| Exeqte |
LAURE, VOLPON e DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Júlio Christian Laure |
| Exectdo |
Joao Faria da Silva
Advogado: Alexandre Gereto Judice de Mello Faro |
| Adm-Terc. |
TRUSTEE ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA
Advogado: Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Autos nº 2019/000674. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 201, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente no valor de R$ 15.802,41, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE de fls. 122. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 500114734196 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 16 de julho de 2025 Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000674. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 201, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente no valor de R$ 15.802,41, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE de fls. 122. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 500114734196 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 16 de julho de 2025 |
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Autos nº 2019/000674. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 201, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente no valor de R$ 15.802,41, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE de fls. 122. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 500114734196 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 16 de julho de 2025 Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2019/000674. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 201, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente no valor de R$ 15.802,41, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE de fls. 122. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 500114734196 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 16 de julho de 2025 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Autos nº 2019/000674. Vistos. Ante a juntada do instrumento de procuração (fl. 200), defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 118/120, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico. Observa-se que o respectivo formulário encontra-se acostado à fl. 122. Int. Campinas, 11 de julho de 2025. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/000674. Vistos. Ante a juntada do instrumento de procuração (fl. 200), defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 118/120, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico. Observa-se que o respectivo formulário encontra-se acostado à fl. 122. Int. Campinas, 11 de julho de 2025. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70321531-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/06/2025 10:24 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001724-51.2024.8.26.0114 (processo principal 1001471-18.2019.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - LAURE, VOLPON e DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Joao Faria da Silva - TRUSTEE ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA - Ao exequente para regularizar sua representação processual, observando que o instrumento de Procuração de fl. 134 não está assinado. - ADV: PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2025 Teor do ato: Ao exequente para regularizar sua representação processual, observando que o instrumento de Procuração de fl. 134 não está assinado. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001724-51.2024.8.26.0114 (processo principal 1001471-18.2019.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - LAURE, VOLPON e DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Joao Faria da Silva - TRUSTEE ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA - Ao exequente para regularizar sua representação processual, observando que o instrumento de Procuração de fl. 134 não está assinado. - ADV: PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Ao exequente para regularizar sua representação processual, observando que o instrumento de Procuração de fl. 134 não está assinado. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Ao exequente para regularizar sua representação processual, observando que o instrumento de Procuração de fl. 134 não está assinado. |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Ao exequente para regularizar sua representação processual, observando que o instrumento de Procuração de fl. 134 não está assinado. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para regularizar sua representação processual, observando que o instrumento de Procuração de fl. 134 não está assinado. |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70580323-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2024 17:01 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente instrumento de procuração atualizado, com poderes específicos para dar e receber quitação. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente instrumento de procuração atualizado, com poderes específicos para dar e receber quitação. |
| 14/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
UPJ mov pz 30 ciência da sentença MP |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Autos nº 2019/000674. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que LAURE, VOLPON e DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS move em face de Joao Faria da Silva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Mediante a apresentação de instrumento de procuração atualizado, com poderes específicos para dar e receber quitação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o o formulário eletrônico às fls.122. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 22 de agosto de 2024. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 25/08/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Autos nº 2019/000674. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que LAURE, VOLPON e DEFINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS move em face de Joao Faria da Silva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Mediante a apresentação de instrumento de procuração atualizado, com poderes específicos para dar e receber quitação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o o formulário eletrônico às fls.122. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 22 de agosto de 2024. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70330659-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2024 11:47 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70321666-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 13:32 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Autos nº 2019/000674 Vistos. 1-Considerando que, nos termos dos artigos 917, I, e 1.285 e ss., todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o(a) executado(a), por meio da imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, se o caso, por edital, na forma do artigo 513 § 2º, inciso IV do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3-No caso de o(a) executado(a), citado nos autos principais, ter deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", oportunamente, certifique a serventia eventual decurso de prazo. 4-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) excluídos os eventualmente inseridos na planilha, sob pena de bis in idem. 6-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, para cada pesquisa a ser efetuada. 7-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 8-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 9-Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). 10-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 20 de maio de 2024. Advogados(s): Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2019/000674 Vistos. 1-Considerando que, nos termos dos artigos 917, I, e 1.285 e ss., todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o(a) executado(a), por meio da imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, se o caso, por edital, na forma do artigo 513 § 2º, inciso IV do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3-No caso de o(a) executado(a), citado nos autos principais, ter deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", oportunamente, certifique a serventia eventual decurso de prazo. 4-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) excluídos os eventualmente inseridos na planilha, sob pena de bis in idem. 6-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, para cada pesquisa a ser efetuada. 7-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 8-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 9-Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). 10-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 20 de maio de 2024. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001471-18.2019.8.26.0568 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |