| Exeqte |
Adelino Antônio Baldo
Advogado: Jose Thiago Camargo Bonatto Advogado: Tacilio Alves Silva Schenferd |
| Exectda |
Maria Helena Vieira
Advogada: Maria Cristina Sampaio de Farias Festa |
| FiadPass |
Cicero Natalino dos Santos
Advogada: Chauane Coutinho Barozzi Advogada: Maria Cristina Sampaio de Farias Festa |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Valdirene de Jeuss Araújo
Advogada: Ana Carolina Araújo de Aquino |
| TerIntCer | Procuradoria do Município de Campinas - SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Ana Lia Beall para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 27/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/03/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Ana Lia Beall para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 27/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ofício a ser expedido pelo cartório - reiterar. |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Vistos. 1-Fls. 471/472: Considerando que o valor depositado a título das custas finais foi feito equivocadamente por meio de diligência de oficial de justiça, determino que a agência local do Banco do Brasil proceda à transferência do valor de R$ 610,84, depositado na conta judicial nº 950000-6, agência 5966-8, para Guia DARE, código 230-6 (satisfação da execução, referente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CNPJ: 51174001000193, endereço: Praça da Sé, s/nº - CEP 01018-010- São Paulo-SP). Seguem abaixo os dados do(a) contribuinte: A) Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autos nº 2017/001986. Vistos. 1-Fls. 471/472: Considerando que o valor depositado a título das custas finais foi feito equivocadamente por meio de diligência de oficial de justiça, determino que a agência local do Banco do Brasil proceda à transferência do valor de R$ 610,84, depositado na conta judicial nº 950000-6, agência 5966-8, para Guia DARE, código 230-6 (satisfação da execução, referente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CNPJ: 51174001000193, endereço: Praça da Sé, s/nº - CEP 01018-010- São Paulo-SP). Seguem abaixo os dados do(a) contribuinte: A) |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza Auxiliar. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Guia Juntada
|
| 20/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 20/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2022/023244-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2022 Local: Oficial de justiça - José Luis Moreno |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório. |
| 05/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR391118671TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Maria Helena Vieira |
| 21/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta intimatória a ser expedida pelo cartório. |
| 18/02/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2021 Teor do ato: Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica o procurador da parte ré/executada/fiador intimado a informar o endereço atualizado das referidas partes manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP) |
| 28/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica o procurador da parte ré/executada/fiador intimado a informar o endereço atualizado das referidas partes manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365035293TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária - Cível Destinatário : Cicero Natalino dos Santos Diligência : 02/09/2021 |
| 06/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR365035280TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária - Cível Destinatário : Maria Helena Vieira |
| 25/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária - Cível |
| 25/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária - Cível |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO Autos nº 2017/001986. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora intimada, na pessoa de seu advogado, não promoveu o pagamento das custas processuais finais. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2017/001986. Expedir carta intimatória. Nada Mais. Campinas, 24 de agosto de 2021. |
| 24/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Autos n. 2017/001986. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.449 transitou em julgado para as partes em 06/08/2021. Nada Mais. Campinas, 24 de agosto de 2021. |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0853/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2216-2221 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Vistos. 1-Ante a satisfação do crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Adelino Antônio Baldo e Elide Iara Baldo Pupo de Campos Ferreira move em face de Maria Helena Vieira e Cicero Natalino dos Santos, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Intime-se o(a) executado(a), a princípio, na pessoa de seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais, no valor de R$610,84, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente, por carta, e não havendo o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Caso não haja informação sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa pelo sistema INFOJUD, independentemente do recolhimento de custas. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 29 de junho de 2021. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 01/07/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Autos nº 2017/001986. Vistos. 1-Ante a satisfação do crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Adelino Antônio Baldo e Elide Iara Baldo Pupo de Campos Ferreira move em face de Maria Helena Vieira e Cicero Natalino dos Santos, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Intime-se o(a) executado(a), a princípio, na pessoa de seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais, no valor de R$610,84, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente, por carta, e não havendo o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Caso não haja informação sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa pelo sistema INFOJUD, independentemente do recolhimento de custas. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 29 de junho de 2021. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1713-1721 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2021 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 427, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) executado, no valor de R$ 64.344,28, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 445. Aefetivação destaordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticadospelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 05 de maio de 2021 Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001986. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 427, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) executado, no valor de R$ 64.344,28, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 445. Aefetivação destaordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticadospelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 05 de maio de 2021 |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado de levantamento eletrônico (MLE) a ser expedido pelo cartório. |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70234973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 21:33 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1917-1924 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2021 Teor do ato: Fica intimado, reiteradamente, o executado Cícero, a informar a variação da poupança, tendo em vista ser um dado obrigatório para cadastro da ordem de transferência junto ao portal de custas, competindo ao beneficiário informar. Esclareço que rol taxativo de variações apresentadas no portal são: Poupança Ouro 51; Poupança Ouro Salário 52; Poupança Poupex 96; Poupança Poupex Salário 97; Poupança Ouro Postal 61. Nada Mais. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado, reiteradamente, o executado Cícero, a informar a variação da poupança, tendo em vista ser um dado obrigatório para cadastro da ordem de transferência junto ao portal de custas, competindo ao beneficiário informar. Esclareço que rol taxativo de variações apresentadas no portal são: Poupança Ouro 51; Poupança Ouro Salário 52; Poupança Poupex 96; Poupança Poupex Salário 97; Poupança Ouro Postal 61. Nada Mais. |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado de levantamento eletrônico (MLE) a ser expedido pelo cartório. |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70214099-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 07:46 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 1578-1586 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Fiador Sr. Cícero: cumpra integralmente o ato de fls. 435 sob pena de arquivamento sem o devido levantamento. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fiador Sr. Cícero: cumpra integralmente o ato de fls. 435 sob pena de arquivamento sem o devido levantamento. |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1960-1966 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Ao fiador Sr. Cícero: informe qual a variação (tipo e número) da poupança do Banco do Brasil referente aos dados do formulário da página 433. Nada Mais. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao fiador Sr. Cícero: informe qual a variação (tipo e número) da poupança do Banco do Brasil referente aos dados do formulário da página 433. Nada Mais. |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado de levantamento eletrônico (MLE) a ser expedido pelo cartório. |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70072815-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 16:30 |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1467/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1631/1636 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1467/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Providencie a parte executada, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 14 de outubro de 2020 Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Autos nº 2017/001986. Providencie a parte executada, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 14 de outubro de 2020 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1530-1536 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Providencie a parte executada, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 14 de outubro de 2020. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001986. Providencie a parte executada, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 14 de outubro de 2020. |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1053/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 2134 Página: 1818-1827 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2020 Teor do ato: Vistos. Ao que consta, tanto a Municipalidade (fls.420) quanto o exequente (fls.425/426) já receberam as quantias relativas à satisfação de seu crédito. Assim, nos termos da decisão de fls.363, o remanescente deverá ser destinado ao executado. Posto isso, expeça-se MLE ao devedor. Após, voltem conclusos, para extinção. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: EXECUTADO, apresentar formulário devidamente preenchido de MLE) Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ao que consta, tanto a Municipalidade (fls.420) quanto o exequente (fls.425/426) já receberam as quantias relativas à satisfação de seu crédito. Assim, nos termos da decisão de fls.363, o remanescente deverá ser destinado ao executado. Posto isso, expeça-se MLE ao devedor. Após, voltem conclusos, para extinção. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: EXECUTADO, apresentar formulário devidamente preenchido de MLE) |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2017/001986. Certifico e dou fé que, em consulta ao portal de custas, verifiquei a existência dos depósitos em anexo vinculados ao presente processo. Nada mais. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70361883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 10:43 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1635-1642 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2020 Teor do ato: Exequente: Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 22/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Manifeste-se em prosseguimento. |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Documento Juntado
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| 01/06/2020 |
Intimação Juntada
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| 22/05/2020 |
Intimação Juntada
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| 22/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento eletrônico em prol do Município de Campinas, no valor de R$ 7.168,45 , conforme determinado na decisão de fls. 369 |
| 21/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado de levantamento eletrônico (MLE) a ser expedido pelo cartório. |
| 21/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70212953-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 21/05/2020 10:55 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Documento Juntado
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| 11/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 11/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 2186-2208 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1857/1869 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1841/1857 |
| 03/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2020/017583-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2020 Local: Oficial de justiça - Ronaldo José Conti |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Municipal, para que forneça os meios necessários ao cumprimento da decisão de fls. 369 (expedição de MLE em seu favor). Prazo de 15 dias. Após, manifeste-se em prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se a Fazenda Municipal, para que forneça os meios necessários ao cumprimento da decisão de fls. 369 (expedição de MLE em seu favor). Prazo de 15 dias. Após, manifeste-se em prosseguimento. Intimem-se. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2020 |
Documento Juntado
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| 27/02/2020 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
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| 27/02/2020 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
