Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000796-71.2022.8.26.0114) Extinto
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Campinas
Vara
8ª Vara Cível
Juiz
FELIPE GUINSANI
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Thomás de Figueiredo Ferreira
Advogado:  Thomás de Figueiredo Ferreira  
Cessionário  CDDO - Créditos Judiciais Ltda.
Advogado:  Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho  
Exectdo  Rossi Residencial S/A
Advogado:  João Carlos Ribeiro Areosa  
Advogado:  Leonardo Santini Echenique  
Advogado:  Thiago Mahfuz Vezzi  
Advogado  Rodrigo Ferreira da Costa Silva
Advogado  Rodrigo Ferreira da Costa Silva
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/06/2026 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
01/06/2026 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado em 11/05/2026.
14/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
13/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0608/2026 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO EXTINTAa presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento noartigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de resistência e do pedido da exequente, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes e honorários advocatícios decorrentes desta extinção. Determino o imediato levantamento de eventuais constriçõesque tenham sido efetivadas nestes autos, servindo a presente sentença como mandado/ofício para tal fim. Caberá a parte interessa indicar a folha em que houve a constrição, se houver. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leonardo Santini Echenique (OAB 249651/SP)
13/04/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto,JULGO EXTINTAa presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento noartigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de resistência e do pedido da exequente, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes e honorários advocatícios decorrentes desta extinção. Determino o imediato levantamento de eventuais constriçõesque tenham sido efetivadas nestes autos, servindo a presente sentença como mandado/ofício para tal fim. Caberá a parte interessa indicar a folha em que houve a constrição, se houver. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
Vencimento: 07/05/2026
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Petições diversas

Data Tipo
03/03/2022 Petições Diversas
26/09/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
03/10/2022 Petições Diversas
26/10/2022 Petições Diversas
11/07/2023 Petição Intermediária
15/01/2024 Pedido de Extinção do Processo
26/02/2024 Petição Intermediária
27/02/2024 Embargos de Declaração
05/06/2024 Petições Diversas
02/12/2024 Petição Intermediária
10/12/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
04/02/2025 Petição Intermediária
07/05/2025 Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC)
22/09/2025 Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC)
10/02/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.