| Exeqte |
Adriana Costa Soares
Advogada: Adriana Costa Soares |
| Exectdo | Sns Comercio e Mao de Obra |
| Perito | GUSTAVO BÍCEGO PEREIRA DA SILVA |
| Gestora | Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00110633920218260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 23/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00110633920218260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70280005-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 19:45 |
| 14/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70279990-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/07/2026 19:40 |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00110633920218260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 23/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00110633920218260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70280005-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 19:45 |
| 14/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70279990-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/07/2026 19:40 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei e intimei o(a) LEILOEIRO(A) no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP nesta data. Nada Mais. |
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Edital - encaminhado para ser remetido à publicação |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 19 de maio de 2026. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 19/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 19 de maio de 2026. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70197292-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 20:46 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70185876-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 14:40 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, HOMOLOGO a avaliação do imóvel (fls. 122/175), fixando-o no valor da avaliação pericial, qual seja, R$ 736.595,77 (Setecentos e trinta e seis mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) para junho de 2025. Procedida à avaliação do bem penhorado e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Dora Plat (Jucesp nº 744 - www.lut.com.br), devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (*). O leiloeiro deverá protocolizar sua petição utilizando-se a classe "Pedido de Designação de Hastas - cod.38044". O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 04 de maio de 2026. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 04/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Primeiramente, HOMOLOGO a avaliação do imóvel (fls. 122/175), fixando-o no valor da avaliação pericial, qual seja, R$ 736.595,77 (Setecentos e trinta e seis mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) para junho de 2025. Procedida à avaliação do bem penhorado e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , defiro o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público Dora Plat (Jucesp nº 744 - www.lut.com.br), devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (*). O leiloeiro deverá protocolizar sua petição utilizando-se a classe "Pedido de Designação de Hastas - cod.38044". O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 04 de maio de 2026. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação do executado nos autos. Nada Mais. |
| 10/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70096017-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2026 11:12 |
| 04/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA818411895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sns Comercio e Mao de Obra Diligência : 27/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Aguardando expedição de carta. |
| 28/07/2025 |
Alvará Juntado
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 4.202,85, em favor do beneficiário GUSTAVO BÍCEGO PEREIRA DA SILVA, nos termos da r. Decisão de pgs. 176, conforme formulário apresentado às pgs. 187, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência e assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70389966-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 11:33 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2025 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento de uma despesa postal por endereço informado (ou despesa do oficial de justiça, se o caso), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Carta Unipaginada AR Digital: Código 120-1. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70386374-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2025 20:05 |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) autor(a) o recolhimento de uma despesa postal por endereço informado (ou despesa do oficial de justiça, se o caso), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Carta Unipaginada AR Digital: Código 120-1. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70382955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 16:42 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Defiro o levantamento dos honorários depositados a favor do perito oficial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Com as manifestações, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes sobre o laudo, no prazo de 15 dias. Defiro o levantamento dos honorários depositados a favor do perito oficial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Com as manifestações, voltem conclusos. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70374489-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/07/2025 21:22 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2025 Teor do ato: Vistos. Intime o perito nomeado, via e-mail institucional, para juntada do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição. Expeça-se o necessário. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Int. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 16/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime o perito nomeado, via e-mail institucional, para juntada do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição. Expeça-se o necessário. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que fosse apresentado o laudo pericial nestes autos. Nada Mais. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o Agendamento da Perícia Médica, conforme petição retro juntada pelo expert. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o Agendamento da Perícia Médica, conforme petição retro juntada pelo expert. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70133255-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/03/2025 18:29 |
| 13/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
- Remessa ao Setor de Cumprimento - Ag. Envio de e-mail. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70652464-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 17:20 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais, devendo a parte exequente adiantar os honorários, nos termos do § 1º do artigo 82, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais, devendo a parte exequente adiantar os honorários, nos termos do § 1º do artigo 82, do Código de Processo Civil. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70628066-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 06/11/2024 19:19 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos. O terreno do imóvel penhorado possui área de 480 metros quadrados e está localizado no Loteamento Caminhos de San Conrado (fls. 76). O Oficial de Justiça encontrou o valor de R$ 500.000,00 (fls. 66). Entretanto, paira dúvida acerca do valor encontrado, uma vez que o imóvel está situado em condomínio valorizado da cidade de Campinas-SP. Dada a amplitude de preços e características dos imóveis da região, prudente a realização de nova avaliação que será feita por perito, nos termos do artigo 873, inciso III, do Código de Processo Civil. Para a avaliação do imóvel nomeio como perito judicial GUSTAVO BÍCEGO PEREIRA DA SILVA (contato@gopericias.com.br), que deverá ser intimado a, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários. Em seguida, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de cinco dias, devendo o exequente adiantar os honorários, nos termos do §1º do art. 82 do CPC. Após o recolhimento, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias. Após a homologação da nova avaliação, tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado pelos exequentes a fls. 89. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O terreno do imóvel penhorado possui área de 480 metros quadrados e está localizado no Loteamento Caminhos de San Conrado (fls. 76). O Oficial de Justiça encontrou o valor de R$ 500.000,00 (fls. 66). Entretanto, paira dúvida acerca do valor encontrado, uma vez que o imóvel está situado em condomínio valorizado da cidade de Campinas-SP. Dada a amplitude de preços e características dos imóveis da região, prudente a realização de nova avaliação que será feita por perito, nos termos do artigo 873, inciso III, do Código de Processo Civil. Para a avaliação do imóvel nomeio como perito judicial GUSTAVO BÍCEGO PEREIRA DA SILVA (contato@gopericias.com.br), que deverá ser intimado a, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários. Em seguida, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de cinco dias, devendo o exequente adiantar os honorários, nos termos do §1º do art. 82 do CPC. Após o recolhimento, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 dias. Após a homologação da nova avaliação, tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado pelos exequentes a fls. 89. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658332334TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Sns Comercio e Mao de Obra Diligência : 05/04/2024 |
| 02/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
8CV - Ato - Expedição de CARTA (com atos) - 15 DIAS |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70096510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 16:03 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente à designação de leilão, intime-se a parte executada acerca do Laudo de Avaliação juntado às fls. 66. Decorrido o prazo in albis, certifique a serventia, tornando-me os autos oportunamente conclusos. No mais, informe a parte autora se possui profissional de sua preferência à realização da hasta pública, dentre aqueles devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares deste Tribunal. Int. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 15/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Preliminarmente à designação de leilão, intime-se a parte executada acerca do Laudo de Avaliação juntado às fls. 66. Decorrido o prazo in albis, certifique a serventia, tornando-me os autos oportunamente conclusos. No mais, informe a parte autora se possui profissional de sua preferência à realização da hasta pública, dentre aqueles devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares deste Tribunal. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70660428-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:45 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70451675-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 11:07 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Ciência aos exequentes da averbação efetivada. Comprovem, no prazo de 15 (quinze) dias, se a empresa executada continua ativa, juntando certidão atualizada de inscrição na Junta Comercial do Estado. Int. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência aos exequentes da averbação efetivada. Comprovem, no prazo de 15 (quinze) dias, se a empresa executada continua ativa, juntando certidão atualizada de inscrição na Junta Comercial do Estado. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70192395-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 17:12 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para: Manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao exequente para: Manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da exequente acerca da decisão/despacho de fl. 67. Certifico somente nesta data em razão do acúmulo de serviço, a que não dei causa. Nada Mais. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 65. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 65. |
| 23/11/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 23/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 01/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2022/060522-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Edivaldo Da Silva |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70409295-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 18:36 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: À parte exequente: para possibilitar a expedição do Mandado de Avaliação, informe, em 5 dias, o endereço completo do imóvel penhorado, com indicação de nome do logradouro, n°, bairro e CEP. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte exequente: para possibilitar a expedição do Mandado de Avaliação, informe, em 5 dias, o endereço completo do imóvel penhorado, com indicação de nome do logradouro, n°, bairro e CEP. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2022 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, considerando o baixo valor da execução, não se justifica a nomeação de perito para avaliação, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, considerando o baixo valor da execução, não se justifica a nomeação de perito para avaliação, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver solicitado o registro de penhora do imóvel junto à Arisp, nesta data, sendo que será considerada efetivamente concluída após a resposta do cartório competente. Nada Mais |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70366294-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 14:47 |
| 18/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418638752TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sns Comercio e Mao de Obra Diligência : 15/06/2022 |
| 09/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70265156-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 19:20 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: Ao exequente: recolher, em 5 dias, a taxa postal necessária para intimação do executado acerca da penhora havida (guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 27,10). Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 16.566 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (fls. 34/35), em nome da executada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: recolher, em 5 dias, a taxa postal necessária para intimação do executado acerca da penhora havida (guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 27,10). |
| 27/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 16.566 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP (fls. 34/35), em nome da executada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Vista ao autor: não encontrado nenhum valor/ ou irrisórios(desbloqueado) extrato nos autos/executado sem relacionamento bancário. Nada Mais. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor: não encontrado nenhum valor/ ou irrisórios(desbloqueado) extrato nos autos/executado sem relacionamento bancário. Nada Mais. |
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oferecimento de impugnação e, ainda, sem comprovação do pagamento do débito. Certifico somente nesta data diante do acúmulo de serviço, a que não dei causa. Nada Mais |
| 08/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287897244TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sns Comercio e Mao de Obra Diligência : 02/06/2021 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1997/2013 |
| 27/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2021 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 35.764,74 (Trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) em 20/04/2021. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 35.764,74 (Trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) em 20/04/2021. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1042608-47.2020.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |