| Exeqte |
Pawel Grzegorz Gunia
Advogado: Marcelo Neves Falleiros |
| Exectdo |
SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Perito | Gilmar Nascimento Saraiva |
| Gestor | Cesar Augusto de Souza Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1740/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1740/2026 Teor do ato: Vistos. Em resposta ao ofício de fls. 402, comunique-se à 3ª Vara Cível de Olímpia/SP, autos de nº 0002983-33.2023.8.26.0400, que não há leilão designado para o imóvel de matrícula nº 71.171 do CRI de Olímpia. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento. Já, com relação ao imóvel de matrícula 94.824 do CRI de Olímpia/SP, ficam as partes cientes de que foi designada praça eletrônica (fls. 403/437). A 1ª praça terá início no dia 05/10/2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 08/10/2026, às 14:00 horas; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção à 2ª praça, que terá início no dia 08/10/2026, às 14:01 horas, e se encerrará em 04/11/2026, às 14:20 horas. Int. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 14/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em resposta ao ofício de fls. 402, comunique-se à 3ª Vara Cível de Olímpia/SP, autos de nº 0002983-33.2023.8.26.0400, que não há leilão designado para o imóvel de matrícula nº 71.171 do CRI de Olímpia. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento. Já, com relação ao imóvel de matrícula 94.824 do CRI de Olímpia/SP, ficam as partes cientes de que foi designada praça eletrônica (fls. 403/437). A 1ª praça terá início no dia 05/10/2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 08/10/2026, às 14:00 horas; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção à 2ª praça, que terá início no dia 08/10/2026, às 14:01 horas, e se encerrará em 04/11/2026, às 14:20 horas. Int. |
| 13/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1740/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1740/2026 Teor do ato: Vistos. Em resposta ao ofício de fls. 402, comunique-se à 3ª Vara Cível de Olímpia/SP, autos de nº 0002983-33.2023.8.26.0400, que não há leilão designado para o imóvel de matrícula nº 71.171 do CRI de Olímpia. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento. Já, com relação ao imóvel de matrícula 94.824 do CRI de Olímpia/SP, ficam as partes cientes de que foi designada praça eletrônica (fls. 403/437). A 1ª praça terá início no dia 05/10/2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 08/10/2026, às 14:00 horas; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção à 2ª praça, que terá início no dia 08/10/2026, às 14:01 horas, e se encerrará em 04/11/2026, às 14:20 horas. Int. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 14/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em resposta ao ofício de fls. 402, comunique-se à 3ª Vara Cível de Olímpia/SP, autos de nº 0002983-33.2023.8.26.0400, que não há leilão designado para o imóvel de matrícula nº 71.171 do CRI de Olímpia. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento. Já, com relação ao imóvel de matrícula 94.824 do CRI de Olímpia/SP, ficam as partes cientes de que foi designada praça eletrônica (fls. 403/437). A 1ª praça terá início no dia 05/10/2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 08/10/2026, às 14:00 horas; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção à 2ª praça, que terá início no dia 08/10/2026, às 14:01 horas, e se encerrará em 04/11/2026, às 14:20 horas. Int. |
| 13/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70317355-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 14:50 |
| 06/08/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70312113-3 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 05/08/2026 16:26 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Havendo consenso das partes quanto ao valor do bem, e não se verificando qualquer das hipóteses do art. 873 do CPC, é desnecessária a realização de nova avaliação ou de perícia, aplicando-se, por analogia, a diretriz do art. 871, I, do CPC e os princípios da economia e da celeridade processual. Assim, HOMOLOGO a avaliação de fls. 382, fixando o valor do bem penhorado fração ideal correspondente a 3/52 avos, designada cota 08, do apartamento comercial habitacional (tipo Q1), com características hoteleiras, tipo apart-hotel, nº 606, 6º pavimento, Bloco "A" (Torre "A"), do condomínio "Solar das Águas Park Resort", situado na Avenida Caminho do Sol, nº 650, "Parque do Sol", Olímpia-SP, objeto da matrícula nº 94.824 do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca em R$ 94.978,12 (noventa e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e doze centavos), para 30/06/2026. Anoto que a penhora encontra-se devidamente averbada sob AV.3 da referida matrícula, em 01/06/2026 (fls. 377), com a executada figurando como depositária, encargo que fica mantido. 2) DEFIRO a nomeação do leiloeiro indicado a fls. 386/388, CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS, inscrito na JUCESP sob o nº 1.458, CPF nº 418.242.358-52, com endereço comercial na Avenida Itália, nº 928, 6º andar, salas 608/609, Jardim das Nações, Taubaté-SP, CEP 12030-212, e-mails cesar@insigneleiloes.com.br e contato@insigneleiloes.com.br, cuja regularidade cadastral perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal está comprovada a fls. 389/391 (status "ATIVO"), atendidos os requisitos do Provimento CSM nº 2.427/2017 e normas correlatas, na forma do art. 883 do CPC. O leilão será realizado por meio eletrônico, na plataforma https://www.insigneleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879, II, e 882 do CPC e das normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Int. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Havendo consenso das partes quanto ao valor do bem, e não se verificando qualquer das hipóteses do art. 873 do CPC, é desnecessária a realização de nova avaliação ou de perícia, aplicando-se, por analogia, a diretriz do art. 871, I, do CPC e os princípios da economia e da celeridade processual. Assim, HOMOLOGO a avaliação de fls. 382, fixando o valor do bem penhorado fração ideal correspondente a 3/52 avos, designada cota 08, do apartamento comercial habitacional (tipo Q1), com características hoteleiras, tipo apart-hotel, nº 606, 6º pavimento, Bloco "A" (Torre "A"), do condomínio "Solar das Águas Park Resort", situado na Avenida Caminho do Sol, nº 650, "Parque do Sol", Olímpia-SP, objeto da matrícula nº 94.824 do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca em R$ 94.978,12 (noventa e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e doze centavos), para 30/06/2026. Anoto que a penhora encontra-se devidamente averbada sob AV.3 da referida matrícula, em 01/06/2026 (fls. 377), com a executada figurando como depositária, encargo que fica mantido. 2) DEFIRO a nomeação do leiloeiro indicado a fls. 386/388, CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS, inscrito na JUCESP sob o nº 1.458, CPF nº 418.242.358-52, com endereço comercial na Avenida Itália, nº 928, 6º andar, salas 608/609, Jardim das Nações, Taubaté-SP, CEP 12030-212, e-mails cesar@insigneleiloes.com.br e contato@insigneleiloes.com.br, cuja regularidade cadastral perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal está comprovada a fls. 389/391 (status "ATIVO"), atendidos os requisitos do Provimento CSM nº 2.427/2017 e normas correlatas, na forma do art. 883 do CPC. O leilão será realizado por meio eletrônico, na plataforma https://www.insigneleiloes.com.br, nos termos dos arts. 879, II, e 882 do CPC e das normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C. STJ (STJ. 1ª Seção. REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Int. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70298597-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 15:05 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2026 Teor do ato: Fls. 382: Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 01/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 382: Manifeste-se o exequente, em 15 dias. |
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70263864-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 21:04 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2026 Teor do ato: Ciência da matrícula averbada juntada. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da matrícula averbada juntada. |
| 09/06/2026 |
Certidão Juntada
|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2026 Teor do ato: Vistos. Com vistas a economia dos atos processuais e celeridade do feito, defiro o pedido para intimar a executada a apresentar avaliação da cota objeto de penhora, no prazo de 15 dias. Também fica facultado ao exequente apresentar suas próprias avaliações. Somente será designada perícia se estritamente necessário. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com vistas a economia dos atos processuais e celeridade do feito, defiro o pedido para intimar a executada a apresentar avaliação da cota objeto de penhora, no prazo de 15 dias. Também fica facultado ao exequente apresentar suas próprias avaliações. Somente será designada perícia se estritamente necessário. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70222135-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 16:44 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a juntada de cópia da matrícula do imóvel com o registro da penhora. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a juntada de cópia da matrícula do imóvel com o registro da penhora. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70219168-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 13:50 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2026 Teor do ato: Ao exequente: ciência da resposta do cartório com a juntada da guia de pagamento fls. 357, com vencimento em 18/06/2026, a fim de efetivar o registro da penhora. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: ciência da resposta do cartório com a juntada da guia de pagamento fls. 357, com vencimento em 18/06/2026, a fim de efetivar o registro da penhora. |
| 28/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2026 |
Guia Juntada
|
| 25/05/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70042326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 18:19 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora/arresto sobre 100% da cota 08 do imóvel objeto da matrícula nº 94.824 (fls.334/336), submetido ao regime de multipropriedade, nomeando-se fiel depositário o(a) executado(a) acima mencionado, que será intimado(a) para tal fim, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (ou pessoalmente, por não possuir patrono constituído nos autos), inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC). Forneça o exequente endereço de e-mail e telefone, bem como recolha as despesas no valor equivalente a 1 UFESP por imóvel, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário da justiça gratuita. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Com a providência, e independentemente de intimação, proceda-se ao registro da penhora via sistema ARISP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO e MANDADO. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 30/01/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora/arresto sobre 100% da cota 08 do imóvel objeto da matrícula nº 94.824 (fls.334/336), submetido ao regime de multipropriedade, nomeando-se fiel depositário o(a) executado(a) acima mencionado, que será intimado(a) para tal fim, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (ou pessoalmente, por não possuir patrono constituído nos autos), inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC). Forneça o exequente endereço de e-mail e telefone, bem como recolha as despesas no valor equivalente a 1 UFESP por imóvel, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário da justiça gratuita. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Com a providência, e independentemente de intimação, proceda-se ao registro da penhora via sistema ARISP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO e MANDADO. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70678358-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 17:17 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70678228-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 16:48 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove o credor o encaminhamento do ofício de fls. 319 à 4ª Vara Cível de Araraquara/SP, em 15 dias. Fica indeferido novo pedido de expedição de ofício, tendo em vista que aquele de fls. 319 já atende à finalidade de reserva de valores. No mais, manifeste-se o exequente sobre o bem oferecido à penhora às fls. 325/330 e 334/336, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove o credor o encaminhamento do ofício de fls. 319 à 4ª Vara Cível de Araraquara/SP, em 15 dias. Fica indeferido novo pedido de expedição de ofício, tendo em vista que aquele de fls. 319 já atende à finalidade de reserva de valores. No mais, manifeste-se o exequente sobre o bem oferecido à penhora às fls. 325/330 e 334/336, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70617723-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 00:55 |
| 06/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70611052-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/11/2025 13:40 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Informe o exequente sobre o resultado do leilão judicial do imóvel perante a C. 4ª Vara Cível de Araraquara/SP. 2) Intime-se novamente o executado, por meio de seu procurador constituído, a indicar bens livres passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, agora sob as penas do art. 774, §único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Informe o exequente sobre o resultado do leilão judicial do imóvel perante a C. 4ª Vara Cível de Araraquara/SP. 2) Intime-se novamente o executado, por meio de seu procurador constituído, a indicar bens livres passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, agora sob as penas do art. 774, §único, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70403330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 17:15 |
| 03/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0020356-33.2021.8.26.0114 (processo principal 1055884-87.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Pawel Grzegorz Gunia - - Deborah Vieira Gunia - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001230-63.2023.8.26.0037, que tramita na 4ª Vara Cível de Araraquara/SP, de eventual crédito em favor do(a) executado(a) acima mencionado, até o limite da execução, ou seja, R$ 69.120,61 (atualizado até maio/2025). Havendo valores depositados, solicite-se ainda a transferência para conta judicial vinculada aos autos, ficando convolado em penhora, independentemente de termo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, incumbindo à parte requerente o encaminhamento ao destinatário, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) intimado da penhora, via imprensa oficial. No mais, deverá o executado indicar outro bem à penhora, uma vez que, apesar de alegar às fls. 229/230, o imóvel indicado não estava livre e desembaraçado. Com a providência, ou o decurso de prazo, intime-se o autor para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001230-63.2023.8.26.0037, que tramita na 4ª Vara Cível de Araraquara/SP, de eventual crédito em favor do(a) executado(a) acima mencionado, até o limite da execução, ou seja, R$ 69.120,61 (atualizado até maio/2025). Havendo valores depositados, solicite-se ainda a transferência para conta judicial vinculada aos autos, ficando convolado em penhora, independentemente de termo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, incumbindo à parte requerente o encaminhamento ao destinatário, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) intimado da penhora, via imprensa oficial. No mais, deverá o executado indicar outro bem à penhora, uma vez que, apesar de alegar às fls. 229/230, o imóvel indicado não estava livre e desembaraçado. Com a providência, ou o decurso de prazo, intime-se o autor para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 19/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001230-63.2023.8.26.0037, que tramita na 4ª Vara Cível de Araraquara/SP, de eventual crédito em favor do(a) executado(a) acima mencionado, até o limite da execução, ou seja, R$ 69.120,61 (atualizado até maio/2025). Havendo valores depositados, solicite-se ainda a transferência para conta judicial vinculada aos autos, ficando convolado em penhora, independentemente de termo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, incumbindo à parte requerente o encaminhamento ao destinatário, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) intimado da penhora, via imprensa oficial. No mais, deverá o executado indicar outro bem à penhora, uma vez que, apesar de alegar às fls. 229/230, o imóvel indicado não estava livre e desembaraçado. Com a providência, ou o decurso de prazo, intime-se o autor para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70264816-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 18:17 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas de leilão eletrônico, noticiadas a fls. 309/310, pela gestora responsável, nos autos nº 0001230-63.2023.8.26.0037, em tramitação perante a 4ª Vara Cível de Araraquara. No mais, requeira o(a) exequente o que de direito para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das datas de leilão eletrônico, noticiadas a fls. 309/310, pela gestora responsável, nos autos nº 0001230-63.2023.8.26.0037, em tramitação perante a 4ª Vara Cível de Araraquara. No mais, requeira o(a) exequente o que de direito para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70112252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 02:40 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Fls. 301: Ciência à parte interessada do boleto disponibilizado para pagamento, devendo comprovar nos autos em seguida. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 301: Ciência à parte interessada do boleto disponibilizado para pagamento, devendo comprovar nos autos em seguida. |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Ciência acerca do pedido de penhora realizado junto ao sistema ARISP. Deverá o interessado acompanhar o envio do boleto para pagamento dos emolumentos devidos para o ato, junto ao e-mail informado. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do pedido de penhora realizado junto ao sistema ARISP. Deverá o interessado acompanhar o envio do boleto para pagamento dos emolumentos devidos para o ato, junto ao e-mail informado. |
| 22/01/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 278: diante da informação da parte quanto à resolução da pendência quanto ao imóvel, providencie, a serventia, nova tentativa de anotação da penhora via ARISP, observando, ainda, o item 2 da nota de devolução de fls. 274. Int. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 278: diante da informação da parte quanto à resolução da pendência quanto ao imóvel, providencie, a serventia, nova tentativa de anotação da penhora via ARISP, observando, ainda, o item 2 da nota de devolução de fls. 274. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70472393-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/08/2024 09:04 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70350507-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 18:12 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Ao exequente: ciência quanto à nota de devolução emitida pelo cartório de imóveis, para que se manifeste, relativamente ao item '1', no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: ciência quanto à nota de devolução emitida pelo cartório de imóveis, para que se manifeste, relativamente ao item '1', no prazo de 15 dias. |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Ciência acerca do pedido de penhora realizado junto ao sistema ARISP. Deverá o interessado acompanhar o envio do boleto para pagamento dos emolumentos devidos para o ato, junto ao e-mail informado. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência acerca do pedido de penhora realizado junto ao sistema ARISP. Deverá o interessado acompanhar o envio do boleto para pagamento dos emolumentos devidos para o ato, junto ao e-mail informado. |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70300574-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 13:22 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o aceite dos exequentes, defiro a substituição da penhora de fl. 224, para o imóvel indicado às fls. 229/230, descrito como: APTO 1706/COTA 05 - TORRE C, Ollímpia Park Resort, objeto de matrícula nº 71.171 (fls. 233/234), nomeando-se fiel depositário o(a) executado(a) acima mencionado, que será intimado(a) para tal fim, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Proceda-se ao registro da penhora via sistema ARISP. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO. No mais, mantenho as demais determinações de fl. 224, devendo o requerido comprovar o depósito dos honorários periciais, em 15 dias. Com a providência, intime-se o expert para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 10/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante o aceite dos exequentes, defiro a substituição da penhora de fl. 224, para o imóvel indicado às fls. 229/230, descrito como: APTO 1706/COTA 05 - TORRE C, Ollímpia Park Resort, objeto de matrícula nº 71.171 (fls. 233/234), nomeando-se fiel depositário o(a) executado(a) acima mencionado, que será intimado(a) para tal fim, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Proceda-se ao registro da penhora via sistema ARISP. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO. No mais, mantenho as demais determinações de fl. 224, devendo o requerido comprovar o depósito dos honorários periciais, em 15 dias. Com a providência, intime-se o expert para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70581061-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 16:54 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, a teor do Provimento CSM nº 2.684/2023, recolha a parte interessada a taxa para a obtenção de informações nos sistemas informatizados (ONR inclusão ou exclusão de restrição (ARISP), Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, SPCjud, Prevjud, CRC-Jud, Comgásjud e Sniper) no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDT, código 434-1, em 15 (quinze) dias. 2) Em caso de Sisbajud ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs. 3) Apresentar a planilha atualizada do débito, se houver pedido de bloqueio de valores por Sisbajud ou de inclusão de anotações junto ao Serasajud. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato ordinatório
1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, a teor do Provimento CSM nº 2.684/2023, recolha a parte interessada a taxa para a obtenção de informações nos sistemas informatizados (ONR inclusão ou exclusão de restrição (ARISP), Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, SPCjud, Prevjud, CRC-Jud, Comgásjud e Sniper) no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDT, código 434-1, em 15 (quinze) dias. 2) Em caso de Sisbajud ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs. 3) Apresentar a planilha atualizada do débito, se houver pedido de bloqueio de valores por Sisbajud ou de inclusão de anotações junto ao Serasajud. |
| 11/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70555994-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2023 14:20 |
| 07/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70550084-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 03:52 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do requerido, defiro a penhora sobre 100% do imóvel descrito como APTO 1606 / PAV 16 COTA 06 TORRE C, registrado na matrícula nº 39.447, nomeando-se fiel depositário o(a) executado(a) acima mencionado, que será intimado(a) para tal fim, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC). Proceda-se ao registro da penhora via sistema ARISP, conforme dados indicados no rodapé da petição de fl 223. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO, MANDADO E CARTA. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito judicial GILMAR NASCIMENTO SARAIVA, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, em 15 dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Arbitro os honorários do perito em R$ 3.000,00, devendo o(a) EXECUTADO depositar em conta judicial, no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser entregue em cartório 20 dias após o início da produção da prova (art. 477 do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 04/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante o silêncio do requerido, defiro a penhora sobre 100% do imóvel descrito como APTO 1606 / PAV 16 COTA 06 TORRE C, registrado na matrícula nº 39.447, nomeando-se fiel depositário o(a) executado(a) acima mencionado, que será intimado(a) para tal fim, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, inclusive para fins de impugnação (art. 841 do CPC). Proceda-se ao registro da penhora via sistema ARISP, conforme dados indicados no rodapé da petição de fl 223. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO, MANDADO E CARTA. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito judicial GILMAR NASCIMENTO SARAIVA, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, em 15 dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Arbitro os honorários do perito em R$ 3.000,00, devendo o(a) EXECUTADO depositar em conta judicial, no prazo de 15 dias. O laudo deverá ser entregue em cartório 20 dias após o início da produção da prova (art. 477 do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: divisão interna de trabalho. |
| 15/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70190174-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 02:17 |
| 11/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 15 dias, acerca de fl. 216. Em caso de anuência, lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Após, voltem conclusos para nomeação de perito para avaliação do bem, que terão seus honorários pagos pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 15 dias, acerca de fl. 216. Em caso de anuência, lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado. Após, voltem conclusos para nomeação de perito para avaliação do bem, que terão seus honorários pagos pelo executado. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70338572-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 18:50 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Vistos. No que tange à impugnação ao cumprimento de sentença, sem razão a executada, pois não se vislumbra o excesso de execução, já que os cálculos dos exequentes obedeceram rigorosamente o título judicial, notadamente a base de cálculo de 80% dos valores pagos, conforme se vê às pags. 03/04. Daí porque REJEITO a impugnação para habilitar o crédito dos exequentes em R$ 32.958,29 com referência em setembro de 2021, o qual guarda estreita consonância com o título judicial que embasa a pretensão, o que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, inclusive com as penalidades previstas no art. 523 do CPC. De acordo com o disposto na Súmula 519 do C. Superior Tribunal de Justiça: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Assim sendo, e como a impugnação foi rejeitada, deixo de arbitrar honorários advocatícios, mas condeno a impugnante ao pagamento de eventuais custas. Esclareçam os exequentes se aceitam o bem imóvel oferecido pela devedora, dizendo em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 08/07/2022 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. No que tange à impugnação ao cumprimento de sentença, sem razão a executada, pois não se vislumbra o excesso de execução, já que os cálculos dos exequentes obedeceram rigorosamente o título judicial, notadamente a base de cálculo de 80% dos valores pagos, conforme se vê às pags. 03/04. Daí porque REJEITO a impugnação para habilitar o crédito dos exequentes em R$ 32.958,29 com referência em setembro de 2021, o qual guarda estreita consonância com o título judicial que embasa a pretensão, o que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, inclusive com as penalidades previstas no art. 523 do CPC. De acordo com o disposto na Súmula 519 do C. Superior Tribunal de Justiça: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Assim sendo, e como a impugnação foi rejeitada, deixo de arbitrar honorários advocatícios, mas condeno a impugnante ao pagamento de eventuais custas. Esclareçam os exequentes se aceitam o bem imóvel oferecido pela devedora, dizendo em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz auxiliar. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70080064-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 15:13 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. |
| 13/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: cessação de designação. |
| 04/11/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70583813-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/11/2021 19:31 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1012/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 2053-2058 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ a ser pesquisado), até integral satisfação do débito. Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018. Int. Advogados(s): Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ a ser pesquisado), até integral satisfação do débito. Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018. Int. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1055884-87.2016.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/11/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 06/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| 27/07/2026 |
Petições Diversas |
| 05/08/2026 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 10/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |