| Reqte |
Tauari Tropical Comércio de Materiais
Advogada: Carla Rossi |
| Reqdo |
Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Leo Luis de Moraes Matias das Chagas Preposta: Alexandra Kugelmas Preposto: Roberto Vieira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/08/2020 |
Incidente Processual Cancelado
decisão de fls. 71 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1631/1636 |
| 05/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 17/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/08/2020 |
Incidente Processual Cancelado
decisão de fls. 71 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1631/1636 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2020 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação de crédito retardatária, deverá o procurador proceder à devida distribuição por dependência ao processo de Falência / Recuperação Judicial, por meio de peticionamento eletrônico inicial, em atendimento ao disposto nos Comunicados CG nº 219/2018 e nº 1709/2017. Certificada a publicação, cancele-se este incidente. Intime-se. Campinas, 30 de junho de 2020 Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Carla Rossi (OAB 214262/SP) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de habilitação de crédito retardatária, deverá o procurador proceder à devida distribuição por dependência ao processo de Falência / Recuperação Judicial, por meio de peticionamento eletrônico inicial, em atendimento ao disposto nos Comunicados CG nº 219/2018 e nº 1709/2017. Certificada a publicação, cancele-se este incidente. Intime-se. Campinas, 30 de junho de 2020 |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0025530-09.2010.8.26.0114 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |