Judicial deverá avaliar o valor de mercado para venda do bem. Para tanto, nomeio o sr. Elder José Pellegrino Muzetti como perito judicial, que deverá ser intimado para apresentar estimativa de honorários, no prazo máximo de 10 dias. Observo que as partes deverão apresentar ao sr. Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de inversão dos ônus da prova com relação a eventuais informações que deveriam ter constado de tais documentos. 3. Apresentada a estimativa, intime-se a parte autora para realizar o depósito da verba honorária, no prazo máximo de dez dias, podendo, ambas as partes, no mesmo prazo, nomear assistentes técnicos, e formular quesitos, que deverão ser encaminhados ao sr. Perito Judicial. O não recolhimento da verba honorária ensejará a inversão dos ônus da prova com relação aos fatos que poderiam ser provados mediante perícia. 4. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o sr. Expert para que se desincumba de seu mister no prazo de trinta dias. 5. Apresentado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação, e, caso haja pedido de esclarecimentos, deverão ser prestados, no prazo máximo de dez dias. 6. Por fim, voltem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 26/08/2020 |
Decisão
Apresente, a parte exequente, matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 5 dias. Defiro realização de prova pericial, a fim de apurar o valor de venda, para o imóvel indicado na inicial. O sr. Perito Judicial deverá avaliar o valor de mercado para venda do bem. Para tanto, nomeio o sr. Elder José Pellegrino Muzetti como perito judicial, que deverá ser intimado para apresentar estimativa de honorários, no prazo máximo de 10 dias. Observo que as partes deverão apresentar ao sr. Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de inversão dos ônus da prova com relação a eventuais informações que deveriam ter constado de tais documentos. 3. Apresentada a estimativa, intime-se a parte autora para realizar o depósito da verba honorária, no prazo máximo de dez dias, podendo, ambas as partes, no mesmo prazo, nomear assistentes técnicos, e formular quesitos, que deverão ser encaminhados ao sr. Perito Judicial. O não recolhimento da verba honorária ensejará a inversão dos ônus da prova com relação aos fatos que poderiam ser provados mediante perícia. 4. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o sr. Expert para que se desincumba de seu mister no prazo de trinta dias. 5. Apresentado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação, e, caso haja pedido de esclarecimentos, deverão ser prestados, no prazo máximo de dez dias. 6. Por fim, voltem conclusos para deliberações. Int. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70259031-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 10:53 |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1899/1894 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2020 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que não consta avaliação realizada para o imóvel penhorado. Manifeste-se o exequente em 05 dias. Int. Advogados(s): Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 05/06/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que não consta avaliação realizada para o imóvel penhorado. Manifeste-se o exequente em 05 dias. Int. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2020 |
Protocolo Juntado
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| 02/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado novo registro de penhora do imóvel junto à Arisp, nesta data, sendo que será considerada efetivamente concluída após a resposta do cartório competente. |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70087800-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 15:09 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1943/1958 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Providencie a serventia nova solicitação junto à Arisp, para averbação da penhora, observando-se as informações de fls. 78. No mais, manifeste-se o exequente acerca da avaliação do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Adolpho Luiz Martinez (OAB 144997/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 11/02/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Providencie a serventia nova solicitação junto à Arisp, para averbação da penhora, observando-se as informações de fls. 78. No mais, manifeste-se o exequente acerca da avaliação do bem penhorado. Intime-se. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70606946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 15:41 |
| 12/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1860/1864 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/69 - anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem que seja formulado pleito que busque a efetiva satisfação do crédito executado, determino a remessa dos autos ao arquivo, com a suspensão do feito e do prazo prescricional, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §§1º, e 2º, do CPC. Intime-se. Campinas, 05 de abril de 2019. Advogados(s): Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Natália da Silva Bueno Negrello (OAB 275767/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 68/69 - anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem que seja formulado pleito que busque a efetiva satisfação do crédito executado, determino a remessa dos autos ao arquivo, com a suspensão do feito e do prazo prescricional, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §§1º, e 2º, do CPC. Intime-se. Campinas, 05 de abril de 2019. |
| 15/02/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70064045-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2019 18:30 |
| 15/02/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70064015-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2019 18:17 |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70040035-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 10:02 |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70519091-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 16:17 |
| 30/11/2018 |
Protocolo Juntado
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| 30/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado o registro de penhora do imóvel junto à Arisp, nesta data, sendo que será considerada efetivamente concluída após a resposta do cartório competente. |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1147/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 2077/2078 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2018 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 145.666 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 44/45), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 23/11/2018 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 145.666 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 44/45), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70417026-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 13:16 |
| 14/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 1821/1826 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2018 Teor do ato: Inicialmente, apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como o cálculo atualizado do valor do débito. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 13/09/2018 |
Decisão
Inicialmente, apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como o cálculo atualizado do valor do débito. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70133933-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 17:36 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 2098/2111 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2018 Teor do ato: Vista ao autor: não foi encontrado nenhum valor nas contas do executado para fins de bloqueio on line. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 23/03/2018 |
Ato ordinatório
Vista ao autor: não foi encontrado nenhum valor nas contas do executado para fins de bloqueio on line. |
| 23/03/2018 |
Documento Juntado
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| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 2093/2106 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Fls. 17/21: Defiro. Proceda-se o necessário para o seu cumprimento. Após, com o resultado das pesquisas eletrônicas, e eventual indisponibilidade de valores existentes em nome do executado, pelo sistema bacenjud, abra-se vista para a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Por fim, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Dil. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 05/02/2018 |
Decisão
Fls. 17/21: Defiro. Proceda-se o necessário para o seu cumprimento. Após, com o resultado das pesquisas eletrônicas, e eventual indisponibilidade de valores existentes em nome do executado, pelo sistema bacenjud, abra-se vista para a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Por fim, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Dil. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1087/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1947/1951 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2017 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, a fim de obter a satisfação de seu crédito.Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 10/11/2017 |
Decisão
Diga o exequente em termos de prosseguimento, a fim de obter a satisfação de seu crédito.Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse a satisfação da obrigação e sem oferecimento de impugnação. Certifico somente nesta data em razão do acúmulo de serviço, a que não dei causa. Nada Mais |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 1849/1859 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2017 Teor do ato: VistosIntime-se o executado, na forma do artigo 513, 2º do Código de Processo Civil., para que em 15 dias pague o valor indicado, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver (R$ 82.544,72 para dezembro/2016).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de 10% , e também, de honorários de advogado no importe de 10%.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, em 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo Códex, que servirá também aos fins previstos do artigo 782, § 3º , todos do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Viviane Dias Barboza Rapucci (OAB 213344/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP) |
| 07/06/2017 |
Decisão
VistosIntime-se o executado, na forma do artigo 513, 2º do Código de Processo Civil., para que em 15 dias pague o valor indicado, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver (R$ 82.544,72 para dezembro/2016).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de 10% , e também, de honorários de advogado no importe de 10%.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, em 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo Códex, que servirá também aos fins previstos do artigo 782, § 3º , todos do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0077252-14.2012.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/04/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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