| Reqte |
Francisco Cardelli Netto
Advogado: Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu Advogado: JOSÉ EYMARD LOGUERCIO |
| Reqdo |
Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda.
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Joao Wagner Dônola Junior Advogado: Sidnei Cunha Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento - Negativa Débitos Processo |
| 01/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento - Negativa Débitos Processo |
| 01/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 501/507 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Republicação da sentença para regularizar a intimação da parte requerente (fls. 70): Vistos. Francisco Cardelli Netto, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda., autuada sob o nº 0035353-32.1995.8.26.0114, habilitação de crédito no importe de R$ R$ 8.839,96 (OITO MIL E OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), posicionado para 31/08/2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista, embasada nos documentos que a instruíram. Manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, pelo acolhimento parcial do pedido de habilitação. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Administrador e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa, consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante nos Tribunais. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas (re)apresentadas, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como Trabalhista Classe I, do crédito de R$ 993,04 (NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS), a favor de Francisco Cardelli Netto, junto à Falência da pessoa jurídica Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 25 de agosto de 2020. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP), JOSÉ EYMARD LOGUERCIO (OAB 1441/DF) |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da sentença para regularizar a intimação da parte requerente (fls. 70): Vistos. Francisco Cardelli Netto, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda., autuada sob o nº 0035353-32.1995.8.26.0114, habilitação de crédito no importe de R$ R$ 8.839,96 (OITO MIL E OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), posicionado para 31/08/2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista, embasada nos documentos que a instruíram. Manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, pelo acolhimento parcial do pedido de habilitação. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Administrador e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa, consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante nos Tribunais. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas (re)apresentadas, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como Trabalhista Classe I, do crédito de R$ 993,04 (NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS), a favor de Francisco Cardelli Netto, junto à Falência da pessoa jurídica Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 25 de agosto de 2020. |
| 22/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1587/1594 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2020 Teor do ato: Vistos. Francisco Cardelli Netto, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda., autuada sob o nº 0035353-32.1995.8.26.0114, habilitação de crédito no importe de R$ R$ 8.839,96 (OITO MIL E OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), posicionado para 31/08/2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista, embasada nos documentos que a instruíram. Manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, pelo acolhimento parcial do pedido de habilitação. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Administrador e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa, consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante nos Tribunais. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas (re)apresentadas, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como Trabalhista Classe I, do crédito de R$ 993,04 (NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS), a favor de Francisco Cardelli Netto, junto à Falência da pessoa jurídica Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 25 de agosto de 2020. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP) |
| 25/08/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Francisco Cardelli Netto, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda., autuada sob o nº 0035353-32.1995.8.26.0114, habilitação de crédito no importe de R$ R$ 8.839,96 (OITO MIL E OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), posicionado para 31/08/2015, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista, embasada nos documentos que a instruíram. Manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, pelo acolhimento parcial do pedido de habilitação. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Administrador e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa, consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante nos Tribunais. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas (re)apresentadas, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como Trabalhista Classe I, do crédito de R$ 993,04 (NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS), a favor de Francisco Cardelli Netto, junto à Falência da pessoa jurídica Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 25 de agosto de 2020. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70293778-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/06/2020 19:41 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70290269-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 19:32 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 2244/2248 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2020 Teor do ato: Vista ao habilitante do cálculo juntado - fls. 64/66. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP) |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao habilitante do cálculo juntado - fls. 64/66. |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70262924-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 13:40 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1921/1927 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2020 Teor do ato: Vista ao administrador judicial para que manifeste-se nos autos, no prazo de 15 dias, considerando o prazo determinado às fls. 58. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP) |
| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao administrador judicial para que manifeste-se nos autos, no prazo de 15 dias, considerando o prazo determinado às fls. 58. |
| 10/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70030397-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 15:26 |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70030165-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 14:44 |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0795/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2019 Teor do ato: Vistos. Em que pese o pedido de remessa dos autos à Contadoria judicial, é fato que esta Comarca sofreu recentemente a extinção do referido setor, diante da inexistência de servidores capacitados para o exercício de tal mister. Desta feita, remeto ao Administrador a verificação dos créditos de acordo com os parâmetros legais, servindo-se se o caso do perito contador que serve à Falência, os quais serão oportunamente homologados pelo Juízo, reconhecidos os relevantes serviços prestados por este auxiliar à Justiça. Outrossim, a fim de viabilizar a formação do Quadro Geral de Credores e evitar o tumulto processual, observo ao Administrador judicial a necessidade de formalização do pedido no bojo do processo principal, a fim de que se dê regular publicidade. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos cálculos. Cumprido, dê-se ciência ao habilitante e ao Ministério Público, tornando-me conclusos. Intime-se. Campinas, 10 de dezembro de 2019. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Em que pese o pedido de remessa dos autos à Contadoria judicial, é fato que esta Comarca sofreu recentemente a extinção do referido setor, diante da inexistência de servidores capacitados para o exercício de tal mister. Desta feita, remeto ao Administrador a verificação dos créditos de acordo com os parâmetros legais, servindo-se se o caso do perito contador que serve à Falência, os quais serão oportunamente homologados pelo Juízo, reconhecidos os relevantes serviços prestados por este auxiliar à Justiça. Outrossim, a fim de viabilizar a formação do Quadro Geral de Credores e evitar o tumulto processual, observo ao Administrador judicial a necessidade de formalização do pedido no bojo do processo principal, a fim de que se dê regular publicidade. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos cálculos. Cumprido, dê-se ciência ao habilitante e ao Ministério Público, tornando-me conclusos. Intime-se. Campinas, 10 de dezembro de 2019. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70549305-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/11/2019 16:03 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70545905-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 12:17 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 2078/2094 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2019 Teor do ato: Vista ao administrador judicial para manifestação nos termos da decisão de fls. 33, considerando o novo edital (fls. 48/50). Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP) |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao administrador judicial para manifestação nos termos da decisão de fls. 33, considerando o novo edital (fls. 48/50). |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 114/117 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0010776-81.2018.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc. AVISA à empresa insolvente , aos credores habilitados e aos demais interessados, na forma do Artigo 768 da Lei 5.869 de 1973, de que nos autos de INSOLVÊNCIA CIVIL de Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda. (CNPJ nº 68.947.696/0001-00), a pessoa física Francisco Cardelli Neto, CPF nº 266.630.228-81, requereu a habilitação de seu crédito - trabalhista, na data de 03/11/1995, pelo valor de R$ 8.839,96, podendo, na forma da lei, ser impugnado o crédito no prazo de 20 (vinte) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas/SP, 03 de julho de 2019. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP) |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
RL 459 - Edital |
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2019 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0010776-81.2018.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc. AVISA à empresa insolvente , aos credores habilitados e aos demais interessados, na forma do Artigo 768 da Lei 5.869 de 1973, de que nos autos de INSOLVÊNCIA CIVIL de Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda. (CNPJ nº 68.947.696/0001-00), a pessoa física Francisco Cardelli Neto, CPF nº 266.630.228-81, requereu a habilitação de seu crédito - trabalhista, na data de 03/11/1995, pelo valor de R$ 8.839,96, podendo, na forma da lei, ser impugnado o crédito no prazo de 20 (vinte) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas/SP, 03 de julho de 2019. |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2068/2080 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o que requerido pelo Síndico às fls. 41, expedindo-se Edital em retificação. Intime-se. Campinas, 13 de junho de 2019 Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o que requerido pelo Síndico às fls. 41, expedindo-se Edital em retificação. Intime-se. Campinas, 13 de junho de 2019 |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70187312-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2019 18:47 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70163034-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 12:41 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 2323/2329 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vista ao administrador judicial para manifestação nos termos da decisão de fls. 33. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP) |
| 29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao administrador judicial para manifestação nos termos da decisão de fls. 33. |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Edital Juntado
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 106/107 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2018 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0010776-81.2018.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc. AVISA à FALIDA, aos credores habilitados e aos demais interessados, na forma do § 5º do artigo 10 c/c artigos 11 e 12, todos da Lei 11.105/05, de que nos autos de FALÊNCIA de Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda. (CNPJ nº 68.947.696/0001-00), a pessoa física Francisco Cardelli Netto, CPF/CNPJ nº CPF: 266.630.228-81, requereu a habilitação de seu crédito – trabalhista, na data de 03/11/1995, pelo valor de R$ 8.839,96, podendo, na forma da lei, ser impugnado o crédito no prazo de 05 (cinco) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas/SP, 23 de novembro de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP) |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0010776-81.2018.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc. AVISA à FALIDA, aos credores habilitados e aos demais interessados, na forma do § 5º do artigo 10 c/c artigos 11 e 12, todos da Lei 11.105/05, de que nos autos de FALÊNCIA de Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda. (CNPJ nº 68.947.696/0001-00), a pessoa física Francisco Cardelli Netto, CPF/CNPJ nº CPF: 266.630.228-81, requereu a habilitação de seu crédito – trabalhista, na data de 03/11/1995, pelo valor de R$ 8.839,96, podendo, na forma da lei, ser impugnado o crédito no prazo de 05 (cinco) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas/SP, 23 de novembro de 2018. |
| 06/12/2018 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0010776-81.2018.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc. AVISA à FALIDA, aos credores habilitados e aos demais interessados, na forma do § 5º do artigo 10 c/c artigos 11 e 12, todos da Lei 11.105/05, de que nos autos de FALÊNCIA de Seguranca Americana Serv. de Vigilancia e Transp. de Valores Ltda. (CNPJ nº 68.947.696/0001-00), a pessoa física Francisco Cardelli Netto, CPF/CNPJ nº CPF: 266.630.228-81, requereu a habilitação de seu crédito - trabalhista, na data de 03/11/1995, pelo valor de R$ 8.839,96, podendo, na forma da lei, ser impugnado o crédito no prazo de 05 (cinco) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas/SP, 23 de novembro de 2018. |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70482225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 17:51 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 2543/2550 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo a presente Habilitação de Crédito. Expeça-se edital de aviso, abrindo-se vista ao administrador judicial em seguida e, posteriormente, ao Ministério Público. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP) |
| 06/11/2018 |
Decisão
Vistos. Recebo a presente Habilitação de Crédito. Expeça-se edital de aviso, abrindo-se vista ao administrador judicial em seguida e, posteriormente, ao Ministério Público. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70394676-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/09/2018 11:21 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1994/1998 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos os autos, momento em que será analisado o pedido de fls. 26. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP) |
| 18/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos os autos, momento em que será analisado o pedido de fls. 26. Intime-se. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70258683-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 15:46 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 2073/2088 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Vistos.Abra-se vista ao Administrador, tornando-me oportunamente conclusos.Int.Campinas, 06 de abril de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Wagner Dônola Junior (OAB 51500/SP), Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB 288863/SP) |
| 09/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Abra-se vista ao Administrador, tornando-me oportunamente conclusos.Int.Campinas, 06 de abril de 2018. |
| 28/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0035353-32.1995.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Manifestação do MP |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Manifestação do MP |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Manifestação do MP |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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