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| 27/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.395: cumpra-se decisão de fls.363. Expeça-se MLE ao executado somente após a expedição de MLE ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.395: cumpra-se decisão de fls.363. Expeça-se MLE ao executado somente após a expedição de MLE ao exequente. Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 392: Para viabilização do cumprimento do mandado expedido, fica desde já autorizado o arrombamento e reforço policial, caso se mostre necessário. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 20/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70076903-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/02/2020 15:37 |
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 392: Para viabilização do cumprimento do mandado expedido, fica desde já autorizado o arrombamento e reforço policial, caso se mostre necessário. Intime-se. |
| 20/02/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70075781-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 11:04 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1838-1852 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Carta de Arrematação disponível para ser retirada em Cartório a partir da presente data. Nada Mais. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação disponível para ser retirada em Cartório a partir da presente data. Nada Mais. |
| 27/01/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 10/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70004874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2020 11:25 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0967/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 2780-2798 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2019 Teor do ato: Ciência à arrematante do mandado expedido. Para confecção da carta de arrematação, apresente em cartório as cópias necessária para sua instrução, ou recolha as custas de extração de cópias (discriminando as página). Apresente também, se o caso, cópia da certidão de casamento. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à arrematante do mandado expedido. Para confecção da carta de arrematação, apresente em cartório as cópias necessária para sua instrução, ou recolha as custas de extração de cópias (discriminando as página). Apresente também, se o caso, cópia da certidão de casamento. |
| 16/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/122580-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2020 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Grimaldi Junior |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0946/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2217-2238 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 374: Defiro. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 374: Defiro. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2019 |
Guia Juntada
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| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70610983-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 10:30 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1692-1712 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Providencie a Fazenda Pública do Município de Campinas, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido, bem como regularize a sua representação processual. Nada Mais. Campinas, 06 de novembro de 2019. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1869-1900 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 1869-1900 |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001986. Providencie a Fazenda Pública do Município de Campinas, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido, bem como regularize a sua representação processual. Nada Mais. Campinas, 06 de novembro de 2019. |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2019 Teor do ato: Fls.364/366: expeça-se MLE ao Município, no valor de R$7.168,45. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 363, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) EXEQUENTE, no valor de R$ 61.084,50, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 358. A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 04 de novembro de 2019 Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP) |
| 04/11/2019 |
Decisão
Fls.364/366: expeça-se MLE ao Município, no valor de R$7.168,45. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001986. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 363, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) EXEQUENTE, no valor de R$ 61.084,50, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 358. A efetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 04 de novembro de 2019 |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 1975-2006 |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70548885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 14:48 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.354/355, 359/360 e 362: HOMOLOGO a arrematação de fls.339, considerando-se que não houve insurgência da parte prejudicada. No mais, com o depósito dos valores, expeça-se MLE ao exequente, no valor de R$61.084,50 (fls.367). O eventual valor remanescente será destinado ao executado. Expeça-se carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP) |
| 31/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.354/355, 359/360 e 362: HOMOLOGO a arrematação de fls.339, considerando-se que não houve insurgência da parte prejudicada. No mais, com o depósito dos valores, expeça-se MLE ao exequente, no valor de R$61.084,50 (fls.367). O eventual valor remanescente será destinado ao executado. Expeça-se carta de arrematação. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2017/001986. Certifico e dou fé que, até a presente data, embora intimados pelo Diário da Justiça Eletrônico às fls. 353, os requeridos Maria Helena Vieira e Cícero Natalino dos Santos não se manifestaram sobre a arrematação. Nada mais. Campinas, 31 de outubro de 2019. |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70543240-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 12:36 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70534178-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 18:09 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1684-1705 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da arrematação do imóvel, para que, eventualmente, se manifestem, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos, para homologação e determinação de expedição de carta de adjudicação. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP) |
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da arrematação do imóvel, para que, eventualmente, se manifestem, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos, para homologação e determinação de expedição de carta de adjudicação. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70508092-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 17:40 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1825-1850 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de nova impugnação apresentada pelo caucionante em que alega a impenhorabilidade do bem imóvel dado em garantia da locação. Afirma ser bem de família, bem como afirmar sofrer de doença mental que lhe impossibilitou de compreender o ato da fiança. Houve manifestação do exequente (fls. 322/331). Com relação à alegação de falta de compreensão dos atos, é certo que tal matéria já foi devidamente enfrentada por este Juízo, restando afastada a tese de defesa. Com efeito, não houve qualquer comprovação pela parte de que estaria interditada para os atos da vida civil no momento em que ofereceu, espontaneamente, seu patrimônio, em garantia da locação. Frise-se que o oferecimento da caução foi devidamente averbado na matrícula do imóvel, cumprindo rigorosamente os procedimentos legais. Como já dito anteriormente, tanto o caucionante não é incapaz, apesar de sua doença, que constituiu livremente patrono para defender seus interesses no presente feito. Assim, não há qualquer fundamento para que se afaste a garantia outrora ofertada. Ainda, melhor sorte não há com relação à alegação de bem de família. Cediço que a impenhorabilidade sobre o bem de família não é oponível à obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, seja esta residencial ou comercial, eis que não há qualquer distinção na lei (art. 3º, inciso VII, Lei 8.009/1990). Tal é o entendimento da Súmula 549, STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.". Ademais, a decisão proferida em sede do C. Supremo Tribunal Federal é desprovida de força vinculante e, portanto, não deve ser aplicada ao caso em comento. Neste sentido: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO LEGAL - ART. 3º, VII, LEI 8.009/90 - IMPUGNAÇÃO REJEITADA. Nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, perfeitamente possível a penhora do imóvel residencial "por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", independentemente de ser comercial ou residencial. RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2197439-24.2019.8.26.0000; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2019; Data de Registro: 20/09/2019) Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Contrato de locação comercial - Penhora do imóvel - Rejeitada impugnação - Alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família - Fiador - Decisão mantida. Nos casos de fiança prestada em locação, seja residencial ou não, aplica-se o art. 3º, inciso VII, da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, com a redação dada pela Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para possibilitar a penhora do bem de família, dispositivo esse não revogado com a redação dada ao art. 6º da Constituição da República pela Emenda Constitucional n.º 26 de 14 de fevereiro de 2000 - De acordo com a Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação" - Além disso, a decisão emanada da 1ª Turma da Corte Superior não tem natureza vinculante, porque o Recurso Extraordinário n.º 605.709 não foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DO IMÓVEL DE FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL - Alegação de impenhorabilidade do bem de família que não se sustenta - Possibilidade prevista pelo art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90 - Súmula 549 do STJ - Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a excepcionalidade da proteção do bem de família é constitucional (RE nº 407.688/AC) - Ausência de fato novo a justificar a revisitação do tema quanto à possiblidade de penhora de bem de família de fiador de contrato de locação comercial - Notícia de decisão isolada do Supremo Tribunal Federal, sem vinculatividade, que considerou peculiaridades do caso, e que, assim, não tem o condão de afastar as conclusões tomadas em sede de anterior recurso extraordinário com repercussão geral - Precedente deste Tribunal - Negado provimento" (agravo de instrumento n.º 2170515-10.2018.8.26.0000, julgado em 05 de setembro de 2018 pela Colenda 25ª Câmara de Direito Privado desta Corte, por votação unânime. Relator Desembargador Hugo Crepaldi). Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167919-19.2019.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 26/09/2019) Resta, portanto, afastada a alegação da impenhorabilidade. Posto isso, REJEITO a impugnação. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Trata-se de nova impugnação apresentada pelo caucionante em que alega a impenhorabilidade do bem imóvel dado em garantia da locação. Afirma ser bem de família, bem como afirmar sofrer de doença mental que lhe impossibilitou de compreender o ato da fiança. Houve manifestação do exequente (fls. 322/331). Com relação à alegação de falta de compreensão dos atos, é certo que tal matéria já foi devidamente enfrentada por este Juízo, restando afastada a tese de defesa. Com efeito, não houve qualquer comprovação pela parte de que estaria interditada para os atos da vida civil no momento em que ofereceu, espontaneamente, seu patrimônio, em garantia da locação. Frise-se que o oferecimento da caução foi devidamente averbado na matrícula do imóvel, cumprindo rigorosamente os procedimentos legais. Como já dito anteriormente, tanto o caucionante não é incapaz, apesar de sua doença, que constituiu livremente patrono para defender seus interesses no presente feito. Assim, não há qualquer fundamento para que se afaste a garantia outrora ofertada. Ainda, melhor sorte não há com relação à alegação de bem de família. Cediço que a impenhorabilidade sobre o bem de família não é oponível à obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, seja esta residencial ou comercial, eis que não há qualquer distinção na lei (art. 3º, inciso VII, Lei 8.009/1990). Tal é o entendimento da Súmula 549, STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.". Ademais, a decisão proferida em sede do C. Supremo Tribunal Federal é desprovida de força vinculante e, portanto, não deve ser aplicada ao caso em comento. Neste sentido: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO LEGAL - ART. 3º, VII, LEI 8.009/90 - IMPUGNAÇÃO REJEITADA. Nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, perfeitamente possível a penhora do imóvel residencial "por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", independentemente de ser comercial ou residencial. RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2197439-24.2019.8.26.0000; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2019; Data de Registro: 20/09/2019) Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Contrato de locação comercial - Penhora do imóvel - Rejeitada impugnação - Alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família - Fiador - Decisão mantida. Nos casos de fiança prestada em locação, seja residencial ou não, aplica-se o art. 3º, inciso VII, da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, com a redação dada pela Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para possibilitar a penhora do bem de família, dispositivo esse não revogado com a redação dada ao art. 6º da Constituição da República pela Emenda Constitucional n.º 26 de 14 de fevereiro de 2000 - De acordo com a Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação" - Além disso, a decisão emanada da 1ª Turma da Corte Superior não tem natureza vinculante, porque o Recurso Extraordinário n.º 605.709 não foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DO IMÓVEL DE FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL - Alegação de impenhorabilidade do bem de família que não se sustenta - Possibilidade prevista pelo art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90 - Súmula 549 do STJ - Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a excepcionalidade da proteção do bem de família é constitucional (RE nº 407.688/AC) - Ausência de fato novo a justificar a revisitação do tema quanto à possiblidade de penhora de bem de família de fiador de contrato de locação comercial - Notícia de decisão isolada do Supremo Tribunal Federal, sem vinculatividade, que considerou peculiaridades do caso, e que, assim, não tem o condão de afastar as conclusões tomadas em sede de anterior recurso extraordinário com repercussão geral - Precedente deste Tribunal - Negado provimento" (agravo de instrumento n.º 2170515-10.2018.8.26.0000, julgado em 05 de setembro de 2018 pela Colenda 25ª Câmara de Direito Privado desta Corte, por votação unânime. Relator Desembargador Hugo Crepaldi). Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167919-19.2019.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 26/09/2019) Resta, portanto, afastada a alegação da impenhorabilidade. Posto isso, REJEITO a impugnação. Aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70480441-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 12:06 |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70470520-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 17:41 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1891-1911 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente acerca da impugnação de fls. 295/317. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP), Chauane Coutinho Barozzi (OAB 420871/SP) |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente acerca da impugnação de fls. 295/317. |
| 14/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70451291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2019 17:21 |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70436274-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 16:48 |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70391498-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 11:18 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 1709-1738 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 16/09/2019 às 15:00 horas e término no dia 19/09/2019 às 15:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 19/09/2019 às 15:00 horas e término no dia 10/10/2019 às 15:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 08 de agosto de 2019. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Cristiane Martins Nelli (OAB 273494/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/001986. Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 16/09/2019 às 15:00 horas e término no dia 19/09/2019 às 15:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 19/09/2019 às 15:00 horas e término no dia 10/10/2019 às 15:00 horas. 3-Intime-se com urgência. Campinas, 08 de agosto de 2019. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70370797-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 18:33 |
| 02/08/2019 |
Intimação Juntada
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| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70362310-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 17:40 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 1866-1891 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 234. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 30 de julho de 2019. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Cristiane Martins Nelli (OAB 273494/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP) |
| 30/07/2019 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2017/001986. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico em caso de processo digital, ou, via protocolo, em se tratando de processo físico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor fixado no laudo de avaliação apresentado às fls. 234. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Campinas, 30 de julho de 2019. |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70356374-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2019 16:31 |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1799-1818 |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70352432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 12:20 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2019 Teor do ato: Providencie a advogada CRISTIANE MARTINS NELLI, a juntada de cópia da nomeação pela Defensoria Pública, contendo o número do Registro Geral de Indicação. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Cristiane Martins Nelli (OAB 273494/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP) |
| 26/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a advogada CRISTIANE MARTINS NELLI, a juntada de cópia da nomeação pela Defensoria Pública, contendo o número do Registro Geral de Indicação. |
| 18/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1681-1696 |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70331053-2 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 17/07/2019 12:36 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vista às partes da avaliação do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Cristiane Martins Nelli (OAB 273494/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP) |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes da avaliação do oficial de justiça. |
| 15/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
- Pesquisa realizadas no aplicativo de busca "Google" e nos sites especializados "www.zapimoveis.Com.br", "www.Vivareal.com.br" e "www.imovelweb.com.br". - Não foi apresentada planta do imóvel, sendo a área de 88m² baseada nas informações dadas pelo requerido CICERO NATALINO DOS SANTOS. Ante o exposto, AVALIO o imóvel em R$ 220,510,00. |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1725-1747 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie a parte ré, em 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, sob pena da incidência dos artigos 76 e 104 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Cristiane Martins Nelli (OAB 273494/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie a parte ré, em 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, sob pena da incidência dos artigos 76 e 104 do Código de Processo Civil. |
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70285950-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 12:27 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1816-1837 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: Fls. 221 e seguintes: ciência ao exequente. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Cristiane Martins Nelli (OAB 273494/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP), Maria Cristina Sampaio de Farias Festa (OAB 294078/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 221 e seguintes: ciência ao exequente. |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70277556-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2019 12:51 |
| 22/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/048193-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70208261-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2019 16:55 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 2133-2151 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Cristiane Martins Nelli (OAB 273494/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 02/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70192388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2019 17:04 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1849-1873 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Alega o impugnante que há nulidade do contrato de fiança, uma vez que não detinha condições psíquicas para compreensão do ato. Impossível o acolhimento do pedido. Vejamos. Inicialmente, tal alegação não poderia ser avaliada em sede de cumprimento de sentença, cabendo a análise à demanda própria, com a devida instrução probatória e abertura de contraditório. No mais, verifica-se que o impugnante quer se valer de sua condição de saúde, para não ter seu bem expropriado. As declarações médicas, de fato, atestam transtornos e enfermidades psíquicas. No entanto, nenhuma delas relata a impossibilidade de exercitar os atos da vida civil. Nesse sentido, se o autor realmente estivesse incapaz, deveria estar interditado ou em processo de interdição, mas não é o caso. Nota-se que, tanto sabe de seus deveres, que buscou a Defensoria Pública, e assinou instrumento de mandato, ao advogado nomeado. Ora, se não fosse capaz, sequer poderia ter constituído patrono no feito. Destarte, as alegações são completamente descabidas e desprovidas de provas que atestem os fatos e argumentos trazidos na impugnação. Posto isso, REJEITO a impugnação. Defiro a justiça gratuita ao impugnante. Sem sucumbência, com a observância da Súmula 519, STJ. Manifeste-se em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Cristiane Martins Nelli (OAB 273494/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 24/04/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Alega o impugnante que há nulidade do contrato de fiança, uma vez que não detinha condições psíquicas para compreensão do ato. Impossível o acolhimento do pedido. Vejamos. Inicialmente, tal alegação não poderia ser avaliada em sede de cumprimento de sentença, cabendo a análise à demanda própria, com a devida instrução probatória e abertura de contraditório. No mais, verifica-se que o impugnante quer se valer de sua condição de saúde, para não ter seu bem expropriado. As declarações médicas, de fato, atestam transtornos e enfermidades psíquicas. No entanto, nenhuma delas relata a impossibilidade de exercitar os atos da vida civil. Nesse sentido, se o autor realmente estivesse incapaz, deveria estar interditado ou em processo de interdição, mas não é o caso. Nota-se que, tanto sabe de seus deveres, que buscou a Defensoria Pública, e assinou instrumento de mandato, ao advogado nomeado. Ora, se não fosse capaz, sequer poderia ter constituído patrono no feito. Destarte, as alegações são completamente descabidas e desprovidas de provas que atestem os fatos e argumentos trazidos na impugnação. Posto isso, REJEITO a impugnação. Defiro a justiça gratuita ao impugnante. Sem sucumbência, com a observância da Súmula 519, STJ. Manifeste-se em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70180078-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/04/2019 18:26 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 2198/2218 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se, em 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Nada mais. Campinas, 09 de abril de 2019. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Cristiane Martins Nelli (OAB 273494/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 1756/1781 |
| 09/04/2019 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se, em 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Nada mais. Campinas, 09 de abril de 2019. |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 150: defiro. Após recolhidas as custas, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 08/04/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70154525-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/04/2019 19:39 |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 150: defiro. Após recolhidas as custas, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1912/1935 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Consta de fls. 139/141 a certidão de pedido de averbação da penhora via ARISP. Dessa forma, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 02/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Consta de fls. 139/141 a certidão de pedido de averbação da penhora via ARISP. Dessa forma, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1728-1756 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, com urgência, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, de modo que a averbação da penhora possa ser concretizada pelo sistema ARISP. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 25/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, com urgência, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, de modo que a averbação da penhora possa ser concretizada pelo sistema ARISP. |
| 25/03/2019 |
Recibo Juntado
|
| 19/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 13/03/2019 |
Documento Juntado
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| 13/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70104154-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 16:52 |
| 08/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR870090132TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cicero Natalino dos Santos |
| 06/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR870090129TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cicero Natalino dos Santos |
| 20/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR870090115TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cicero Natalino dos Santos |
| 14/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR870090101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cicero Natalino dos Santos Diligência : 05/02/2019 |
| 13/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR870090092TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cicero Natalino dos Santos |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 2302-2327 |
| 25/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta intimatória a ser expedida pelo cartório. |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70021478-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 18:04 |
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de postagem, sob pena de arquivamento. Maiores informações poderão ser obtidas no link: despesas postais. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 09/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas de postagem, sob pena de arquivamento. Maiores informações poderão ser obtidas no link: despesas postais. |
| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70002389-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2019 14:44 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0725/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 2013-2032 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada mais. Campinas, 12 de dezembro de 2018. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada mais. Campinas, 12 de dezembro de 2018. |
| 12/12/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/12/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/12/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/12/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/11/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70492054-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2018 17:43 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 3737-3770 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Vistos. 1-Indefiro o pedido de intimação por edital, uma vez que a medida se mostra prematura. Assim, visando evitar futuras arguições de nulidade, defiro desde já pesquisas de endereço do caucionante. 2-Desta forma, providencie a parte autora o pagamento da taxa correspondente a R$ 60,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), ressaltando-se que o valor unitário de R$ 15,00 incide sobre cada número de CPF ou de CNPJ a ser pesquisado, com exceção da pesquisa SIEL que é isenta de custas. 3-Após o cumprimento do item precedente, defiro as pesquisas de ENDEREÇO (Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud e SIEL), salientando-se que no tocante à pesquisa SIEL deverá ser informado um dos seguintes parâmetros de consulta: (a) data de nascimento; (b) nome da mãe ou (c) número do título de eleitor. 4-Em seguida, liberadas todas as pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Autos nº 2017/001986. Vistos. 1-Indefiro o pedido de intimação por edital, uma vez que a medida se mostra prematura. Assim, visando evitar futuras arguições de nulidade, defiro desde já pesquisas de endereço do caucionante. 2-Desta forma, providencie a parte autora o pagamento da taxa correspondente a R$ 60,00, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), ressaltando-se que o valor unitário de R$ 15,00 incide sobre cada número de CPF ou de CNPJ a ser pesquisado, com exceção da pesquisa SIEL que é isenta de custas. 3-Após o cumprimento do item precedente, defiro as pesquisas de ENDEREÇO (Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud e SIEL), salientando-se que no tocante à pesquisa SIEL deverá ser informado um dos seguintes parâmetros de consulta: (a) data de nascimento; (b) nome da mãe ou (c) número do título de eleitor. 4-Em seguida, liberadas todas as pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70479590-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 18:07 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 1593-1620 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 05/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 05/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2018/086171-9, depois de dirigir-me nos dias 04; 12 (feriado); 18 e 23/10/2018, em horários alternados, manhã, tarde e a noite, inclusive feriados, a Rua Joaquim Floriano Teixeira de Camargo, 394, e encontrar a casa sempre fechada, aparentemente, sem quaisquer pessoas em seu interior, retornei neste sábado, 27/10/2018, e ai sendo, DEIXEI DE INTIMAR o Caucionante CÍCERO NATALINO DOS SANTOS em virtude de mais uma vez não o encontrar. Fui informado pela vizinha, Sra. Vera, de que o Intimando, bem como sua mulher, após se separar-se mudaram-se para local desconhecido. Diante do exposto, esgotado os meios e tendo expirado o prazo para o integral cumprimento do presente mandado, devolvo-o a SADM para o que for de direito. NADA MAIS. Todo o referido é verdade e dou fé. Campinas, 27 de outubro de 2018. Número de Cotas: 01 Cota/Guia 30221 - R$ 77,10 |
| 13/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/086171-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70350683-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 11:36 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 2131-2157 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Vistos. Fls.77/78: defiro , desde que fornecida a diligência do oficial de justiça. Int. Campinas, 20 de agosto de 2018. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 20/08/2018 |
Decisão
Autos nº 2017/001986. Vistos. Fls.77/78: defiro , desde que fornecida a diligência do oficial de justiça. Int. Campinas, 20 de agosto de 2018. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70333434-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 12:05 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 1706-1730 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.69/73: Recebo os embargos de declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. Com razão o embargante, pois a garantia dada ao contrato de locação é real e não fidejussória. Nesse sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE BEM IMÓVEL DADO EM CAUÇÃO PRESTADA POR TERCEIROS - CABIMENTO - INTEGRAÇÃO DOS CAUCIONANTES NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - DESNECESSIDADE. Ao revés do instituto da fiança, outra modalidade de garantia locatícia, a caução imobiliária, como a própria denominação revela, tem natureza de direito real e, portanto, admissível a constrição do imóvel indicado para satisfação do débito advindo do contrato, sem que com isso haja a necessidade de inclusão no polo passivo dos proprietários/caucionantes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134546-65.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2017; Data de Registro: 06/09/2017) Posto isso, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 70.419 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls.64/66), em nome de Cícero Natalino dos Santos. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 08/08/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls.69/73: Recebo os embargos de declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. Com razão o embargante, pois a garantia dada ao contrato de locação é real e não fidejussória. Nesse sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE BEM IMÓVEL DADO EM CAUÇÃO PRESTADA POR TERCEIROS - CABIMENTO - INTEGRAÇÃO DOS CAUCIONANTES NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - DESNECESSIDADE. Ao revés do instituto da fiança, outra modalidade de garantia locatícia, a caução imobiliária, como a própria denominação revela, tem natureza de direito real e, portanto, admissível a constrição do imóvel indicado para satisfação do débito advindo do contrato, sem que com isso haja a necessidade de inclusão no polo passivo dos proprietários/caucionantes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134546-65.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2017; Data de Registro: 06/09/2017) Posto isso, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 70.419 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls.64/66), em nome de Cícero Natalino dos Santos. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.18.70315986-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2018 17:49 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 1800-1825 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.63: Indefiro a penhora sobre o imóvel indicado às fls.64/66, uma vez que, em que pese ter sido averbado que o respectivo imóvel serviria de garantia ao contrato de locação, o garantidor, Cícero Natalino dos Santos, não integrou a demanda, de maneira que não poderá ter seus bens expropriados sem a observância do contraditório. Manifeste-se em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.63: Indefiro a penhora sobre o imóvel indicado às fls.64/66, uma vez que, em que pese ter sido averbado que o respectivo imóvel serviria de garantia ao contrato de locação, o garantidor, Cícero Natalino dos Santos, não integrou a demanda, de maneira que não poderá ter seus bens expropriados sem a observância do contraditório. Manifeste-se em prosseguimento. Prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70294991-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 16:13 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 1590-1619 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001986. Vistos. Primeiramente apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Campinas, 11 de julho de 2018. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 11/07/2018 |
Proferido Despacho
Autos nº 2017/001986. Vistos. Primeiramente apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Campinas, 11 de julho de 2018. |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 20/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/047154-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70175785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 16:59 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 1828-1846 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/001986.Vistos.Diante da certidão do oficial de justiça de fl. 39, a qual atestou o abandono do imóvel em questão, defiro a imissão da autora na posse do imóvel, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade. Após comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o necessário.Int. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Autos n. 2017/001986.Vistos.Diante da certidão do oficial de justiça de fl. 39, a qual atestou o abandono do imóvel em questão, defiro a imissão da autora na posse do imóvel, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade. Após comprovado o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o necessário.Int. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1807/1830 |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70151913-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 10:58 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 18/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/033168-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2017/001986. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias, sem que a executada, devidamente intimada a desocupar o imóvel o fizesse, segundo declarações do exequente. Nada mais. |
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70131249-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 16:21 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 2012-2029 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 26/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70102645-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 18:45 |
| 26/02/2018 |
Mandado Juntado
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| 26/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 2209-2218 |
| 23/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/005042-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 19/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70010356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2018 14:54 |
| 18/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/001986. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 2005-2034 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2017 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração de fls. 12/13, porque tempestivos e lhes DOU PROVIMENTO com o fito de sanar a omissão da decisão de fls. 08/09.Com efeito, nos termos da sentença determinando o imediato despejo da parte demandada, concedendo o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel descrito às fls.12, expedindo-se o mandado, após fornecida diligência necessária ficando a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento, quando do cumprimento do mandado para despejo coercitivo, caso verificada a ausência de desocupação no prazo concedido.No mais, persiste a decisão tal como lançada. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Conheço dos embargos de declaração de fls. 12/13, porque tempestivos e lhes DOU PROVIMENTO com o fito de sanar a omissão da decisão de fls. 08/09.Com efeito, nos termos da sentença determinando o imediato despejo da parte demandada, concedendo o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel descrito às fls.12, expedindo-se o mandado, após fornecida diligência necessária ficando a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento, quando do cumprimento do mandado para despejo coercitivo, caso verificada a ausência de desocupação no prazo concedido.No mais, persiste a decisão tal como lançada. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.17.70413153-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/11/2017 17:55 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1878-1897 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2017 Teor do ato: Autos n. 2017/001986Vistos.1-Considerando que, nos termos do art. 917, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento, observado o disposto no Comunicado CG 1.789/2017. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados.2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se caso, pessoalmente ou por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça.3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo.8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int.[NOTA DE CARTÓRIO: recolha , o exequente, as custas de initmação pessoal do executado]. Advogados(s): Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Tacilio Alves da Silva (OAB 290688/SP) |
| 10/11/2017 |
Decisão
Autos n. 2017/001986Vistos.1-Considerando que, nos termos do art. 917, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento, observado o disposto no Comunicado CG 1.789/2017. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados.2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se caso, pessoalmente ou por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça.3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo.8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int.[NOTA DE CARTÓRIO: recolha , o exequente, as custas de initmação pessoal do executado]. |
| 10/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1035716-30.2017.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2017 |
Embargos de Declaração |
| 19/01/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Pedido de Penhora |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Embargos de Declaração |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 05/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 08/04/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/04/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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