| Reqte |
MARCOS BISCARO ELIAS
Advogado: Heber Floriano Bento Advogado: Renato Aparecido do Nascimento |
| Reqdo |
MARCO ANTÔNIO FONSECA CHIQUIE
Advogado: João Carlos de Lima Junior Advogado: Roberto José Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Não conhecido o recurso interposto, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) |
| 06/02/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Não conhecido o recurso interposto, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Não conhecido o recurso interposto, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) |
| 06/02/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Não conhecido o recurso interposto, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70016130-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 10:15 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Informem as partes se houve o julgamento do agravo de instrumento interposto, juntando-se o Acórdão e a respectiva certidão de trânsito em julgado. Advogados(s): Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informem as partes se houve o julgamento do agravo de instrumento interposto, juntando-se o Acórdão e a respectiva certidão de trânsito em julgado. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios, por serem tempestivos. No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente. O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação. Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte. Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença em todos os seus termos. Intimem-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) |
| 23/04/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios, por serem tempestivos. No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente. O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação. Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte. Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença em todos os seus termos. Intimem-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70041638-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 20:02 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Embargos de Declaração Tempestivos |
| 19/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.23.70510874-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2023 11:04 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. A obrigação do executado, vazada em sentença, era oferecer à Petrobras Disribuidora S/A, atual Vibra S/A, imóvel ou imóveis para substituir a hipoteca registrada no R-8 da matrícula 10.508 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ubatuba - São Paulo, e a hipoteca registrada no R-10 da matrícula 18.176 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ubatuba - São Paulo. Pois bem, o executado comprovou que fez a oferta, exatamente como mandou a sentença (fls.61/67). Ocorre que a Vibra S/A não aceitou a oferta, argumentando que os contratos garantidos pelas hipotecas estão rescindidos e que só resta agora a discussão da culpa pela rescisão, travada em ação judicial própria (fls.92/94). O executado não tem como obrigar a outra parte do contrato, no caso, a Vibra S/A, a aceitar a oferta. Tratando-se hipotecas derivadas de acordo de vontades, ato jurídico bilateral, a obrigação do executado era meramente fazer a oferta, como está expresso na sentença (fls.16). A aceitação é ato de terceiro, fora do controle do executado, o qual, destarte, não se faz merecedor de imposição concreta de multa diária. Ante o exposto, por entender que o executado, ao ofertar, cumpriu a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO O PROCESSO, CONFORME ART.924, II, DO CPC. Apesar de haver lide aqui sobre o cumprimento ou não da obrigação , descabe condenação em honorários sucumbenciais, haja vista que não houve impugnação, mas cumprimento da obrigação. Com o trânsito em julgado, que sejam dadas as devidas baixas e arquivados os autos. P.I.C.. Campinas, Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) |
| 11/09/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. A obrigação do executado, vazada em sentença, era oferecer à Petrobras Disribuidora S/A, atual Vibra S/A, imóvel ou imóveis para substituir a hipoteca registrada no R-8 da matrícula 10.508 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ubatuba - São Paulo, e a hipoteca registrada no R-10 da matrícula 18.176 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ubatuba - São Paulo. Pois bem, o executado comprovou que fez a oferta, exatamente como mandou a sentença (fls.61/67). Ocorre que a Vibra S/A não aceitou a oferta, argumentando que os contratos garantidos pelas hipotecas estão rescindidos e que só resta agora a discussão da culpa pela rescisão, travada em ação judicial própria (fls.92/94). O executado não tem como obrigar a outra parte do contrato, no caso, a Vibra S/A, a aceitar a oferta. Tratando-se hipotecas derivadas de acordo de vontades, ato jurídico bilateral, a obrigação do executado era meramente fazer a oferta, como está expresso na sentença (fls.16). A aceitação é ato de terceiro, fora do controle do executado, o qual, destarte, não se faz merecedor de imposição concreta de multa diária. Ante o exposto, por entender que o executado, ao ofertar, cumpriu a obrigação que lhe foi imposta, EXTINGO O PROCESSO, CONFORME ART.924, II, DO CPC. Apesar de haver lide aqui sobre o cumprimento ou não da obrigação , descabe condenação em honorários sucumbenciais, haja vista que não houve impugnação, mas cumprimento da obrigação. Com o trânsito em julgado, que sejam dadas as devidas baixas e arquivados os autos. P.I.C.. Campinas, |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70312151-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 17:01 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Fls. 52/84 e 85/94: manifestem-se os exequentes. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 52/84 e 85/94: manifestem-se os exequentes. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: cessada designação. |
| 31/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ para o Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: cessada designação. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Vistos, Diante da nova organização interna de trabalho, estabelecida a partir do funcionamento das UPJS das Varas Cíveis desta Comarca de Campinas, o que culminou na cessação do meu auxílio à essa unidade judicial, não tendo tempo hábil para prolação de decisão, baixo os autos nesta data. Oportunamente, abra-se nova conclusão ao MM. Juiz Titular. Intimem-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452S/P), Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Diante da nova organização interna de trabalho, estabelecida a partir do funcionamento das UPJS das Varas Cíveis desta Comarca de Campinas, o que culminou na cessação do meu auxílio à essa unidade judicial, não tendo tempo hábil para prolação de decisão, baixo os autos nesta data. Oportunamente, abra-se nova conclusão ao MM. Juiz Titular. Intimem-se. |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70274912-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 13:07 |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70189700-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 18:32 |
| 17/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520344922TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC Destinatário : MARCO ANTÔNIO FONSECA CHIQUIE Diligência : 14/03/2023 |
| 22/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar digitação - CARTA |
| 27/01/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70655333-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 09:50 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença provisório relativo à obrigação de fazer, decorrente do julgamento da ação cominatória c.c. perdas e danos, nº 0044307-71.2012. Em consulta ao site do TJSP, verifico que foi negado pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto. Assim, defiro o prosseguimento deste cumprimento de sentença. Intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de trinta dias corridos contados de sua intimação, oferecer à Petrobras Distribuidora S/A imóvel ou imóveis para substituir a hipoteca registrada no R-8 da matrícula 10.508 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ubatuba - São Paulo e a hipoteca registrada no R-10 da matrícula 18.176 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ubatuba - São Paulo (fls.26/29 dos autos 0044307-71.2012.8.26.0114), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais). Recolha o exequente as despesas postais para intimação e indique o endereço. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) |
| 14/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença provisório relativo à obrigação de fazer, decorrente do julgamento da ação cominatória c.c. perdas e danos, nº 0044307-71.2012. Em consulta ao site do TJSP, verifico que foi negado pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto. Assim, defiro o prosseguimento deste cumprimento de sentença. Intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de trinta dias corridos contados de sua intimação, oferecer à Petrobras Distribuidora S/A imóvel ou imóveis para substituir a hipoteca registrada no R-8 da matrícula 10.508 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ubatuba - São Paulo e a hipoteca registrada no R-10 da matrícula 18.176 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ubatuba - São Paulo (fls.26/29 dos autos 0044307-71.2012.8.26.0114), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais). Recolha o exequente as despesas postais para intimação e indique o endereço. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70509621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 10:10 |
| 02/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Vanessa Miranda Tavares de Lima. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2096/2106 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se que a apelação foi recebida com efeito suspensivo. Aguarde-se no arquivo a comunicação do julgamento, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614) Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se que a apelação foi recebida com efeito suspensivo. Aguarde-se no arquivo a comunicação do julgamento, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614) Intime-se. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70471963-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 12:15 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 2265 |
| 01/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.21.70471189-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/09/2021 07:40 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, devendo ser observado o disposto no art. 520 do CPC. Com a comunicação do trânsito em julgado, proceda-se a alteração para cumprimento definitivo. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Quanto a eventuais levantamentos de valores, saliento que deverá observar-se o disposto no art. 520, IV, do CPC. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Roberto José Cesar (OAB 165504/SP), Heber Floriano Bento (OAB 262655/SP), Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, devendo ser observado o disposto no art. 520 do CPC. Com a comunicação do trânsito em julgado, proceda-se a alteração para cumprimento definitivo. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Quanto a eventuais levantamentos de valores, saliento que deverá observar-se o disposto no art. 520, IV, do CPC. Intime-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006403-29.2014.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
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| 13/04/2023 |
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| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |