| Exeqte |
Karina Marcos Mussi Almeida
Advogado: Rafael Henrique Pedro Advogada: Raisa Torquato Vital Jacinto |
| Exectdo |
3z Gama Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Autos n. 2020/000646. Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado para as partes em 05/10/2023. Nada Mais. Campinas, 07 de novembro de 2023. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Autos nº 2020/000646. Vistos. Para que surta seus jurídicos e regulares efeitos homologo o acordo a que chegaram as partes constante de fls.78/81 ,e, em razão da satisfação da obrigação exequenda, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial que Karina Marcos Mussi Almeida e outro move em face de 3z Gama Empreendimentos Imobiliarios Ltda, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 06 de setembro de 2023. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Rafael Henrique Pedro (OAB 329648/SP), Raisa Torquato Vital Jacinto (OAB 349312/SP) |
| 07/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Autos n. 2020/000646. Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado para as partes em 05/10/2023. Nada Mais. Campinas, 07 de novembro de 2023. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Autos nº 2020/000646. Vistos. Para que surta seus jurídicos e regulares efeitos homologo o acordo a que chegaram as partes constante de fls.78/81 ,e, em razão da satisfação da obrigação exequenda, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial que Karina Marcos Mussi Almeida e outro move em face de 3z Gama Empreendimentos Imobiliarios Ltda, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 06 de setembro de 2023. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Rafael Henrique Pedro (OAB 329648/SP), Raisa Torquato Vital Jacinto (OAB 349312/SP) |
| 06/09/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Autos nº 2020/000646. Vistos. Para que surta seus jurídicos e regulares efeitos homologo o acordo a que chegaram as partes constante de fls.78/81 ,e, em razão da satisfação da obrigação exequenda, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial que Karina Marcos Mussi Almeida e outro move em face de 3z Gama Empreendimentos Imobiliarios Ltda, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 06 de setembro de 2023. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70379481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 10:06 |
| 05/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70351799-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/07/2023 10:26 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Rafael Henrique Pedro (OAB 329648/SP), Raisa Torquato Vital Jacinto (OAB 349312/SP) |
| 26/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1013081-50.2020.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |