| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista Advogado: Diego Monteiro Baptista |
| Exectdo |
Metalglass Ind e Com Lt
Advogada: Renata Peixoto Ferreira Advogado: Renato Fraletti Natal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1641/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1641/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00022828620258260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Renato Fraletti Natal (OAB 446262/SP) |
| 04/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00022828620258260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70309000-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 08:26 |
| 27/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70298707-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2026 15:32 |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1641/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1641/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00022828620258260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Renata Peixoto Ferreira (OAB 152360/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Renato Fraletti Natal (OAB 446262/SP) |
| 04/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00022828620258260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70309000-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 08:26 |
| 27/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70298707-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/07/2026 15:32 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2026 Teor do ato: DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 24/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70282229-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 02:15 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 10 do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, alterado pelo 2.739/2024, deverá a parte interessada recolher, no prazo de 15 dias, a taxa de desarquivamento, no montante de 1,212 UFESP, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos, tanto para processos físicos, quanto para digitais, arquivados provisoriamente ou definitivamente. Na inércia, a petição, se física, será encaminhada à OAB (art. 181, §3º, das Normas - ao protocolo e depois à OAB). Se digital a petição, os autos continuarão arquivados. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 25/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 10 do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, alterado pelo 2.739/2024, deverá a parte interessada recolher, no prazo de 15 dias, a taxa de desarquivamento, no montante de 1,212 UFESP, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos, tanto para processos físicos, quanto para digitais, arquivados provisoriamente ou definitivamente. Na inércia, a petição, se física, será encaminhada à OAB (art. 181, §3º, das Normas - ao protocolo e depois à OAB). Se digital a petição, os autos continuarão arquivados. |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70246417-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 13:16 |
| 28/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento e apresente novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Os juros devem ser atualizados a partir do vencimento OU devem ser tidos em conta separada, sob pena de se capitalizar duplamente, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Além disso, sobre as custas e despesas não há incidência de juros. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (cod.61614). Int. Campinas16 de março de 2026 Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento e apresente novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Os juros devem ser atualizados a partir do vencimento OU devem ser tidos em conta separada, sob pena de se capitalizar duplamente, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Além disso, sobre as custas e despesas não há incidência de juros. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (cod.61614). Int. Campinas16 de março de 2026 |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70051279-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 13:22 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Defensoria Pública. |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1826/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1826/2025 Teor do ato: A apresentação de impugnação por negativa geral não tem o condão de afastar os interesses da parte exequente, uma vez que cabia ao impugnante demonstrar a existência de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Assim, rejeito a impugnação, devendo a execução prosseguir nos seus ulteriores termos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, trazendo ainda novo cálculo atualizado do débito. Ciência à Defensoria Pública. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 02/12/2025 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
A apresentação de impugnação por negativa geral não tem o condão de afastar os interesses da parte exequente, uma vez que cabia ao impugnante demonstrar a existência de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Assim, rejeito a impugnação, devendo a execução prosseguir nos seus ulteriores termos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, trazendo ainda novo cálculo atualizado do débito. Ciência à Defensoria Pública. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.80238232-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/11/2025 14:15 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a(s) parte(s) executada(s) efetuar(em) o pagamento da dívida e apresentar(em) impugnação ao cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0002282-86.2025.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Batista dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) METALGLASS IND E COM LT e GUILHERME WALDIR LUIZ, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Banco Brasil S/A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 233.749,58, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 01 de abril de 2025. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70349163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 15:25 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da despesa para publicação do edital na imprensa oficial, no valor de 0,008 UFESP por caractere, incluindo os espaços (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Edital com 1278 caracteres, valor total a ser recolhido R$ 396,18 (recolhimento de despesas de publicação de Edital no DJE, guia FEDTJ, código 435-9). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da despesa para publicação do edital na imprensa oficial, no valor de 0,008 UFESP por caractere, incluindo os espaços (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Edital com 1278 caracteres, valor total a ser recolhido R$ 396,18 (recolhimento de despesas de publicação de Edital no DJE, guia FEDTJ, código 435-9). Prazo: 15 dias. |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0002282-86.2025.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Batista dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) METALGLASS IND E COM LT e GUILHERME WALDIR LUIZ, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Banco Brasil S/A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 233.749,58, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 01 de abril de 2025. |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da sentença/acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Expeça-se o Edital, intimando-se a parte exequente para recolhimento das custas devidas, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita, e após publique-se no DJE em Caderno próprio, para conhecimento público. Decorrido in albis o prazo legal, dê-se ciência ao Curador Especial, tarjando-se os autos. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da sentença/acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Expeça-se o Edital, intimando-se a parte exequente para recolhimento das custas devidas, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita, e após publique-se no DJE em Caderno próprio, para conhecimento público. Decorrido in albis o prazo legal, dê-se ciência ao Curador Especial, tarjando-se os autos. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
(AUT) UPJ - Certidão - Recolhimento Taxa Judiciária - Inutilização Guia DARE |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70116336-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 15:23 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70063691-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 14:01 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1). Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE. Prazo: 15 dias. Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença. No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido. Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) |
| 31/01/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1). Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE. Prazo: 15 dias. Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença. No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido. Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1025506-17.2017.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| 15/07/2026 |
Petições Diversas |
| 27/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 04/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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