| Exeqte |
VIBRA ENERGIA S.A
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos |
| Exectdo |
Brisa Combustiveis Ltda
Advogado: Vinicius Imbrunito da Silva |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nos autos (fls. 494/504), e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do CPC. Ressalto que a homologação se restringe ao processo em epígrafe, ou seja, não abrange todos aqueles indicados no instrumento particular. Cabe às partes requerer a chancela judicial do acordo no bojo de cada processo. Providencie a serventia a necessária movimentação dos autos quanto à suspensão, código 61614. Defiro a penhora dos imóveis de matrículas nº 4.813 e nº 6.496, ambos do RGI de Jariguapuna/SP; bem como os de matrícula nº 111.415 e nº 22.717, ambos do 2º RGI de São Paulo/SP, dados em garantia. Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA e como MANDADO, a ser averbado nas respectivas matrículas. Fica o exequente responsável pela distribuição. Após, findo o prazo para cumprimento do acordo (10/12/2026), intime-se o credor a dizer sobre a integral satisfação da execução e, caso ele permaneça inerte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 28/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nos autos (fls. 494/504), e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do CPC. Ressalto que a homologação se restringe ao processo em epígrafe, ou seja, não abrange todos aqueles indicados no instrumento particular. Cabe às partes requerer a chancela judicial do acordo no bojo de cada processo. Providencie a serventia a necessária movimentação dos autos quanto à suspensão, código 61614. Defiro a penhora dos imóveis de matrículas nº 4.813 e nº 6.496, ambos do RGI de Jariguapuna/SP; bem como os de matrícula nº 111.415 e nº 22.717, ambos do 2º RGI de São Paulo/SP, dados em garantia. Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA e como MANDADO, a ser averbado nas respectivas matrículas. Fica o exequente responsável pela distribuição. Após, findo o prazo para cumprimento do acordo (10/12/2026), intime-se o credor a dizer sobre a integral satisfação da execução e, caso ele permaneça inerte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nos autos (fls. 494/504), e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do CPC. Ressalto que a homologação se restringe ao processo em epígrafe, ou seja, não abrange todos aqueles indicados no instrumento particular. Cabe às partes requerer a chancela judicial do acordo no bojo de cada processo. Providencie a serventia a necessária movimentação dos autos quanto à suspensão, código 61614. Defiro a penhora dos imóveis de matrículas nº 4.813 e nº 6.496, ambos do RGI de Jariguapuna/SP; bem como os de matrícula nº 111.415 e nº 22.717, ambos do 2º RGI de São Paulo/SP, dados em garantia. Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA e como MANDADO, a ser averbado nas respectivas matrículas. Fica o exequente responsável pela distribuição. Após, findo o prazo para cumprimento do acordo (10/12/2026), intime-se o credor a dizer sobre a integral satisfação da execução e, caso ele permaneça inerte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 28/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nos autos (fls. 494/504), e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do CPC. Ressalto que a homologação se restringe ao processo em epígrafe, ou seja, não abrange todos aqueles indicados no instrumento particular. Cabe às partes requerer a chancela judicial do acordo no bojo de cada processo. Providencie a serventia a necessária movimentação dos autos quanto à suspensão, código 61614. Defiro a penhora dos imóveis de matrículas nº 4.813 e nº 6.496, ambos do RGI de Jariguapuna/SP; bem como os de matrícula nº 111.415 e nº 22.717, ambos do 2º RGI de São Paulo/SP, dados em garantia. Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA e como MANDADO, a ser averbado nas respectivas matrículas. Fica o exequente responsável pela distribuição. Após, findo o prazo para cumprimento do acordo (10/12/2026), intime-se o credor a dizer sobre a integral satisfação da execução e, caso ele permaneça inerte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70615407-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/10/2024 16:07 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. A exceção de pré-executividade sequer é prevista em lei e, portanto, só é admissível para casos excepcionais, que envolvem matéria de ordem pública, no que não se enquadra excesso de execução. Valor da dívida era matéria para ser discutida em impugnação, como manda a lei (art.525, V, do CPC). Nesse ponto, nada a deliberar, destarte. Dessa forma, à parte executado cumpra-se decisão de fls. 461. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 02/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A exceção de pré-executividade sequer é prevista em lei e, portanto, só é admissível para casos excepcionais, que envolvem matéria de ordem pública, no que não se enquadra excesso de execução. Valor da dívida era matéria para ser discutida em impugnação, como manda a lei (art.525, V, do CPC). Nesse ponto, nada a deliberar, destarte. Dessa forma, à parte executado cumpra-se decisão de fls. 461. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70415101-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 18:30 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a exceção de pré-executividade. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a exceção de pré-executividade. |
| 07/06/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70310103-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 07/06/2024 16:18 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Autos nº 2019/000047. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 461, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) parte exequente e de seus patronos, nos valores de R$ 1.424.871,28 e R$ 129.533,75, respectivamente, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 451-452. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 1200124482079 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 21 de maio de 2024 Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000047. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 461, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) parte exequente e de seus patronos, nos valores de R$ 1.424.871,28 e R$ 129.533,75, respectivamente, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 451-452. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 1200124482079 + período de resgate Nada Mais. Campinas, 21 de maio de 2024 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se MLE's em favor da exequente e do seu patrono, nos valores indicados na fl.457, observando os formulários de fls.451 e 452/453. Como o valor depositado não quita a dívida, depositem os executados a diferença apontada às fls.455/460, no prazo de 15 dias, sob pena de retomada do leilão. Sem prejuízo, paguem os executados as despesas que o leiloeiro teve (fls.441/442). Não havendo pagamento no prazo apontado, certifique a Serventia e intime o leiloeiro para designação de nova data. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 10/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeçam-se MLE's em favor da exequente e do seu patrono, nos valores indicados na fl.457, observando os formulários de fls.451 e 452/453. Como o valor depositado não quita a dívida, depositem os executados a diferença apontada às fls.455/460, no prazo de 15 dias, sob pena de retomada do leilão. Sem prejuízo, paguem os executados as despesas que o leiloeiro teve (fls.441/442). Não havendo pagamento no prazo apontado, certifique a Serventia e intime o leiloeiro para designação de nova data. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70253475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 13:07 |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70186098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 19:52 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70170960-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 14:42 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o pagamento, intime-se o leiloeiro com urgência, para que suspenda a praça. Manifeste-se o exequente se os valores depositados quitam a divida. Seu silêncio será entendido como concordância, e os autos deverão vir conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito - intimação |
| 22/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o pagamento, intime-se o leiloeiro com urgência, para que suspenda a praça. Manifeste-se o exequente se os valores depositados quitam a divida. Seu silêncio será entendido como concordância, e os autos deverão vir conclusos para extinção. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70158101-1 Tipo da Petição: Pedido de Remição Data: 22/03/2024 09:20 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Disponibilização: 13/03/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 Página: 2799 |
| 26/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (25/03/2024 às 15h 30min início da 1ª praça e dia 17/04/2024, às 15h 30min, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 19/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (25/03/2024 às 15h 30min início da 1ª praça e dia 17/04/2024, às 15h 30min, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 19/02/2024 |
Edital Juntado
|
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70077751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 10:04 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70062407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 16:08 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges de Aquino (Alfa leilões), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 25/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges de Aquino (Alfa leilões), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70633331-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/11/2023 21:22 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Vista da carta precatória juntada. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista da carta precatória juntada. |
| 12/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
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| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.23.70267451-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/05/2023 15:36 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o leilão do bem, por ora. O laudo foi concluído, mas as partes ainda não se manifestaram sobre ele no juízo deprecante. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 05/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Indefiro o leilão do bem, por ora. O laudo foi concluído, mas as partes ainda não se manifestaram sobre ele no juízo deprecante. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70122282-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 17:57 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Ciência às partes da averbação da penhora via Arisp, conforme documentos juntados aos autos. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da averbação da penhora via Arisp, conforme documentos juntados aos autos. |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70094243-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 13:56 |
| 18/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente
Ag. precatória |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70168196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 20:18 |
| 04/04/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70147340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 13:44 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s), que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Para a averbação da penhora via ARISP informe o exequente o valor atualizado da dívida, e-mail para envio do boleto de pagamento das custas e emolumentos da averbação e telefone para contato. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s), que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Para a averbação da penhora via ARISP informe o exequente o valor atualizado da dívida, e-mail para envio do boleto de pagamento das custas e emolumentos da averbação e telefone para contato. |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel minuciosamente descrito na matricula 22.717 do 2º CRI de São Paulo, SP (fls. 130/141). Servirá o presente como termo de penhora. Intimem-se o executado por meio de seu patrono constituído nos autos. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp. No mais, para a avaliação do imóvel expeça-se carta precatória para Comarca da Capital. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel minuciosamente descrito na matricula 22.717 do 2º CRI de São Paulo, SP (fls. 130/141). Servirá o presente como termo de penhora. Intimem-se o executado por meio de seu patrono constituído nos autos. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp. No mais, para a avaliação do imóvel expeça-se carta precatória para Comarca da Capital. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70620031-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 10:17 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: Vistos. Fl: 120: Comprove, o exequente, o recolhimento das custas para a expedição de mandado de penhora solicitada. Após, defiro a penhora referente ao imóvel de matrícula matrícula 22.717 do 2º CRI de São Paulo Capital, conforme Escritura de Constituição de Garantia Hipotecária, apresentada às fls. 122/141. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl: 120: Comprove, o exequente, o recolhimento das custas para a expedição de mandado de penhora solicitada. Após, defiro a penhora referente ao imóvel de matrícula matrícula 22.717 do 2º CRI de São Paulo Capital, conforme Escritura de Constituição de Garantia Hipotecária, apresentada às fls. 122/141. Intime-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70545420-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 10:37 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2106/2121 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls.107/108 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Brisa Combustiveis Ltda, Álvaro Marrques Dias e Rita Mônica Ancona Marques Dias , CNPJ: 04.346.327/0001-70, CPF: 006.256.648-25, RG: 5.616.043-4, CPF: 932.059.968-87, RG: 8.804.900-0, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 1.631.046,69, último cálculo apresentado nos autos (fls.102/103). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2021 Teor do ato: Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 27/09/2021 |
Documento Juntado
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| 27/09/2021 |
Documento Juntado
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| 31/08/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls.107/108 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Brisa Combustiveis Ltda, Álvaro Marrques Dias e Rita Mônica Ancona Marques Dias , CNPJ: 04.346.327/0001-70, CPF: 006.256.648-25, RG: 5.616.043-4, CPF: 932.059.968-87, RG: 8.804.900-0, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 1.631.046,69, último cálculo apresentado nos autos (fls.102/103). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70428434-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 10:59 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 2232/2239 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Ao (À) exequente: recolha as custas, nos termos do provimento nº170/11 do CSM. Valor: R$16,00 por pesquisa/por CPF/CNPJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: recolha as custas, nos termos do provimento nº170/11 do CSM. Valor: R$16,00 por pesquisa/por CPF/CNPJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70378666-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 17:06 |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70368081-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 19:31 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2315 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 30/06/2021 |
Decurso de Prazo
Executado não pagou nem impugnou |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1985/1999 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Desirree de Souza Franco (OAB 353833/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1053493-91.2018.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Pedido de Remição |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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