| Exeqte |
Fábio Izique Chebabi
Advogado: Fábio Izique Chebabi Advogado: Vinicius Imbrunito da Silva |
| Exectdo |
Brisa Combustiveis Ltda
Advogado: Vinicius Imbrunito da Silva |
| Gestor |
Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado: Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira |
| ArremTerc |
Jafer Imóveis Ltda
Advogado: Leandro Mauro Munhoz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70579472-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 21/10/2025 09:27 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Autos nº 2019/000047. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 1903/1904, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor da arrematante Jafer Imóveis Ltda no valor nominal de R$ 101.000,00, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE de fls. 1910. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 200107149664 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 13 de outubro de 2025 Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000047. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 1903/1904, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor da arrematante Jafer Imóveis Ltda no valor nominal de R$ 101.000,00, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE de fls. 1910. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 200107149664 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 13 de outubro de 2025 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70550610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 10:59 |
| 21/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70579472-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 21/10/2025 09:27 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Autos nº 2019/000047. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 1903/1904, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor da arrematante Jafer Imóveis Ltda no valor nominal de R$ 101.000,00, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE de fls. 1910. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 200107149664 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 13 de outubro de 2025 Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000047. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 1903/1904, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor da arrematante Jafer Imóveis Ltda no valor nominal de R$ 101.000,00, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE de fls. 1910. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 200107149664 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 13 de outubro de 2025 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70550610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 10:59 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70542632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 10:35 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70541522-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 17:01 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Vistos. Regularize o arrematante a representação processual, juntando procuração. Em razão do acordo homologado às fls.1884, defiro o pedido de fls.1888/1890 e homologo a desistência da arrematação. Após, a regularização da representação processual: - Expeça-se MLE em favor do arrematante, para levantamento do depósito de fls.1869, mediante juntada do competente formulário; - Comunique-se o leiloeiro, por e-mail, para que promova a devolução na conta indicada às fls.1889 da comissão do leiloeiro (fls.1872/1873), a qual foi paga diretamente a ele. Entretanto, como o leilão foi bem sucedido e o trabalho do leiloeiro deve ser devidamente remunerado, arcarão os executados com o encargo, conforme previsto no item '7' do acordo homologado (fl.1883), devendo a verba ser depositada em conta judicial, no prazo de 5 dias. Feito o depósito, fica autorizado o levantamento em favor do leiloeiro Marcelo Emídio Ferreira Pierobom. Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o termo final do acordo homologado. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 30/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Regularize o arrematante a representação processual, juntando procuração. Em razão do acordo homologado às fls.1884, defiro o pedido de fls.1888/1890 e homologo a desistência da arrematação. Após, a regularização da representação processual: - Expeça-se MLE em favor do arrematante, para levantamento do depósito de fls.1869, mediante juntada do competente formulário; - Comunique-se o leiloeiro, por e-mail, para que promova a devolução na conta indicada às fls.1889 da comissão do leiloeiro (fls.1872/1873), a qual foi paga diretamente a ele. Entretanto, como o leilão foi bem sucedido e o trabalho do leiloeiro deve ser devidamente remunerado, arcarão os executados com o encargo, conforme previsto no item '7' do acordo homologado (fl.1883), devendo a verba ser depositada em conta judicial, no prazo de 5 dias. Feito o depósito, fica autorizado o levantamento em favor do leiloeiro Marcelo Emídio Ferreira Pierobom. Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o termo final do acordo homologado. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70539982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 10:56 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70520113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 18:00 |
| 17/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado nos autos, fls. 1881/1883 e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do CPC. Providencie a serventia a necessária movimentação dos autos quanto à suspensão, código 61614. Após, findo o prazo para cumprimento do acordo (30/05/2026), intime-se o credor a dizer sobre a integral satisfação da execução e, caso ele permaneça inerte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 16/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado nos autos, fls. 1881/1883 e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do CPC. Providencie a serventia a necessária movimentação dos autos quanto à suspensão, código 61614. Após, findo o prazo para cumprimento do acordo (30/05/2026), intime-se o credor a dizer sobre a integral satisfação da execução e, caso ele permaneça inerte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70472078-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/08/2025 16:19 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2025 Teor do ato: Apresentem os interessados a minuta de acordo devidamente assinada pelas partes. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentem os interessados a minuta de acordo devidamente assinada pelas partes. |
| 07/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70430295-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/08/2025 08:29 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70425927-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 15:25 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Junte-se a resposta do protocolo de fls.1855/1857 e abra-se vista ao exequente. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte-se a resposta do protocolo de fls.1855/1857 e abra-se vista ao exequente. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70368680-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 10:19 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 13/06/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70289752-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 10:13 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Leiloeiro intimado portal |
| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: "O leilão será conduzido em duas praças à 1ª praça terá início no dia 01 de agosto de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 04 de agosto de 2025, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04 de agosto de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 28 de agosto de 2025, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação dos bens imóveis. " Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 26/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: "O leilão será conduzido em duas praças à 1ª praça terá início no dia 01 de agosto de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 04 de agosto de 2025, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04 de agosto de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 28 de agosto de 2025, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação dos bens imóveis. " Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 22/05/2025 |
Intimação Juntada
|
| 09/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70246205-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2025 15:13 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Autos nº 2019/000047. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, inscrito na JUCESP, sob nº 843,CPF16830618886, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 23 de abril de 2025. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 23/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Autos nº 2019/000047. Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, inscrito na JUCESP, sob nº 843,CPF16830618886, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Campinas, 23 de abril de 2025. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70128139-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2025 11:04 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Silentes os executados, homologo os laudos de avaliação de fls.1739/1807, referente aos imóveis de matrículas nº 60.337 do 2º CRI de São Paulo/SP e 8045 e 8046 do CRI de CRI de Pedreira/SP. À vista da nota de devolução de fls.1735/1736, requisite-se nova averbação da penhora via ONR, observando que os imóveis de matrículas nº 8045 e 8046 passaram a pertencer ao CRI de Pedreira/SP. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 27/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Silentes os executados, homologo os laudos de avaliação de fls.1739/1807, referente aos imóveis de matrículas nº 60.337 do 2º CRI de São Paulo/SP e 8045 e 8046 do CRI de CRI de Pedreira/SP. À vista da nota de devolução de fls.1735/1736, requisite-se nova averbação da penhora via ONR, observando que os imóveis de matrículas nº 8045 e 8046 passaram a pertencer ao CRI de Pedreira/SP. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - executado |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70080514-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:52 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente da nota de devolução (fls. 1735/1736) No mais, aos executados para que, querendo, se manifestem sobre os laudos de avaliação apresentados, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente da nota de devolução (fls. 1735/1736) No mais, aos executados para que, querendo, se manifestem sobre os laudos de avaliação apresentados, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70031252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 12:55 |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1720/1721: Apresente os laudos mencionados. Após, de-se vista ao executado. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 17/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1720/1721: Apresente os laudos mencionados. Após, de-se vista ao executado. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - exequente |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerido/executado sobre a(s) petição(ões) juntado(s). Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerido/executado sobre a(s) petição(ões) juntado(s). |
| 05/11/2024 |
Decurso de Prazo
UPJ mov Decurso de Prazo sem recurso |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70573148-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 13:31 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso de prazo da decisão proferida às fls.1687/1688, se em termos. Certifique-se ainda, o resultado da solicitação de averbação ONR de fls.1707/1710. Fls.1714: Os imóveis penhorados, devem ser avaliados por perito, conforme decisão. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 03/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Certifique-se o decurso de prazo da decisão proferida às fls.1687/1688, se em termos. Certifique-se ainda, o resultado da solicitação de averbação ONR de fls.1707/1710. Fls.1714: Os imóveis penhorados, devem ser avaliados por perito, conforme decisão. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70496602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 11:07 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70401377-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 10:07 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. A fim de comprovar a extinção do usufruto, apresente o exequente a certidão de óbito dos usufrutuários. Se apresentada, fica a penhora deferida às fls.1687/1688 convertida em penhora do próprio bem. No mais, proceda-se à averbação via Arisp (ONR), observando os dados informados. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de comprovar a extinção do usufruto, apresente o exequente a certidão de óbito dos usufrutuários. Se apresentada, fica a penhora deferida às fls.1687/1688 convertida em penhora do próprio bem. No mais, proceda-se à averbação via Arisp (ONR), observando os dados informados. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70296642-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 10:08 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora da integralidade dos imóveis descritos nas matrícula n° 8.045 e 8.046, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Amparo/SP. Defiro, outrossim, a penhora da nua propriedade do imóvel de matrícula 60.337, do 2º Registro de Imóveis da Capital. Nomeio depositário dos bens penhorados os executados. O(s) depositário(s) não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora. Intimem-se os executados por meio de seu procurador constituído nos autos. Diga o exequente sobre eventual causa extintiva do usufruto gravado na matrícula nº 60.337. Em caso negativo, deverá promover a intimação dos usufrutuários - art. 799, II, do CPC. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp devendo o exequente fornecer e-mail, telefone e valor atualizado débito. Fica desde já ciente que o boleto para pagamento das custas e emolumentos será enviado por e-mail automático do sistema ARISP, sem intervenção desta Serventia, cabendo ao exequente providenciar seu pagamento. Oportunamente, tornem conclusos para designação de perito avaliador. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 06/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora da integralidade dos imóveis descritos nas matrícula n° 8.045 e 8.046, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Amparo/SP. Defiro, outrossim, a penhora da nua propriedade do imóvel de matrícula 60.337, do 2º Registro de Imóveis da Capital. Nomeio depositário dos bens penhorados os executados. O(s) depositário(s) não podem abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente como termo de penhora. Intimem-se os executados por meio de seu procurador constituído nos autos. Diga o exequente sobre eventual causa extintiva do usufruto gravado na matrícula nº 60.337. Em caso negativo, deverá promover a intimação dos usufrutuários - art. 799, II, do CPC. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp devendo o exequente fornecer e-mail, telefone e valor atualizado débito. Fica desde já ciente que o boleto para pagamento das custas e emolumentos será enviado por e-mail automático do sistema ARISP, sem intervenção desta Serventia, cabendo ao exequente providenciar seu pagamento. Oportunamente, tornem conclusos para designação de perito avaliador. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Após escoado o prazo solicitado pelo(a) exequente e se não houver manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Após escoado o prazo solicitado pelo(a) exequente e se não houver manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 08/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70060627-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/02/2024 10:06 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Fls.1670/1671: apresente o exequente as matrículas atualizadas dos imóveis que pretende penhorar. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1670/1671: apresente o exequente as matrículas atualizadas dos imóveis que pretende penhorar. |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs.: para visualizar documentos sigilosos é necessário que o(a) advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 15/11/2023 |
Ato ordinatório
Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs.: para visualizar documentos sigilosos é necessário que o(a) advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. |
| 15/11/2023 |
Documento Juntado
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| 15/11/2023 |
Documento Juntado
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| 15/11/2023 |
Documento Juntado
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| 15/11/2023 |
Documento Juntado
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 66: Efetue-se a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Nos termos do art.860 do CPC, defiro a penhora no rosto do autos nº 1076094-31.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, de eventuais direitos que venham a ser reconhecidos em favor do executado acima qualificado, mormente no que diz respeito à sobrepartilha do imóvel de matrícula nº 132.054 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para garantia da execução nestes autos, até o limite de R$ 163.900,94. Servirá a presente como termo de penhora. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar seu encaminhamento por e-mail. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 23/10/2023 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fls. 66: Efetue-se a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD. Nos termos do art.860 do CPC, defiro a penhora no rosto do autos nº 1076094-31.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, de eventuais direitos que venham a ser reconhecidos em favor do executado acima qualificado, mormente no que diz respeito à sobrepartilha do imóvel de matrícula nº 132.054 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para garantia da execução nestes autos, até o limite de R$ 163.900,94. Servirá a presente como termo de penhora. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar seu encaminhamento por e-mail. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 22/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70513649-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/09/2023 08:36 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Álvaro Marrques Dias, Rita Mônica Ancona Marques Dias e Brisa Combustiveis Ltda, 006.256.648-25, 932.059.968-87 e 04.346.327/0001-70 Valor atualizado : R$ 148.571,66 Planilha de cálculo: Documento sigilosos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Álvaro Marrques Dias, Rita Mônica Ancona Marques Dias e Brisa Combustiveis Ltda, 006.256.648-25, 932.059.968-87 e 04.346.327/0001-70 Valor atualizado : R$ 148.571,66 Planilha de cálculo: Documento sigilosos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2019/000047. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora intimada, não efetuou o pagamento do débito no prazo legal, tampouco ofertou impugnação ao cumprimento de sentença. Nada mais. Campinas, 01 de agosto de 2023. |
| 07/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Vinicius Imbrunito da Silva (OAB 288895/SP) |
| 25/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1053493-91.2018.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 20/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 22/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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