| Exeqte |
SONIA MARIA FERREIRA
Advogado: Roberto Cury Rezek Andery Advogado: Cassio Alcantara Cardoso |
| Exectdo |
Construtora Valadares Gontijo s/a
Advogado: Thiago da Costa E Silva Lott |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2019 |
Certidão de Inscrição da Dívida Expedida
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 10/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/06/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2019 |
Certidão de Inscrição da Dívida Expedida
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 10/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/06/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/04/2019 |
Guia Juntada
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| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1780/1801 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que emiti a guia sob nº 403/2019, no valor de R$ 18.084,75, em favor de SONIA MARIA FERREIRA (procurador Cassio Alcantara Cardoso). A guia estará disponível para retirada no cartório em cinco dias úteis, a contar desta publicação. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 28/03/2019 |
Documento Juntado
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| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que emiti a guia sob nº 403/2019, no valor de R$ 18.084,75, em favor de SONIA MARIA FERREIRA (procurador Cassio Alcantara Cardoso). A guia estará disponível para retirada no cartório em cinco dias úteis, a contar desta publicação. |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 2074/2093 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: VISTOS, ETC. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Expeça-se o mandado de levantamento do valor depositado às fls. 93/94 em favor da exequente, observando o patrono indicado às fls. 92. Providencie a serventia o imediato desbloqueio das demais quantias penhoradas às fls. 81/84. Intime-se o executado a recolher a taxa final, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 26/03/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS, ETC. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Expeça-se o mandado de levantamento do valor depositado às fls. 93/94 em favor da exequente, observando o patrono indicado às fls. 92. Providencie a serventia o imediato desbloqueio das demais quantias penhoradas às fls. 81/84. Intime-se o executado a recolher a taxa final, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.19.70123084-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 22/03/2019 10:21 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1719/1733 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente se o valor penhorado às fls.81/84 quita o débito, bem como sobre o pedido de fls.88, em 05 dias. O silêncio será interpretado como afirmação e o feito será extinto. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveira Lage (OAB 112452/MG) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente se o valor penhorado às fls.81/84 quita o débito, bem como sobre o pedido de fls.88, em 05 dias. O silêncio será interpretado como afirmação e o feito será extinto. Intime-se. |
| 20/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70026332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 19:42 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 806/827 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 806/827 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Penhora formalmente em ordem (fls.80/84). Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveiralage (OAB 112452/MG) |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls. 76/77 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), EDIFICA - EMPREENDIMENTOS ARQUITETURA E ENGENHARIA S/A e Construtora Valadares Gontijo s/a , CNPJ: 21.913.546/0001-03, CNPJ: 41.829.870/0001-55, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 18.084,75, último cálculo apresentado nos autos (fls. 70/75). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveiralage (OAB 112452/MG) |
| 16/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Penhora formalmente em ordem (fls.80/84). Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/12/2018 |
Documento Juntado
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| 04/12/2018 |
Documento Juntado
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| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1821 e ss |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveiralage (OAB 112452/MG) |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70467509-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 17:32 |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 06/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: Ed 2647 Página: Fls 1808/1 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º, inciso I (por meio de seus patronos), do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligencia a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Cassio Alcantara Cardoso (OAB 184300/SP), Roberto Cury Rezek Andery (OAB 218813/SP), luiza simões faria (OAB 119872/MG), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG), Rafael de Oliveiralage (OAB 112452/MG) |
| 24/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na forma do artigo 513, §2º, inciso I (por meio de seus patronos), do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligencia a ser efetuada. Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 4008662-77.2013.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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