| Exeqte |
Condomínio Casa Bella Residencial Camélia
Advogado: Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos Advogado: Eduardo Affonso Ferreira Sanged Advogada: Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale |
| Exectdo |
Agra Empreendimentos Imobiliarios S.a
Advogado: João Carlos de Lima Junior Advogada: Giselle Paulo Servio da Silva |
| Gestora |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2026 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (O 1º LEILÃO terá início no dia 14 de setembro de 2026, à partir das 14h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 17/09/2026, às 14h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 17/09/2026, à partir das 14h01min., se estendendo até o dia 6 de outubro de 2026, às 14h00, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fls. 1.755/1.758), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas). Int. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 13/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (O 1º LEILÃO terá início no dia 14 de setembro de 2026, à partir das 14h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 17/09/2026, às 14h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 17/09/2026, à partir das 14h01min., se estendendo até o dia 6 de outubro de 2026, às 14h00, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fls. 1.755/1.758), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas). Int. |
| 12/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70320518-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/08/2026 10:26 |
| 17/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2026 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (O 1º LEILÃO terá início no dia 14 de setembro de 2026, à partir das 14h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 17/09/2026, às 14h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 17/09/2026, à partir das 14h01min., se estendendo até o dia 6 de outubro de 2026, às 14h00, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fls. 1.755/1.758), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas). Int. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 13/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (O 1º LEILÃO terá início no dia 14 de setembro de 2026, à partir das 14h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 17/09/2026, às 14h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 17/09/2026, à partir das 14h01min., se estendendo até o dia 6 de outubro de 2026, às 14h00, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fls. 1.755/1.758), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas). Int. |
| 12/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70320518-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/08/2026 10:26 |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70311753-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2026 14:23 |
| 30/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Leiloeiro intimado portal |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique, a z. Serventia, se o perito foi intimado da decisão de fls. 1763. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 20/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique, a z. Serventia, se o perito foi intimado da decisão de fls. 1763. Intime-se. |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70286402-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 10:11 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2026 Teor do ato: 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro, Cristiane Borguetti("Lanceja"),que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 11/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro, Cristiane Borguetti("Lanceja"),que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70187504-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2026 12:07 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1741: Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme determinado às fls. 1744, determinada pela 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO processo: 0120800-67.2009.5.02.0032. Vista à exequente da referida penhora. Homologo a avaliação do imóvel feita por oficial de justiça às fls.1721. Diante da indisponibilidade já averbada (Av. 3 da matrícula de fls.1733), providencie o exequente que a penhora deferida seja informada no(s) respectivo(s) juízo(s). Intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 07/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1741: Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme determinado às fls. 1744, determinada pela 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO processo: 0120800-67.2009.5.02.0032. Vista à exequente da referida penhora. Homologo a avaliação do imóvel feita por oficial de justiça às fls.1721. Diante da indisponibilidade já averbada (Av. 3 da matrícula de fls.1733), providencie o exequente que a penhora deferida seja informada no(s) respectivo(s) juízo(s). Intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Após, conclusos. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70137494-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 15:35 |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2083/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2083/2025 Teor do ato: Ciência às partes da averbação da penhora, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), conforme documentos juntados aos autos. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da averbação da penhora, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), conforme documentos juntados aos autos. |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70554799-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 17:00 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado sobre a avaliação do imóvel de fls. 1721/1722, nos termos da decisão de fls. 1685/1687. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado sobre a avaliação do imóvel de fls. 1721/1722, nos termos da decisão de fls. 1685/1687. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70531486-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 09:29 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1420/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 23/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar processo para digitação |
| 24/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70279745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 16:20 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Defiro a expedição de mandado de intimação e avaliação para que o Oficial proceda à avaliação do imóvel. No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça intimar a parte quanto à penhora realizada e quanto ao valor da avaliação. Recolha a exequente as custas de diligência. Após, providencie a z. Serventia. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 14/04/2025 |
Deferido o Pedido
Defiro a expedição de mandado de intimação e avaliação para que o Oficial proceda à avaliação do imóvel. No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça intimar a parte quanto à penhora realizada e quanto ao valor da avaliação. Recolha a exequente as custas de diligência. Após, providencie a z. Serventia. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70147384-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 13:48 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 1685/1687, providenciando a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 1685/1687, providenciando a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70070206-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 09:04 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 27/01/2025 |
Protocolo Juntado
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70648886-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 16:03 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel, descrito na matrícula nº 131. 254 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1683/1684) de propriedade de AGRA EMPREENDIMENTO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Diante da indisponibilidade já averbada (Av. 3), providencie o exequente que a penhora aqui deferida seja informada no(s) respectivo(s) juízo(s), providenciando o encaminhamento desta decisão, que serve de OFÍCIO para este fim. Ou informe se foram todas levantadas, comprovando-se nos autos, tudo em 15 dias. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 22/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel, descrito na matrícula nº 131. 254 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 1683/1684) de propriedade de AGRA EMPREENDIMENTO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Diante da indisponibilidade já averbada (Av. 3), providencie o exequente que a penhora aqui deferida seja informada no(s) respectivo(s) juízo(s), providenciando o encaminhamento desta decisão, que serve de OFÍCIO para este fim. Ou informe se foram todas levantadas, comprovando-se nos autos, tudo em 15 dias. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70593541-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 10:01 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1676/1677: Diante do pedido de penhora de imóvel, ao exequente para juntada da matrícula atualizada e válida do imóvel. Após, conclusos para apreciação do pedido. Prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1676/1677: Diante do pedido de penhora de imóvel, ao exequente para juntada da matrícula atualizada e válida do imóvel. Após, conclusos para apreciação do pedido. Prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vistos, Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Caso não possua advogado constituído nos presentes autos, a intimação deverá ser pessoal, fornecendo a parte credora os meios para tanto. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Caso não possua advogado constituído nos presentes autos, a intimação deverá ser pessoal, fornecendo a parte credora os meios para tanto. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70243237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 16:38 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Vistos. Requisite-se informações, por meio eletrônico RENAJUD, sobre veículos automotores registrados em nome do(a) executado(a), realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora.. Providencie-se via INFOJUD a requisição da última DIRPJ-ECF entregue ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. Promova-se a pesquisa via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, observando-se que tal sistema atua a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindoidentificar relações de interesse da parte credora; sem função de bloquear bens em nome do(s) executado(s). Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud simples. Exequente: Condomínio Casa Bella Residencial Camélia - 19.294.623/0001-42 Executado(a/s): Agra Empreendimentos Imobiliarios S.A - 07.698.047/0001-10 Valor: R$ 95.958,62 - planilha de cálculos atualizados até 01/02/2024 fls. 56 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito. Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Ana Carolina de Oliveira Caron Pasquale (OAB 326458/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 24/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Requisite-se informações, por meio eletrônico RENAJUD, sobre veículos automotores registrados em nome do(a) executado(a), realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora.. Providencie-se via INFOJUD a requisição da última DIRPJ-ECF entregue ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. Promova-se a pesquisa via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, observando-se que tal sistema atua a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindoidentificar relações de interesse da parte credora; sem função de bloquear bens em nome do(s) executado(s). Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud simples. Exequente: Condomínio Casa Bella Residencial Camélia - 19.294.623/0001-42 Executado(a/s): Agra Empreendimentos Imobiliarios S.A - 07.698.047/0001-10 Valor: R$ 95.958,62 - planilha de cálculos atualizados até 01/02/2024 fls. 56 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito. Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Vencimento: 03/04/2024 |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70077562-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 09:15 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Ao exequente para recolher as custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s).Prazo de 15 dias. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao exequente para recolher as custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s).Prazo de 15 dias. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70567970-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 14:49 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Ao(À) exequente para querecolha das custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud*, Siel, CRCJud, SerasaJud*, Sniper, Central de Indisponibilidade*): R$34,26 calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. *Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indiponibilidade também há previsão de cobrança. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 102,78 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) exequente para querecolha das custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud*, Siel, CRCJud, SerasaJud*, Sniper, Central de Indisponibilidade*): R$34,26 calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. *Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indiponibilidade também há previsão de cobrança. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 102,78 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 05/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70418334-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 11:40 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 2016/000437. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora intimada, não efetuou o pagamento do débito no prazo legal, tampouco ofertou impugnação ao cumprimento de sentença. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2016/000437. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 28 de julho de 2023. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Autos nº 2016/000437. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora intimada, não efetuou o pagamento do débito no prazo legal, tampouco ofertou impugnação ao cumprimento de sentença. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2016/000437. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 28 de julho de 2023. |
| 07/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, INTIME(M)-SE a parte(s) devedora(s), por meio de seus advogados, para que efetue(m) o pagamento do valor da condenação, conforme cálculo de fls. 04/05, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido de custas e despesas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento do débito (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC), ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação (art. 523 § 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica(m) também intimado(s) os devedores que, decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º), nos termos do artigo 525 do mesmo diploma, in verbis: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Deverá a serventia velar pela observância do correto procedimento processual, CERTIFICANDO nos autos a apresentação ou não de impugnação pelo(s) executado(s), na forma do art. 525. Observo que, nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Intime-se. Advogados(s): João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Giselle Paulo Servio da Silva (OAB 308505/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, INTIME(M)-SE a parte(s) devedora(s), por meio de seus advogados, para que efetue(m) o pagamento do valor da condenação, conforme cálculo de fls. 04/05, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido de custas e despesas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento do débito (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC), ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação (art. 523 § 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica(m) também intimado(s) os devedores que, decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º), nos termos do artigo 525 do mesmo diploma, in verbis: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Deverá a serventia velar pela observância do correto procedimento processual, CERTIFICANDO nos autos a apresentação ou não de impugnação pelo(s) executado(s), na forma do art. 525. Observo que, nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007910-54.2016.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2026 |
Petições Diversas |
| 05/08/2026 |
Petições Diversas |
| 12/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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