| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque da Mata Vi
Advogado: Breno Caetano Pinheiro Advogado: Roberto Pezzotti Schefer |
| Exectdo | Alexandre Aparecido Sampaio |
| Credor |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Gestor | Erick Soares Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Edital - encaminhado para ser remetido à publicação |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 27 de abril de 2026. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 27 de abril de 2026. |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Edital - encaminhado para ser remetido à publicação |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 27 de abril de 2026. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 27 de abril de 2026. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70166187-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/04/2026 16:31 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70090113-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 05/03/2026 18:43 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2026 Teor do ato: HOMOLOGO a avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s) no valor de R$165.945,00. DEFIRO a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 882 do CPC e art. 250 e seguintes das Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Para esse fim, NOMEIO como leiloeiro TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - JUCESP nº1089, através da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, e-mailcontato@multipliqueleiloes.com.br, portal www.multipliqueleiloes.com.br, telefones (11) 55212717 e (11) 5521-2562, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas da CGJ, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). CUMPRA o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. CUMPRA-SE, outrossim, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. PROVIDENCIE o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
HOMOLOGO a avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s) no valor de R$165.945,00. DEFIRO a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 882 do CPC e art. 250 e seguintes das Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Para esse fim, NOMEIO como leiloeiro TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - JUCESP nº1089, através da gestora MULTIPLIQUE LEILÕES, e-mailcontato@multipliqueleiloes.com.br, portal www.multipliqueleiloes.com.br, telefones (11) 55212717 e (11) 5521-2562, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas da CGJ, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). CUMPRA o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. CUMPRA-SE, outrossim, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. PROVIDENCIE o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70592095-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 23:31 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1507/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2025 Teor do ato: Fl. 326: diga o credor se pretende indicar leiloeiro para a realização do leilão judicial ou se deixará a cargo do juízo a nomeação. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 326: diga o credor se pretende indicar leiloeiro para a realização do leilão judicial ou se deixará a cargo do juízo a nomeação. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70429475-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2025 16:57 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2025 Teor do ato: - Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 03/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770507544TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alexandre Aparecido Sampaio Diligência : 19/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de carta. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70151056-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 16:23 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Fls. 173/174 e 277/278: matérias relativas a preferências de crédito serão enfrentadas somente após a arrematação. Até o momento, sequer houve a arrematação, havendo apenas expectativa de direito. Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 173/174 e 277/278: matérias relativas a preferências de crédito serão enfrentadas somente após a arrematação. Até o momento, sequer houve a arrematação, havendo apenas expectativa de direito. Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70674339-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2024 19:10 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Fls. 173174: ciência ao exequente. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 173174: ciência ao exequente. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70583688-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 18:16 |
| 26/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716630286TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 17/09/2024 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70522306-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/09/2024 21:04 |
| 11/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada da averbação solicitada, devendo aguardar o recebimento do boleto referente aos emolumentos do cartório, no e-mail informado.Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa referente à solicitação realizada (1 UFESP - Recolhimento em favor do FEDTJ cód 434-1 - Provimento CSM Nº 2684/2023). Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 10/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhado ao setor para expedição de documento, nos termos da r. Decisão retro. |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da averbação solicitada, devendo aguardar o recebimento do boleto referente aos emolumentos do cartório, no e-mail informado.Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa referente à solicitação realizada (1 UFESP - Recolhimento em favor do FEDTJ cód 434-1 - Provimento CSM Nº 2684/2023). |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70304734-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/06/2024 16:56 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 214886 do 3º de Registro de Imóveis de Campinas, até o limite atualizado do débito no valor de R$ 23.756,20 (maio/2023). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, devendo, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação, devendo o credor, para tanto, recolher as diligências postais. Providencie-se, ainda, a intimação do credor hipotecário e eventuais titulares de direitos reais inscritos. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 23/05/2024 |
Penhora Deferida
DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 214886 do 3º de Registro de Imóveis de Campinas, até o limite atualizado do débito no valor de R$ 23.756,20 (maio/2023). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, devendo, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação, devendo o credor, para tanto, recolher as diligências postais. Providencie-se, ainda, a intimação do credor hipotecário e eventuais titulares de direitos reais inscritos. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70637665-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 12:14 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.199,46, em favor do beneficiário COND. RESIDENCIAL PARQUE DA MATA VI, nos termos da r. Decisão de pgs. 132, conforme formulário apresentado às pgs.131, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.199,46, em favor do beneficiário COND. RESIDENCIAL PARQUE DA MATA VI, nos termos da r. Decisão de pgs. 132, conforme formulário apresentado às pgs.131, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: I - Diante do silêncio do executado, defiro a transferência do valor bloqueados (fls.112) para conta judicial vinculada aos autos e, após, a liberação em favor do credor, observando-se o formulário apresentado. A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a conferência e a assinatura eletrônica do MLE. Com a assinatura, o valor será disponibilizado à parte. II - Para melhor apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá a parte exequente providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, trazendo os endereços e comprovação do recolhimento das despesas para futura intimação da penhora. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Diante do silêncio do executado, defiro a transferência do valor bloqueados (fls.112) para conta judicial vinculada aos autos e, após, a liberação em favor do credor, observando-se o formulário apresentado. A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a conferência e a assinatura eletrônica do MLE. Com a assinatura, o valor será disponibilizado à parte. II - Para melhor apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá a parte exequente providenciar a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, trazendo os endereços e comprovação do recolhimento das despesas para futura intimação da penhora. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70284784-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/05/2023 16:27 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520391454TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Alexandre Aparecido Sampaio Diligência : 28/03/2023 |
| 08/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
- Encaminhado para fila - Carta de Intimação. |
| 27/02/2023 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70064861-8 Tipo da Petição: Intimação Data: 10/02/2023 10:20 |
| 17/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico n.20230206151850050278 , no valor de R$ 1.374,37, em favor do beneficiário CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DA MATA VI. (decisão de fls. 106/107, procuração às fls. 3; formulário às fls. 102) Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência e assinatura do(a) magistrado(a), e o valor será transferido após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do BACENJUD. |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Recolha o credor as despesas postais para intimação do executado sobre o resultado do bloqueio SISBAJUD "teimosinha", nos termos do artigo 854 do CPC. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o credor as despesas postais para intimação do executado sobre o resultado do bloqueio SISBAJUD "teimosinha", nos termos do artigo 854 do CPC. |
| 30/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/12/2022 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Diante do silêncio do executado, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial via SISBAJUD e, após, libere-se-o ao credor Condomínio Residencial Parque da Mata VI. A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, observando-se o formulário juntado à fl. 1 (documentos diversos), após o que providenciarei a conferência e a assinatura eletrônica do MLE. Em seguida, o valor será disponibilizado na conta indicada. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção "Comprovante de Resgate de Depósito Judicial", informando o número da conta judicialeCPF/CNPJ do beneficiário. No mais, defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros em nome do executado pelo sistema SISBAJUD (pelo prazo de 10 dias - "teimosinha"). Providencie a serventia e, após, retire-se o sigilo da peça e desta decisão, se necessário. Nos termos do artigo 854 do CPC, se o bloqueio for positivo, intime-se o devedor, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, caso em que o credor deverá recolher as despesas postais. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). |
| 07/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR391265238TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Alexandre Aparecido Sampaio Diligência : 04/05/2022 |
| 28/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de carta. |
| 01/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70015177-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 17:04 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: Recolha o credor as despesas postais ou do oficial de justiça para intimação do executado acerca do bloqueio positivo, nos termos do artigo 854 do CPC. Ciência do resultado da pesquisa RENAJUD (negativo) e da inclusão da dívida no SERASAJUD (fl. 83). Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o credor as despesas postais ou do oficial de justiça para intimação do executado acerca do bloqueio positivo, nos termos do artigo 854 do CPC. Ciência do resultado da pesquisa RENAJUD (negativo) e da inclusão da dívida no SERASAJUD (fl. 83). |
| 13/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros em nome do executado pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, observando-se que a taxa já foi recolhida. Providencie a serventia e, após, retire-se o sigilo da peça, se necessário. Nos termos do artigo 854 do CPC, se o bloqueio for positivo, intime-se o devedor, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, caso em que o credor deverá recolher as despesas postais. Defiro, AINDA a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC. Expeça-se o necessário. Int. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1465/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1403/1405 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1465/2021 Teor do ato: - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). |
| 16/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293376914TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alexandre Aparecido Sampaio Diligência : 08/07/2021 |
| 30/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0975/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2085/2088 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2021 Teor do ato: Fls. 63: torne-se sem efeito a petição, uma vez que não pertence a estes autos. No mais, expeça-se carta de intimação do executado no endereço indicado a fls. 59. Int. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Fls. 63: torne-se sem efeito a petição, uma vez que não pertence a estes autos. No mais, expeça-se carta de intimação do executado no endereço indicado a fls. 59. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70270212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 09:54 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 2031/2034 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados de que o processo foi desarquivado por 30 dias. Caso não haja manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados de que o processo foi desarquivado por 30 dias. Caso não haja manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). |
| 28/04/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/04/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70214875-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/04/2021 12:24 |
| 16/12/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a) autor(a) se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1433/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 2144/2155 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2019 Teor do ato: - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR juntado, que retornou negativo, devendo informar novo endereço e recolher novas despesas, se o caso. - Caso o AR tenha retornado com a informação "ausente", o(a) autor(a) deverá providenciar a citação por mandado ou carta precatória. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção ou arquivamento, a depender do caso. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 06/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR juntado, que retornou negativo, devendo informar novo endereço e recolher novas despesas, se o caso. - Caso o AR tenha retornado com a informação "ausente", o(a) autor(a) deverá providenciar a citação por mandado ou carta precatória. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção ou arquivamento, a depender do caso. |
| 30/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR016333876TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alexandre Aparecido Sampaio |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1092/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 1873/1879 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2019 Teor do ato: Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação. Providencie a serventia a extinção e arquivamento definitivo dos autos PRINCIPAIS (código SAJ 61615 - Comunicado CG 1789/17). Como o(a) executado(a) é revel e/ou não possui patrono nos autos, expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento (art.513, § 2º, II, do CPC). Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta digital. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC). Decorrido sem que haja pagamento, defiro os bloqueios pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher a respectiva taxa de impressão (R$ 15,00 cada executado - código 434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Intimem-se. Advogados(s): Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) |
| 16/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/07/2019 |
Decisão
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação. Providencie a serventia a extinção e arquivamento definitivo dos autos PRINCIPAIS (código SAJ 61615 - Comunicado CG 1789/17). Como o(a) executado(a) é revel e/ou não possui patrono nos autos, expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento (art.513, § 2º, II, do CPC). Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta digital. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC). Decorrido sem que haja pagamento, defiro os bloqueios pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher a respectiva taxa de impressão (R$ 15,00 cada executado - código 434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Intimem-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1033086-69.2015.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/05/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/02/2023 |
Intimação |
| 31/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 23/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |