| Exeqte |
Condomínio Edifício Dona Antonia
Advogado: Célio Antonio de Andrade |
| Exectdo |
Nykolas de Castro Trajano Campos de Almeida
Advogado: João Henrique Vale Barbosa |
| Perito | Elder José Pellegrino Muzetti |
| Gestora |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2026 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (O 1º LEILÃO terá início no dia 21 de julho de 2026, à partir das 14h30min, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 24/07/2026, às 14h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 24/07/2026, a partir das 14h31min, se estendendo até o dia 12 de agosto de 2026, às 14h30min, sendo admitidos lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fl. 541 e ss), sendo que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas). Int. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), João Henrique Vale Barbosa (OAB 345483/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (O 1º LEILÃO terá início no dia 21 de julho de 2026, à partir das 14h30min, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 24/07/2026, às 14h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 24/07/2026, a partir das 14h31min, se estendendo até o dia 12 de agosto de 2026, às 14h30min, sendo admitidos lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fl. 541 e ss), sendo que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas). Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2026 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (O 1º LEILÃO terá início no dia 21 de julho de 2026, à partir das 14h30min, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 24/07/2026, às 14h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 24/07/2026, a partir das 14h31min, se estendendo até o dia 12 de agosto de 2026, às 14h30min, sendo admitidos lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fl. 541 e ss), sendo que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas). Int. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), João Henrique Vale Barbosa (OAB 345483/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (O 1º LEILÃO terá início no dia 21 de julho de 2026, à partir das 14h30min, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 24/07/2026, às 14h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 24/07/2026, a partir das 14h31min, se estendendo até o dia 12 de agosto de 2026, às 14h30min, sendo admitidos lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fl. 541 e ss), sendo que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas). Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70234358-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 16:44 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70186328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 16:40 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Leiloeiro intimado portal |
| 16/04/2026 |
Intimação Juntada
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| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2026 Teor do ato: Vistos, Indefiro o benefício da justiça gratuita aos executados. Os documentos acostados (fls. 392/489) demonstram rendimentos incompatíveis com a hipossuficiência alegada. O comprometimento da renda com empréstimos e despesas voluntárias não autoriza, por si só, a concessão da benesse, visto que os réus auferem valores superiores à média de isenção e possuem patrimônio apto a suportar os encargos processuais. Homologada a avaliação (fls. 386/387) e inexistindo efeito suspensivo ao Agravo interposto, de rigor o prosseguimento da expropriação, nos seguintes termos: 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro Cristiane Borguetti("Lanceja") que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP), João Henrique Vale Barbosa (OAB 345483/SP) |
| 02/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Indefiro o benefício da justiça gratuita aos executados. Os documentos acostados (fls. 392/489) demonstram rendimentos incompatíveis com a hipossuficiência alegada. O comprometimento da renda com empréstimos e despesas voluntárias não autoriza, por si só, a concessão da benesse, visto que os réus auferem valores superiores à média de isenção e possuem patrimônio apto a suportar os encargos processuais. Homologada a avaliação (fls. 386/387) e inexistindo efeito suspensivo ao Agravo interposto, de rigor o prosseguimento da expropriação, nos seguintes termos: 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro Cristiane Borguetti("Lanceja") que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70032287-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 17:23 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2026 Teor do ato: Vistos. Antes da designação do leilão, ao exequente para que apresente cálculo da dívida atualizado, nos termos da decisão de fls. 72/73. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP), João Henrique Vale Barbosa (OAB 345483/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes da designação do leilão, ao exequente para que apresente cálculo da dívida atualizado, nos termos da decisão de fls. 72/73. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70019754-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 16:45 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2056/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2056/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 511/512: Indefiro, nos termos do despacho de fls. 508. Ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP), João Henrique Vale Barbosa (OAB 345483/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 511/512: Indefiro, nos termos do despacho de fls. 508. Ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70676202-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 21:05 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1939/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1939/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não abalados à vista das doutas considerações tecidas no agravo. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Não havendo notícia de efeito suspensivo ou concessão de liminar em sede de agravo, cumpra-se decisão de fls. 386/387. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP), João Henrique Vale Barbosa (OAB 345483/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não abalados à vista das doutas considerações tecidas no agravo. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Não havendo notícia de efeito suspensivo ou concessão de liminar em sede de agravo, cumpra-se decisão de fls. 386/387. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70649277-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 21:01 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1711/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1711/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. O V. Acórdão (fls. 336/345) declarou a nulidade da decisão de fls. 306/307, determinando a intimação do Perito Judicial para que se manifestasse sobre a impugnação e os pareceres divergentes apresentados pelos executados. Cumprida a determinação, o Sr. Perito apresentou seus esclarecimentos às fls. 356/379, ratificando integralmente o laudo original (fls. 165/223). Intimadas as partes, os executados reiteraram sua impugnação (fls. 383/385). É o breve relatório. Decido. Rejeito a impugnação reiterada pelos executados. O laudo pericial, complementado pelos esclarecimentos, constitui parecer técnico robusto, imparcial e fundamentado nas normas da ABNT. O Perito demonstrou, de forma técnica, que os pareceres trazidos pelos devedores configuram "opiniões de valor" que não seguem o rigor metodológico da engenharia de avaliações, especialmente quanto ao tratamento estatístico dos dados. A principal crítica dos executados, referente à utilização de imóveis comparativos com área inferior, foi adequadamente rebatida. O Perito esclareceu que a metodologia empregada (Inferência Estatística por Regressão Linear Múltipla) é tecnicamente apta a isolar o peso de cada variável (como área, padrão, vagas, etc.), neutralizando as distorções e permitindo a comparação. Ademais, a alegação de nulidade por ausência de vistoria interna não procede, visto que a impossibilidade de acesso ao imóvel ocorreu por ausência dos próprios executados na data agendada (fls. 149/155), tendo o Juízo autorizado a avaliação por paradigma (fls. 160), nos termos da norma técnica. Satisfeito o contraditório determinado pelo V. Acórdão e estando a matéria suficientemente esclarecida, HOMOLOGO a avaliação realizada, fixando o valor do imóvel penhorado (Matrícula 111.826) em R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), conforme valor apurado no laudo (fls. 178) para a data-base de abril de 2023. Cumpra-se a determinação anterior (fls. 306/307) no que tange ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelos executados e ao prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP), João Henrique Vale Barbosa (OAB 345483/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. O V. Acórdão (fls. 336/345) declarou a nulidade da decisão de fls. 306/307, determinando a intimação do Perito Judicial para que se manifestasse sobre a impugnação e os pareceres divergentes apresentados pelos executados. Cumprida a determinação, o Sr. Perito apresentou seus esclarecimentos às fls. 356/379, ratificando integralmente o laudo original (fls. 165/223). Intimadas as partes, os executados reiteraram sua impugnação (fls. 383/385). É o breve relatório. Decido. Rejeito a impugnação reiterada pelos executados. O laudo pericial, complementado pelos esclarecimentos, constitui parecer técnico robusto, imparcial e fundamentado nas normas da ABNT. O Perito demonstrou, de forma técnica, que os pareceres trazidos pelos devedores configuram "opiniões de valor" que não seguem o rigor metodológico da engenharia de avaliações, especialmente quanto ao tratamento estatístico dos dados. A principal crítica dos executados, referente à utilização de imóveis comparativos com área inferior, foi adequadamente rebatida. O Perito esclareceu que a metodologia empregada (Inferência Estatística por Regressão Linear Múltipla) é tecnicamente apta a isolar o peso de cada variável (como área, padrão, vagas, etc.), neutralizando as distorções e permitindo a comparação. Ademais, a alegação de nulidade por ausência de vistoria interna não procede, visto que a impossibilidade de acesso ao imóvel ocorreu por ausência dos próprios executados na data agendada (fls. 149/155), tendo o Juízo autorizado a avaliação por paradigma (fls. 160), nos termos da norma técnica. Satisfeito o contraditório determinado pelo V. Acórdão e estando a matéria suficientemente esclarecida, HOMOLOGO a avaliação realizada, fixando o valor do imóvel penhorado (Matrícula 111.826) em R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), conforme valor apurado no laudo (fls. 178) para a data-base de abril de 2023. Cumpra-se a determinação anterior (fls. 306/307) no que tange ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelos executados e ao prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70391787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 22:55 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2025 Teor do ato: Vistos. Faculto às partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos do perito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 24/06/2025 Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP), João Henrique Vale Barbosa (OAB 345483/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Faculto às partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos do perito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 24/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70314098-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2025 14:37 |
| 15/05/2025 |
Intimação Juntada
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| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que foi julgado parcialmente procedente, ao qual declarou nula decisão de fls. 306/307. Assim, abra-se vista dos autos ao perito para que se manifeste, em 15 dias, sobre a impugnação ao laudo apresentada pelos executados (fls. 266/276). Com os esclarecimentos, faculto às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP), João Henrique Vale Barbosa (OAB 345483/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que foi julgado parcialmente procedente, ao qual declarou nula decisão de fls. 306/307. Assim, abra-se vista dos autos ao perito para que se manifeste, em 15 dias, sobre a impugnação ao laudo apresentada pelos executados (fls. 266/276). Com os esclarecimentos, faculto às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70104953-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 17:52 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 02/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 31/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 31/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Vistos. À vista do quanto determinado nos autos do Agravo de Instrumento digital nº 231582707.2024.8.26.0000 interposto pelos executados, anote-se a concessão do efeito suspensivo até julgamento integral do recurso. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP), João Henrique Vale Barbosa (OAB 345483/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do quanto determinado nos autos do Agravo de Instrumento digital nº 231582707.2024.8.26.0000 interposto pelos executados, anote-se a concessão do efeito suspensivo até julgamento integral do recurso. Intime-se. Vencimento: 02/04/2025 |
| 16/10/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70577864-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/10/2024 21:09 |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70531891-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 11:40 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em que pese a impugnação apresentada pelos executados, o laudo pericial constitui parecer técnico bem fundamentado e confeccionado por profissional dotado de conhecimentos especializados. O perito, inclusive, esclareceu de maneira suficiente a metodologia utilizada e sua adequação, de modo que ainda que haja discordância, os argumentos dos executados não são suficientes para invalidar o laudo pericial, pois não comprovam a ocorrência de erro na avaliação produzida. Dessa forma, HOMOLOGO a avaliação do perito, no valor de R$295.000,00para abril de 2023 (fl. 178). 2. Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita,os executados deverão, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento;b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. 3. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP), João Henrique Vale Barbosa (OAB 345483/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em que pese a impugnação apresentada pelos executados, o laudo pericial constitui parecer técnico bem fundamentado e confeccionado por profissional dotado de conhecimentos especializados. O perito, inclusive, esclareceu de maneira suficiente a metodologia utilizada e sua adequação, de modo que ainda que haja discordância, os argumentos dos executados não são suficientes para invalidar o laudo pericial, pois não comprovam a ocorrência de erro na avaliação produzida. Dessa forma, HOMOLOGO a avaliação do perito, no valor de R$295.000,00para abril de 2023 (fl. 178). 2. Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita,os executados deverão, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento;b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. 3. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70266539-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 16:39 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Diga a parte exequente sobre a impugnação à avaliação apresentada pela parte executada. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP), João Henrique Vale Barbosa (OAB 345483/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte exequente sobre a impugnação à avaliação apresentada pela parte executada. |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70223650-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 21:48 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658309287TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katia de Castro Correia Diligência : 25/03/2024 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658309273TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nykolas de Castro Trajano Campos de Almeida Diligência : 25/03/2024 |
| 20/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 Página: 2894/2909 |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - CARTA |
| 08/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA642616554TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Edifício Dona Antonia Diligência : 02/02/2024 |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70037460-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2024 16:24 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) exequente/autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 26/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) exequente/autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - exequente |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Vistos. Embora, em tese, aplicável o disposto no artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, dada a revelia dos executados (proprietário e usufrutuária do imóvel penhorado), prudente a realização de intimação pessoal sobre a avaliação, oportunizando eventual impugnação, conforme, inclusive, já havia sido consignado pela decisão de fls. 72/73. Nesta senda, recolha o exequente as custas para intimação, em 15 dias. Na mesma oportunidade, informe se há débitos fiscais sobre o bem(IPTU), para fins de sub-rogação no valor da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embora, em tese, aplicável o disposto no artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, dada a revelia dos executados (proprietário e usufrutuária do imóvel penhorado), prudente a realização de intimação pessoal sobre a avaliação, oportunizando eventual impugnação, conforme, inclusive, já havia sido consignado pela decisão de fls. 72/73. Nesta senda, recolha o exequente as custas para intimação, em 15 dias. Na mesma oportunidade, informe se há débitos fiscais sobre o bem(IPTU), para fins de sub-rogação no valor da arrematação. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70238067-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2023 16:08 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do perito e de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls. 225, no valor nominal de R$ 3.100,00, o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=93270, preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do perito e de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls. 225, no valor nominal de R$ 3.100,00, o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=93270, preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, - MLE ao perito. Formulário às fls. 225. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 05/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, - MLE ao perito. Formulário às fls. 225. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70176477-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/04/2023 17:11 |
| 09/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70176433-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/04/2023 17:05 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Vistos. Em face da concordância da parte autora, defiro o pedido do perito no sentido de que a avaliação do imóvel poderá ser realizada por paradigma. Intime-se-o desta ordem, por e-mail. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da concordância da parte autora, defiro o pedido do perito no sentido de que a avaliação do imóvel poderá ser realizada por paradigma. Intime-se-o desta ordem, por e-mail. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70066935-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 17:30 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/155: Nos termos do art. 10 do CPC, diga o exequente sobre o pedido do perito, para que a avaliação do imóvel seja realizada sem vistoria interna, por meio de imóvel paradigma, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 149/155: Nos termos do art. 10 do CPC, diga o exequente sobre o pedido do perito, para que a avaliação do imóvel seja realizada sem vistoria interna, por meio de imóvel paradigma, em 15 dias. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70478872-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/09/2022 11:11 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70428290-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 15:49 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Ao exequente: ciência quanto ao agendamento da perícia, bem como quanto aos documentos solicitados pelo perito em sua manifestação. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: ciência quanto ao agendamento da perícia, bem como quanto aos documentos solicitados pelo perito em sua manifestação. |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70380497-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/08/2022 16:50 |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70323323-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2022 13:02 |
| 03/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto à proposta de honorários retro acostada. Em caso de concordância, efetue o depósito no prazo de cinco dias. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto à proposta de honorários retro acostada. Em caso de concordância, efetue o depósito no prazo de cinco dias. |
| 30/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70198342-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/04/2022 16:58 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o perito retro nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado CG 2348/2016 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2022 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem imóvel, nomeio como perito judicial ElderJosé Pellegrino Muzetti.Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias.Com a estimativa, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias. Concordando com o valor, deverá o exequente desde logo depositá-lo nos autos. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se o perito, por e-mail, para que sejam iniciados os trabalhos, com a entrega do laudo no prazo de 30 dias.Int. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliação do bem imóvel, nomeio como perito judicial ElderJosé Pellegrino Muzetti.Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias.Com a estimativa, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias. Concordando com o valor, deverá o exequente desde logo depositá-lo nos autos. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se o perito, por e-mail, para que sejam iniciados os trabalhos, com a entrega do laudo no prazo de 30 dias.Int. |
| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70618553-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2021 15:27 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1545/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 2223/2226 |
| 23/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365971688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katia de Castro Correia Diligência : 19/10/2021 |
| 23/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365971674TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Nykolas de Castro Trajano Campos de Almeida Diligência : 19/10/2021 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1545/2021 Teor do ato: Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão da matrícula, devidamente averbada. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão da matrícula, devidamente averbada. |
| 21/10/2021 |
Documento Juntado
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| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1503/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 2680/2682 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2021 Teor do ato: Providencie o exequente/credor o recolhimento da taxa/emolumento gerado pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme boleto retro juntado, comprovando o pagamento junto àquele. Caso já tenha pago, favor desconsiderar este aviso. Fica aqui esclarecido que o boleto é gerado pelo registro imobiliário responsável pela averbação e deve ser pago dentro do prazo de sua validade, não havendo possibilidade desta serventia emitir um novo boleto. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente/credor o recolhimento da taxa/emolumento gerado pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme boleto retro juntado, comprovando o pagamento junto àquele. Caso já tenha pago, favor desconsiderar este aviso. Fica aqui esclarecido que o boleto é gerado pelo registro imobiliário responsável pela averbação e deve ser pago dentro do prazo de sua validade, não havendo possibilidade desta serventia emitir um novo boleto. |
| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 13/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 05/10/2021 |
Protocolo Juntado
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70505997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 18:53 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1303/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 2005/2007 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1302/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 2000/2005 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2021 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos e a eles dou provimento, porque de fato ocorreu a omissão indicada. A decisão que deferiu a penhora do imóvel dos executados constou como proprietária do imóvel a coexecutada Kátia de Castro Correia (fls. 72/73). Ocorre que, de acordo com a matrícula atualizada juntada (fls. 69/70), a nua-propriedade está registrada em nome do executado Nykolas de Castro Trajano Campos de Almeida, conforme se observa do registro R.2. Logo, a decisão embargada deve mesmo ser retificada, passando assim a constar: Defiro a penhora do imóvel, descrito na matrícula nº 111.826 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 72/73) cuja nua-propriedade está cadastrada em nome do executado Nykolas de Castro Trajano Campos de Almeida (CPF 330.108.358-76), com direito real de usufruto em nome da coexecutada Kátia de Castro Correia (CPF 025.584.968-08). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Ficam mantidos os demais termos e determinações da decisão de fls. 72/73. Posto isso, acolho os embargos de declaração e a eles dou provimento para os fins supra indicados. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2021 Teor do ato: (1) Reiterando os termos do ato ordinatório de fls. 74: informe o exequente o endereço eletrônico (e-mail), bem como o número de telefone, para possibilitar o pedido de averbação da penhora perante o registro imobiliário; (2) adicionalmente, se assim o pretender, forneça a planilha de cálculos atualizada. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(1) Reiterando os termos do ato ordinatório de fls. 74: informe o exequente o endereço eletrônico (e-mail), bem como o número de telefone, para possibilitar o pedido de averbação da penhora perante o registro imobiliário; (2) adicionalmente, se assim o pretender, forneça a planilha de cálculos atualizada. |
| 02/09/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos e a eles dou provimento, porque de fato ocorreu a omissão indicada. A decisão que deferiu a penhora do imóvel dos executados constou como proprietária do imóvel a coexecutada Kátia de Castro Correia (fls. 72/73). Ocorre que, de acordo com a matrícula atualizada juntada (fls. 69/70), a nua-propriedade está registrada em nome do executado Nykolas de Castro Trajano Campos de Almeida, conforme se observa do registro R.2. Logo, a decisão embargada deve mesmo ser retificada, passando assim a constar: Defiro a penhora do imóvel, descrito na matrícula nº 111.826 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 72/73) cuja nua-propriedade está cadastrada em nome do executado Nykolas de Castro Trajano Campos de Almeida (CPF 330.108.358-76), com direito real de usufruto em nome da coexecutada Kátia de Castro Correia (CPF 025.584.968-08). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Ficam mantidos os demais termos e determinações da decisão de fls. 72/73. Posto isso, acolho os embargos de declaração e a eles dou provimento para os fins supra indicados. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão tempestividade ED |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70271643-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2021 16:30 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1653/1656 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Informe o exequente o endereço eletrônico (e-mail), bem como o número de telefone, para possibilitar o pedido de averbação da penhora perante o registro imobiliário. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel, descrito na matrícula nº 111.826 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 01) de propriedade de Katia de Castro Correia, CPF: 025.584.968-08. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos (fls. *), para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, ficando o exequente advertido que em tal hipótese, incidirá o disposto no artigo 921/923 do CPC e serão levantadas as penhoras e restrições anotadas no feito. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o exequente o endereço eletrônico (e-mail), bem como o número de telefone, para possibilitar o pedido de averbação da penhora perante o registro imobiliário. |
| 17/05/2021 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora do imóvel, descrito na matrícula nº 111.826 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 01) de propriedade de Katia de Castro Correia, CPF: 025.584.968-08. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos (fls. *), para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos, ficando o exequente advertido que em tal hipótese, incidirá o disposto no artigo 921/923 do CPC e serão levantadas as penhoras e restrições anotadas no feito. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70253944-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2021 15:07 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1807/1810 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2021 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. |
| 26/04/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70216395-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/04/2021 17:16 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1923/1926 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Para o exequente se manifestar sobre o bloqueio Sisbajud de valor negativo ou irrisório. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o exequente se manifestar sobre o bloqueio Sisbajud de valor negativo ou irrisório. |
| 13/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 1617/1620 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud. Exequente: - 67.170.795/0001-57 Executado(s): - 330.108.358-76 e 025.584.968-08 Valor: R$ 27.849,38 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital entendo que a renovação da publicação contraria uma série de preceitos estabelecidos pelo novo Código, em especial o da duração razoável do processo. Assim, determino que se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação, aplicando por analogia o disposto no art. 876, do Código de Processo Civil. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 08/04/2021 |
Protocolo Juntado
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| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 2033/2040 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Providencie o autor/credor o recolhimento da(s) taxa(s) referentes às pesquisas solicitada(s), no valor de R$16,00 por cada pesquisa/pessoa. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/credor o recolhimento da(s) taxa(s) referentes às pesquisas solicitada(s), no valor de R$16,00 por cada pesquisa/pessoa. |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 2010/2013 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor sobre o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, apresentando cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa prevista no art. 523 parágrafo 1º do CPC. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor sobre o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, apresentando cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa prevista no art. 523 parágrafo 1º do CPC. |
| 27/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217167005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Katia de Castro Correia Diligência : 24/11/2020 |
| 27/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217166999TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Nykolas de Castro Trajano Campos de Almeida Diligência : 24/11/2020 |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70583602-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/11/2020 16:47 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2049/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 2683/2687 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2049/2020 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se a parte(s) devedora(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que efetue(m) o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, tudo nos termos dos art. 513, §2º, II e 523, § 1.º do Código de Processo Civil. Ao exequente: Recolher a taxa postal digital, no importe de R$23,55 por executado, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Célio Antonio de Andrade (OAB 162441/SP) |
| 12/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/11/2020 |
Decisão
Vistos. Intime(m)-se a parte(s) devedora(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que efetue(m) o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, tudo nos termos dos art. 513, §2º, II e 523, § 1.º do Código de Processo Civil. Ao exequente: Recolher a taxa postal digital, no importe de R$23,55 por executado, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1049307-88.2019.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 03/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 26/04/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Manifestação do Perito |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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