Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0084805-88.2007.8.26.0114)
Foro
Foro de Campinas
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condominio Residencial Rio Araguaia
Advogada:  Kelma Elineide Tavares de Camargo  
Advogado:  César Silva de Moraes  
Advogado:  Oduvaldo Luiz de Camargo  
Advogado:  Eric Keller Tavares de Camargo  
Exectdo  Jose Antonio Candido Rizzo
Advogado:  Thiago Marques da Silva Nascimento  
Advogada:  Lizandra Garatelli Lopes  
Interesdo.  Cesar Silva Ferreira - Síndico da Massa Falida de Athol Campinas Construção Civil Ltda
Gestor  Carlos Alberto Madureira de Oliveira
Advogado:  Carlos Alberto Madureira de Oliveira  
TerIntCer  Alcimar Pascoal Reis
Advogado:  Paulo Bruno Freitas Vilarinho  
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Movimentações

Data Movimento
26/08/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70339137-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2026 11:23
06/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
05/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1719/2026 Teor do ato: 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP)
05/08/2026 Hasta Pública Deferida
1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.
30/04/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
23/05/2014 Petições Diversas
03/05/2016 Petições Diversas
11/05/2016 Petições Diversas
17/02/2017 Petições Diversas
17/05/2018 Petições Diversas
Exectdo.
18/05/2018 Petições Diversas
Exeqte.
05/09/2018 Petições Diversas
06/12/2018 Petições Diversas
11/03/2019 Petições Diversas
17/07/2019 Petições Diversas
02/10/2019 Petições Diversas
11/11/2019 Petições Diversas
21/11/2019 Petições Diversas
12/12/2019 Petições Diversas
20/01/2020 Petições Diversas
24/01/2020 Petições Diversas
13/02/2020 Petições Diversas
14/02/2020 Petições Diversas
10/03/2020 Petições Diversas
20/08/2020 Petições Diversas
17/11/2020 Petições Diversas
20/01/2021 Petições Diversas
04/02/2021 Petições Diversas
07/03/2022 Petições Diversas
19/05/2022 Petições Diversas
26/05/2022 Petições Diversas
08/06/2022 Petições Diversas
23/06/2022 Petições Diversas
04/08/2022 Petições Diversas
25/08/2022 Petições Diversas
31/08/2022 Petições Diversas
03/10/2022 Petições Diversas
14/03/2023 Petições Diversas
02/05/2023 Petições Diversas
16/05/2023 Petições Diversas
07/06/2023 Petições Diversas
13/06/2023 Petições Diversas
19/02/2024 Petições Diversas
22/10/2024 Petição Intermediária
31/10/2024 Petições Diversas
06/11/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
05/03/2025 Petição Intermediária
29/04/2025 Petição Intermediária
22/07/2025 Pedido de Citação - Endereço Localizado
31/07/2025 Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais
12/08/2025 Petições Diversas
03/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
07/11/2025 Petições Diversas
01/12/2025 Petições Diversas
17/12/2025 Pedido de Prazo
16/01/2026 Auto de Avaliação
30/04/2026 Petição Intermediária
26/08/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.