| Reqte |
Fábio Rezende Moreira
Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita |
| Reqdo |
Spcia01 Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Cynthia Maria Tavares Falcão Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho |
| Perito | Carlos Roberto Scomparin |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70204264-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 11:56 |
| 08/05/2026 |
Intimação Juntada
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| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2026 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1) Diante da informação de arrematação de um dos imóveis penhorados neste feito (fls. 807/808 - matrícula 239385), determino a suspensão do leilão eletrônico, com 1ª praça programada para ocorrer no próximo dia 18. Intime-se o nobre leiloeiro com urgência. 2) Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para manifestarem-se sobre a petição e documentos de fls. 810/823, especialmente no tocante ao pedido de substituição da penhora. 3) Após, tornem conclusos. Int. Campinas, 06 de maio de 2026. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP) |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70204264-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 11:56 |
| 08/05/2026 |
Intimação Juntada
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2026 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1) Diante da informação de arrematação de um dos imóveis penhorados neste feito (fls. 807/808 - matrícula 239385), determino a suspensão do leilão eletrônico, com 1ª praça programada para ocorrer no próximo dia 18. Intime-se o nobre leiloeiro com urgência. 2) Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para manifestarem-se sobre a petição e documentos de fls. 810/823, especialmente no tocante ao pedido de substituição da penhora. 3) Após, tornem conclusos. Int. Campinas, 06 de maio de 2026. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB 340640/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/000500. Vistos. 1) Diante da informação de arrematação de um dos imóveis penhorados neste feito (fls. 807/808 - matrícula 239385), determino a suspensão do leilão eletrônico, com 1ª praça programada para ocorrer no próximo dia 18. Intime-se o nobre leiloeiro com urgência. 2) Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para manifestarem-se sobre a petição e documentos de fls. 810/823, especialmente no tocante ao pedido de substituição da penhora. 3) Após, tornem conclusos. Int. Campinas, 06 de maio de 2026. |
| 04/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70175601-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2026 22:38 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70175599-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 22:35 |
| 28/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70172077-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2026 12:19 |
| 24/04/2026 |
Intimação Juntada
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2026 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 18/05/2026 às 00:00 horas e término no dia 22/05/2026 às 13:39 horas; 2º Leilão: Início no dia 22/05/2026 às 13:39 horas e término no dia 24/06/2026 às 13:39 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 16 de abril de 2026. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Apresentado o edital pela empresa leiloeira, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 18/05/2026 às 00:00 horas e término no dia 22/05/2026 às 13:39 horas; 2º Leilão: Início no dia 22/05/2026 às 13:39 horas e término no dia 24/06/2026 às 13:39 horas. 2-Intime-se, com urgência. Campinas, 16 de abril de 2026. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70156191-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2026 15:12 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - (www.grupolance.com.br) - GRUPO LANCE (daniel@grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 14 de abril de 2026. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP) |
| 14/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - (www.grupolance.com.br) - GRUPO LANCE (daniel@grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 14 de abril de 2026. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70137777-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 16:54 |
| 11/03/2026 |
Evoluída a Classe
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| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2026 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Fls. 753 e ss: Diante do teor dos documentos, dando conta do trânsito em julgado, altere, a z Serventia, o cadastro processual para cumprimento definitivo de sentença. 2-Homologo os valores apresentados pelo perito no laudo pericial de fls. 677/691, porquanto substancialmente justificados, consideradas as balizas técnicas e de mercado, e ainda, como bem frisou o expert, os Relatórios de Avalição de Ativos citados e atrelados aos autos pela executada não estão acompanhados de memorial descritivo, sem a utilização, portanto, de fatores depreciativos e ou de acréscimos, tipo, fator oferta, fator localização, etc., conforme determina a NBR 14.653-2 da ABNT, de maneira que o Relatório de Avaliação de Ativos apresentado mostra-se unilateral. 3-Nesse contexto, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Campinas, 06 de março de 2026. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Fls. 753 e ss: Diante do teor dos documentos, dando conta do trânsito em julgado, altere, a z Serventia, o cadastro processual para cumprimento definitivo de sentença. 2-Homologo os valores apresentados pelo perito no laudo pericial de fls. 677/691, porquanto substancialmente justificados, consideradas as balizas técnicas e de mercado, e ainda, como bem frisou o expert, os Relatórios de Avalição de Ativos citados e atrelados aos autos pela executada não estão acompanhados de memorial descritivo, sem a utilização, portanto, de fatores depreciativos e ou de acréscimos, tipo, fator oferta, fator localização, etc., conforme determina a NBR 14.653-2 da ABNT, de maneira que o Relatório de Avaliação de Ativos apresentado mostra-se unilateral. 3-Nesse contexto, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Campinas, 06 de março de 2026. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70577441-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 20/10/2025 13:40 |
| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Intimação do perito a ser realizada pelo cartório. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70423735-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 18:21 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2025 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. Fls. 703/716: Ao perito para manifestação em 15 dis. Após, voltem conclusos. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a juntada do trânsito em julgado do título executivo judicial, haja vista ainda remanescer, no cadastro processual, cumprimento provisório de sentença. Int. Campinas, 17 de julho de 2025. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/000500. Vistos. Fls. 703/716: Ao perito para manifestação em 15 dis. Após, voltem conclusos. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a juntada do trânsito em julgado do título executivo judicial, haja vista ainda remanescer, no cadastro processual, cumprimento provisório de sentença. Int. Campinas, 17 de julho de 2025. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70122070-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 12:53 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca dos documentos acostados às fls. 705/716, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, independentemente de manifestação, conclusos para decisão. Int. Campinas, 14 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/000500. Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca dos documentos acostados às fls. 705/716, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, independentemente de manifestação, conclusos para decisão. Int. Campinas, 14 de fevereiro de 2025. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70317932-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/06/2024 00:34 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70233198-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 13:38 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 697, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do perito, no valor de R$ 3.200,00 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 693. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2700108275837 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 26 de abril de 2024 Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 697, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do perito, no valor de R$ 3.200,00 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 693. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2700108275837 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 26 de abril de 2024 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. 2-No mais, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial já apresentado nos autos. 3-Oportunamente conclusos. Int. Campinas, 05 de abril de 2024. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. 2-No mais, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial já apresentado nos autos. 3-Oportunamente conclusos. Int. Campinas, 05 de abril de 2024. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70069836-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 17:11 |
| 24/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70027180-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/01/2024 15:46 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70027161-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/01/2024 15:42 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70687113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 15:58 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70684633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 17:43 |
| 02/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70660797-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 01/12/2023 18:28 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. Tendo em vista a anuência do perito, defiro o depósito dos seus honorários em 4 (quatro) vezes, com o pagamento da primeira, ainda neste mês. Após o integral recolhimento dos honorários periciais, intime-se para dar início aos trabalhos. Prazo para apresentar quesitos e indicar assistente técnico: 10 dias Laudo em 30 dias. Int. Campinas, 10 de novembro de 2023. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 12/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/000500. Vistos. Tendo em vista a anuência do perito, defiro o depósito dos seus honorários em 4 (quatro) vezes, com o pagamento da primeira, ainda neste mês. Após o integral recolhimento dos honorários periciais, intime-se para dar início aos trabalhos. Prazo para apresentar quesitos e indicar assistente técnico: 10 dias Laudo em 30 dias. Int. Campinas, 10 de novembro de 2023. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70351532-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 08:27 |
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do perito de fls. 659/660 a ser realizada pelo cartório. |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70273382-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:25 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Diga a parte exequente sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte exequente sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito. |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70239222-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 10/05/2023 08:22 |
| 05/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2023 |
Intimação Juntada
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| 04/05/2023 |
Intimação Juntada
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| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. Designo para avaliação dos imóveis CARLOS ROBERTO SCOMPARIN, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, competindo o ônus do recolhimento às exequentes. Faculto às partes o prazo de cinco (05) dias à formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Laudo em trinta (30) dias. Int. Campinas, 11 de abril de 2023. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/000500. Vistos. Designo para avaliação dos imóveis CARLOS ROBERTO SCOMPARIN, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, competindo o ônus do recolhimento às exequentes. Faculto às partes o prazo de cinco (05) dias à formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Laudo em trinta (30) dias. Int. Campinas, 11 de abril de 2023. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70121485-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 15:25 |
| 18/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 12/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2022/067799-9 dirigi-me ao endereço Avenida Royal Palm Plaza, nº 180, UNIDADE 208 - Jardim do Lago Continuacao (CEP 13051-092) - Campinas/SP no dia 21/11 as 11h26 e aí sendo deixei de proceder a avaliação do bem penhorado por não ter meios e conhecimentos técnicos para tanto. Devolvo o presente em cartório para os devidos fins e aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 21 de novembro de 2022. Número de Cotas:0000 |
| 01/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2022/067799-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2022 Local: Oficial de justiça - Rodger Gordon Kennerly Junior |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório. |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70479809-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 15:08 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. Fls. 631/635: Após comprovado o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para avaliação dos bens penhorados às fls. 591/592, que deverá ser instruído com cópia das matrículas dos respectivos imóveis (fls. 558/559). A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 08 de setembro de 2022. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 10/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/000500. Vistos. Fls. 631/635: Após comprovado o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para avaliação dos bens penhorados às fls. 591/592, que deverá ser instruído com cópia das matrículas dos respectivos imóveis (fls. 558/559). A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 08 de setembro de 2022. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2019/000500. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora intimada, não ofertou impugnação à penhora de fls. 591/592. Nada mais. Campinas, 08 de setembro de 2022. |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70387234-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 10:55 |
| 03/08/2022 |
Documento Juntado
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| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a efetuar, com urgência, na data do vencimento, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, referente à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Destaca-se que, alternativamente, o pagamento poderá ser realizado diretamente no Registro de Imóvel competente, respeitado o prazo da prenotação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Campinas, 25 de julho de 2022. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a efetuar, com urgência, na data do vencimento, o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, referente à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Destaca-se que, alternativamente, o pagamento poderá ser realizado diretamente no Registro de Imóvel competente, respeitado o prazo da prenotação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Campinas, 25 de julho de 2022. |
| 25/07/2022 |
Documento Juntado
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| 15/07/2022 |
Protocolo Juntado
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| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70335339-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 16:55 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 591/592 (item 10), foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) exequente, no valor de R$ 19.017,78, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 606. Aefetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 2100103546495. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 08 de julho de 2022 Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2019/000500. Certifico e dou fé que, segundo a ordem de serviço nº 01/2022, realizei o protocolo eletrônico, via SERASAJUD, para inserção/exclusão do(s) executado(s) no rol de inadimplentes. Nada mais. Campinas, 08 de julho de 2022. |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 591/592 (item 10), foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) exequente, no valor de R$ 19.017,78, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 606. Aefetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 2100103546495. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 08 de julho de 2022 |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Inclusão do nome da parte devedora no SERASA a ser comunicada pelo cartório, via sistema on line. |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70330773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 09:20 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento da taxa no valor de R$ 16,00 (item 11 de fls. 592)* (cód. 434-1). Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Providencie a parte exequente*, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 04 de julho de 2022. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento da taxa no valor de R$ 16,00 (item 11 de fls. 592)* (cód. 434-1). |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Providencie a parte exequente*, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 04 de julho de 2022. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70314106-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 17:38 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrícula snº 239.306 e nº 239.385, ambas do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 558/559), em nome de SPCIA 01 Empreendimento Imobiliário Ltda. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ONR, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ONR não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 9-Sem prejuízo, ficam as partes intimadas da penhora de fls. 579/590, sendo o executado adevrtido, do prazo de 05 dias para, querendo, apresentar impugnação. 10-Caso não haja impugnação, cumpra-se o item 5/6 de fls. 569/570. Caso a parte exequente manifeste desinteresse, fica desde já deferido o levantamento em favor do executado, devendo apresentar formulário devidamente preenchido. 11-Defiro a inclusão do nome da parte executada no SERASA, devendo a parte exequente apresentar o seguintes dados: a) Data da inclusão (informar em caso de exclusão do cadastro); b) Vencimento da dívida; c) Data da inadimplência; d) Valor atualizado da dívida; e) Nome(s) dos(as) devedores(as); f) Número do CPF dos(as) devedores(as); g) Comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento n° 2195/2014. Int. Campinas, 15 de junho de 2022. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 15/06/2022 |
Penhora Deferida
Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrícula snº 239.306 e nº 239.385, ambas do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 558/559), em nome de SPCIA 01 Empreendimento Imobiliário Ltda. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ONR, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ONR não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 9-Sem prejuízo, ficam as partes intimadas da penhora de fls. 579/590, sendo o executado adevrtido, do prazo de 05 dias para, querendo, apresentar impugnação. 10-Caso não haja impugnação, cumpra-se o item 5/6 de fls. 569/570. Caso a parte exequente manifeste desinteresse, fica desde já deferido o levantamento em favor do executado, devendo apresentar formulário devidamente preenchido. 11-Defiro a inclusão do nome da parte executada no SERASA, devendo a parte exequente apresentar o seguintes dados: a) Data da inclusão (informar em caso de exclusão do cadastro); b) Vencimento da dívida; c) Data da inadimplência; d) Valor atualizado da dívida; e) Nome(s) dos(as) devedores(as); f) Número do CPF dos(as) devedores(as); g) Comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento n° 2195/2014. Int. Campinas, 15 de junho de 2022. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70223518-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 18:31 |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, verificando-se que a planilha encontra-se às fls.552. 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente ciente da protocolização da ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, salientando-se que os autos aguardarão o envio das eventuais respostas positivas até o prazo limite indicado na ordem de detalhamento de bloqueio, ora liberada nos autos. Nada mais. Campinas, 03 de maio de 2022. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, verificando-se que a planilha encontra-se às fls.552. 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente ciente da protocolização da ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, salientando-se que os autos aguardarão o envio das eventuais respostas positivas até o prazo limite indicado na ordem de detalhamento de bloqueio, ora liberada nos autos. Nada mais. Campinas, 03 de maio de 2022. |
| 03/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Autos n. 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se o caso, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. (CPC, art. 774, V) 2-Decorrido o prazo acima declinado, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. 3-Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 4-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 16 de março de 2022. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 16/03/2022 |
Decisão
Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se o caso, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. (CPC, art. 774, V) 2-Decorrido o prazo acima declinado, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. 3-Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 4-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 16 de março de 2022. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70099185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 12:02 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 22/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2022/010279-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2022 Local: Oficial de justiça - Osvaldo Pereira Junior |
| 14/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado a ser expedido pelo cartório. |
| 12/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70061173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 19:08 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2022 |
Documento Juntado
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| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Fls. 533/534: após a comprovação das custas de diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e deste faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO da parte executada da penhora realizada, advertindo-a de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). 2-Junte a serventia extrato da conta s fim de se verificar se o valor bloqueado às fls. 64/65 foi transferido para este processo, bem como, certifique o decurso do prazo para impugnação à referida penhora. 3-Quanto ao levantamento do valor bloqueado, aguarde-se até julgamento definitivo dos autos principais. 4-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 02 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 02/02/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Fls. 533/534: após a comprovação das custas de diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e deste faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO da parte executada da penhora realizada, advertindo-a de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). 2-Junte a serventia extrato da conta s fim de se verificar se o valor bloqueado às fls. 64/65 foi transferido para este processo, bem como, certifique o decurso do prazo para impugnação à referida penhora. 3-Quanto ao levantamento do valor bloqueado, aguarde-se até julgamento definitivo dos autos principais. 4-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 02 de fevereiro de 2022. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70019616-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 19:19 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas de endereço liberadas nos autos. Nada mais. Campinas, 14 de janeiro de 2022. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas de endereço liberadas nos autos. Nada mais. Campinas, 14 de janeiro de 2022. |
| 14/01/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 14/01/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 14/01/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Fls. 513/521: Considerando que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12, defiro as seguintes pesquisas: - ENDEREÇO (Sisbajud, Infojud e Renajud). 2-Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. Campinas, 14 de dezembro de 2021. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Fls. 513/521: Considerando que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12, defiro as seguintes pesquisas: - ENDEREÇO (Sisbajud, Infojud e Renajud). 2-Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. Campinas, 14 de dezembro de 2021. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70635283-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 16:56 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento. |
| 17/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1262/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 1967-1977 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. Fls. 500/504: defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme postulado. Int. Campinas, 28 de setembro de 2021. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/000500. Vistos. Fls. 500/504: defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme postulado. Int. Campinas, 28 de setembro de 2021. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70510764-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 15:42 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1194/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2296-2305 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a série negativa de bloqueios on line, efetivados na modalidade teimosinha, pelo sistema Sisbajud. Nada mais. Campinas, 14 de setembro de 2021. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a série negativa de bloqueios on line, efetivados na modalidade teimosinha, pelo sistema Sisbajud. Nada mais. Campinas, 14 de setembro de 2021. |
| 14/09/2021 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0988/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2126-2139 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD pela ferramenta "teimosinha" em relação à parte executada, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 22 de julho de 2021. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente ciente da protocolização da ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, salientando-se que os autos aguardarão o envio das eventuais respostas positivas até o prazo limite indicado na ordem de detalhamento de bloqueio, ora liberada nos autos. Nada mais. Campinas, 29 de julho de 2021. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente ciente da protocolização da ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, salientando-se que os autos aguardarão o envio das eventuais respostas positivas até o prazo limite indicado na ordem de detalhamento de bloqueio, ora liberada nos autos. Nada mais. Campinas, 29 de julho de 2021. |
| 29/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70373224-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 16:07 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 1952-1958 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as declarações de imposto de renda, bem como sobre as demais pesquisas acostadas aos autos. Nada mais. Campinas, 18 de junho de 2021. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as declarações de imposto de renda, bem como sobre as demais pesquisas acostadas aos autos. Nada mais. Campinas, 18 de junho de 2021. |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0751/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1721-1728 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2021 Teor do ato: Fls. 69/71: a. No que tange à alegação de cobranças indevidas, caso haja a produção de algum efeito negativo (negativação ou protesto), poderá ser objeto de pleito em ação própria, ou mesmo nestes autos, por meio de incidente próprio, com a comprovação de eventuais danos, ou risco de dano, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, no entanto, neste incidente, desborda de seus limites, motivo pelo qual, nada a ser provido; b. Diante da intimação da parte executada acerca do bloqueio realizado, sem a apresentação de impugnação, dou por penhorado o montante bloqueado, pelo sistema Sisbajud, e determino a transferência do montante para conta judicial, vinculada a este feito. Ultrapassado o prazo legal, caso não haja impugnação, pela parte executada, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente. Defiro a realização das pesquisas de bens, pelos sistemas Infojud, e Renajud. Com o resultado, manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo máximo de quinze dias. Por fim, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Fls. 69/71: a. No que tange à alegação de cobranças indevidas, caso haja a produção de algum efeito negativo (negativação ou protesto), poderá ser objeto de pleito em ação própria, ou mesmo nestes autos, por meio de incidente próprio, com a comprovação de eventuais danos, ou risco de dano, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, no entanto, neste incidente, desborda de seus limites, motivo pelo qual, nada a ser provido; b. Diante da intimação da parte executada acerca do bloqueio realizado, sem a apresentação de impugnação, dou por penhorado o montante bloqueado, pelo sistema Sisbajud, e determino a transferência do montante para conta judicial, vinculada a este feito. Ultrapassado o prazo legal, caso não haja impugnação, pela parte executada, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente. Defiro a realização das pesquisas de bens, pelos sistemas Infojud, e Renajud. Com o resultado, manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo máximo de quinze dias. Por fim, conclusos. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70263029-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 15:37 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1883-1890 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Fls. 60/61: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2-Após a conferência do recolhimento das taxas às fls. 52/54, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 20 de abril de 2021. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Diante do que dispõe o art. 196, XXVII, das NSCGJ, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) devidamente intimada(s), na pessoa de seus respectivos advogados, sobre a conversão em penhora do bloqueio on line positivo liberado nos autos e do prazo de 05 (cinco) dias para eventual resposta, conforme disposto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 27 de abril de 2021. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000500. Diante do que dispõe o art. 196, XXVII, das NSCGJ, fica(m) a(s) parte(s) executada(s) devidamente intimada(s), na pessoa de seus respectivos advogados, sobre a conversão em penhora do bloqueio on line positivo liberado nos autos e do prazo de 05 (cinco) dias para eventual resposta, conforme disposto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 27 de abril de 2021. |
| 27/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70199026-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 12:22 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1865-1871 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2021 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 2019/000500. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora intimada, não efetuou o pagamento do débito no prazo legal, tampouco ofertou impugnação ao cumprimento de sentença. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 13 de abril de 2021. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Autos nº 2019/000500. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora intimada, não efetuou o pagamento do débito no prazo legal, tampouco ofertou impugnação ao cumprimento de sentença. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2019/000500. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 13 de abril de 2021. |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1951-1961 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Considerando que, nos termos dos artigos 917, I, e 1.285 e ss., todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento provisório de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 520 e seguintes, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se caso, pessoalmente ou por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1, para cada pesquisa a ser efetuada. 5-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Na inércia da parte exequente, aguarde-se o desfecho dos autos principais. 7-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 8- Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). Int. Campinas, 12 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/000500. Vistos. 1-Considerando que, nos termos dos artigos 917, I, e 1.285 e ss., todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento provisório de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 520 e seguintes, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se caso, pessoalmente ou por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1, para cada pesquisa a ser efetuada. 5-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Na inércia da parte exequente, aguarde-se o desfecho dos autos principais. 7-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 8- Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). Int. Campinas, 12 de fevereiro de 2021. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009025-08.2019.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 14/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2026 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | fl. 781 |
| 11/02/2021 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |