| Exeqte |
Mario Fernando Camozzi
Advogado: Mario Fernando Camozzi |
| Exectdo |
Pawel Grzegorz Gunia
Advogado: Marcelo Neves Falleiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: divisão interna de trabalho. |
| 24/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/09/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA para o Titular vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: divisão interna de trabalho. |
| 24/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) ciente(s) de que foi protocolado Mandado de Levantamento Eletrônico, referente ao(s) valor(es) depositado(s) nos autos, conforme protocolo juntado. A(s) parte(s) interessada(s), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá(ão) acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito. Está disponível, no sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br - Produtos e Serviços - Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (Comunicado CG nº 164/2020, DJE 13/05/2021, p. 3/4). Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) ciente(s) de que foi protocolado Mandado de Levantamento Eletrônico, referente ao(s) valor(es) depositado(s) nos autos, conforme protocolo juntado. A(s) parte(s) interessada(s), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá(ão) acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito. Está disponível, no sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br - Produtos e Serviços - Judiciário - Guia de Depósito Judicial - Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (Comunicado CG nº 164/2020, DJE 13/05/2021, p. 3/4). |
| 14/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. O débito foi quitado, razão pela qual e, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor do(a) exequente, com relação ao valor depositado judicialmente às fls. 32/33, observando o formulário apresentado. Defiro a emissão em nome da sociedade de advogados. Sem custas finais, considerando a ausência de medidas constritivas. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Após, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 12/04/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. O débito foi quitado, razão pela qual e, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor do(a) exequente, com relação ao valor depositado judicialmente às fls. 32/33, observando o formulário apresentado. Defiro a emissão em nome da sociedade de advogados. Sem custas finais, considerando a ausência de medidas constritivas. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Após, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70624725-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 23:39 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: 1) Diga o(a) interessado(a), em 15 (quinze) dias, se o depósito realizado pela parte contrária quita o débito. 2) Em caso positivo, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 474/2017 e 915/2019 (DJE, 10/07/2019, p. 5), deverá o(a) requerente juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3) O número do CPF/CNPJ informado no formulário deverá ser o do(a) titular da conta em que será efetuado o depósito. 4) O(A) patrono(a) indicado(a), se o caso, deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Diga o(a) interessado(a), em 15 (quinze) dias, se o depósito realizado pela parte contrária quita o débito. 2) Em caso positivo, nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 474/2017 e 915/2019 (DJE, 10/07/2019, p. 5), deverá o(a) requerente juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3) O número do CPF/CNPJ informado no formulário deverá ser o do(a) titular da conta em que será efetuado o depósito. 4) O(A) patrono(a) indicado(a), se o caso, deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). |
| 15/08/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/08/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCAS.22.70403728-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 15/08/2022 20:46 |
| 11/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de honorários sucumbenciais. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ a ser pesquisado), até integral satisfação do débito. Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018. Int. Advogados(s): Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP), Marcelo Neves Falleiros (OAB 278519/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de honorários sucumbenciais. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ a ser pesquisado), até integral satisfação do débito. Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz auxiliar. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1055884-87.2016.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |