| Exeqte |
Rafael de Souza Campos
Advogado: Paul Cesar Kasten |
| Exectda | Espólio de Genny Salvucci Costa Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Vistos. JOSÉ FERNANDO COSTA CAMARGO qualificada nos autos, ofereceu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO a respeito da sentença proferida às fls. 259. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade que justifique a declaração pleiteada. O documento de fls 78 não se trata de comprovante de inserção de qualquer restrição sobre o veículo. Eventual bloqueio judicial que eventualmente exista sobre o veículo não foi determinada nestes autos, não havendo, portanto, competência deste Juízo para determinar a sua baixa. Persiste, pois, a decisão tal como está lançada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 18/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Vistos. JOSÉ FERNANDO COSTA CAMARGO qualificada nos autos, ofereceu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO a respeito da sentença proferida às fls. 259. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade que justifique a declaração pleiteada. O documento de fls 78 não se trata de comprovante de inserção de qualquer restrição sobre o veículo. Eventual bloqueio judicial que eventualmente exista sobre o veículo não foi determinada nestes autos, não havendo, portanto, competência deste Juízo para determinar a sua baixa. Persiste, pois, a decisão tal como está lançada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 24/07/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. JOSÉ FERNANDO COSTA CAMARGO qualificada nos autos, ofereceu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO a respeito da sentença proferida às fls. 259. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade que justifique a declaração pleiteada. O documento de fls 78 não se trata de comprovante de inserção de qualquer restrição sobre o veículo. Eventual bloqueio judicial que eventualmente exista sobre o veículo não foi determinada nestes autos, não havendo, portanto, competência deste Juízo para determinar a sua baixa. Persiste, pois, a decisão tal como está lançada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
| 21/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.23.70384894-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/07/2023 19:32 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Rafael de Souza Campos moveu(ram) contra Espólio de Genny Salvucci Costa Camargo e outro, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifico que não há nos autos qualquer ordem de bloqueio do veículo indicado às fls. 258, motivo pelo qual deixo de determinar o seu desbloqueio. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 10/07/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Rafael de Souza Campos moveu(ram) contra Espólio de Genny Salvucci Costa Camargo e outro, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifico que não há nos autos qualquer ordem de bloqueio do veículo indicado às fls. 258, motivo pelo qual deixo de determinar o seu desbloqueio. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70353161-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 15:41 |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Em face do exposto, REJEITO LIMINARMENTE os Embargos opostos pelo devedor. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento das custas processuais, com amparo no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos. P.R.I.C. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 23/05/2023 |
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
Em face do exposto, REJEITO LIMINARMENTE os Embargos opostos pelo devedor. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento das custas processuais, com amparo no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos. P.R.I.C. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Vistos. Não havendo acordo entre as partes, de rigor o prosseguimento da execução. Dessa forma, certifique a serventia o que for pertinente quanto ao decurso de prazo para garantia do Juízo, nos termos da decisão de fls. 213. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo acordo entre as partes, de rigor o prosseguimento da execução. Dessa forma, certifique a serventia o que for pertinente quanto ao decurso de prazo para garantia do Juízo, nos termos da decisão de fls. 213. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70194709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 14:24 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao exequente sobre a petição e documentos de fls. 238/240, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência ao exequente sobre a petição e documentos de fls. 238/240, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70177039-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 20:55 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Vistos. José Fernando Costa Camargo qualificada nos autos, ofereceu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO a respeito da decisão proferida às fls. 213. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade que justifique a declaração pleiteada. Na verdade, a pretensão da embargante é de que seja reconsiderada a decisão proferida, o que é inadmissível por esta via processual. Persiste, pois, a decisão tal como está lançada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 23/03/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. José Fernando Costa Camargo qualificada nos autos, ofereceu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO a respeito da decisão proferida às fls. 213. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade que justifique a declaração pleiteada. Na verdade, a pretensão da embargante é de que seja reconsiderada a decisão proferida, o que é inadmissível por esta via processual. Persiste, pois, a decisão tal como está lançada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
| 23/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.23.70146734-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2023 20:41 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que é incabível o pleito de compensação de dívidas uma vez que as verbas oferecidas como garantia são oriundos de honorários advocatícios, que têm natureza alimentar, o que impede a compensação nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil (CPC) e 313, III, do Código Civil (CC). Não é outro, ademais, o entendimento pacífico neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES EXEQUENDOS E CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA EM OUTRA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O art. 85, § 14, do CPC, impede a compensação tendo por objeto honorários advocatícios, em razão de sua natureza alimentar. O fato de a parte exequente litigar em causa própria não retira o caráter alimentar dos honorários que são objeto de execução.(TJSP; Agravo de Instrumento 2032459-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2022; Data de Registro: 13/04/2022) Nesse vértice, como a oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, concedo o prazo de 15 dias para que a parte proceda à garantia do juízo, sob pena de não conhecimento da manifestação, indicando também o valor excutido que entende devido. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que é incabível o pleito de compensação de dívidas uma vez que as verbas oferecidas como garantia são oriundos de honorários advocatícios, que têm natureza alimentar, o que impede a compensação nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil (CPC) e 313, III, do Código Civil (CC). Não é outro, ademais, o entendimento pacífico neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES EXEQUENDOS E CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA EM OUTRA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O art. 85, § 14, do CPC, impede a compensação tendo por objeto honorários advocatícios, em razão de sua natureza alimentar. O fato de a parte exequente litigar em causa própria não retira o caráter alimentar dos honorários que são objeto de execução.(TJSP; Agravo de Instrumento 2032459-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2022; Data de Registro: 13/04/2022) Nesse vértice, como a oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, concedo o prazo de 15 dias para que a parte proceda à garantia do juízo, sob pena de não conhecimento da manifestação, indicando também o valor excutido que entende devido. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70108689-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 11:48 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao exequente sobre o pleito de compensação de dívida como garantia do Juízo, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência ao exequente sobre o pleito de compensação de dívida como garantia do Juízo, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2023 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WCAS.23.70091943-3 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 24/02/2023 20:30 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 159, no importe de R$ 4.717,61, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 159, no importe de R$ 4.717,61, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70035965-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 09:40 |
| 15/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 15/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/155: Compulsando os autos principais, verifico que, de fato, inexiste certificação do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido pelo E. Colégio Recursal. Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 131 e determino a suspensão do trâmite desde incidente até o retorno dos autos principais para este Juízo. Intime-se. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 07/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 134/155: Compulsando os autos principais, verifico que, de fato, inexiste certificação do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido pelo E. Colégio Recursal. Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 131 e determino a suspensão do trâmite desde incidente até o retorno dos autos principais para este Juízo. Intime-se. Vencimento: 10/05/2022 |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70047126-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/02/2022 23:16 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 125, no importe de R$ 4.369,70, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 125, no importe de R$ 4.369,70, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70642955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 15:14 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, apresente o exequente memória de cálculo atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos novamente conclusos. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 01/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, apresente o exequente memória de cálculo atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos novamente conclusos. Int. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70381318-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 15:54 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi efetuado o traslado da decisão, bem como da petição e documentos de fls. 101/115, para os autos principais, conforme r. Decisão de fls. 116. |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/02/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 2203/2232 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Vistos. Diante das alegações acerca da não publicação do v. Acórdão, e a fim de evitar nulidade de atos processuais, determino o traslado desta decisão, bem como da petição e documentos de fls. 101/115, para os autos principais, que deverão ser encaminhados ao Egrégio Colégio Recursal para análise do alegado e providências cabíveis. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. Diante das alegações acerca da não publicação do v. Acórdão, e a fim de evitar nulidade de atos processuais, determino o traslado desta decisão, bem como da petição e documentos de fls. 101/115, para os autos principais, que deverão ser encaminhados ao Egrégio Colégio Recursal para análise do alegado e providências cabíveis. Int. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70019092-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2020 22:37 |
| 20/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 20/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 10/01/2020 |
AR Negativo Juntado
|
| 09/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70614398-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/12/2019 14:15 |
| 06/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 2065/2086 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 2065/2086 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 87/88, no importe de R$ 1.732,80, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/85: Primeiramente, apresente o exequente memória de cálculo atualizada. Após, intimem-se os executados para que efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado. No silêncio, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 26/11/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado pela exequente às fls. 87/88, no importe de R$ 1.732,80, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Efetuado o pagamento: - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019. - Após, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência; - Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC); - Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Não efetuado o pagamento: - Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70591177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 15:29 |
| 25/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 84/85: Primeiramente, apresente o exequente memória de cálculo atualizada. Após, intimem-se os executados para que efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado. No silêncio, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70584699-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 12:29 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1968/1980 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2029/2036 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Em cumprimento à decisão judicial, realizei pesquisa pelo sistema RENAJUD. Ademais, realizei pesquisa pelo sistema INFOJUD, arquivando em pasta própria, em cartório, o resultado para preservar o sigilo. Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, os autos serão arquivados ou extintos. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 26/07/2019 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à decisão judicial, realizei pesquisa pelo sistema RENAJUD. Ademais, realizei pesquisa pelo sistema INFOJUD, arquivando em pasta própria, em cartório, o resultado para preservar o sigilo. Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, os autos serão arquivados ou extintos. |
| 26/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70310959-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 09:55 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 2006/2029 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de cinco dias, requeiram o que de direito em termos de prosseguimento da execução, nos termos do V. Acórdão (fls. 165/167 dos autos principais). Decorrido o prazo acima e nada requerido, arquive-se Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 27/06/2019 |
Decisão
Vistos. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de cinco dias, requeiram o que de direito em termos de prosseguimento da execução, nos termos do V. Acórdão (fls. 165/167 dos autos principais). Decorrido o prazo acima e nada requerido, arquive-se Int. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2570 Página: 1953/1961 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.: 58/66: Ciente. No mais, aguarde-se o retorno dos autos principais que se encontram no E. Colégio Recursal. Após, faça-se nova conclusão. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 28/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.: 58/66: Ciente. No mais, aguarde-se o retorno dos autos principais que se encontram no E. Colégio Recursal. Após, faça-se nova conclusão. Int. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70325734-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2018 19:23 |
| 30/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 1927/1937 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme pode ser inferido da certidão e do documento de fls. 49/51, o v. Acórdão não foi publicado em nome do advogado cadastrado do executado, mas apenas em nome do patrono da parte exequente. Dessa forma, determino o retorno dos autos principais ao Colégio Recursal para repetição da publicação do Acórdão com o nome do advogado José Fernando Costa Camargo. Suspendo esta execução até que ocorra o trânsito em julgado em relação ao executado. Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Conforme pode ser inferido da certidão e do documento de fls. 49/51, o v. Acórdão não foi publicado em nome do advogado cadastrado do executado, mas apenas em nome do patrono da parte exequente. Dessa forma, determino o retorno dos autos principais ao Colégio Recursal para repetição da publicação do Acórdão com o nome do advogado José Fernando Costa Camargo. Suspendo esta execução até que ocorra o trânsito em julgado em relação ao executado. Int. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 03/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 2036/2041 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando a alegação do executado de que não foi intimado do Acórdão (pág. 137/139 dos autos principais) e a fim de evitar nulidade dos atos processuais, determino que os autos sejam encaminhados ao Egrégio Colégio Recursal para que seja certificado em nome de quais advogados saiu a publicação para intimação do Acórdão.Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando a alegação do executado de que não foi intimado do Acórdão (pág. 137/139 dos autos principais) e a fim de evitar nulidade dos atos processuais, determino que os autos sejam encaminhados ao Egrégio Colégio Recursal para que seja certificado em nome de quais advogados saiu a publicação para intimação do Acórdão.Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70044860-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2018 22:13 |
| 15/02/2018 |
Ofício Juntado
|
| 15/02/2018 |
Ofício Juntado
|
| 29/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0808/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1900/1906 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o executado José Fernando Costa Camargo, sucessor da requerida Genny Salvucci Costa Camargo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls. 01/03, no importe de R$ 1.803,28 (um mil, oitocentos e três reais e vinte e oito centavos), devidamente atualizado desde novembro/2017, sob pena de prosseguimento da execução. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP), Jose Fernando Costa Camargo (OAB 89225/SP) |
| 29/11/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se o executado José Fernando Costa Camargo, sucessor da requerida Genny Salvucci Costa Camargo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls. 01/03, no importe de R$ 1.803,28 (um mil, oitocentos e três reais e vinte e oito centavos), devidamente atualizado desde novembro/2017, sob pena de prosseguimento da execução. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1018958-10.2016.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |