| Exeqte |
Camila Araujo da Silva
Advogada: Luana Cristina Benedito Domingues |
| Exectdo |
Joel Severino da Silva
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2026 Teor do ato: Vistos. A justiça gratuita deferida à exequente no processo principal se estende a este incidente. Assim, observado o benefício concedido, defiro a realização da pesquisa RENAJUD (incluindo o bloqueio) em nome do executado. Após, intime-se a exequente a se manifestar sobre as respostas liberadas nos autos. Intime-se. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 10/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A justiça gratuita deferida à exequente no processo principal se estende a este incidente. Assim, observado o benefício concedido, defiro a realização da pesquisa RENAJUD (incluindo o bloqueio) em nome do executado. Após, intime-se a exequente a se manifestar sobre as respostas liberadas nos autos. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70023695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 13:46 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2026 Teor do ato: Vistos. A justiça gratuita deferida à exequente no processo principal se estende a este incidente. Assim, observado o benefício concedido, defiro a realização da pesquisa RENAJUD (incluindo o bloqueio) em nome do executado. Após, intime-se a exequente a se manifestar sobre as respostas liberadas nos autos. Intime-se. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 10/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A justiça gratuita deferida à exequente no processo principal se estende a este incidente. Assim, observado o benefício concedido, defiro a realização da pesquisa RENAJUD (incluindo o bloqueio) em nome do executado. Após, intime-se a exequente a se manifestar sobre as respostas liberadas nos autos. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70023695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 13:46 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: À parte exequente para querecolha das custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Siel, CRCJud, Censec, SerasaJud, Sniper, Prevjud, Serp, Central de Indisponibilidade): R$ 38,42 calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indisponibilidade também há previsão de cobrança. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 115,26 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte exequente para querecolha das custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Siel, CRCJud, Censec, SerasaJud, Sniper, Prevjud, Serp, Central de Indisponibilidade): R$ 38,42 calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indisponibilidade também há previsão de cobrança. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 115,26 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70662909-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 11:05 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2025 Teor do ato: Sendo a exequente beneficiária da justiça gratuita, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Joel Severino da Silva, 22318773840 Valor atualizado : R$9.897,68 Planilha de cálculo: fls.(petição sigilosa) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2025 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto do autos nº º 0030615-82.2024.8.26.0114, que tramitam perante essa mesma Vara, de eventuais créditos a que faça jus o executado acima indicado, para garantia da execução nestes autos, até o limite de R$ 9.897,68 (valor atualizado até ago/2025 - fl. sig.). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para que a exequente protocole naqueles autos. No mais, aguarde-se o cumprimento da medida anteriormente deferida. Intime-se. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 04/12/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Defiro a penhora no rosto do autos nº º 0030615-82.2024.8.26.0114, que tramitam perante essa mesma Vara, de eventuais créditos a que faça jus o executado acima indicado, para garantia da execução nestes autos, até o limite de R$ 9.897,68 (valor atualizado até ago/2025 - fl. sig.). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para que a exequente protocole naqueles autos. No mais, aguarde-se o cumprimento da medida anteriormente deferida. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 04/12/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70621106-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/11/2025 12:08 |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Sendo a exequente beneficiária da justiça gratuita, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Joel Severino da Silva, 22318773840 Valor atualizado : R$9.897,68 Planilha de cálculo: fls.(petição sigilosa) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2024/001488. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora intimada, não efetuou o pagamento do débito no prazo legal, tampouco ofertou impugnação ao cumprimento de sentença. Nada mais. Campinas, 21 de agosto de 2025. |
| 24/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA772471459TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Joel Severino da Silva Diligência : 18/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nova carta intimatória a ser expedida pelo cartório. |
| 19/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 09/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1033785-45.2024.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |