| Exeqte |
Wonders Galleria - Condomínio 3
Advogado: Vinícius Grangnani Lopes |
| Exectdo |
Claudio Luiz Fabri
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior |
| Interesda. | Sara Pietrobom Moura |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70256836-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 15:03 |
| 18/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70256836-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 15:03 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Autos nº 2020/001746. Certifico e dou fé que, em cumprimento à Sentença de fls. 256, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) parte exequente, no valor de R$ 1.914,87 com correção, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 254. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 600120226264 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 25 de abril de 2024 Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luciana Helena Lima de Oliveira Giacullo (OAB 283076/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2020/001746. Certifico e dou fé que, em cumprimento à Sentença de fls. 256, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) parte exequente, no valor de R$ 1.914,87 com correção, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 254. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 600120226264 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 25 de abril de 2024 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Defiro a expedição de MLE em favor do exequente, para levantamento do valor de R$ 1.914,87, depositado às fls.236/237, conforme formulário de fls.254. Em relação à penhora realizada no rosto destes autos, comunique-se ao D. Juízo da Vara do Trabalho de Capivari, processo de nº 0010643-67.2014.5.15.0039, em resposta ao ofício de fls.192, esclarecendo que a penhora não restou frutífera por ser o valor depositado nestes autos ínfimo com relação ao montante da dívida. Consigno que a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo a z. Serventia encaminhá-lo via e-mail. Intimem-se os executados a recolherem a taxa, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03, com a redação anterior à da Lei 17.785/23. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luciana Helena Lima de Oliveira Giacullo (OAB 283076/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/04/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Defiro a expedição de MLE em favor do exequente, para levantamento do valor de R$ 1.914,87, depositado às fls.236/237, conforme formulário de fls.254. Em relação à penhora realizada no rosto destes autos, comunique-se ao D. Juízo da Vara do Trabalho de Capivari, processo de nº 0010643-67.2014.5.15.0039, em resposta ao ofício de fls.192, esclarecendo que a penhora não restou frutífera por ser o valor depositado nestes autos ínfimo com relação ao montante da dívida. Consigno que a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo a z. Serventia encaminhá-lo via e-mail. Intimem-se os executados a recolherem a taxa, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03, com a redação anterior à da Lei 17.785/23. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Disponibilização: 13/03/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 Página: 2710 |
| 11/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70129509-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2024 13:50 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.192/194: anote a Serventia a penhora no rosto dos autos. Diante do comprovante de pagamento juntado às fls.236/237 determino, ex officio, a suspensão do leilão. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Diga o exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação. Intime-se.. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luciana Helena Lima de Oliveira Giacullo (OAB 283076/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls.192/194: anote a Serventia a penhora no rosto dos autos. Diante do comprovante de pagamento juntado às fls.236/237 determino, ex officio, a suspensão do leilão. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Diga o exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação. Intime-se.. |
| 08/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Vistos. Infelizmente, e devido à enorme carga de trabalho a que estão submetidas as escrivanias judiciais, a decisão de fl.239 chegou tardiamente ao conhecimento do leiloeiro, quando já encerrado a segunda praça do leilão judicial. O leiloeiro noticiou que o bem chegou a ser arrematado, mas deixou de recolher os pagamentos. No caso, não há como impor à executada o ônus do pagamento da comissão prevista em edital, visto a execução foi remida no prazo legal, no dia do início da primeira praça (fl.236). Comunique-se o leiloeiro. Remeta-se novamente ao DJE a decisão de fl.239, pois não foi publicada. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luciana Helena Lima de Oliveira Giacullo (OAB 283076/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Infelizmente, e devido à enorme carga de trabalho a que estão submetidas as escrivanias judiciais, a decisão de fl.239 chegou tardiamente ao conhecimento do leiloeiro, quando já encerrado a segunda praça do leilão judicial. O leiloeiro noticiou que o bem chegou a ser arrematado, mas deixou de recolher os pagamentos. No caso, não há como impor à executada o ônus do pagamento da comissão prevista em edital, visto a execução foi remida no prazo legal, no dia do início da primeira praça (fl.236). Comunique-se o leiloeiro. Remeta-se novamente ao DJE a decisão de fl.239, pois não foi publicada. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70044279-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 17:59 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.192/194: anote a Serventia a penhora no rosto dos autos. Diante do comprovante de pagamento juntado às fls.236/237 determino, ex officio, a suspensão do leilão. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Diga o exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luciana Helena Lima de Oliveira Giacullo (OAB 283076/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.192/194: anote a Serventia a penhora no rosto dos autos. Diante do comprovante de pagamento juntado às fls.236/237 determino, ex officio, a suspensão do leilão. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Diga o exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70689547-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 13:55 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70679272-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 10:42 |
| 28/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 15/12/2023 às 15:00h início da 1ª praça e dia 24/01/2024, às 15:00h, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 01/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 15/12/2023 às 15:00h início da 1ª praça e dia 24/01/2024, às 15:00h, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 01/11/2023 |
Edital Juntado
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70600789-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 10:46 |
| 26/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do leiloeiro de fls.155/156, informe-se que o leilão deverá recair sobre a nua propriedade do imóvel penhorado. Se infrutífero, abra-se vista ao exequente para que se manifeste, inclusive porque a avaliação não levou em consideração o usufruto averbado. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do leiloeiro de fls.155/156, informe-se que o leilão deverá recair sobre a nua propriedade do imóvel penhorado. Se infrutífero, abra-se vista ao exequente para que se manifeste, inclusive porque a avaliação não levou em consideração o usufruto averbado. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70500881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 18:13 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70466910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 12:00 |
| 25/08/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o leiloeiro retro nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado CG 690/17 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Silentes os executados e ante a concordância do exequente, homologo a avaliação de fls.136/142. A meação dos terceiros alheios à execução recairá sobre o produto da alienação, consoante art.843, caput, do CPC. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 55 % (cinquenta e cinco por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges de Aquino (Alfa leilões), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. À Serventia para que intime-o no Portal dos Auxiliares. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Silentes os executados e ante a concordância do exequente, homologo a avaliação de fls.136/142. A meação dos terceiros alheios à execução recairá sobre o produto da alienação, consoante art.843, caput, do CPC. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 55 % (cinquenta e cinco por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges de Aquino (Alfa leilões), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. À Serventia para que intime-o no Portal dos Auxiliares. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se. |
| 21/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Silentes os executados e ante a concordância do exequente, homologo a avaliação de fls.136/142. A meação dos terceiros alheios à execução recairá sobre o produto da alienação, consoante art.843, caput, do CPC. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 55 % (cinquenta e cinco por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges de Aquino (Alfa leilões), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. À Serventia para que intime-o no Portal dos Auxiliares. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Intimem-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70316254-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 10:39 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Autos n. 2020/001746. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2020/001746. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação pela imprensa oficial, sobre a avaliação realizada pelo oficial de justiça. |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - exequente |
| 18/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Ciência às partes da averbação da penhora via Arisp, conforme documentos juntados aos autos. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da averbação da penhora via Arisp, conforme documentos juntados aos autos. |
| 10/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70632925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 14:06 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2022 Teor do ato: Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Solicitação de penhora pelo ARISP juntada aos autos, cabe à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 dias corridos cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: Para o cumprimento da diligência, informe o exequente o endereço do imóvel que será avaliado. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o cumprimento da diligência, informe o exequente o endereço do imóvel que será avaliado. |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar digitação - MANDADO |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70515586-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 10:02 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Ao (À) exequente para que recolha as despesas de condução do Oficial de Justiça, observando que o valor da UFESP em 2022 é R$31,97. O valor de cada ato do Oficial de Justiça é R$95,91 (3 UFESPs por ato). Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente para que recolha as despesas de condução do Oficial de Justiça, observando que o valor da UFESP em 2022 é R$31,97. O valor de cada ato do Oficial de Justiça é R$95,91 (3 UFESPs por ato). |
| 04/10/2022 |
Decurso de Prazo
Executado não impugnou penhora |
| 17/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451332762TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ivoneti Regina Pietrobom Diligência : 12/08/2022 |
| 17/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451332759TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sara Pietrobom Moura Diligência : 12/08/2022 |
| 05/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70333976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 11:09 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Tendo decorrido, há muito, o prazo solicitado, providencie o exequente o recolhimento das custas para a intimação dos coproprietários e da usufrutuária do imóvel. Defiro a dispensa de perícia. A teor do disposto no art. 870, do CPC, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Assim, após a intimação dos interessados, ausente qualquer impugnação à penhora e desde que recolhidas as custas para a diligência, expeça-se mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo decorrido, há muito, o prazo solicitado, providencie o exequente o recolhimento das custas para a intimação dos coproprietários e da usufrutuária do imóvel. Defiro a dispensa de perícia. A teor do disposto no art. 870, do CPC, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Assim, após a intimação dos interessados, ausente qualquer impugnação à penhora e desde que recolhidas as custas para a diligência, expeça-se mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70180768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 17:15 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 66, no(s) valor(es) de R$ 169,54, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 66, no(s) valor(es) de R$ 169,54, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE dos valores bloqueados às fls 48/55 em favor do exequente, conforme formulário juntado às fls 66. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n° 29.744, do 4° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, do qual nomeio depositário o exeutado Claudio Luiz Fabri. O(s) depositário(s) não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora. Proceda-se ao necessário para o registro da penhora, via Arisp. O boleto para pagamento será enviado por e-mail automático pelo ARISP, sem intervenção da Serventia, devendo o exequente providenciar seu pagamento. Intimem-se os executados através de seu patrono constituído nos autos (art 841, §1°, CPC). Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge nos termos do artigo 799 do CPC. Recolha o exequente a taxa postal. Oportunamente tornem conclusos para designação de perito avaliador. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Expeça-se MLE dos valores bloqueados às fls 48/55 em favor do exequente, conforme formulário juntado às fls 66. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n° 29.744, do 4° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, do qual nomeio depositário o exeutado Claudio Luiz Fabri. O(s) depositário(s) não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora. Proceda-se ao necessário para o registro da penhora, via Arisp. O boleto para pagamento será enviado por e-mail automático pelo ARISP, sem intervenção da Serventia, devendo o exequente providenciar seu pagamento. Intimem-se os executados através de seu patrono constituído nos autos (art 841, §1°, CPC). Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge nos termos do artigo 799 do CPC. Recolha o exequente a taxa postal. Oportunamente tornem conclusos para designação de perito avaliador. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70126505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 14:21 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme petição sigilosa defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Claudio Luiz Fabri e Katia Alvarenga Fabbri , CPF: 181.750.478-95, RG: 26.226.027-X, CPF: 276.247.828-63, RG: 30.423.607-X, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 1.566,38, último cálculo apresentado nos autos em petição sigilosa. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme petição sigilosa defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Claudio Luiz Fabri e Katia Alvarenga Fabbri , CPF: 181.750.478-95, RG: 26.226.027-X, CPF: 276.247.828-63, RG: 30.423.607-X, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 1.566,38, último cálculo apresentado nos autos em petição sigilosa. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 17/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2021 |
Decurso de Prazo
Executado não pagou nem impugnou |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: Ed. 3373 Página: 1804/1816 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º I, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º I, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002964-28.2020.8.26.0428 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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