| Reqte |
Itaú Unibanco S/A
Advogada: Cleusa Maria Büttow da Silva |
| Reqdo |
Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Miriam Pinatto Gehring Advogada: Vania Jozi da Silva Advogada: Annabelle Margarita Pereira Jimenez Preposta: Alexandra Kugelmas Preposto: Roberto Vieira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 2288/2299 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Vistos. Itaú Unibanco S/A, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., de créditos no importe de R$ 18.052,54 - Classe II Garantia Real e R$ 2.680.239,98 - Classe III Quirografários, posicionado para a data da quebra (08/05/2013). A inicial veio instruída com os documentos de fls. 8/196. Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 201 e 209/210. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de contratos bancários celebrados com a falida e inadimplidos nas datas e modos ajustados. A procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, os cálculos que embasam o pedido guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas apresentadas pelo habilitante, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, de créditos no importe de R$ 18.052,54 (dezoito mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) - Classe II Garantia Real e R$ 2.680.239,98 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos) - Classe III Quirografários, posicionado para a data da quebra (08/05/2013), a favor de Itaú Unibanco S/A, junto à Falência da pessoa jurídica Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 07 de março de 2019. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 07/03/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Itaú Unibanco S/A, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., de créditos no importe de R$ 18.052,54 - Classe II Garantia Real e R$ 2.680.239,98 - Classe III Quirografários, posicionado para a data da quebra (08/05/2013). A inicial veio instruída com os documentos de fls. 8/196. Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 201 e 209/210. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de contratos bancários celebrados com a falida e inadimplidos nas datas e modos ajustados. A procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, os cálculos que embasam o pedido guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas apresentadas pelo habilitante, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, de créditos no importe de R$ 18.052,54 (dezoito mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) - Classe II Garantia Real e R$ 2.680.239,98 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos) - Classe III Quirografários, posicionado para a data da quebra (08/05/2013), a favor de Itaú Unibanco S/A, junto à Falência da pessoa jurídica Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 07 de março de 2019. |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70524553-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2018 16:30 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70504840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 10:35 |
| 13/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2018 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0035744-78.2018.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS MARIO MORI DOMINGUES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER AOS CREDORES HABILITADOS, À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos da FALÊNCIA da firma Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda, CNPJ 04.688.025/0001-80, Itaú Unibanco S/A, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, requereu sua habilitação de crédito, no valor de R$ 18.052,54 na Classe II - com garantia real, corrigido até 08/05/2013, e no valor de R$2.680.239,98, na Classe III - quirografário, corrigido até 08/05/2013, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 19 de outubro de 2018 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 2114/2130 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo a presente Habilitação de Crédito. Expeça-se edital de aviso, abrindo-se vista ao administrador judicial em seguida e, posteriormente, ao Ministério Público. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. Campinas, 04 de outubro de 2018. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Recebo a presente Habilitação de Crédito. Expeça-se edital de aviso, abrindo-se vista ao administrador judicial em seguida e, posteriormente, ao Ministério Público. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Int. Campinas, 04 de outubro de 2018. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2018 |
Documento Juntado
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| 04/10/2018 |
Documento Juntado
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| 04/10/2018 |
Documento Juntado
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| 04/10/2018 |
Documento Juntado
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| 04/10/2018 |
Documento Juntado
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| 04/10/2018 |
Documento Juntado
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| 04/10/2018 |
Documento Juntado
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| 04/10/2018 |
Documento Juntado
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| 04/10/2018 |
Documento Juntado
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| 04/10/2018 |
Documento Juntado
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| 04/10/2018 |
Documento Juntado
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| 04/10/2018 |
Documento Juntado
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| 04/10/2018 |
Petição Juntada
|
| 04/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |