| Exeqte |
Luana Cristina Benedito Domingues
Advogada: Luana Cristina Benedito Domingues Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho |
| Exectdo |
Joel Severino da Silva
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - CARTA |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70023720-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 13:55 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2026 Teor do ato: Fls.83: Ciência à exequente. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.83: Ciência à exequente. |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - CARTA |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70023720-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 13:55 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2026 Teor do ato: Fls.83: Ciência à exequente. Advogados(s): Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.83: Ciência à exequente. |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70662941-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 11:20 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70662796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 10:14 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1601/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto do autos nº º 0030615-82.2024.8.26.0114, que tramitam perante essa mesma Vara, de eventuais créditos a que faça jus o executado acima indicado, para garantia da execução nestes autos, até o limite de R$ 45.998,15 (valor atualizado até jul/2025 - fl.45). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para que a exequente protocole naqueles autos. No mais, expeça-se carta de intimação do executado acerca do bloqueio - JG. Intime-se. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 04/12/2025 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Defiro a penhora no rosto do autos nº º 0030615-82.2024.8.26.0114, que tramitam perante essa mesma Vara, de eventuais créditos a que faça jus o executado acima indicado, para garantia da execução nestes autos, até o limite de R$ 45.998,15 (valor atualizado até jul/2025 - fl.45). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para que a exequente protocole naqueles autos. No mais, expeça-se carta de intimação do executado acerca do bloqueio - JG. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70621043-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/11/2025 11:55 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Joel Severino da Silva, 22318773840 Valor atualizado : R$ 45.998,15 Planilha de cálculo: fls. 45 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2025 Teor do ato: À parte exequente: o(s) executado(s) não está(ão) representado(s) nos autos, e, portanto, deve(m) ser intimado(s) pessoalmente da penhora realizada via Sisbajud, devendo o(a) exequente: (1) Indicar a forma de intimação; (2) Informar o endereço atualizado para a efetivação da respectiva intimação; (3) Promover o recolhimento das custas devidas, caso opte por mandado ou carta. Ciência das pesquisas realizadas. Salienta-se que nos bloqueios eventualmente realizados via ferramenta Sisbajud "teimosinha", serão juntados aos autos somente as respostas positivas, a fim de evitar acúmulo indevido e excessivo de documentos nos autos. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte exequente: o(s) executado(s) não está(ão) representado(s) nos autos, e, portanto, deve(m) ser intimado(s) pessoalmente da penhora realizada via Sisbajud, devendo o(a) exequente: (1) Indicar a forma de intimação; (2) Informar o endereço atualizado para a efetivação da respectiva intimação; (3) Promover o recolhimento das custas devidas, caso opte por mandado ou carta. Ciência das pesquisas realizadas. Salienta-se que nos bloqueios eventualmente realizados via ferramenta Sisbajud "teimosinha", serão juntados aos autos somente as respostas positivas, a fim de evitar acúmulo indevido e excessivo de documentos nos autos. |
| 31/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 31/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 31/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 31/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Joel Severino da Silva, 22318773840 Valor atualizado : R$ 45.998,15 Planilha de cálculo: fls. 45 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70380082-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/07/2025 17:35 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2025 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 2024/001488. Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada comprovasse, nos autos, o pagamento do débito ou oferecesse impugnação ao cumprimento de sentença. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2024/001488. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Ficando os autos paralisados em cartório serão remetidos ao arquivo provisório. Nada Mais. Campinas, 02 de julho de 2025. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
CERTIDÃO Autos nº 2024/001488. Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada comprovasse, nos autos, o pagamento do débito ou oferecesse impugnação ao cumprimento de sentença. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2024/001488. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Ficando os autos paralisados em cartório serão remetidos ao arquivo provisório. Nada Mais. Campinas, 02 de julho de 2025. |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2025 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 2024/001488. Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada comprovasse, nos autos, o pagamento do débito ou oferecesse impugnação ao cumprimento de sentença. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2024/001488. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Ficando os autos paralisados em cartório serão remetidos ao arquivo provisório. Nada Mais. Campinas, 02 de julho de 2025. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Autos nº 2024/001488. Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada comprovasse, nos autos, o pagamento do débito ou oferecesse impugnação ao cumprimento de sentença. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2024/001488. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Ficando os autos paralisados em cartório serão remetidos ao arquivo provisório. Nada Mais. Campinas, 02 de julho de 2025. |
| 01/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766673960TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Joel Severino da Silva Diligência : 28/04/2025 |
| 23/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2025 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos juntados às fls. 09/30, defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Nos termos da decisão de fls. 31, expeça-se carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 21/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante os documentos juntados às fls. 09/30, defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Nos termos da decisão de fls. 31, expeça-se carta de intimação. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luana Cristina Benedito Domingues (OAB 434752/SP) |
| 05/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1033785-45.2024.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |