| Exeqte |
Coutinho Lacerda Rocha Diniz & Advogados Sociados.
Advogado: Alexandre Lopes Lacerda |
| Exectdo |
Terra Forte Exportação e Importação de Café Ltda
Advogado: Alexandre Gereto Judice de Mello Faro |
| Adm-Terc. |
Trustee Administradores Judiciais Ltda
Advogado: Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 11/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Ana Lia Beall para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 03/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 11/05/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Ana Lia Beall para o Titular vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 03/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Ana Lia Beall. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Adriana Barrea. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza auxiliar. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000674. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 57, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) exequente, no valor de R$ 8.230,24, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 40/41. Aefetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Nada Mais. Campinas, 24 de fevereiro de 2022 Advogados(s): Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Alexandre Lopes Lacerda (OAB 355783/SP), Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP) |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000674. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 57, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) exequente, no valor de R$ 8.230,24, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 40/41. Aefetivação desta ordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Nada Mais. Campinas, 24 de fevereiro de 2022 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000674. Vistos. 1-Ante a concordância do Administrador Judicial, e diante do parecer do Ministério Público, tratando-se de crédito não sujeito ao regime recuperacional, originado nos autos 0027250-93.2019.8.26.0114, a obrigação deve ser imediatamente adimplida. Dessa forma, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Coutinho Lacerda Rocha Diniz & Advogados Sociados. move em face de Terra Forte Exportação e Importação de Café Ltda, Jodil Agropecuária e Participações Ltda, Jodil Participações Ltda. e Joao Faria da Silva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado às fls. 40/41. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 23 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Alexandre Lopes Lacerda (OAB 355783/SP) |
| 24/02/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Autos nº 2019/000674. Vistos. 1-Ante a concordância do Administrador Judicial, e diante do parecer do Ministério Público, tratando-se de crédito não sujeito ao regime recuperacional, originado nos autos 0027250-93.2019.8.26.0114, a obrigação deve ser imediatamente adimplida. Dessa forma, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Coutinho Lacerda Rocha Diniz & Advogados Sociados. move em face de Terra Forte Exportação e Importação de Café Ltda, Jodil Agropecuária e Participações Ltda, Jodil Participações Ltda. e Joao Faria da Silva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado às fls. 40/41. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 23 de fevereiro de 2022. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70074852-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/02/2022 17:02 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70067088-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2022 19:26 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Autos nº 2019/000674. Vistos. Por ora, dê-se vista dos autos ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público. A seguir, conclusos. Int. Campinas, 12 de novembro de 2021. Advogados(s): Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Alexandre Lopes Lacerda (OAB 355783/SP) |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Autos nº 2019/000674. Vistos. Por ora, dê-se vista dos autos ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público. A seguir, conclusos. Int. Campinas, 12 de novembro de 2021. |
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000674. Vistos. Por ora, dê-se vista dos autos ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público. A seguir, conclusos. Int. Campinas, 12 de novembro de 2021. Advogados(s): Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alexandre Lopes Lacerda (OAB 355783/SP) |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Autos nº 2019/000674. Vistos. Por ora, dê-se vista dos autos ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público. A seguir, conclusos. Int. Campinas, 12 de novembro de 2021. |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000674. Vistos. Por ora, dê-se vista dos autos ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público. A seguir, conclusos. Int. Campinas, 12 de novembro de 2021. Advogados(s): Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alexandre Lopes Lacerda (OAB 355783/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/000674. Vistos. Por ora, dê-se vista dos autos ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público. A seguir, conclusos. Int. Campinas, 12 de novembro de 2021. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70582195-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/11/2021 13:24 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1344/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 2108 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2021 Teor do ato: Autos n. 2019/000674. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. Advogados(s): Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alexandre Lopes Lacerda (OAB 355783/SP) |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos n. 2019/000674. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada aos autos nesta data. |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70554160-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 19:06 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1242/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 1632-1633 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2021 Teor do ato: Autos nº 2019/000674 Vistos. 1-Considerando que, nos termos dos artigos 917, I, e 1.285 e ss., todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se caso, pessoalmente ou por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1, para cada pesquisa a ser efetuada. 6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 9-Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). Int. Campinas, 23 de setembro de 2021. Advogados(s): Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB 299365/SP), Alexandre Lopes Lacerda (OAB 355783/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Autos nº 2019/000674 Vistos. 1-Considerando que, nos termos dos artigos 917, I, e 1.285 e ss., todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se caso, pessoalmente ou por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1, para cada pesquisa a ser efetuada. 6-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 9-Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). Int. Campinas, 23 de setembro de 2021. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001471-18.2019.8.26.0568 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 15/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |