| Exeqte |
Thomás de Figueiredo Ferreira
Advogado: Thomás de Figueiredo Ferreira |
| Cessionário |
CDDO - Créditos Judiciais Ltda.
Advogado: Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho |
| Exectdo |
Rossi Residencial S/A
Advogado: João Carlos Ribeiro Areosa Advogado: Leonardo Santini Echenique Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Advogado | Rodrigo Ferreira da Costa Silva |
| Advogado | Rodrigo Ferreira da Costa Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado em 11/05/2026. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2026 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO EXTINTAa presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento noartigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de resistência e do pedido da exequente, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes e honorários advocatícios decorrentes desta extinção. Determino o imediato levantamento de eventuais constriçõesque tenham sido efetivadas nestes autos, servindo a presente sentença como mandado/ofício para tal fim. Caberá a parte interessa indicar a folha em que houve a constrição, se houver. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leonardo Santini Echenique (OAB 249651/SP) |
| 13/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto,JULGO EXTINTAa presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento noartigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de resistência e do pedido da exequente, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes e honorários advocatícios decorrentes desta extinção. Determino o imediato levantamento de eventuais constriçõesque tenham sido efetivadas nestes autos, servindo a presente sentença como mandado/ofício para tal fim. Caberá a parte interessa indicar a folha em que houve a constrição, se houver. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Vencimento: 07/05/2026 |
| 01/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado em 11/05/2026. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2026 Teor do ato: Ante o exposto,JULGO EXTINTAa presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento noartigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de resistência e do pedido da exequente, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes e honorários advocatícios decorrentes desta extinção. Determino o imediato levantamento de eventuais constriçõesque tenham sido efetivadas nestes autos, servindo a presente sentença como mandado/ofício para tal fim. Caberá a parte interessa indicar a folha em que houve a constrição, se houver. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Leonardo Santini Echenique (OAB 249651/SP) |
| 13/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto,JULGO EXTINTAa presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento noartigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de resistência e do pedido da exequente, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas remanescentes e honorários advocatícios decorrentes desta extinção. Determino o imediato levantamento de eventuais constriçõesque tenham sido efetivadas nestes autos, servindo a presente sentença como mandado/ofício para tal fim. Caberá a parte interessa indicar a folha em que houve a constrição, se houver. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Vencimento: 07/05/2026 |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70050821-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 11:08 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 08/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente CDDO Créditos Judiciais Ltda., cessionária do crédito, requer a extinção do feito com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, alegando que o crédito é concursal e foi incluído na recuperação judicial do Grupo Rossi, pretendendo recebê-lo exclusivamente por aquela via. É o relatório. Fundamento e decido. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de extinção formulado pela exequente. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP) |
| 08/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente CDDO Créditos Judiciais Ltda., cessionária do crédito, requer a extinção do feito com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, alegando que o crédito é concursal e foi incluído na recuperação judicial do Grupo Rossi, pretendendo recebê-lo exclusivamente por aquela via. É o relatório. Fundamento e decido. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de extinção formulado pela exequente. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1611/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1611/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP) |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 22/09/2025 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WCAS.25.70524643-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 22/09/2025 15:24 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/483: Ciência às partes a respeito da decisão da 2ª instância que negou provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 466/483: Ciência às partes a respeito da decisão da 2ª instância que negou provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. |
| 31/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 31/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FELIPE GUINSANI. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz auxiliar.. |
| 07/05/2025 |
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
Nº Protocolo: WCAS.25.70242534-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) Data: 07/05/2025 12:41 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
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| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. Comprovada a cessão de crédito (cf. fls. 427/432), DETERMINO a alteração do polo ativo, de modo que passe a constar CDDO - CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, cadastrando-se seus advogados no sistema informatizado. O cessionário pode prosseguir na execução, em sucessão ao exequente originário (artigo 778, inciso III, do CPC), independentemente do consentimento do executado, conforme artigo 778, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 433. Int. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovada a cessão de crédito (cf. fls. 427/432), DETERMINO a alteração do polo ativo, de modo que passe a constar CDDO - CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, cadastrando-se seus advogados no sistema informatizado. O cessionário pode prosseguir na execução, em sucessão ao exequente originário (artigo 778, inciso III, do CPC), independentemente do consentimento do executado, conforme artigo 778, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 433. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70049892-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 11:29 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 436/437: ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. Int. Campinas, 29 de janeiro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 436/437: ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. Int. Campinas, 29 de janeiro de 2025. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70693748-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/12/2024 12:35 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2024 Teor do ato: Vistos. Desacolho os embargos declaratórios de fls. 420/421. Indefiro o pedido de extinção dos presentes autos. O crédito que aqui está sendo executado, é líquido, certo e passível de execução, inclusive com possibilidade de extensão do polo passivo, com fundamento no artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor logo, o presente incidente não poderá ser extinto, mas suspenso até o efetivo pagamento.Anote-se a suspensão. Int. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desacolho os embargos declaratórios de fls. 420/421. Indefiro o pedido de extinção dos presentes autos. O crédito que aqui está sendo executado, é líquido, certo e passível de execução, inclusive com possibilidade de extensão do polo passivo, com fundamento no artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor logo, o presente incidente não poderá ser extinto, mas suspenso até o efetivo pagamento.Anote-se a suspensão. Int. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70676884-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 17:47 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70305212-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 18:53 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Para o desarquivamento dos autos, comprove o(a) interessado(a) o recolhimento das custas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o desarquivamento dos autos, comprove o(a) interessado(a) o recolhimento das custas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. |
| 27/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.24.70098965-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2024 12:48 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70094826-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 10:50 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 23/02/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 Página: 2638 e ss |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a suspensão da presente ação, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.101/2005, até que sobrevenha comunicação acerca da aprovação do plano de recuperação da pessoa jurídica executada. Caberá à parte interessada promover, oportunamente, a habilitação de seu crédito junto ao juízo universal, na forma do art. 7º e seguintes da Lei nº 11.101/05, situação que deverá ser comunicada nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 22/01/2024 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. Determino a suspensão da presente ação, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.101/2005, até que sobrevenha comunicação acerca da aprovação do plano de recuperação da pessoa jurídica executada. Caberá à parte interessada promover, oportunamente, a habilitação de seu crédito junto ao juízo universal, na forma do art. 7º e seguintes da Lei nº 11.101/05, situação que deverá ser comunicada nestes autos. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70011737-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 15/01/2024 12:12 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos já se encontram suspensos, de modo que desnecessária a petição de fls. 307/310. Mantém-se a suspensão. Int. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos já se encontram suspensos, de modo que desnecessária a petição de fls. 307/310. Mantém-se a suspensão. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70364610-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 10:55 |
| 28/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 22/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Vistos, Considerando a Recuperação Judicial nº 1101129-56.2022.8.26.0100 ajuizada pelas rés, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, e que o crédito perseguido nestes autos é anterior a homologação da Recuperação, defiro a suspensão da presente ação até o julgamento daquele feito, devendo os exequente providenciarem sua habilitação naqueles autos. Este feito deverá aguardar provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 04/04/2023 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos, Considerando a Recuperação Judicial nº 1101129-56.2022.8.26.0100 ajuizada pelas rés, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, e que o crédito perseguido nestes autos é anterior a homologação da Recuperação, defiro a suspensão da presente ação até o julgamento daquele feito, devendo os exequente providenciarem sua habilitação naqueles autos. Este feito deverá aguardar provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a anotação do nome do procurador da parte executada e que decorreu o prazo legal sem que a parte exequente se manifestasse sobre a petição de fls. 270/272*. Nada Mais. Campinas, 23 de janeiro de 2023. Eu, ___, Suzidali Alves De Moraes Peixoto, Escrevente Técnico Judiciário |
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 270/272: diga a parte exequente, no prazo de quinze dias. No mais, anote-se o nome do procurador da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) |
| 08/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos, Fls. 270/272: diga a parte exequente, no prazo de quinze dias. No mais, anote-se o nome do procurador da parte executada. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70554441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 11:18 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70503419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 12:08 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70488626-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2022 14:42 |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2022 |
Decurso de Prazo
REVELIA (Decurso do Prazo sem Contestação) |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70093883-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 13:49 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Vistos Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, 2º do Código de Processo Civil, para que em 15 dias pague o valor indicado, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de 10% , e também, de honorários de advogado no importe de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, em 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo Códex, que servirá também aos fins previstos do artigo 782, § 3º , todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Gustavo Clemente Vilela (OAB 220907/SP) |
| 30/01/2022 |
Decisão
Vistos Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, 2º do Código de Processo Civil, para que em 15 dias pague o valor indicado, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de 10% , e também, de honorários de advogado no importe de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, em 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo Códex, que servirá também aos fins previstos do artigo 782, § 3º , todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1020152-11.2017.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) |
| 22/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, III, do CPC) |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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