Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0019855-74.2024.8.26.0114)
Tramitação prioritária
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Foro
Foro de Campinas
Vara
6ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Avelino Bastos
Advogado:  Douglas Henriques da Rocha  
Exectdo  Alexandre Duarte Lichti
Advogado:  Aderbal da Cunha Bergo  
Advogada:  Aline da Cunha Bergo Schwartzmann  
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Movimentações

Data Movimento
24/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
23/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0326/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão proferida, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário apresentado pela parte interessada, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. Advogados(s): Douglas Henriques da Rocha (OAB 218228/SP), Aderbal da Cunha Bergo (OAB 99296/SP), Aline da Cunha Bergo Schwartzmann (OAB 298183/SP)
23/02/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão proferida, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário apresentado pela parte interessada, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado.
16/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1743/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
14/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1743/2025 Teor do ato: Vistos. Avelino Bastos e outro opôs os presentes embargos de declaração visando suprir omissão e contradição constantes da sentença (fls.152/158). É o breve relatório. Decido. Conheço os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. Não há, na sentença impugnada a contradição ou omissão apontadas. Deixou-se bem claro o entendimento deste julgador acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, e as provas produzidas nestes autos, o que impossibilita nova análise do tema já decidido. Não vislumbro, pois, presente, nenhuma das hipóteses constantes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente. Com efeito, o caráter infringente atribuído ao recurso de embargos de declaração somente pode ser aceito excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão. Injustificável a sua utilização com o propósito de questionar a correção do julgado, como no presente caso. Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Douglas Henriques da Rocha (OAB 218228/SP), Aderbal da Cunha Bergo (OAB 99296/SP), Aline da Cunha Bergo Schwartzmann (OAB 298183/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
29/08/2024 Emenda à Inicial
24/09/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
17/10/2024 Manifestação sobre a Impugnação
25/03/2025 Petições Diversas
07/05/2025 Petições Diversas
30/05/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
04/12/2025 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.