| Exeqte |
Manoel Carlos Francisco dos Santos
Advogado: Manoel Carlos Francisco dos Santos |
| Exectdo |
Espólio de Cid Souza Moraes
Advogada: Islair Garcia da Costa Cardarelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente ao processo nº 1027522-02.2021.8.26.0114, que tramita perante este juízo da 10ª Vara Cível local. Assim, este pedido deverá ser cadastrado como incidente processual àquele feito, por dependência àquele feito, conforme o disposto no Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 e artigo 1.286, § 3º das NSCGJ. Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 1.289 das N.S.C.G.J. Intime-se. Advogados(s): Islair Garcia da Costa Cardarelli (OAB 230355/SP), Manoel Carlos Francisco dos Santos (OAB 86998/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente ao processo nº 1027522-02.2021.8.26.0114, que tramita perante este juízo da 10ª Vara Cível local. Assim, este pedido deverá ser cadastrado como incidente processual àquele feito, por dependência àquele feito, conforme o disposto no Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 e artigo 1.286, § 3º das NSCGJ. Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 1.289 das N.S.C.G.J. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005389-05.2017.8.26.0114 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente ao processo nº 1027522-02.2021.8.26.0114, que tramita perante este juízo da 10ª Vara Cível local. Assim, este pedido deverá ser cadastrado como incidente processual àquele feito, por dependência àquele feito, conforme o disposto no Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 e artigo 1.286, § 3º das NSCGJ. Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 1.289 das N.S.C.G.J. Intime-se. Advogados(s): Islair Garcia da Costa Cardarelli (OAB 230355/SP), Manoel Carlos Francisco dos Santos (OAB 86998/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente ao processo nº 1027522-02.2021.8.26.0114, que tramita perante este juízo da 10ª Vara Cível local. Assim, este pedido deverá ser cadastrado como incidente processual àquele feito, por dependência àquele feito, conforme o disposto no Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017 e artigo 1.286, § 3º das NSCGJ. Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 1.289 das N.S.C.G.J. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005389-05.2017.8.26.0114 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |