| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Exectdo |
57 Grafica e Editora Eireli
Advogado: Claudio Roberto Nava |
| TerIntCer |
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogada: Juliana Falci Mendes Fernandes |
| Perito | Gilmar Nascimento Saraiva |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro GOLD LEILÕES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70257032-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2026 15:03 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2026 Teor do ato: 1-Desde o dia 6 de abril de 2026 foi iniciada a migração entre os sistemas SAJ-Eproc, que somente será viável se o CPF-CNPJ de todas as partes estiverem corretamente informados. 2-Sendo assim, primeiramente, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, que deverá ser individualizada, caso haja mais de um executado e não se trate de obrigação solidária. 3-Informe, o credor, outrossim, o correto CPF-CNPJ de todas as partes. 4-Se não houver justiça gratuita, observe o credor se houve o correto recolhimento das despesas da(s) diligência(s) requerida(s). Prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-Desde o dia 6 de abril de 2026 foi iniciada a migração entre os sistemas SAJ-Eproc, que somente será viável se o CPF-CNPJ de todas as partes estiverem corretamente informados. 2-Sendo assim, primeiramente, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, que deverá ser individualizada, caso haja mais de um executado e não se trate de obrigação solidária. 3-Informe, o credor, outrossim, o correto CPF-CNPJ de todas as partes. 4-Se não houver justiça gratuita, observe o credor se houve o correto recolhimento das despesas da(s) diligência(s) requerida(s). Prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70257032-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2026 15:03 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2026 Teor do ato: 1-Desde o dia 6 de abril de 2026 foi iniciada a migração entre os sistemas SAJ-Eproc, que somente será viável se o CPF-CNPJ de todas as partes estiverem corretamente informados. 2-Sendo assim, primeiramente, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, que deverá ser individualizada, caso haja mais de um executado e não se trate de obrigação solidária. 3-Informe, o credor, outrossim, o correto CPF-CNPJ de todas as partes. 4-Se não houver justiça gratuita, observe o credor se houve o correto recolhimento das despesas da(s) diligência(s) requerida(s). Prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-Desde o dia 6 de abril de 2026 foi iniciada a migração entre os sistemas SAJ-Eproc, que somente será viável se o CPF-CNPJ de todas as partes estiverem corretamente informados. 2-Sendo assim, primeiramente, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, que deverá ser individualizada, caso haja mais de um executado e não se trate de obrigação solidária. 3-Informe, o credor, outrossim, o correto CPF-CNPJ de todas as partes. 4-Se não houver justiça gratuita, observe o credor se houve o correto recolhimento das despesas da(s) diligência(s) requerida(s). Prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da disponibilização do documento expedido, devendo comprovar o devido encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da disponibilização do documento expedido, devendo comprovar o devido encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 579-582 e documentos: COM RAZÃO a peticionante, conforme se depreende dos documentos colacionados, notadamente a matrícula atualizada, págs. 603-610, a penhora em favor de AK ADMINISTRAÇÃO foi averbada em 07/12/2017 (AV. 13), referente ao processo 1010901-66.2017.8.26.0114, em trâmite na 3ª Vara Cível, enquanto a penhora exequenda nestes autos fora registrada apenas em 06/06/2022 (AV. 20). E mais, naqueles autos já fora expedido Auto de Adjudicação, datado de 27/03/2026, devidamente assinado, págs. 600-602, comprovando a transferência do domínio do imóvel matrícula 117.448 à credora prioritária. Assim, com a adjudicação do bem por credor com penhora anterior, o imóvel deixou de integrar o patrimônio passível de expropriação do executado João Batista nestes autos, ocorrendo a perda superveniente do objeto. E não é só, o Edital de Leilão, págs. 556-5560, unificou o apartamento e as vagas de garagem (matrículas nº 117.472 e nº 117.473) em um lote único, com lance inicial global de R$917.111,06. Assim, uma vez que o objeto principal (apartamento) foi extraído do patrimônio do executado pela adjudicação, o prosseguimento do certame quanto às garagens isoladamente restou inviabilizado neste formato, sob pena de nulidade por incerteza do objeto e erro no valor da oferta pública. Logo, DETERMINO o CANCELAMENTO integral da praça referente às matrículas nº 117.448, 117.472 e 117.473, ante a adjudicação do bem principal (apartamento, matrícula 117.448) por terceiro e a consequente inutilidade do lote na forma como foi publicado. OFICIE-SE ao leiloeiro oficial, via e-mail, para a imediata suspensão dos atos de alienação. DETERMINO o levantamento da penhora exequenda especificamente sobre a matrícula nº 117.448 (AV. 20). No mais, INTIME-SE o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se com urgência e intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2026 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Págs. 579-582 e documentos: COM RAZÃO a peticionante, conforme se depreende dos documentos colacionados, notadamente a matrícula atualizada, págs. 603-610, a penhora em favor de AK ADMINISTRAÇÃO foi averbada em 07/12/2017 (AV. 13), referente ao processo 1010901-66.2017.8.26.0114, em trâmite na 3ª Vara Cível, enquanto a penhora exequenda nestes autos fora registrada apenas em 06/06/2022 (AV. 20). E mais, naqueles autos já fora expedido Auto de Adjudicação, datado de 27/03/2026, devidamente assinado, págs. 600-602, comprovando a transferência do domínio do imóvel matrícula 117.448 à credora prioritária. Assim, com a adjudicação do bem por credor com penhora anterior, o imóvel deixou de integrar o patrimônio passível de expropriação do executado João Batista nestes autos, ocorrendo a perda superveniente do objeto. E não é só, o Edital de Leilão, págs. 556-5560, unificou o apartamento e as vagas de garagem (matrículas nº 117.472 e nº 117.473) em um lote único, com lance inicial global de R$917.111,06. Assim, uma vez que o objeto principal (apartamento) foi extraído do patrimônio do executado pela adjudicação, o prosseguimento do certame quanto às garagens isoladamente restou inviabilizado neste formato, sob pena de nulidade por incerteza do objeto e erro no valor da oferta pública. Logo, DETERMINO o CANCELAMENTO integral da praça referente às matrículas nº 117.448, 117.472 e 117.473, ante a adjudicação do bem principal (apartamento, matrícula 117.448) por terceiro e a consequente inutilidade do lote na forma como foi publicado. OFICIE-SE ao leiloeiro oficial, via e-mail, para a imediata suspensão dos atos de alienação. DETERMINO o levantamento da penhora exequenda especificamente sobre a matrícula nº 117.448 (AV. 20). No mais, INTIME-SE o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se com urgência e intimem-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70145091-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2026 17:11 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei e intimei o(a) LEILOEIRO(A) no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP nesta data. Nada Mais. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70037128-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 16:57 |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
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| 29/01/2026 |
Documento Juntado
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| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO a minuta do Edital de leilão, págs. 556-560, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. PUBLIQUE-SE o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. AFIXE-SE o edital no átrio do Fórum. INTIME-SE o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Cumpram-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 27/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. APROVO a minuta do Edital de leilão, págs. 556-560, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. PUBLIQUE-SE o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. AFIXE-SE o edital no átrio do Fórum. INTIME-SE o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Cumpram-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70015635-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2026 18:49 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2026 Teor do ato: Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 434/459, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES), devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (*). O leiloeiro deverá protocolizar sua petição utilizando-se a classe "Pedido de Designação de Hastas - cod.38044". O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 434/459, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES), devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (*). O leiloeiro deverá protocolizar sua petição utilizando-se a classe "Pedido de Designação de Hastas - cod.38044". O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 14 de janeiro de 2026. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70610827-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 12:13 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2025 Teor do ato: Tendo em vista a inércia dos executados em constituir novo patrono, a execução seguirá a sua revelia. Observo que o perito cumpriu escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, expondo corretamente o objeto da perícia, analisando-o tecnicamente, indicando o método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou. Ademais, respondeu conclusivamente a todos os quesitos apresentados pelos sujeitos processuais, trazendo, em suas conclusões, linguagem elucidativa e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. Rememoro que, afora esses critérios, é vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Em face do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 434/459. Caso alguma parte discorde dessa homologação, desde já advirto que deverá utilizar recurso próprio e no momento oportuno, e NÃO embargos de declaração, sob sério risco de multa. Diga a parte exequente se pretende a indicação de leiloeiro habilitado ou sua nomeação pelo Juízo, no prazo de quinze dias. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a inércia dos executados em constituir novo patrono, a execução seguirá a sua revelia. Observo que o perito cumpriu escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, expondo corretamente o objeto da perícia, analisando-o tecnicamente, indicando o método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou. Ademais, respondeu conclusivamente a todos os quesitos apresentados pelos sujeitos processuais, trazendo, em suas conclusões, linguagem elucidativa e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. Rememoro que, afora esses critérios, é vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Em face do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 434/459. Caso alguma parte discorde dessa homologação, desde já advirto que deverá utilizar recurso próprio e no momento oportuno, e NÃO embargos de declaração, sob sério risco de multa. Diga a parte exequente se pretende a indicação de leiloeiro habilitado ou sua nomeação pelo Juízo, no prazo de quinze dias. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 12/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA789655417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : 57 Grafica e Editora Eireli Diligência : 04/09/2025 |
| 12/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA789655403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Joao Batista Mendonca David Diligência : 04/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Fls. 500/501. Ciente do falecimento do patrono dos executados, ocorrido em março/2024. Antes de homologar o laudo, a fim de evitar nulidade processual, considerando que a última manifestação do patrono Cláudio ocorreu em 2019, com a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 27/29), determino a intimação pessoal dos executados, por carta, com aviso de recebimento, para que constituam novo patrono em 15 dias, sob pena do processo correr a sua revelia. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 500/501. Ciente do falecimento do patrono dos executados, ocorrido em março/2024. Antes de homologar o laudo, a fim de evitar nulidade processual, considerando que a última manifestação do patrono Cláudio ocorreu em 2019, com a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 27/29), determino a intimação pessoal dos executados, por carta, com aviso de recebimento, para que constituam novo patrono em 15 dias, sob pena do processo correr a sua revelia. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70195040-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 15:49 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70191748-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 14:48 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Defiro o prazo derradeiro de 15 dias para manifestação do exequente. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 14 de março de 2025. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o prazo derradeiro de 15 dias para manifestação do exequente. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 14 de março de 2025. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70048240-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/02/2025 17:32 |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2025 |
Alvará Juntado
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| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 6.000,00, em favor do perito, nos termos da r. Decisão de pgs. 404, conforme formulário apresentado às pgs. 433, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 6.000,00, em favor do perito, nos termos da r. Decisão de pgs. 404, conforme formulário apresentado às pgs. 433, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre do laudo pericial juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre do laudo pericial juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70632482-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/11/2024 14:37 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) perito(a) por e-mail nesta data. Nada Mais. |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
- Remessa ao Setor de Cumprimento - Ag. Envio de e-mail. |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70461565-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 13:07 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Defiro ao requerente o prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro ao requerente o prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70243413-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/05/2024 17:01 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: 1. Fls. 407/409: Trata-se de inconformismo do autor, com os honorários fixados ao perito judicial, que deve ser combatido em sede de recurso próprio. Mantenho a decisão de fls. 404 em seu inteiro teor, pelos motivos lá expostos. Aguarde-se o depósito dos honorários pelo prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o perito. Decorridos, tornem conclusos. 2. Fls. 412/413: Ciência às partes do leilão dos bens, designado pela 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas. 3. Tornei sigilosos os documentos de fls. 57/143 e retirei a tarja de segredo de justiça que não se aplica aos autos, diante da ausência das hipóteses do art. 189, do Código de Processo Civil a justificar o deferimento da medida. Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 407/409: Trata-se de inconformismo do autor, com os honorários fixados ao perito judicial, que deve ser combatido em sede de recurso próprio. Mantenho a decisão de fls. 404 em seu inteiro teor, pelos motivos lá expostos. Aguarde-se o depósito dos honorários pelo prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o perito. Decorridos, tornem conclusos. 2. Fls. 412/413: Ciência às partes do leilão dos bens, designado pela 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas. 3. Tornei sigilosos os documentos de fls. 57/143 e retirei a tarja de segredo de justiça que não se aplica aos autos, diante da ausência das hipóteses do art. 189, do Código de Processo Civil a justificar o deferimento da medida. Intimem-se. |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70184658-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 13:18 |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70456172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 15:52 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: A estimativa de honorários foi inteiramente técnica, e assim deve ser, pois não cabe ao perito analisar a capacidade econômica das partes. Ademais, a impugnação apresentada é, na verdade, uma mera discordância do valor estimado, sendo que a partesequer juntouaos autos qualquer documento ou orçamento para corroborar suas alegações. Assim, FIXO OS HONORÁRIOS EM R$6.000,00, devendoo autorprovidenciar o depósito em 15 dias,sob penade preclusão. Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) a dar início aos trabalhos, devendo o laudo se entregue em 30 dias. Caso haja impugnação ao laudo, intime-se o expert a prestar esclarecimentos em 15 dias. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários e intimem-se partes para manifestação em 15 dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A estimativa de honorários foi inteiramente técnica, e assim deve ser, pois não cabe ao perito analisar a capacidade econômica das partes. Ademais, a impugnação apresentada é, na verdade, uma mera discordância do valor estimado, sendo que a partesequer juntouaos autos qualquer documento ou orçamento para corroborar suas alegações. Assim, FIXO OS HONORÁRIOS EM R$6.000,00, devendoo autorprovidenciar o depósito em 15 dias,sob penade preclusão. Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) a dar início aos trabalhos, devendo o laudo se entregue em 30 dias. Caso haja impugnação ao laudo, intime-se o expert a prestar esclarecimentos em 15 dias. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários e intimem-se partes para manifestação em 15 dias. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Bruna Marchese e Silva para o Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: Novo juiz titular. |
| 12/07/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Bruna Marchese e Silva para o Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: Novo juiz titular. |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70200960-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 13:14 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: - Fls. 392/395: manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Fls. 392/395: manifestem-se as partes. Prazo: 15 dias. |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70071482-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/02/2023 08:01 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação aos honorários. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação aos honorários. Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70035761-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2023 23:31 |
| 22/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70663650-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/12/2022 14:28 |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70561918-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 09:20 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Fls. 339/340: Ciência às partes. Fls. 342/343: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 339/340: Ciência às partes. Fls. 342/343: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70454390-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/09/2022 10:45 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70451347-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 11:14 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Para avaliar os imóveis penhorados (fls. 286), nomeio o perito GILMAR SARAIVA, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em 05 dias. Cadastre-se-o no sistema. Em caso de concordância, o exequente deverá efetuar o depósito, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito avaliador a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários ao expert e dê-se ciência às partes para manifestação em 15 dias. Sem prejuízo, apresente o credor NOVO demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Os juros devem ser atualizados a partir do vencimento OU devem ser tidos em conta separada, sob pena de se capitalizar duplamente, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Além disso, sobre as custas e despesas não há incidência de juros. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para avaliar os imóveis penhorados (fls. 286), nomeio o perito GILMAR SARAIVA, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em 05 dias. Cadastre-se-o no sistema. Em caso de concordância, o exequente deverá efetuar o depósito, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito avaliador a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários ao expert e dê-se ciência às partes para manifestação em 15 dias. Sem prejuízo, apresente o credor NOVO demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Os juros devem ser atualizados a partir do vencimento OU devem ser tidos em conta separada, sob pena de se capitalizar duplamente, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Além disso, sobre as custas e despesas não há incidência de juros. Prazo: 15 dias. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Bruna Marchese e Silva. Motivo: Divisão interna trabalho - Auxiliar. |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70288082-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 09:11 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70280510-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 12:37 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2022 Teor do ato: Ciência sobre a penhora averbada nas matrículas dos imóveis. Manifeste-se o exequente, no prazo de 20 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a penhora averbada nas matrículas dos imóveis. Manifeste-se o exequente, no prazo de 20 dias, em termos de prosseguimento. |
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o pagamento dos boletos ARISP (fls. 293/294). Valores R$ 391,38 e R$ 1.174,23 - vencimento 14/06/22. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o pagamento dos boletos ARISP (fls. 293/294). Valores R$ 391,38 e R$ 1.174,23 - vencimento 14/06/22. |
| 26/05/2022 |
Guia Juntada
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| 26/05/2022 |
Guia Juntada
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| 26/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Fls. 280/281: defiro a penhora dos imóveis descritos na matrícula nº 51770 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 240/243); matrículas n.º 117.472 (fls. 244/250), n.º117448 (fls. 251/258), e n.º 117473 (fls. 259/264), do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 244/250); todos em nome do executado JOÃO BATISTA MENDONÇA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, devendo, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação, devendo o credor, para tanto, recolher as diligências postais. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 29/04/2022 |
Penhora Deferida
Fls. 280/281: defiro a penhora dos imóveis descritos na matrícula nº 51770 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 240/243); matrículas n.º 117.472 (fls. 244/250), n.º117448 (fls. 251/258), e n.º 117473 (fls. 259/264), do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 244/250); todos em nome do executado JOÃO BATISTA MENDONÇA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, devendo, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação, devendo o credor, para tanto, recolher as diligências postais. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Gabriel Baldi de Carvalho para o Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: juíza titular. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos executados sobre a decisão de fl. 277. Nada Mais. |
| 29/03/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70142430-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/03/2022 15:02 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70083658-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 17:37 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1763/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1763/2021 Teor do ato: Fls. 275/276: Intime-se o executado (pelo DJE) para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução (art.774, V, do C.P.C.). Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos (cód.61614). Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Fls. 275/276: Intime-se o executado (pelo DJE) para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução (art.774, V, do C.P.C.). Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos (cód.61614). Int. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70625439-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 11:33 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1712/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1712/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado, disponibilizado na íntegra no sistema, podendo informar novo endereço do réu (e recolher novas despesas), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC) ou arquivamento, a depender do caso. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado, disponibilizado na íntegra no sistema, podendo informar novo endereço do réu (e recolher novas despesas), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC) ou arquivamento, a depender do caso. |
| 19/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/11/2021 |
Mandado Juntado
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70584077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 22:34 |
| 28/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1301/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1996/1998 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2021 Teor do ato: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, em 15 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, em 15 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Int. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/054795-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2021 Local: Oficial de justiça - LUIZ CARLOS DA SILVA |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1207/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1990/1991 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2021 Teor do ato: Defiro a penhora e avaliação do veículo JETTA I/VW (Placa: FMV0795). Após o recolhimento das diligências devidas, expeça-se mandado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de mandado. |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70397803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 14:22 |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70382721-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/07/2021 09:42 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1081/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 2029/2031 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2021 Teor do ato: Para análise do pleiteado, informe a parte exequente a localização do veículo. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pleiteado, informe a parte exequente a localização do veículo. |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70368571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 08:56 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1000/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2332/2333 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2021 Teor do ato: Fl. 221: esclareça a parte exequente, em 15 dias, a que imóveis se refere. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 221: esclareça a parte exequente, em 15 dias, a que imóveis se refere. |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70342261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 09:26 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1780/1785 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2021 Teor do ato: - Ciência ao exequente sobre os ofícios juntados aos autos, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, se o caso, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência ao exequente sobre os ofícios juntados aos autos, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, se o caso, no prazo de 15 dias. |
| 10/02/2021 |
Documento Juntado
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| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70058712-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 10:19 |
| 05/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2021 |
Documento Juntado
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| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2414/2415 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Fl. 211: manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca da resposta ao ofício recebida. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 18/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 211: manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, acerca da resposta ao ofício recebida. |
| 18/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70005652-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2021 23:30 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1577/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1778/1780 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2020 Teor do ato: Ante a consulta de pág. 205, revogo o decidido na pág. 203, primeiro parágrafo. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido (pág. 203). Int. Campinas, 03 de novembro de 2020. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Ante a consulta de pág. 205, revogo o decidido na pág. 203, primeiro parágrafo. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido (pág. 203). Int. Campinas, 03 de novembro de 2020. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1384/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1602/1604 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2020 Teor do ato: Págs. 200/202: defiro a expedição de mandado de penhora e constatação, nos endereços constantes nos autos, observando-se que houve o recolhimento das despesas na pág. 193/194. Oficie-se à SUSEP, requisitando informações sobre a existência de contrato de previdência privada em nome dos executados 57 GRÁFICA E EDITORA EIRELI - EPP, CNPJ nº 62.890.504/0001-81 e JOÃO BATISTA MENDONÇA DAVID, CPF nº 778.382.548-68, explicitando o capital investido, o saldo atual, e a data contratual prevista para resgate. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao exequente providenciar sua impressão e encaminhamento, em 10 (dez) dias. Int. Campinas, 13 de outubro de 2020. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Págs. 200/202: defiro a expedição de mandado de penhora e constatação, nos endereços constantes nos autos, observando-se que houve o recolhimento das despesas na pág. 193/194. Oficie-se à SUSEP, requisitando informações sobre a existência de contrato de previdência privada em nome dos executados 57 GRÁFICA E EDITORA EIRELI - EPP, CNPJ nº 62.890.504/0001-81 e JOÃO BATISTA MENDONÇA DAVID, CPF nº 778.382.548-68, explicitando o capital investido, o saldo atual, e a data contratual prevista para resgate. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao exequente providenciar sua impressão e encaminhamento, em 10 (dez) dias. Int. Campinas, 13 de outubro de 2020. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70396426-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 17:19 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1041/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 2012/2016 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2020 Teor do ato: Conforme intimações anteriores, informe o credor o endereço do veículo para cumprimento do mandado. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 04/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme intimações anteriores, informe o credor o endereço do veículo para cumprimento do mandado. |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70363610-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 16:56 |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70363608-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 16:56 |
| 29/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de mandado. |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70357125-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 15:39 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0951/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1745/1748 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2020 Teor do ato: Fls. 188/189: justifique a petição apresentada ante o teor da decisão já proferida. No mais, providencie seu integral cumprimento, colacionando aos autos a diligência devida para expedição do mandado de constatação. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 188/189: justifique a petição apresentada ante o teor da decisão já proferida. No mais, providencie seu integral cumprimento, colacionando aos autos a diligência devida para expedição do mandado de constatação. |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70334843-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 13:27 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0936/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1703/1707 |
| 14/07/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2020 Teor do ato: Págs. 182/183: ante a expressa manifestação do exequente, liberem-se os veículos indicados na pág. 146, através do sistema RENAJUD "on line". Nestes termos, DEFIRO conforme requerido pelo exequente e determino que a penhora incida sobre os direitos creditícios do executado na alienação fiduciária referente ao veículo veículo Jetta I/VW, placas FMV-0795, RENAVAM 599832401. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, acerca da penhora. Assim, recolha o credor a despesa do oficial e informe o endereço do veículo, e, após expeça-se de constatação. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Int. Campinas, 10 de julho de 2020. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 13/07/2020 |
Decisão
Págs. 182/183: ante a expressa manifestação do exequente, liberem-se os veículos indicados na pág. 146, através do sistema RENAJUD "on line". Nestes termos, DEFIRO conforme requerido pelo exequente e determino que a penhora incida sobre os direitos creditícios do executado na alienação fiduciária referente ao veículo veículo Jetta I/VW, placas FMV-0795, RENAVAM 599832401. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, acerca da penhora. Assim, recolha o credor a despesa do oficial e informe o endereço do veículo, e, após expeça-se de constatação. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Int. Campinas, 10 de julho de 2020. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70314103-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 14:56 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0885/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 1680/1683 |
| 05/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2020 Teor do ato: Págs. 168/179: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio dos veículos indicados na pág. 146, alienados fiduciariamente através de Contrato de Garantia com o Banco Santander Brasil S/A, conforme documentos juntados nas págs. 145/163. Após, tornem conclusos, com urgência. Int. Campinas, 03 de julho de 2020. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 03/07/2020 |
Decisão
Págs. 168/179: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio dos veículos indicados na pág. 146, alienados fiduciariamente através de Contrato de Garantia com o Banco Santander Brasil S/A, conforme documentos juntados nas págs. 145/163. Após, tornem conclusos, com urgência. Int. Campinas, 03 de julho de 2020. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0777/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1695/1698 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1684/1687 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2020 Teor do ato: Fls. 145/163: ciência às partes para manifestação, em 05 dias. Após, tornem os autos conclusos, com presteza. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB 223768/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 17/06/2020 |
Decisão
Fls. 145/163: ciência às partes para manifestação, em 05 dias. Após, tornem os autos conclusos, com presteza. Int. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70265350-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 10:10 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em 15 dias, sobre o resultado do RENAJUD - diga se tem interesse na penhora do(s) veículo(s), providenciando, em caso positivo, o endereço para a localização dos bens e o recolhimento das diligências necessárias. Ciência do resultado negativo da pesquisa BACENJUD, bem como sobre as respostas da pesquisa de bens pelo INFOJUD. (Nos termos do Provimento CG nº 21/2018 e § único do art.1263 das Normas da Corregedoria: "Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo)". Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em 15 dias, sobre o resultado do RENAJUD - diga se tem interesse na penhora do(s) veículo(s), providenciando, em caso positivo, o endereço para a localização dos bens e o recolhimento das diligências necessárias. Ciência do resultado negativo da pesquisa BACENJUD, bem como sobre as respostas da pesquisa de bens pelo INFOJUD. (Nos termos do Provimento CG nº 21/2018 e § único do art.1263 das Normas da Corregedoria: "Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo)". |
| 16/06/2020 |
Documento Juntado
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| 16/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 2027/20209 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1837/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 2003/2006 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1837/2019 Teor do ato: Vistos. 57 Gráfica Eireli e João Batista Mendonça David impugnaram o pedido de cumprimento de sentença formulado por Banco do Brasil S/A, alegando, em suma, excesso de execução, porque não teria sido observado, no cálculo dos juros de mora e da correção monetária, o que consta do título judicial (fls. 27/29). O impugnado se manifestou sobre a impugnação ofertada, postulando pela sua rejeição (fls. 33/35). Decido. A impugnação deve ser rejeitada. Conforme se vê da planilha de cálculo juntada ao pedido de cumprimento de sentença, o impugnado calculou correção monetária (à taxa prevista pela tabela prática do E. TJSP) desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação (fls. 12/13). Não se desviou o pedido, portanto, daquilo que se definiu no título judicial, decorrente da conversão de mandado monitório em mandado executivo. Os impugnantes apresentaram seus cálculos, mas não especificaram o índice aplicado, tampouco a data de início da contagem dos juros de mora, o que torna imprestável a conta de fls. 28 em face daquela apresentada pelo credor. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. Não cabe condenação em honorários de sucumbência contra os impugnantes (Súmula 519 do STJ). Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. 57 Gráfica Eireli e João Batista Mendonça David impugnaram o pedido de cumprimento de sentença formulado por Banco do Brasil S/A, alegando, em suma, excesso de execução, porque não teria sido observado, no cálculo dos juros de mora e da correção monetária, o que consta do título judicial (fls. 27/29). O impugnado se manifestou sobre a impugnação ofertada, postulando pela sua rejeição (fls. 33/35). Decido. A impugnação deve ser rejeitada. Conforme se vê da planilha de cálculo juntada ao pedido de cumprimento de sentença, o impugnado calculou correção monetária (à taxa prevista pela tabela prática do E. TJSP) desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação (fls. 12/13). Não se desviou o pedido, portanto, daquilo que se definiu no título judicial, decorrente da conversão de mandado monitório em mandado executivo. Os impugnantes apresentaram seus cálculos, mas não especificaram o índice aplicado, tampouco a data de início da contagem dos juros de mora, o que torna imprestável a conta de fls. 28 em face daquela apresentada pelo credor. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. Não cabe condenação em honorários de sucumbência contra os impugnantes (Súmula 519 do STJ). Int. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70557533-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/11/2019 15:55 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1591/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1752/1758 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1591/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Roberto Nava (OAB 252610/SP) |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a impugnação apresentada. |
| 09/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70501900-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/10/2019 15:25 |
| 02/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR016470069TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Joao Batista Mendonca David Diligência : 26/09/2019 |
| 01/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR016470055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : 57 Grafica e Editora Eireli Diligência : 25/09/2019 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1488/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 2003/2010 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2019 Teor do ato: Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação. Providencie a serventia a extinção e arquivamento definitivo dos autos PRINCIPAIS (código SAJ 61615 - Comunicado CG 1789/17). Como o(a) executado(a) é revel e/ou não possui patrono nos autos, expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento (art.513, § 2º, II, do CPC). Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta digital. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC). Decorrido sem que haja pagamento, defiro os bloqueios pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas de impressão para cada procedimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Intimem-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/09/2019 |
Decisão
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação. Providencie a serventia a extinção e arquivamento definitivo dos autos PRINCIPAIS (código SAJ 61615 - Comunicado CG 1789/17). Como o(a) executado(a) é revel e/ou não possui patrono nos autos, expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento (art.513, § 2º, II, do CPC). Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta digital. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC). Decorrido sem que haja pagamento, defiro os bloqueios pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas de impressão para cada procedimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (61614). Intimem-se. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1022069-31.2018.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/11/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/03/2020 |
Pedido de Penhora |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 29/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/05/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| 25/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |