Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0030615-82.2024.8.26.0114)
Tramitação prioritária
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Campinas
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Camila Araujo da Silva
Advogada:  Luana Cristina Benedito Domingues  
Exectdo  Joel Severino da Silva
Advogado:  Mario Thadeu Leme de Barros Filho  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  

Movimentações

Data Movimento
03/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 04/03/2026
02/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0387/2026 Teor do ato: DESPACHO Processo nº: 0030615-82.2024.8.26.0114 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio Exequente: Camila Araujo da Silva Executado: Joel Severino da Silva Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Diga o executado sobre o pedido de fls.156/157. Caso o executado não concorde expressamente, consigno desde já que não será possível a venda por valor inferior ao disposto na sentença, haja vista que não se trata aqui de expropriação de bem penhorado, mas cumprimento de sentença de extinção de condomínio. Int. Campinas, 02 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
02/03/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Processo nº: 0030615-82.2024.8.26.0114 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Condomínio Exequente: Camila Araujo da Silva Executado: Joel Severino da Silva Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Diga o executado sobre o pedido de fls.156/157. Caso o executado não concorde expressamente, consigno desde já que não será possível a venda por valor inferior ao disposto na sentença, haja vista que não se trata aqui de expropriação de bem penhorado, mas cumprimento de sentença de extinção de condomínio. Int. Campinas, 02 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
13/02/2026 Conclusos para Despacho
28/01/2026 Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70029897-0 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 28/01/2026 17:02
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Petições diversas

Data Tipo
10/04/2025 Petições Diversas
02/09/2025 Petições Diversas
09/10/2025 Petições Diversas
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30/10/2025 Pedido de Penhora
08/12/2025 Petições Diversas
18/12/2025 Petições Diversas
14/01/2026 Petições Diversas
28/01/2026 Pedido de Alienação Particular

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.