| Exeqte |
Maria Jose Pereira Antonio
Advogado: Marcelo Antonio |
| Exectdo |
Antonio Moacir Nascimento
Advogado: Henrique Franco Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Antonio Moacir Nascimento. Nº da CDA: 142466/1060 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lucas Vilar Geraldi. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz auxiliar. |
| 12/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 19/06/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Antonio Moacir Nascimento. Nº da CDA: 142466/1060 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Lucas Vilar Geraldi. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz auxiliar. |
| 12/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 16/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório (fls.307). |
| 03/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA732129325TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Antonio Moacir Nascimento |
| 05/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732129317TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Sandra Maria de Souza Franco Nascimento Diligência : 02/12/2024 |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 26/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar digitação - taxa judiciária não recolhida |
| 24/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Maria Jose Pereira Antonio move em face de Antonio Moacir Nascimento e Sandra Maria de Souza Franco Nascimento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), a princípio, na pessoa de seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais, no valor de R$ 176,80, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 25 de abril de 2024. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 28/04/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Autos nº 2017/001002. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Maria Jose Pereira Antonio move em face de Antonio Moacir Nascimento e Sandra Maria de Souza Franco Nascimento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), a princípio, na pessoa de seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais, no valor de R$ 176,80, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 25 de abril de 2024. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Autos n. 2017/001002. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/001002. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 29/07/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCAS.23.70404812-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/07/2023 17:39 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. Providencie a exequente o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Campinas, 16 de julho de 2023. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2017/001002. Vistos. Providencie a exequente o andamento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Campinas, 16 de julho de 2023. |
| 28/06/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Ana Lia Beall para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: devolução ao magistrado titular. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 04/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 2017/001002. Certifico e dou fé que nada mais foi requerido. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2017/001002. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 27 de janeiro de 2023. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Autos nº 2017/001002. Certifico e dou fé que nada mais foi requerido. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2017/001002. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 27 de janeiro de 2023. |
| 03/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 251, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor de SANDRA MARIA DE SOUZA FRANCO NASCIMENTO, no valor de R$ 2.634,69 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 275/276. Aefetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 1100113712770 e 800110438861. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 26 de outubro de 2022 Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001002. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 251, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor de SANDRA MARIA DE SOUZA FRANCO NASCIMENTO, no valor de R$ 2.634,69 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 275/276. Aefetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 1100113712770 e 800110438861. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 26 de outubro de 2022 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Autos n. 2017/001002. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré/executada intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data (depósito referente ao mês de agosto). Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/001002. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte ré/executada intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data (depósito referente ao mês de agosto). |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70544917-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 12:37 |
| 18/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70535951-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2022 13:09 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Manifeste-se, a executada, acerca da devolução do MLE (destaco que no portal de custas, no campo conta, não há possibilidade de colocar dois dígitos após o hífen). Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a executada, acerca da devolução do MLE (destaco que no portal de custas, no campo conta, não há possibilidade de colocar dois dígitos após o hífen). |
| 14/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 251, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) EXECUTADA, no valor de R$ 2.427,95 (VALOR CAPITAL EFETIVAMENTE DISPONÍVEL), conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 241. Aefetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 800110438861 e 1100113712770. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 04 de outubro de 2022 Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001002. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 251, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) EXECUTADA, no valor de R$ 2.427,95 (VALOR CAPITAL EFETIVAMENTE DISPONÍVEL), conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 241. Aefetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 800110438861 e 1100113712770. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 04 de outubro de 2022 |
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte executada (Maria José Pereira Antonio), nos moldes de fls.247 defiro o requerimento da exequente às fls. 238, expedindo-se MLE, conforme ali pleiteado . Int. Campinas, 29 de setembro de 2022. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2017/001002. Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte executada (Maria José Pereira Antonio), nos moldes de fls.247 defiro o requerimento da exequente às fls. 238, expedindo-se MLE, conforme ali pleiteado . Int. Campinas, 29 de setembro de 2022. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. Fls. 238: Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre o pedido. O silêncio será interpretado como concordância tácita ao requerimento. Int. Campinas, 26 de julho de 2022. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2017/001002. Vistos. Fls. 238: Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre o pedido. O silêncio será interpretado como concordância tácita ao requerimento. Int. Campinas, 26 de julho de 2022. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza auxiliar. |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Autos n. 2017/001002. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição da parte executada. Advogados(s): Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP), Marcelo Antonio (OAB 133242/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2017/001002. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição da parte executada. |
| 25/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70089275-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2022 19:39 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70083997-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 19:27 |
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70019938-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2022 12:26 |
| 09/12/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70648590-5 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 09/12/2021 08:23 |
| 07/12/2021 |
Autos no Prazo
|
| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70589473-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2021 16:48 |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70361931-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 21:03 |
| 08/06/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70301059-0 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 08/06/2021 13:19 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1703-1711 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente. |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70175609-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 10:36 |
| 24/02/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70089524-9 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 24/02/2021 07:48 |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70563042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 10:53 |
| 22/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2020 |
Autos no Prazo
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70468555-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 15:40 |
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70324264-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 20:03 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70179081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 09:03 |
| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70153829-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 09:42 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70111790-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 10:40 |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2020-2027 |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. Diante da decisão proferida nos autos de agravo de instrumento nº 2247196-84.2019.8.26.0000, comunicada pela autora às fls. 184 e confirmada, por meio de consulta junto ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, realizada na data de hoje, por este Juízo, houve a revogação dos benefícios da justiça gratuita outrora cocedidos aos executados, razão pela qual fica indeferido o levantamento almejado às fls. 180/181, cujo importe servirá para quitação, em parte, dos valores devidos pelos executados e elencados às fls. 184. Int. Campinas, 16 de janeiro de 2020. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 16/01/2020 |
Decisão
Autos nº 2017/001002. Vistos. Diante da decisão proferida nos autos de agravo de instrumento nº 2247196-84.2019.8.26.0000, comunicada pela autora às fls. 184 e confirmada, por meio de consulta junto ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, realizada na data de hoje, por este Juízo, houve a revogação dos benefícios da justiça gratuita outrora cocedidos aos executados, razão pela qual fica indeferido o levantamento almejado às fls. 180/181, cujo importe servirá para quitação, em parte, dos valores devidos pelos executados e elencados às fls. 184. Int. Campinas, 16 de janeiro de 2020. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70009836-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2020 19:02 |
| 11/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70621014-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/12/2019 17:06 |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70618366-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 17:18 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0936/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 1750-1769 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. 1-A questão acerca da revogação do benefício da gratuidade deve seguir no incidente de nº 0031632-32.2019.8.26.0114. 2-Aguarde-se o depósito das parcelas vincendas até a efetiva alienação do bem. 3-Consigne-se que não há qualquer óbice ao levantamento, pelo credor, dos valores depositados mensalmente nestes autos, à míngua de efeito suspensivo atribuído ao recurso noticiado. Intime-se. Campinas, 06 de dezembro de 2019. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 06/12/2019 |
Proferido Despacho
Autos nº 2017/001002. Vistos. 1-A questão acerca da revogação do benefício da gratuidade deve seguir no incidente de nº 0031632-32.2019.8.26.0114. 2-Aguarde-se o depósito das parcelas vincendas até a efetiva alienação do bem. 3-Consigne-se que não há qualquer óbice ao levantamento, pelo credor, dos valores depositados mensalmente nestes autos, à míngua de efeito suspensivo atribuído ao recurso noticiado. Intime-se. Campinas, 06 de dezembro de 2019. |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70612217-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 15:59 |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos n. 2017/001002. Certifico e dou fé que, em consulta processual, verifiquei que foi interposto o agravo nº 2247196-84.2019.8.26.0000 no incidente de cumprimento de sentença nº 0031632-32.2019.8.26.0114 contra a decisão que rejeitou impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte executada e que o recurso não foi conhecido, ainda, sem trânsito em julgado, conforme anexo . Nada mais. |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70607661-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 17:31 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0901/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1779-1810 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o andamento do agravo de instrumento noticiado. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o andamento do agravo de instrumento noticiado. |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70545074-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 20:15 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1750-1782 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70496529-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 07/10/2019 16:06 |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70432086-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 10:53 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1792-1824 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. Fls. 149: a providência requerida pode ser tomada pela própria parte exequente em consulta ao Banco do Brasil. Intime-se. Campinas, 23 de agosto de 2019. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho
Autos nº 2017/001002. Vistos. Fls. 149: a providência requerida pode ser tomada pela própria parte exequente em consulta ao Banco do Brasil. Intime-se. Campinas, 23 de agosto de 2019. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70401769-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 16:33 |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70374952-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 14:02 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 1938-1959 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1814-1839 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada sobre a petição de fls. 142. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada sobre a petição de fls. 142. |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 129, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) EXEQUENTE, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE (fls. 138), no valor de R$ 2.829,62. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 02 de agosto de 2019 Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 05/08/2019 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCAS.19.70365645-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/08/2019 08:35 |
| 02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001002. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 129, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) EXEQUENTE, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE (fls. 138), no valor de R$ 2.829,62. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 02 de agosto de 2019 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1958-1995 |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado de levantamento judicial a ser expedido pelo cartório. |
| 30/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70355206-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 30/07/2019 12:24 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Providencie a parte *, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 29 de julho de 2019. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001002. Providencie a parte *, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 29 de julho de 2019. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70349966-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 26/07/2019 13:43 |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70330296-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 21:56 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1782-1811 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. Diante do detalhamento dos cálculos a fls. 128, após o decurso do prazo de recurso contra a decisão de fls. 126, expeça-se mandado de levantamento do importe de R$ 2.829,62 em prol da exequente em relação à compensação das benfeitorias realizadas, sem prejuízo da continuidade dos depósitos em relação à parte cabente aos executados quanto ao aluguel do bem. Int. Campinas, 17 de junho de 2019. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 17/06/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/001002. Vistos. Diante do detalhamento dos cálculos a fls. 128, após o decurso do prazo de recurso contra a decisão de fls. 126, expeça-se mandado de levantamento do importe de R$ 2.829,62 em prol da exequente em relação à compensação das benfeitorias realizadas, sem prejuízo da continuidade dos depósitos em relação à parte cabente aos executados quanto ao aluguel do bem. Int. Campinas, 17 de junho de 2019. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70280658-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 15:20 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1777-1800 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. A despeito da irresignação da executada manifestada a fls. 125, não há óbice a que o valor das benfeitorias sejam compensados com o dos aluguéis, como, inclusive, foi autorizado no título executivo judicial e reiterado na decisão de fls. 78/80, sem prejuízo da continuidade do depósito dos valores devidos à executada Sandra até a alienação do bem, já determinada no apenso. Assim, defiro a compensação almejada a fls. 119. Ao levantamento dos valores pela exequente, esclareça, por meio de planilha detalhada, como chegou no importe de R$ 2.829,62 mencionado a fls. 119. Após, abra-se vista à executada e tornem conclusos. Int. Campinas, 13 de junho de 2019. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Autos nº 2017/001002. Vistos. A despeito da irresignação da executada manifestada a fls. 125, não há óbice a que o valor das benfeitorias sejam compensados com o dos aluguéis, como, inclusive, foi autorizado no título executivo judicial e reiterado na decisão de fls. 78/80, sem prejuízo da continuidade do depósito dos valores devidos à executada Sandra até a alienação do bem, já determinada no apenso. Assim, defiro a compensação almejada a fls. 119. Ao levantamento dos valores pela exequente, esclareça, por meio de planilha detalhada, como chegou no importe de R$ 2.829,62 mencionado a fls. 119. Após, abra-se vista à executada e tornem conclusos. Int. Campinas, 13 de junho de 2019. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70268287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 18:17 |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70265806-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 08:50 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1709-1725 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. 1-Fls. 119: diga a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. 2-Após, conclusos. Intime-se. Campinas, 29 de maio de 2019. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 29/05/2019 |
Proferido Despacho
Autos nº 2017/001002. Vistos. 1-Fls. 119: diga a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. 2-Após, conclusos. Intime-se. Campinas, 29 de maio de 2019. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70240768-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/05/2019 08:10 |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70200853-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 06/05/2019 18:37 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70149538-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 09:51 |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70094335-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 20:30 |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70045072-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 19:05 |
| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70002305-2 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 08/01/2019 14:01 |
| 24/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70510580-3 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 05/12/2018 13:28 |
| 12/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70465213-4 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 05/11/2018 18:41 |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70417104-7 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 05/10/2018 13:51 |
| 26/09/2018 |
Guia Juntada
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| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70364609-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 10:12 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 1670-1693 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento judicial sob o nº 1262/2018, em prol do patrono do réu Henrique Franco Nascimento , no valor de R$ 3.000,00 , conforme determinado na decisão de fls. 78/80, o qual estará disponível para retirada, em cartório, a partir de 05/09/2018. De acordo com o Art. 1.115 das NSCGJ, o levantamento dos valores junto à instituição financeira responsável somente será possível no dia útil subsequente à retirada da guia em cartório. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 29 de agosto de 2018 Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2017/001002. Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento judicial sob o nº 1262/2018, em prol do patrono do réu Henrique Franco Nascimento , no valor de R$ 3.000,00 , conforme determinado na decisão de fls. 78/80, o qual estará disponível para retirada, em cartório, a partir de 05/09/2018. De acordo com o Art. 1.115 das NSCGJ, o levantamento dos valores junto à instituição financeira responsável somente será possível no dia útil subsequente à retirada da guia em cartório. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 29 de agosto de 2018 |
| 29/08/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 1734-1752 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. Tratando-se de execução inversa, a credora deste cumprimento de sentença foi intimada acerca dos cálculos e depósitos realizados pela parte devedora, ao passo que apresentou impugnação (fls. 41/45), alegando em síntese que: concorda com os honorários sucumbenciais depositados e pretende o levantamento dos valores; há uma pequena diferença em relação aos cálculos ofertados pela executada, no valor de R$ 150,03, conforme cálculo em anexo (fls. 46), que deverá ser complementada; em relação às benfeitorias a serem compensadas, os comprovantes de fls. 61/63 e de fls. 77/78 dizem respeito à obra diversa, os de fls. 65/69 e de fls. 84/85 foram apresentados em duplicidade e os de fls. 59/60, 73, 76, 79/81 e 86/87 não possuem elementos mínimos capazes de identificar a sua destinação. A devedora manifestou-se às fls. 51/54, aduzindo que: não há óbice ao levantamento dos honorários advocatícios da forma em que pleiteada pelo credor; os pagamentos das mensalidades atinentes à quota-parte do aluguel cabente à parte adversa deverão ser compensados com as benfeitorias, como determinado em sentença; a verificação da existência ou não de benfeitorias deverá ser apurada em liquidação de sentença, por perícia; o pagamento dos aluguéis não era realizado no dia 05 do mês subsequente, mas na maioria das vezes no dia 10. É o relatório. Fundamento e decido. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal, altere-se a classe processual para cumprimento (definitivo) de sentença. Anote-se. De início, em virtude da concordância das partes em relação ao depósito a título de pagamento dos honorários de sucumbência, defiro a expedição de mandado de levantamento na quantia depositada às fls. 33 em favor do patrono do réu, ora impugnante, atentando-se a z. serventia que o presente incidente foi instaurado a requerimento da devedora. No que tange ao pagamento da quota-parte dos aluguéis que cabe aos réus/reconvintes pela locação da coisa comum, inviável o seu imediato levantamento, pois deverá ser compensada com as benfeitorias realizadas pela autora/reconvinda. De qualquer modo, com o fito de fixar-se o quantum devido, mormente diante da impugnação aos valores ofertada, ressaltando-se que o parâmetro para elaboração do cálculo foi estabelecido na decisão de fls. 305/307, que integrou o título executivo judicial, na qual constou que: "A correção monetária deverá incidir a partir do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), correspondendo à data de vencimento do aluguel para cada mês de referência e os juros moratórios, tratando-se de quantia ilíquida, incidirão a contar da citação da parte autora/reconvinda para responder à reconvenção apresentada, que se deu pela publicação na imprensa oficial". Nesse vértice, considerando que a citação para apresentar defesa à reconvenção ocorreu em 11/07/2017 (fls. 163/164 dos autos principais), de rigor que seja acolhido o cálculo oferecido pelo credor (fls. 46) que observou tal paradigma, evidenciado o erro de cálculo dos juros moratórios pela parte devedora (fls. 28/29). Assim, deverá a parte devedora MARIA JOSE PEREIRA ANTONIO complementar o depósito relativo àquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, a requerimento do credor, ser instaurado o incidente de cumprimento de sentença pertinente. Derradeiramente, em relação à quota-parte pelo aluguel da coisa comum, ressalto mais uma vez que os depósitos realizados neste incidente, com exceção do pagamento dos honorários de sucumbência, serão levantados tão somente após realizada a liquidação de sentença. Superadas tais questões, com o fito de evitar-se tumulto processual, autorizo a instauração de incidente próprio para liquidação, observada inclusive a incompatibilidade de procedimentos (CPC, art. 509 e art. 523 e ss). Pelo exposto, ACOLHO o cálculo oferecido pelo credor (fls. 46), fixando como devido o saldo residual de R$ 150,03, válido para agosto de 2018, relativo à quota-parte dos aluguéis no período de 05/02/2016 a 05/07/2018, sem prejuízo do depósito dos valores relativos aos meses subsequentes. Fica obstado, contudo, o soerguimento dos valores por dependerem de compensação com as benfeitorias realizadas, nos termos do título judicial. Expeça-se de imediato mandado de levantamento judicial da quantia depositada às fls. 33 em favor do patrono dos réus. Aguarde-se o depósito das parcelas subsequentes. Com o fito de se evitar balbúrdia processual, determino que a fase de liquidação de sentença atinente às benfeitorias realizadas e avaliação do imóvel seja realizada em incidente próprio, a ser instaurado a requerimento da interessada Maria José Pereira Antônio, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser admitido o levantamento dos valores a serem compensados, por sua inércia. Int. Campinas, 24 de agosto de 2018. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70347689-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2018 08:56 |
| 24/08/2018 |
Decisão
Autos nº 2017/001002. Vistos. Tratando-se de execução inversa, a credora deste cumprimento de sentença foi intimada acerca dos cálculos e depósitos realizados pela parte devedora, ao passo que apresentou impugnação (fls. 41/45), alegando em síntese que: concorda com os honorários sucumbenciais depositados e pretende o levantamento dos valores; há uma pequena diferença em relação aos cálculos ofertados pela executada, no valor de R$ 150,03, conforme cálculo em anexo (fls. 46), que deverá ser complementada; em relação às benfeitorias a serem compensadas, os comprovantes de fls. 61/63 e de fls. 77/78 dizem respeito à obra diversa, os de fls. 65/69 e de fls. 84/85 foram apresentados em duplicidade e os de fls. 59/60, 73, 76, 79/81 e 86/87 não possuem elementos mínimos capazes de identificar a sua destinação. A devedora manifestou-se às fls. 51/54, aduzindo que: não há óbice ao levantamento dos honorários advocatícios da forma em que pleiteada pelo credor; os pagamentos das mensalidades atinentes à quota-parte do aluguel cabente à parte adversa deverão ser compensados com as benfeitorias, como determinado em sentença; a verificação da existência ou não de benfeitorias deverá ser apurada em liquidação de sentença, por perícia; o pagamento dos aluguéis não era realizado no dia 05 do mês subsequente, mas na maioria das vezes no dia 10. É o relatório. Fundamento e decido. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal, altere-se a classe processual para cumprimento (definitivo) de sentença. Anote-se. De início, em virtude da concordância das partes em relação ao depósito a título de pagamento dos honorários de sucumbência, defiro a expedição de mandado de levantamento na quantia depositada às fls. 33 em favor do patrono do réu, ora impugnante, atentando-se a z. serventia que o presente incidente foi instaurado a requerimento da devedora. No que tange ao pagamento da quota-parte dos aluguéis que cabe aos réus/reconvintes pela locação da coisa comum, inviável o seu imediato levantamento, pois deverá ser compensada com as benfeitorias realizadas pela autora/reconvinda. De qualquer modo, com o fito de fixar-se o quantum devido, mormente diante da impugnação aos valores ofertada, ressaltando-se que o parâmetro para elaboração do cálculo foi estabelecido na decisão de fls. 305/307, que integrou o título executivo judicial, na qual constou que: "A correção monetária deverá incidir a partir do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), correspondendo à data de vencimento do aluguel para cada mês de referência e os juros moratórios, tratando-se de quantia ilíquida, incidirão a contar da citação da parte autora/reconvinda para responder à reconvenção apresentada, que se deu pela publicação na imprensa oficial". Nesse vértice, considerando que a citação para apresentar defesa à reconvenção ocorreu em 11/07/2017 (fls. 163/164 dos autos principais), de rigor que seja acolhido o cálculo oferecido pelo credor (fls. 46) que observou tal paradigma, evidenciado o erro de cálculo dos juros moratórios pela parte devedora (fls. 28/29). Assim, deverá a parte devedora MARIA JOSE PEREIRA ANTONIO complementar o depósito relativo àquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, a requerimento do credor, ser instaurado o incidente de cumprimento de sentença pertinente. Derradeiramente, em relação à quota-parte pelo aluguel da coisa comum, ressalto mais uma vez que os depósitos realizados neste incidente, com exceção do pagamento dos honorários de sucumbência, serão levantados tão somente após realizada a liquidação de sentença. Superadas tais questões, com o fito de evitar-se tumulto processual, autorizo a instauração de incidente próprio para liquidação, observada inclusive a incompatibilidade de procedimentos (CPC, art. 509 e art. 523 e ss). Pelo exposto, ACOLHO o cálculo oferecido pelo credor (fls. 46), fixando como devido o saldo residual de R$ 150,03, válido para agosto de 2018, relativo à quota-parte dos aluguéis no período de 05/02/2016 a 05/07/2018, sem prejuízo do depósito dos valores relativos aos meses subsequentes. Fica obstado, contudo, o soerguimento dos valores por dependerem de compensação com as benfeitorias realizadas, nos termos do título judicial. Expeça-se de imediato mandado de levantamento judicial da quantia depositada às fls. 33 em favor do patrono dos réus. Aguarde-se o depósito das parcelas subsequentes. Com o fito de se evitar balbúrdia processual, determino que a fase de liquidação de sentença atinente às benfeitorias realizadas e avaliação do imóvel seja realizada em incidente próprio, a ser instaurado a requerimento da interessada Maria José Pereira Antônio, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser admitido o levantamento dos valores a serem compensados, por sua inércia. Int. Campinas, 24 de agosto de 2018. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70345157-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/08/2018 22:44 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1932-1955 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2018 Teor do ato: Exequente: manifestar sobre a impugnação.* Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 14/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifestar sobre a impugnação.* |
| 13/08/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70325827-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/08/2018 20:53 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 1706-1730 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. 1-Fls. 36/38: ciência à credora. 2-Aguarde-se a manifestação da executada nos termos do item 3 de fls. 34 ou a certificação do transcurso in albis do prazo concedido, tornando os autos, oportunamente, conclusos. Intime-se. Campinas, 08 de agosto de 2018. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 08/08/2018 |
Proferido Despacho
Autos nº 2017/001002. Vistos. 1-Fls. 36/38: ciência à credora. 2-Aguarde-se a manifestação da executada nos termos do item 3 de fls. 34 ou a certificação do transcurso in albis do prazo concedido, tornando os autos, oportunamente, conclusos. Intime-se. Campinas, 08 de agosto de 2018. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70316367-9 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 07/08/2018 22:29 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 1779-1797 |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2018 Teor do ato: Autos nº 2017/001002. Vistos. 1-Tratando-se de execução inversa, intime-se a ré-reconvinte (credora) para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos depósitos dos valores relativos à sua quota-parte do aluguel da coisa comum. 2-Autorizo o depósito das parcelas subsequentes, sob pena de ser instaurado, a requerimento do credor, o respectivo incidente de cumprimento de sentença. 3-Diga a parte contrária acerca do requerimento de imediata avaliação do imóvel e consequente praceamento do bem (item "a" de fls. 3). Após, conclusos. Int. Campinas, 18 de julho de 2018. Advogados(s): Marcelo Antonio (OAB 133242/SP), Henrique Franco Nascimento (OAB 357240/SP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Autos nº 2017/001002. Vistos. 1-Tratando-se de execução inversa, intime-se a ré-reconvinte (credora) para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos depósitos dos valores relativos à sua quota-parte do aluguel da coisa comum. 2-Autorizo o depósito das parcelas subsequentes, sob pena de ser instaurado, a requerimento do credor, o respectivo incidente de cumprimento de sentença. 3-Diga a parte contrária acerca do requerimento de imediata avaliação do imóvel e consequente praceamento do bem (item "a" de fls. 3). Após, conclusos. Int. Campinas, 18 de julho de 2018. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 18/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1016657-56.2017.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2018 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 13/08/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/08/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 05/11/2018 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 05/12/2018 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 08/01/2019 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 28/05/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2019 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 23/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/10/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | decisão de fls. 78 |
| 20/07/2018 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| 19/07/2018 | Inicial | Liquidação Provisória por Arbitramento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |