| Exeqte |
Gabrielle Beatriz Jung
Advogado: Túlio da Luz Lins Parca Soc. Advogados: Túlio da Luz Lins Parca Advogado: Victoria Costa Diniz |
| Exectdo |
Itaú Unibanco S/A
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2026 Teor do ato: Autos nº 2022/002763. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 47/48, foram expedidos DOIS mandado(s) de levantamento eletrônicos - MLEs, 01 em favor da parte EXEQUENTE, no valor de R$ 162.984,21 (+ CORREÇÕES) e 01 em favor da parte EXECUTADA, no valor de R$ 23.673,59 (+ CORREÇÕES), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 53 e 58, respectivamente. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3300111077469 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 12 de junho de 2026 Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Victoria Costa Diniz (OAB 65687/DF) |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2022/002763. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 47/48, foram expedidos DOIS mandado(s) de levantamento eletrônicos - MLEs, 01 em favor da parte EXEQUENTE, no valor de R$ 162.984,21 (+ CORREÇÕES) e 01 em favor da parte EXECUTADA, no valor de R$ 23.673,59 (+ CORREÇÕES), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 53 e 58, respectivamente. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3300111077469 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 12 de junho de 2026 |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70229645-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 15:53 |
| 26/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70213328-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/05/2026 15:39 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2026 Teor do ato: Autos nº 2022/002763. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 47/48, foram expedidos DOIS mandado(s) de levantamento eletrônicos - MLEs, 01 em favor da parte EXEQUENTE, no valor de R$ 162.984,21 (+ CORREÇÕES) e 01 em favor da parte EXECUTADA, no valor de R$ 23.673,59 (+ CORREÇÕES), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 53 e 58, respectivamente. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3300111077469 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 12 de junho de 2026 Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Victoria Costa Diniz (OAB 65687/DF) |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2022/002763. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 47/48, foram expedidos DOIS mandado(s) de levantamento eletrônicos - MLEs, 01 em favor da parte EXEQUENTE, no valor de R$ 162.984,21 (+ CORREÇÕES) e 01 em favor da parte EXECUTADA, no valor de R$ 23.673,59 (+ CORREÇÕES), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 53 e 58, respectivamente. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3300111077469 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 12 de junho de 2026 |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70229645-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 15:53 |
| 26/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70213328-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/05/2026 15:39 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2026 Teor do ato: Autos nº 2022/002763. Vistos. 1-Fls. 01/06. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de GABRIELLE BEATRIZ JUNG, sob a alegação de excesso de execução. O executado comprovou o depósito dos valores de R$ 162.984,21 (fls. 27/28), referente à quantia incontroversa e, R$ 23.673,59 (fls. 29/30) correspondentes ao valor controvertido, os quais, em conjunto, totalizam o montante atualizado de R$ 186.657,80. A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte impugnante, às fls. 46. Diante do reconhecimento pela parte exequente do valor apresentado, por meio de impugnação, pelo executado, reconheço que o valor devido a título de condenação é de R$ 162.984,21. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e via de consequência JULGO EXTINTA a demanda em fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação do crédito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão da concordância da parte exequente/impugnada com o excesso de execução sem oposição, fica esta condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte impugnante, os quais fixo no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor excedente, em analogia ao artigo 90, §4º do CPC, observando-se a gratuidade da justiça concedida à exequente. 2-Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado às fls. 27/28 em favor da exequente e da quantia depositada às fls. 29/30 em favor da parte executada, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico. Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado CG n. 12/2024). 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 20 de maio de 2026. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Victoria Costa Diniz (OAB 65687/DF) |
| 20/05/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Autos nº 2022/002763. Vistos. 1-Fls. 01/06. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de GABRIELLE BEATRIZ JUNG, sob a alegação de excesso de execução. O executado comprovou o depósito dos valores de R$ 162.984,21 (fls. 27/28), referente à quantia incontroversa e, R$ 23.673,59 (fls. 29/30) correspondentes ao valor controvertido, os quais, em conjunto, totalizam o montante atualizado de R$ 186.657,80. A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte impugnante, às fls. 46. Diante do reconhecimento pela parte exequente do valor apresentado, por meio de impugnação, pelo executado, reconheço que o valor devido a título de condenação é de R$ 162.984,21. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e via de consequência JULGO EXTINTA a demanda em fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação do crédito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão da concordância da parte exequente/impugnada com o excesso de execução sem oposição, fica esta condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte impugnante, os quais fixo no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor excedente, em analogia ao artigo 90, §4º do CPC, observando-se a gratuidade da justiça concedida à exequente. 2-Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado às fls. 27/28 em favor da exequente e da quantia depositada às fls. 29/30 em favor da parte executada, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico. Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado CG n. 12/2024). 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 20 de maio de 2026. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70121617-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/03/2026 16:30 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2026 Teor do ato: Autos nº 2022/002763. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se, em 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Nada mais. Campinas, 16 de março de 2026. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Victoria Costa Diniz (OAB 65687/DF) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2022/002763. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se, em 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Nada mais. Campinas, 16 de março de 2026. |
| 07/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70090585-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 06/03/2026 09:37 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70053474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 09:20 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2026 Teor do ato: Autos nº 2022/002763 Vistos. 1-Tendo em vista que a Exequente é beneficiada da Justiça Gratuita, e considerando que, nos termos dos artigos 917, I, e 1.285 e ss., todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o(a) executado(a), por meio da imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, se o caso, por edital, na forma do artigo 513 § 2º, inciso IV do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver. 3-No caso de o(a) executado(a), citado nos autos principais, ter deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", oportunamente, certifique a serventia eventual decurso de prazo. 4-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) excluídos os eventualmente inseridos na planilha, sob pena de bis in idem. 6-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, para cada pesquisa a ser efetuada. 7-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 8-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 9-Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). 10-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 19 de janeiro de 2026. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Victoria Costa Diniz (OAB 65687/DF) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2022/002763 Vistos. 1-Tendo em vista que a Exequente é beneficiada da Justiça Gratuita, e considerando que, nos termos dos artigos 917, I, e 1.285 e ss., todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o incidente processual de cumprimento de sentença já fora regularmente cadastrado, cumpre salientar que os peticionamentos eletrônicos futuros devem ser direcionados ao incidente em comento. Promova a z. serventia a conferência no tocante ao nome dos advogados cadastrados. 2-Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o(a) executado(a), por meio da imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou, se o caso, por edital, na forma do artigo 513 § 2º, inciso IV do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver. 3-No caso de o(a) executado(a), citado nos autos principais, ter deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", oportunamente, certifique a serventia eventual decurso de prazo. 4-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) excluídos os eventualmente inseridos na planilha, sob pena de bis in idem. 6-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, para cada pesquisa a ser efetuada. 7-Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 8-Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 9-Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). 10-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 19 de janeiro de 2026. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70661378-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 05/12/2025 15:12 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2025 Teor do ato: Autos nº 2022/002763. Vistos. Antes de prosseguir com o cumprimento de sentença, determino que o exequente efetue o pagamento das custas iniciais. Após a comprovação do recolhimento, tornem conclusos os autos para análise. Int. Campinas, 01 de dezembro de 2025. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Túlio da Luz Lins Parca (OAB 64487/DF), Victoria Costa Diniz (OAB 65687/DF) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos nº 2022/002763. Vistos. Antes de prosseguir com o cumprimento de sentença, determino que o exequente efetue o pagamento das custas iniciais. Após a comprovação do recolhimento, tornem conclusos os autos para análise. Int. Campinas, 01 de dezembro de 2025. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1052125-08.2022.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/03/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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