| Exeqte |
Fabio de Oliveira Souza
Advogada: Helisa Aparecida Pavan |
| Exectdo |
Matheus Marcos Moreira
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Cônjuge | Maria Alice Marcos Moreira |
| Perito | Gilmar Nascimento Saraiva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2026 Teor do ato: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 30 de abril de 2026. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP) |
| 01/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 30 de abril de 2026. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70167081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 09:54 |
| 01/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2026 Teor do ato: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 30 de abril de 2026. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP) |
| 01/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 30 de abril de 2026. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70167081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 09:54 |
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria - Liberação honorários - Perícia realizada a contento |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70158434-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 15:16 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70157400-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 09:45 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2026 Teor do ato: HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado no valor de R$390.000,00. Liberem-se os honorários ao perito. DEFIRO a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 882 do CPC e art. 250 e seguintes das Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Para esse fim, NOMEIO como leiloeiro Davi Borges de Aquino, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas da CGJ, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). CUMPRA o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. CUMPRA-SE, outrossim, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. PROVIDENCIE o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP) |
| 14/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
HOMOLOGO a avaliação do imóvel penhorado no valor de R$390.000,00. Liberem-se os honorários ao perito. DEFIRO a alienação do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 882 do CPC e art. 250 e seguintes das Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Para esse fim, NOMEIO como leiloeiro Davi Borges de Aquino, considerando a indicação do exequente e que o cadastramento do gestor está aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e nas Normas da CGJ, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). CUMPRA o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. CUMPRA-SE, outrossim, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. PROVIDENCIE o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70118245-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 13:25 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.80051021-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/03/2026 13:59 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70052030-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 15:56 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1920/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1920/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial. |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70672218-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/12/2025 13:17 |
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
- Remessa ao Setor de Cumprimento - Ag. Envio de e-mail. |
| 22/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 03/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Aguardando expedição de ofício. |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Tendo em vista a gratuidade do exequente, os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública. Oficie-se para reserva do crédito. Com a resposta, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a gratuidade do exequente, os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública. Oficie-se para reserva do crédito. Com a resposta, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Intime-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.80180142-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/11/2024 16:34 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70493772-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 11:31 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a estimativa apresentada pelo perito. A parte responsável pelo recolhimento, nos termos da decisão retro, deverá efetuar o depósito judicial, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a estimativa apresentada pelo perito. A parte responsável pelo recolhimento, nos termos da decisão retro, deverá efetuar o depósito judicial, no prazo de 15 dias. |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70446892-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/08/2024 15:17 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o perito através do portal de auxiliares da justiça. Nada Mais. |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Para avaliar o bem penhorado (fls. 125), nomeio o perito GILMAR SARAIVA, que deverá ser intimado a estimar seus honorários. Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários ao expert e dê-se ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP) |
| 11/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para avaliar o bem penhorado (fls. 125), nomeio o perito GILMAR SARAIVA, que deverá ser intimado a estimar seus honorários. Com o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Após a entrega do laudo, liberem-se os honorários ao expert e dê-se ciência às partes. Intimem-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70199915-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/04/2024 17:12 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Fl. 183/184: abra-se vista à Defensoria Publica para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 183/184: abra-se vista à Defensoria Publica para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70460773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 10:55 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Fls.179: manifestem-se os exequentes, em 15 dias, sobre a alegação do Curador Especial de que há nos autos informação de que a titularidade dos bens penhorados não é dos executados, informando quais direitos estão sujeitos a penhora, se o caso. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.179: manifestem-se os exequentes, em 15 dias, sobre a alegação do Curador Especial de que há nos autos informação de que a titularidade dos bens penhorados não é dos executados, informando quais direitos estão sujeitos a penhora, se o caso. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70240039-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/05/2023 12:49 |
| 10/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação de Maria Alice Marcos Moreira nos autos. Nada Mais. |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70154293-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 15:22 |
| 20/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2022/058279-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2022 Local: Oficial de justiça - Roberto Alves Tavares |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de mandado (folha de rosto). |
| 30/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.22.70316377-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/06/2022 17:04 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Fls.161/162: Indefiro por ora, pois o pedido é precoce. Necessária a prévia oitiva dos executados. Intimem-se os executados, a fim de que se manifestem sobre fls. 133/134, pois devem dizer se concordam com a utilização do relatório de fls. 145/149 para determinação do valor do imóvel matriculado sob nº 106.020 do 3º CRI de Campinas/SP, cuja penhora está averbada (fl. 125). Ademais, o AR de fl. 157 é negativo e é imprescindível que, antes do leilão, além da determinação do valor do imóvel em apreço, seja intimada a cônjuge de Pilade Alves Moreira, Maria Alice Marcos Moreira (fl. 124, R.02), em cumprimento à decisão de fls. 108/109. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.161/162: Indefiro por ora, pois o pedido é precoce. Necessária a prévia oitiva dos executados. Intimem-se os executados, a fim de que se manifestem sobre fls. 133/134, pois devem dizer se concordam com a utilização do relatório de fls. 145/149 para determinação do valor do imóvel matriculado sob nº 106.020 do 3º CRI de Campinas/SP, cuja penhora está averbada (fl. 125). Ademais, o AR de fl. 157 é negativo e é imprescindível que, antes do leilão, além da determinação do valor do imóvel em apreço, seja intimada a cônjuge de Pilade Alves Moreira, Maria Alice Marcos Moreira (fl. 124, R.02), em cumprimento à decisão de fls. 108/109. Após, conclusos. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70204751-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 09:31 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70168804-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 10:41 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2022 Teor do ato: Fls. 133/134: digam os credores sobre a nota de devolução (fls. 120/122) referente ao imóvel objeto de matrícula 39.925 (antiga matrícula do 1.º CRI de Campinas), atual matrícula n.º 15.100 do Cartório de Valinhos, cuja penhora deixou de ser procedida em virtude de os executados não figurarem como proprietários do imóvel. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Fls. 133/134: digam os credores sobre a nota de devolução (fls. 120/122) referente ao imóvel objeto de matrícula 39.925 (antiga matrícula do 1.º CRI de Campinas), atual matrícula n.º 15.100 do Cartório de Valinhos, cuja penhora deixou de ser procedida em virtude de os executados não figurarem como proprietários do imóvel. Prazo: 15 dias. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR366129417TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Maria Alice Marcos Moreira |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70055053-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 16:53 |
| 04/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70042774-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 12:38 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Ciência sobre a penhora averbada no imóvel matrícula nº 106.020 do 3º Oficial de Registro de Imóveis (fls. 123/126), bem como sobre a nota de devolução referente ao imóvel matrícula 39.925 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 120/122). Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a penhora averbada no imóvel matrícula nº 106.020 do 3º Oficial de Registro de Imóveis (fls. 123/126), bem como sobre a nota de devolução referente ao imóvel matrícula 39.925 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 120/122). |
| 01/02/2022 |
Documento Juntado
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| 01/02/2022 |
Documento Juntado
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| 25/01/2022 |
Documento Juntado
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| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70022070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 17:44 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70018813-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/01/2022 15:30 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Defiro a penhora de 50% dos imóveis descritos na matrícula nº 106.020 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 98/100), e na matrícula n.º 39925 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 101/102), em nome do executado PILADE ALVES MOREIRA, casado com MARIA ALICE MARCOS MOREIRA. Observe-se que todo o imóvel será levado à praça, e o equivalente à meação do cônjuge recairá sobre o produto da venda, cujo valor não poderá ser insuficiente para abater parte do débito destes autos E COBRIR todo o valor da parte cabente ao cônjuge, que terá preferência na aquisição (art. 843, §§1º e 2º, do CPC) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se a gratuidade deferida. Intime-se o executado, pessoalmente, por mandado, observando-se os endereços constantes nas matrículas dos imóveis justiça gratuita -, bem como a Defensoria Pública, acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação. Recolha o exequente as despesas do oficial de justiça em 10 dias. Após, expeça-se folha de rosto. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do cônjuge * e do credor hipotecário *(vide fls.*), devendo o credor recolher as despesas postais para tanto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Defiro a penhora de 50% dos imóveis descritos na matrícula nº 106.020 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 98/100), e na matrícula n.º 39925 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 101/102), em nome do executado PILADE ALVES MOREIRA, casado com MARIA ALICE MARCOS MOREIRA. Observe-se que todo o imóvel será levado à praça, e o equivalente à meação do cônjuge recairá sobre o produto da venda, cujo valor não poderá ser insuficiente para abater parte do débito destes autos E COBRIR todo o valor da parte cabente ao cônjuge, que terá preferência na aquisição (art. 843, §§1º e 2º, do CPC) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se a gratuidade deferida. Intime-se o executado, pessoalmente, por mandado, observando-se os endereços constantes nas matrículas dos imóveis justiça gratuita -, bem como a Defensoria Pública, acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação. Recolha o exequente as despesas do oficial de justiça em 10 dias. Após, expeça-se folha de rosto. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do cônjuge * e do credor hipotecário *(vide fls.*), devendo o credor recolher as despesas postais para tanto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1525/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1850/1857 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1525/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD (negativo), RENAJUD (diga se tem interesse na penhora do veículo, providenciando, em caso positivo, o endereço para a localização dos bens) e ARISP (fls. 92/103). Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD (negativo), RENAJUD (diga se tem interesse na penhora do veículo, providenciando, em caso positivo, o endereço para a localização dos bens) e ARISP (fls. 92/103). |
| 29/09/2021 |
Documento Juntado
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| 29/09/2021 |
Documento Juntado
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| 29/09/2021 |
Documento Juntado
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| 29/09/2021 |
Documento Juntado
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| 29/09/2021 |
Documento Juntado
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| 29/09/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70507257-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/09/2021 12:54 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1413/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 2330/2334 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2021 Teor do ato: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros em nome dos executados pelo novo sistema SISBAJUD, bem como as pesquisas RENAJUD e ARISP. Defiro a expedição de ofício à SEFAZ-SP (secretaria da fazenda do governo do estado de são paulo), para que informe sobre a existência de eventual crédito existente no programada nota fiscal paulista em nome dos executados MATHEUS MARCOS MOREIRA e PILADE ALVES MOREIRA, devendo, em caso positivo, proceder à transferência dos valores, até o montante de R$ 68.408,41 (agosto/2020), para uma conta judicial vinculada a estes autos (ag.5966-8, banco do brasil) Indefiro, entretanto, a expedição de ofício à CNSEG, tendo em vista a impenhorabilidade de planos de previdência privada. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e protocolamento junto à instituição, comprovando nos autos. Int. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros em nome dos executados pelo novo sistema SISBAJUD, bem como as pesquisas RENAJUD e ARISP. Defiro a expedição de ofício à SEFAZ-SP (secretaria da fazenda do governo do estado de são paulo), para que informe sobre a existência de eventual crédito existente no programada nota fiscal paulista em nome dos executados MATHEUS MARCOS MOREIRA e PILADE ALVES MOREIRA, devendo, em caso positivo, proceder à transferência dos valores, até o montante de R$ 68.408,41 (agosto/2020), para uma conta judicial vinculada a estes autos (ag.5966-8, banco do brasil) Indefiro, entretanto, a expedição de ofício à CNSEG, tendo em vista a impenhorabilidade de planos de previdência privada. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e protocolamento junto à instituição, comprovando nos autos. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70411601-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 14:09 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1151/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2079/2081 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2021 Teor do ato: A contestação por negativa geral torna controversa a matéria de fato. Considerando que em sede executória não há discussão de mérito, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento, indicando atos executórios. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A contestação por negativa geral torna controversa a matéria de fato. Considerando que em sede executória não há discussão de mérito, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento, indicando atos executórios. |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70343587-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2021 14:55 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação/pagamento/impugnação nos autos pelos requeridos, intimados por edital. Nada Mais. |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1913/2020 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 159/162 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1913/2020 Teor do ato: * EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0021641-95.2020.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Manzini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MATHEUS MARCOS MOREIRA, CPF 224.277.435-79 E PILADE ALVES MOREIRA, CPF 377.372.878-68, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fabio de Oliveira Souza e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$55.837,53, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 110/114 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0021641-95.2020.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Manzini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MATHEUS MARCOS MOREIRA, CPF 224.277.435-79 E PILADE ALVES MOREIRA, CPF 377.372.878-68, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fabio de Oliveira Souza e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$55.837,53, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0021641-95.2020.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Manzini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MATHEUS MARCOS MOREIRA, CPF 224.277.435-79 E PILADE ALVES MOREIRA, CPF 377.372.878-68, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fabio de Oliveira Souza e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$55.837,53, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 18/02/2021 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0021641-95.2020.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Manzini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MATHEUS MARCOS MOREIRA, CPF 224.277.435-79 E PILADE ALVES MOREIRA, CPF 377.372.878-68, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Fabio de Oliveira Souza e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$55.837,53, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de edital. |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1296/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 1761/1768 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2020 Teor do ato: Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, por edital (o art. 513, §2º, inciso IV do CPC), a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação. EXPEÇA-SE EDITAL. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC). Decorrido sem que haja pagamento, defiro os bloqueios pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, observando-se a Gratuidade de Justiça previamente deferida. Após o decurso do prazo do edital, dê-se ciência À DEFENSORIA PÚBLICA. TARJE-SE. Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614). Intimem-se. Advogados(s): Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, por edital (o art. 513, §2º, inciso IV do CPC), a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação. EXPEÇA-SE EDITAL. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC). Decorrido sem que haja pagamento, defiro os bloqueios pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, observando-se a Gratuidade de Justiça previamente deferida. Após o decurso do prazo do edital, dê-se ciência À DEFENSORIA PÚBLICA. TARJE-SE. Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614). Intimem-se. |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1038066-25.2016.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 21/01/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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