| Exeqte |
Allan Michel de Souza
Advogado: Mauricio Onofre de Souza |
| Exectdo |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha Advogado: Nei Calderon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 15/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 20 transitou em julgado em 23/06/2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 15/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 15/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 20 transitou em julgado em 23/06/2022. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Allan Michel de Souza moveu(ram) contra BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Mauricio Onofre de Souza (OAB 272169/SP) |
| 02/06/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos etc. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Allan Michel de Souza moveu(ram) contra BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo sem manifestação. |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2022 Teor do ato: O M.L.E. Expedido nestes autos foi pago, nos termos do informado pelo Portal de Custas. Ficam as partes intimadas de que, não havendo manifestação sob o prosseguimento do feito em cinco (5) dias, os autos serão extintos/arquivados. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Mauricio Onofre de Souza (OAB 272169/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O M.L.E. Expedido nestes autos foi pago, nos termos do informado pelo Portal de Custas. Ficam as partes intimadas de que, não havendo manifestação sob o prosseguimento do feito em cinco (5) dias, os autos serão extintos/arquivados. |
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Mauricio Onofre de Souza (OAB 272169/SP) |
| 10/12/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. Certificada a baixa do MLE, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do CPC). Decorrido esse prazo in albis, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.21.70642511-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/12/2021 13:45 |
| 04/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70639722-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 13:53 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Efetue a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado às fls. 3, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Mauricio Onofre de Souza (OAB 272169/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetue a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado às fls. 3, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. |
| 08/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013863-23.2021.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |