Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0005678-47.2020.8.26.0114)
Assunto
Nota Promissória
Foro
Foro de Campinas
Vara
10ª Vara Cível
Juiz
MARCOS HIDEAKI SATO
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Antonio Jorge Jose Nunes Neto
Advogado:  Daniel Gonzalez Pinto  
Advogado:  Jundival Adalberto Pierobom Silveira  
Advogado:  Gabriel Torres de Oliveira Neto  
Exectdo  Dikerson Pereira
Advogada:  Fernanda Regina Rodrigues do Prado  
Perito  Gilmar Saraiva Nascimento
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Movimentações

Data Movimento
03/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1829/2026 Data da Publicação: 04/08/2026
31/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1829/2026 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro nomeado apresentou nova minuta do Edital de Leilão (fls. 206/210), com datas atualizadas, submetendo à apreciação deste Juízo dúvida quanto à existência de eventual edificação sobre os Lotes 17 e 18, tendo em vista que o laudo de avaliação registra que os imóveis se encontram justapostos, sem separação física entre si (fl. 149). Brevemente relatado. Decido. A dúvida encontra-se dirimida pelos próprios elementos do laudo pericial de fls. 131/134. Com efeito, consta expressamente, quanto a cada um dos lotes, que se trata de terreno sem edificação (Lote 17, fl. 147; Lote 18, fl. 148), em conformidade com a descrição constante das respectivas matrículas. A observação de fl. 149, no sentido de que os lotes estão justapostos e não são separados por muro divisório interno, descreve mera característica física de contiguidade entre terrenos vizinhos, sem indicação de construção ou benfeitoria que recaia sobre ambos. Não há, portanto, óbice à alienação individualizada dos imóveis, tal como descritos nas matrículas e no edital apresentado. Ante o exposto, APROVO o Edital de Leilão de fls. 206/210, mantida a alienação em dois lotes distintos, denominados Lote 01 e Lote 02, com as datas e condições nele fixadas. Publique-se o edital, observadas as formalidades, providenciando o leiloeiro as intimações a seu cargo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf Int. Advogados(s): Fernanda Regina Rodrigues do Prado (OAB 121637/SP), Daniel Gonzalez Pinto (OAB 147785/SP), Gabriel Torres de Oliveira Neto (OAB 198446/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP)
31/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O leiloeiro nomeado apresentou nova minuta do Edital de Leilão (fls. 206/210), com datas atualizadas, submetendo à apreciação deste Juízo dúvida quanto à existência de eventual edificação sobre os Lotes 17 e 18, tendo em vista que o laudo de avaliação registra que os imóveis se encontram justapostos, sem separação física entre si (fl. 149). Brevemente relatado. Decido. A dúvida encontra-se dirimida pelos próprios elementos do laudo pericial de fls. 131/134. Com efeito, consta expressamente, quanto a cada um dos lotes, que se trata de terreno sem edificação (Lote 17, fl. 147; Lote 18, fl. 148), em conformidade com a descrição constante das respectivas matrículas. A observação de fl. 149, no sentido de que os lotes estão justapostos e não são separados por muro divisório interno, descreve mera característica física de contiguidade entre terrenos vizinhos, sem indicação de construção ou benfeitoria que recaia sobre ambos. Não há, portanto, óbice à alienação individualizada dos imóveis, tal como descritos nas matrículas e no edital apresentado. Ante o exposto, APROVO o Edital de Leilão de fls. 206/210, mantida a alienação em dois lotes distintos, denominados Lote 01 e Lote 02, com as datas e condições nele fixadas. Publique-se o edital, observadas as formalidades, providenciando o leiloeiro as intimações a seu cargo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf Int.
30/07/2026 Conclusos para Decisão
30/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70303020-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2026 17:34
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Petições diversas

Data Tipo
05/03/2020 Petições Diversas
22/06/2020 Petições Diversas
22/07/2020 Petições Diversas
11/04/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
23/06/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
28/10/2022 Petição Intermediária
19/04/2023 Petição Intermediária
18/01/2024 Petição Intermediária
21/11/2024 Petição Intermediária
11/02/2025 Pedido de Designação de Hastas
22/09/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
28/10/2025 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
07/04/2026 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
29/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
19/05/2026 Petições Diversas
03/06/2026 Pedido de Designação de Hastas
29/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.