| Exeqte |
Condominio Residencial Rio Araguaia
Advogada: Kelma Elineide Tavares de Camargo Advogado: César Silva de Moraes Advogado: Oduvaldo Luiz de Camargo Advogado: Eric Keller Tavares de Camargo |
| Exectdo |
Jose Antonio Candido Rizzo
Advogado: Thiago Marques da Silva Nascimento Advogada: Lizandra Garatelli Lopes |
| Interesdo. | Cesar Silva Ferreira - Síndico da Massa Falida de Athol Campinas Construção Civil Ltda |
| Gestor |
Carlos Alberto Madureira de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Madureira de Oliveira |
| TerIntCer |
Alcimar Pascoal Reis
Advogado: Paulo Bruno Freitas Vilarinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70339137-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2026 11:23 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1719/2026 Teor do ato: 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 05/08/2026 |
Hasta Pública Deferida
1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70339137-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2026 11:23 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1719/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1719/2026 Teor do ato: 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 05/08/2026 |
Hasta Pública Deferida
1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70176234-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 12:07 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2026 Teor do ato: Ciência à parte requerida/executada sobre a(s) petição(ões) e eventuais documento(s) juntado(s). Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte requerida/executada sobre a(s) petição(ões) e eventuais documento(s) juntado(s). |
| 16/01/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.26.70010971-0 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 16/01/2026 12:07 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2079/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2079/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, independente de nova intimação. 2- Decorrido, em caso de inércia, certifique-se e suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 18/12/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, independente de nova intimação. 2- Decorrido, em caso de inércia, certifique-se e suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70679846-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/12/2025 14:03 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1987/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1987/2025 Teor do ato: Fl. 721. Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 05/12/2025 |
Deferido o Pedido
Fl. 721. Manifeste-se a parte exequente. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70650378-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 11:54 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70613861-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 15:10 |
| 09/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2025 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA terá início no dia 04/11/2025 às 11:00 horas e término no dia 07/11/2025 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 890.072,26 (oitocentos e noventa mil e setenta e dois reais e vinte e seis centavos) atualiazada ate a presente data. Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 07/11/2025 às 11:00 horas horas e término no dia 01/12/2025 às 11:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada.) Int. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA terá início no dia 04/11/2025 às 11:00 horas e término no dia 07/11/2025 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 890.072,26 (oitocentos e noventa mil e setenta e dois reais e vinte e seis centavos) atualiazada ate a presente data. Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 07/11/2025 às 11:00 horas horas e término no dia 01/12/2025 às 11:00 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada.) Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70489755-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2025 17:56 |
| 21/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70441288-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 16:22 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Esclareça o exequente se o endereço informado à fl. 691/692 pertence a Votuporanga, como informado, providenciando a correção do CEP, se o caso, uma vez que o CEP indicado pertence à cidade de São Paulo. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o exequente se o endereço informado à fl. 691/692 pertence a Votuporanga, como informado, providenciando a correção do CEP, se o caso, uma vez que o CEP indicado pertence à cidade de São Paulo. |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70416892-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 31/07/2025 13:56 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: À parte autora para que recolha as custas postais, observando que o valor da carta registrada unipaginada é R$ 34,35. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora para que recolha as custas postais, observando que o valor da carta registrada unipaginada é R$ 34,35. |
| 22/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70397368-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/07/2025 16:49 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 681/682. Acolho a manifestação do exequente. Diante da informação do leiloeiro (fls. 671/672) sobre a ausência de pagamento por parte do licitante, declaro resolvida a arrematação homologada às fls. 665, por culpa exclusiva do arrematante Pedro Henrique Durelli Delmont, que não efetuou o depósito do valor de entrada da proposta que apresentou às fls. 654/656. Nos termos do art. 895, §4º, do Código de Processo Civil, aplico ao arrematante Pedro Henrique Durelli Delmont multa de 10% sobre o valor da proposta homologada, que reverterá em favor do exequente. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para designação de novo leilão, nos mesmos termos do anteriormente realizado. Fls. 683/684. Anote-se a penhora no rosto destes autos, sobre eventual saldo residual em favor do executado. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 18/07/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 681/682. Acolho a manifestação do exequente. Diante da informação do leiloeiro (fls. 671/672) sobre a ausência de pagamento por parte do licitante, declaro resolvida a arrematação homologada às fls. 665, por culpa exclusiva do arrematante Pedro Henrique Durelli Delmont, que não efetuou o depósito do valor de entrada da proposta que apresentou às fls. 654/656. Nos termos do art. 895, §4º, do Código de Processo Civil, aplico ao arrematante Pedro Henrique Durelli Delmont multa de 10% sobre o valor da proposta homologada, que reverterá em favor do exequente. Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para designação de novo leilão, nos mesmos termos do anteriormente realizado. Fls. 683/684. Anote-se a penhora no rosto destes autos, sobre eventual saldo residual em favor do executado. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70230065-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 16:43 |
| 06/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70114157-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 18:02 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 671/672: Diga o exequente sobre o quanto informado pelo leiloeiro, em 15 dias. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. 2. Fls. 675-ss: Cadastre-se como terceiro interessado, anotando-se o patrono.Anote-se a ordem de penhora no rosto destes autos, advinda do MM Juízo da 5ª Vara Cível de Campinas, autos nº 0011473-34.2020.8.26.0114, sobre créditos do executado, até o limite de R$1.542.268,84. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 671/672: Diga o exequente sobre o quanto informado pelo leiloeiro, em 15 dias. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. 2. Fls. 675-ss: Cadastre-se como terceiro interessado, anotando-se o patrono.Anote-se a ordem de penhora no rosto destes autos, advinda do MM Juízo da 5ª Vara Cível de Campinas, autos nº 0011473-34.2020.8.26.0114, sobre créditos do executado, até o limite de R$1.542.268,84. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70626446-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/11/2024 13:28 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70614823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 14:19 |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70593595-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 10:14 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Não havendo propostas para pagamento de lance à vista e em face da concordância do exequente, HOMOLOGO a proposta de aquisição parcelada ofertada por Pedro Henrique Durelli Delmont às fls. 654/656, pelo valor de R$400.000,00, mediante entrada de R$100.000,00 e saldo remanescente em 30 parcelas mensais consecutivas no valor de R$10.000,00, corrigidas pela Tabela do E. TJSP, porquanto é a mais vantajosa. Intime-se o leiloeiro para que, em 05 dias, providencie a lavratura de Auto de Arrematação, com as devidas assinaturas e encaminhe aos autos, conjuntamente com os comprovantes de depósitos judiciais, para que haja conferência e, conforme o caso, assinatura pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo propostas para pagamento de lance à vista e em face da concordância do exequente, HOMOLOGO a proposta de aquisição parcelada ofertada por Pedro Henrique Durelli Delmont às fls. 654/656, pelo valor de R$400.000,00, mediante entrada de R$100.000,00 e saldo remanescente em 30 parcelas mensais consecutivas no valor de R$10.000,00, corrigidas pela Tabela do E. TJSP, porquanto é a mais vantajosa. Intime-se o leiloeiro para que, em 05 dias, providencie a lavratura de Auto de Arrematação, com as devidas assinaturas e encaminhe aos autos, conjuntamente com os comprovantes de depósitos judiciais, para que haja conferência e, conforme o caso, assinatura pelo Juízo. Intime-se. |
| 26/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 Página: 2894/2909 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70078387-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 12:12 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a proposta de arrematação parcelada (fls. 654/656), facultando-se manifestação em cinco dias. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes sobre a proposta de arrematação parcelada (fls. 654/656), facultando-se manifestação em cinco dias. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70305372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 15:20 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70297851-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 11:21 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70251832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 11:25 |
| 07/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70224022-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 18:00 |
| 23/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Assino o edital, nesta data. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (12/05/2023 às 15:30 horas início da 1ª praça e dia 06/06/2023 às 15:30 horas, encerra-se a 2ª praça). Int. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Assino o edital, nesta data. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (12/05/2023 às 15:30 horas início da 1ª praça e dia 06/06/2023 às 15:30 horas, encerra-se a 2ª praça). Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70128603-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 17:55 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para designação de nova hasta pública, ficando autorizado lance mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação em segunda praça (art. 891, parágrafo único, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para designação de nova hasta pública, ficando autorizado lance mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação em segunda praça (art. 891, parágrafo único, do CPC). Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70504493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 15:56 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do Comunicado Conjunto 321/2022, disponibilizado no DJE de 27/05/2022, pg. 2/3, e que a partir da publicação deste ato no DJE, os prazos que, eventualmente, se encontravam suspensos desde 17/06/2022, voltarão a correr, independentemente de outras notificações, bem como, eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período da suspensão que se iniciou aos 17/06/2022, deverão ser objeto de novo peticionamento eletrônico, para serem devidamente apreciadas. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do art. 29 § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do início prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". Sem prejuízo, manifeste- se o executado acerca das petições de fls. 616/620. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do Comunicado Conjunto 321/2022, disponibilizado no DJE de 27/05/2022, pg. 2/3, e que a partir da publicação deste ato no DJE, os prazos que, eventualmente, se encontravam suspensos desde 17/06/2022, voltarão a correr, independentemente de outras notificações, bem como, eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período da suspensão que se iniciou aos 17/06/2022, deverão ser objeto de novo peticionamento eletrônico, para serem devidamente apreciadas. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do art. 29 § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do início prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização". Sem prejuízo, manifeste- se o executado acerca das petições de fls. 616/620. |
| 29/09/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG 1725/2021, liberei os documentos de fls. 621/623 os quais ainda não haviam sido liberados nos autos por ocasião de sua expedição. |
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70436056-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 10:40 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70425072-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 13:39 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70381954-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 11:41 |
| 26/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
lote 80 cls Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FCAS22000308117 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vistos. A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida a fls.528-529. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos. Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor. Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão, que pode ser atacado pela via apropriada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 21/06/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/06/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida a fls.528-529. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos. Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor. Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão, que pode ser atacado pela via apropriada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão tempestividade ED |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80034 - Protocolo: FCAS22000283888 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Vistos. Assino o edital, nesta data. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 01/08/22 às 13:30 hs início da 1ª praça e dia 24/08/22, às 11:30 hs, encerra-se a 2ª praça). Verifico, ainda, que o executado apresentou pedido meramente protelatório, às fls. 523-526, onde requer que seja informado no edital a existência de penhora no rosto dos autos junto a 8ª Vara Cível desta Comarca, sua coabitação no imóvel e expedição de ofício as Fazendas Públicas para que tomem conhecimento do leilão. O pedido não comporta deferimento. Ocorre que sendo o leilão positivo haverá a devida reserva à Fazenda Pública e posteriormente aos exequentes de acordo com a ordem de preferência. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 31/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Assino o edital, nesta data. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 01/08/22 às 13:30 hs início da 1ª praça e dia 24/08/22, às 11:30 hs, encerra-se a 2ª praça). Verifico, ainda, que o executado apresentou pedido meramente protelatório, às fls. 523-526, onde requer que seja informado no edital a existência de penhora no rosto dos autos junto a 8ª Vara Cível desta Comarca, sua coabitação no imóvel e expedição de ofício as Fazendas Públicas para que tomem conhecimento do leilão. O pedido não comporta deferimento. Ocorre que sendo o leilão positivo haverá a devida reserva à Fazenda Pública e posteriormente aos exequentes de acordo com a ordem de preferência. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80033 - Protocolo: FCAS22000260028 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80032 - Protocolo: FCAS22000247867 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da negativa dos leilões efetuados defiro o pedido do autor, assim, intime-se o leiloeiro Carlos Alberto Madureira de Oliveira (Dr. Leilões) para que providencie a realização de nova de hasta pública, por meio da plataforma eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 13/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da negativa dos leilões efetuados defiro o pedido do autor, assim, intime-se o leiloeiro Carlos Alberto Madureira de Oliveira (Dr. Leilões) para que providencie a realização de nova de hasta pública, por meio da plataforma eletrônica. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Ofício Juntado
Ofício 8º Ofício Cível de Campinas |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80031 - Protocolo: FCAS22000105953 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1738/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1738/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento (auto de 2ª hasta negativa juntado às fls. 485). Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento (auto de 2ª hasta negativa juntado às fls. 485). |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1846/1855 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 506-508: Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80030 - Protocolo: FHRT21000004993 |
| 10/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 506-508: Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80029 - Protocolo: FCAS21000013444 |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80028 - Protocolo: FHRT20000074792 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2059/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1778/1784 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2059/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 490/491: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do executado. 2. Fls. 502: Vista ao Sr. Alcimar quanto à aquiescência por parte do condomínio com relação à proposta apresentada, para que requeira o que de direito. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o condomínio sobre a petição do executado de fls. 499/501, que noticia tratativas de acordo entre as partes. 4. No mais, aguarde-se a vinda do resultado dos leilões realizados, conforme fls. 498. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Lizandra Garatelli Lopes (OAB 353658/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 490/491: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor do executado. 2. Fls. 502: Vista ao Sr. Alcimar quanto à aquiescência por parte do condomínio com relação à proposta apresentada, para que requeira o que de direito. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o condomínio sobre a petição do executado de fls. 499/501, que noticia tratativas de acordo entre as partes. 4. No mais, aguarde-se a vinda do resultado dos leilões realizados, conforme fls. 498. |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80027 - Protocolo: FCAS20000254541 |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80026 - Protocolo: FCAS20000202360 |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80025 - Protocolo: FCAS20000030237 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1884/1887 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de proposta de aquisição do bem penhorado conforme fls. 493-495. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB 252155/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de proposta de aquisição do bem penhorado conforme fls. 493-495. |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80024 - Protocolo: FHRT20000024280 |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80023 - Protocolo: FCAS20000130134 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 2142/2145 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos de eventuais créditos pertencentes ao executado, no valor de R$ 48.218.35, atualizado até 03/02/2020, para garantia da execução nº 0039354-69.2009.8.26.0114, em trâmite perante à 6ª Vara Cível de *Comarca. Oficie-se, por e-mail, informando sobre o registro da penhora. No mais, aguarde-se a realização do 2º leilão. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80022 - Protocolo: FCAS20000046768 |
| 13/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos de eventuais créditos pertencentes ao executado, no valor de R$ 48.218.35, atualizado até 03/02/2020, para garantia da execução nº 0039354-69.2009.8.26.0114, em trâmite perante à 6ª Vara Cível de *Comarca. Oficie-se, por e-mail, informando sobre o registro da penhora. No mais, aguarde-se a realização do 2º leilão. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. Intime-se. |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 2280/2285 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. Os Embargos à Arrematação apresentados pela parte executada, em que pretende a invalidade da arrematação e nulidade dos atos praticados, não se mostram a medida processual adequada a este caso. O que se vê dos autos é que o leilão do bem ainda não ocorreu - está previsto, aliás, para o dia de hoje - de modo que os embargos opostos não se mostram o meio correto para discussão das matérias ventiladas. Ademais disto, é certo que os Embargos à Arrematação devem ser distribuídos, com recolhimento das custas iniciais pertinentes. De todo modo, dada à urgência das alegações - já que a primeira praça do leilão tem início no dia de hoje -, recebo a petição de fls. 427/437 como impugnação e passo a analisar as alegações do executado. Argumenta o executado a ausência de sua intimação pessoal quanto às datas, horário e local do leilão, o que enseja irregularidade da arrematação. Inicialmente, cumpre reiterar que sequer houve arrematação nestes autos. Ademais, não há que se falar em nulidade de intimação do executado, porque sua intimação pessoal não é requisito para validade do leilão. O artigo 889, I, do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de intimação da parte executada quanto à alienação judicial na pessoa de seu advogado constituído ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. É certo que o executado somente constituiu advogado nesta oportunidade, de modo que sua intimação foi realizada por edital, como se vê da minuta de fls. 419/420, devidamente assinada em 09/10/2019, com afixação de cópia no átrio (fls. 421). Quanto ao mais, o artigo 886 traz em seus incisos as informações que devem constar do edital, o que foi devidamente observado e cumprido pelo leiloeiro. Há de se observar que o edital trouxe, no item "DÉBITOS", os ônus que recaem sobre o bem imóvel objeto do leilão, em atendimento ao inciso VI do mencionado artigo. Por fim, as alegações de preço vil também não merecem prosperar. O artigo 891, §1º, do Código de Processo Civil, dispõe que será considerado preço vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital ou, não tendo sido fixado preço mínimo, será tido como vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Ora, neste caso sequer houve arrematação do bem para que se possa falar em preço vil. Assim, as alegações da parte executada, ao menos por ora, não se mostram suficientes para suspender o leilão, o que fica indeferido. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 1968/1973 Página: |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, nos termos do quanto requerido às fls. 441/442, intime-se a leiloeira, com urgência, para que preste os esclarecimentos solicitados, ratificando ou, se o caso, retificando as informações relativas às datas dos leilões. Com a vinda dê-se vista às partes, para que, querendo, se manifestem, tornando-me conclusos, após, para decisão acerca dos embargos à arrematação opostos. 2. Fls. 457/459: Anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor do executado José Antonio Candido Rizzo, até o limite de R$155.616,16. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 21/01/2020 |
Decisão
Vistos. Os Embargos à Arrematação apresentados pela parte executada, em que pretende a invalidade da arrematação e nulidade dos atos praticados, não se mostram a medida processual adequada a este caso. O que se vê dos autos é que o leilão do bem ainda não ocorreu - está previsto, aliás, para o dia de hoje - de modo que os embargos opostos não se mostram o meio correto para discussão das matérias ventiladas. Ademais disto, é certo que os Embargos à Arrematação devem ser distribuídos, com recolhimento das custas iniciais pertinentes. De todo modo, dada à urgência das alegações - já que a primeira praça do leilão tem início no dia de hoje -, recebo a petição de fls. 427/437 como impugnação e passo a analisar as alegações do executado. Argumenta o executado a ausência de sua intimação pessoal quanto às datas, horário e local do leilão, o que enseja irregularidade da arrematação. Inicialmente, cumpre reiterar que sequer houve arrematação nestes autos. Ademais, não há que se falar em nulidade de intimação do executado, porque sua intimação pessoal não é requisito para validade do leilão. O artigo 889, I, do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de intimação da parte executada quanto à alienação judicial na pessoa de seu advogado constituído ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. É certo que o executado somente constituiu advogado nesta oportunidade, de modo que sua intimação foi realizada por edital, como se vê da minuta de fls. 419/420, devidamente assinada em 09/10/2019, com afixação de cópia no átrio (fls. 421). Quanto ao mais, o artigo 886 traz em seus incisos as informações que devem constar do edital, o que foi devidamente observado e cumprido pelo leiloeiro. Há de se observar que o edital trouxe, no item "DÉBITOS", os ônus que recaem sobre o bem imóvel objeto do leilão, em atendimento ao inciso VI do mencionado artigo. Por fim, as alegações de preço vil também não merecem prosperar. O artigo 891, §1º, do Código de Processo Civil, dispõe que será considerado preço vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital ou, não tendo sido fixado preço mínimo, será tido como vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Ora, neste caso sequer houve arrematação do bem para que se possa falar em preço vil. Assim, as alegações da parte executada, ao menos por ora, não se mostram suficientes para suspender o leilão, o que fica indeferido. Intime-se. |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2827/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 3482/3485 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2827/2019 Teor do ato: Ciência às partes do e-mail do leiloeiro onde ratifica o leilão designado para 21/01/20 e término aos 13/02/2020 Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
petição despachada juntada |
| 16/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do e-mail do leiloeiro onde ratifica o leilão designado para 21/01/20 e término aos 13/02/2020 |
| 19/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Primeiramente, nos termos do quanto requerido às fls. 441/442, intime-se a leiloeira, com urgência, para que preste os esclarecimentos solicitados, ratificando ou, se o caso, retificando as informações relativas às datas dos leilões. Com a vinda dê-se vista às partes, para que, querendo, se manifestem, tornando-me conclusos, após, para decisão acerca dos embargos à arrematação opostos. 2. Fls. 457/459: Anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor do executado José Antonio Candido Rizzo, até o limite de R$155.616,16. |
| 17/12/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80021 - Protocolo: FCAS19001434924 |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80020 - Protocolo: FCAS19001337959 |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80019 - Protocolo: FCAS19001309380 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2539/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 1834/1838 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2539/2019 Teor do ato: Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos à impugnação apresentados às fls. 427-ss. Decorrido o prazo sem manifestação tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) |
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos à impugnação apresentados às fls. 427-ss. Decorrido o prazo sem manifestação tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 23/10/2019 |
Expedição de documento
Certidão cadastro advogados |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
114 FCAS.19.00123730-0 211019 1636 29 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2407/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1827/1832 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2407/2019 Teor do ato: Assino o edital, nesta data e, após afixe-se uma cópia no átrio. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 694 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (21/01/2020 às 10:30h início da 1ª praça e dia 13/02/2020, às 10:30 hs, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Arturo Ademar de Andrade Duran (OAB 176494/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Amanda Placido Campanha Duran (OAB 376518/SP) |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2019 |
Proferido Despacho
Assino o edital, nesta data e, após afixe-se uma cópia no átrio. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 694 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (21/01/2020 às 10:30h início da 1ª praça e dia 13/02/2020, às 10:30 hs, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80018 - Protocolo: FCAS19001168651 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2279/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 2000/2005 |
| 26/09/2019 |
Autos Entregues em Carga Definitiva/Disponibilizados, sem Baixa (Protesto, Notificação, Interpelação etc)
Tipo de local de destino: Interessado - com Publicação Especificação do local de destino: Interessado - com Publicação |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2279/2019 Teor do ato: Vistos, 1- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a gestora DR. LEILÕES- fone 19 3201-6666 e-mail contato@drleiloes.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e creden-ciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15- Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 16- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 17 - No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos. 18 - Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19- Intime-se a credora hipotecaria. 20- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Arturo Ademar de Andrade Duran (OAB 176494/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Amanda Placido Campanha Duran (OAB 376518/SP) |
| 25/09/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei o leiloeiro retro nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado CG 690/17 |
| 23/09/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, 1- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a gestora DR. LEILÕES- fone 19 3201-6666 e-mail contato@drleiloes.com.br que, conforme consta, é autorizado(a) e creden-ciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15- Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 16- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 17 - No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos. 18 - Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19- Intime-se a credora hipotecaria. 20- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O(a) advogado(a) do réu renunciou e cumpriu o disposto no artigo 112 do CPC. Retire-se o nome do advogado das anotações do sistema. Observe o cartório o decurso do prazo de 10 dias, após o que os prazos correrão independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC" STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008, Dje 15/08/08). Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80017 - Protocolo: FCAS19000833863 |
| 26/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Henrique Gomes Vencimento: 19/06/2019 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1299/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1772/1775 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2019 Teor do ato: Intime-se a exequente para que se manifeste a respeito da matrícula juntada às fls. 392-ss., uma vez que o imóvel não se encontra cadastrado em nome do executado. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Arturo Ademar de Andrade Duran (OAB 176494/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Amanda Placido Campanha Duran (OAB 376518/SP) |
| 28/05/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se a exequente para que se manifeste a respeito da matrícula juntada às fls. 392-ss., uma vez que o imóvel não se encontra cadastrado em nome do executado. Intime-se. |
| 27/05/2019 |
Protocolo Juntado
cópia de matrícula de imóveis |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1249/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 1852/1855 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2019 Teor do ato: Diante do pedido de leilão às fls. 390, providencie primeiramente a Z.Serventia cópia da matricula atualizada do imóvel junto à ARISP. Após tornem os autos conclusos. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Arturo Ademar de Andrade Duran (OAB 176494/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Amanda Placido Campanha Duran (OAB 376518/SP) |
| 22/05/2019 |
Proferido Despacho
Diante do pedido de leilão às fls. 390, providencie primeiramente a Z.Serventia cópia da matricula atualizada do imóvel junto à ARISP. Após tornem os autos conclusos. |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80015 - Protocolo: FCAS19000283840 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 2137/2149 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Arturo Ademar de Andrade Duran (OAB 176494/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Amanda Placido Campanha Duran (OAB 376518/SP) |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito. |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80014 - Protocolo: FCAS18001709669 |
| 31/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2170 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Solicita-se aos Srs. advogados que procedam à devolução dos autos em carga, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão de autos e comunicação à OAB. Advogados(s): Amanda Placido Campanha Duran (OAB 376518/SP) |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Solicita-se aos Srs. advogados que procedam à devolução dos autos em carga, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão de autos e comunicação à OAB. |
| 19/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Amanda Placido Campanha Duran |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3419/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1856/1864 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 3419/2018 Teor do ato: Atendendo a solicitação do Exequente, para fins de informar o promitente-comprador Pedro Henrique Durelli Delmont que o Apartamento, nº 44, 4º andar, Conjunto residencial Rio Araguaia, Rua Serra dos Itatins, 70, Campinas/SP, está sujeito à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), e que foi distribuída, no dia 14/02/2006 e admitida em juízo, a Ação, sob o nº 0084805-88.2007.8.26.0114. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO DE OFÍCIO, ASSINADA DIGITALMENTE. CABERÁ AO REQUERENTE A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO, COMPROVANDO A PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP) |
| 30/10/2018 |
Proferido Despacho
Atendendo a solicitação do Exequente, para fins de informar o promitente-comprador Pedro Henrique Durelli Delmont que o Apartamento, nº 44, 4º andar, Conjunto residencial Rio Araguaia, Rua Serra dos Itatins, 70, Campinas/SP, está sujeito à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), e que foi distribuída, no dia 14/02/2006 e admitida em juízo, a Ação, sob o nº 0084805-88.2007.8.26.0114. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO DE OFÍCIO, ASSINADA DIGITALMENTE. CABERÁ AO REQUERENTE A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO, COMPROVANDO A PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS. |
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80013 - Protocolo: FCAS18001214369 |
| 26/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
|
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2376/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 1768-1774 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2376/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 355-358: Abre-se vista a parte exequente para que se manifeste sobre petição juntada. Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP) |
| 20/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 355-358: Abre-se vista a parte exequente para que se manifeste sobre petição juntada. Intime-se. |
| 17/07/2018 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 16/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2018/044908-7 dirigi-me ao endereço: Avenida Dr. Arlindo Joaquim de Lemos, 432, Vl. Lemos, nesta, onde no dia 25/05, às 15:10 horas, não encontrei pessoalmente a senhora Erika, deixando papeleta com meus contatos aos cuidados da senhora Giovana. Sem retorno, no dia 29/06, às 18:10 horas, fui atendido pelo senhor Jose, ex esposo da senhora Érika, afirmando que ela estaria em São Paulo, mas não especificou uma data para seu retorno. Então, no dia 11/07, por volta das 10 horas, novamente fui atendido pelo senhor José, que novamente prestou a mesma informação, sendo que teria a senhora Érika recebido os comunicados anteriores. Assim, suspeitando da ocultação da requerida, marquei para o dia imediato, 12/07 às 16 horas, a fim de proceder a intimação da requerida. No dia e hora marcados, o senhor Jose afirmou que não estaria ali a requerida, como já havia afirmado no dia anterior, sendo que ali, PROCEDI A INTIMAÇÃO, na modalidade ficta por hora certa, de ERIKA FALZETTA RIZZO, entregando cópia e intimando o senhor JOSE ANTONIO CANDIDO RIZZO a entregar cópia à requerida. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 13 de julho de 2018. |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80012 - Protocolo: FCAS18000726797 - Complemento: Exeqte. |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80011 - Protocolo: FCAS18000718494 - Complemento: Exectdo. |
| 17/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2018/044908-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 16/05/2018 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 16/05/2018 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1552/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1759/1765 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o já determinado às fls.259, item 3.Intime-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP) |
| 09/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se o já determinado às fls.259, item 3.Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0084805-88.2007.8.26.0114/80010 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 08/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 13/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Kelma Elineide Tavares de Camargo Vencimento: 22/01/2018 |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia se todas as determinações de fls. 259 foram cumpridas. Na falta, expeça-se o necessário. |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80008 - Protocolo: FCAS17000263630 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1898/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 3278/3286 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1898/2016 Teor do ato: 1 - Razão assiste ao exequente em sua petição de fls. 287/9. Expeça-se mandado de levantamento do depósito espontâneo do executado em favor do exequente. 2 - fls. 278: cadastre-se provisoriamente a advogada e intime-se o executado para regularizar a representação processual em 10 dias. No silêncio, certifique-se e descadastre-se-a.3 - Cumpra-se fls. 259 no que couber. Advogados(s): Edna de Oliveira Kocssis (OAB 106481/SP), Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1789/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 1953/1955 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1789/2016 Teor do ato: Retirar mandado de levantamento judicial nº 1288/2016 em favor do autor no valor de 7.786,94. Advogados(s): Edna de Oliveira Kocssis (OAB 106481/SP), Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 01/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Retirar mandado de levantamento judicial nº 1288/2016 em favor do autor no valor de 7.786,94. |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Razão assiste ao exequente em sua petição de fls. 287/9. Expeça-se mandado de levantamento do depósito espontâneo do executado em favor do exequente. 2 - fls. 278: cadastre-se provisoriamente a advogada e intime-se o executado para regularizar a representação processual em 10 dias. No silêncio, certifique-se e descadastre-se-a.3 - Cumpra-se fls. 259 no que couber. |
| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 1358/1367 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2016 Teor do ato: 1 - Em face do depósito realizado nos autos, manifeste-se a autora. Requerendo o levantamento, defiro (deve o sr. advogado informar o seu CPF e o da parte, caso não exista tal informação nos autos, pois a sua falta impossibilitará a expedição do mandado).2 Levantada a importância, nada mais sendo requerido em 5 dias, certifique o cartório e venham cls para extinção. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 16/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Em face do depósito realizado nos autos, manifeste-se a autora. Requerendo o levantamento, defiro (deve o sr. advogado informar o seu CPF e o da parte, caso não exista tal informação nos autos, pois a sua falta impossibilitará a expedição do mandado).2 Levantada a importância, nada mais sendo requerido em 5 dias, certifique o cartório e venham cls para extinção. |
| 13/05/2016 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80006 - Protocolo: FCAS16001200145 |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80005 - Protocolo: FCAS16001119679 |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 1446/1449 |
| 20/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2016/036753-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2016 Teor do ato: Pela derradeira vez, providencie o Autor o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça para intimação do síndico, bem como, o recolhimento de taxa postal para cientificação do credor hipotecário.Nada Mais Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 19/04/2016 |
Ato ordinatório
Pela derradeira vez, providencie o Autor o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça para intimação do síndico, bem como, o recolhimento de taxa postal para cientificação do credor hipotecário.Nada Mais |
| 19/04/2016 |
Serventuário
|
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0968/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1979 Página: 1583/1585 |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2015 Teor do ato: Para parte exequente recolher 02 diligências do Sr. Oficial de Justiça, conforme o determinado no Provimento CG nº 28/2014, publicado no DJE de 28/10/2014, p.28, no qual o valor da diligência passou a ser o valor de 3 UFESPs, ou seja R$-63,75 cada uma, para possibilitar a emissão de mandados para cientificar o executado e cônjuge, bem como o síndico da Athol Campinas Construção Civil Ltda. Outrossim, deverá recolher taxa postal para possibilitar a emissão de carta para cientificar o credor Hipotecário Banco Itaú S/A. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 26/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O executado não tem capacidade postulatória. Desentranhem-se fls. Cumpra-se o já determinado. |
| 25/08/2015 |
Ato ordinatório
Para parte exequente recolher 02 diligências do Sr. Oficial de Justiça, conforme o determinado no Provimento CG nº 28/2014, publicado no DJE de 28/10/2014, p.28, no qual o valor da diligência passou a ser o valor de 3 UFESPs, ou seja R$-63,75 cada uma, para possibilitar a emissão de mandados para cientificar o executado e cônjuge, bem como o síndico da Athol Campinas Construção Civil Ltda. Outrossim, deverá recolher taxa postal para possibilitar a emissão de carta para cientificar o credor Hipotecário Banco Itaú S/A. |
| 25/08/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/05/2015 |
Decisão
1 - A hasta pública não pode ser realizada em face das inúmeras irregularidades existentes a partir da penhora do bem. Assim, determino: 2 - Adite-se o termo de penhora de fls. 97, mediante termo nos autos, para constar que a penhora recairá sobre os direitos do executado sobre o bem imóvel e respectivas vagas de garagem descritos nas matrículas de fls. 122 700 e 122 701 - fls. 155/156. 3 - Do auto, cientifiquem-se o executado e cônjuge, bem como o síndico da Athol Campinas Construção Civil Ltda e o credor Hipotecário Banco Itaú S/A. 4 - Oportunamente cls. |
| 12/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tornem os autos conclusos com o primeiro volume. |
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eric Keller Tavares de Camargo |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: 1509/1511 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2014 Teor do ato: Ao exequente. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP), Mariana do Carmo Jurado Garcia (OAB 302668/SP) |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 04/09/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ao exequente. |
| 03/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14001579802 |
| 23/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 15/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mariana do Carmo Jurado Garcia Vencimento: 22/04/2014 |
| 15/04/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 15/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 22/04/2014 |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2013 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 1087/1092 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2013 Teor do ato: Homologo o laudo de avaliação não impugnado. Determino a realização da prática de atos expropriatórios. Considerando o disposto no art. 689-A do CPC, que disciplina a venda em leilão eletrônico judicial, conferindo uma forma ágil, célere e informal de excussão do bem constrito, e, atento ao fato de que referida modalidade de pregão atinge milhões de usuários da rede mundial de Internet, por óbvio a venda far-se-á em condições muito mais favoráveis ao devedor, possibilitando o praceamento do bem por valores mais elevados que o praceamento tradicional. Assim, vislumbrando vantagens a ambas as partes, determino seja realizada a venda do bens acima indicados, por essa nova modalidade, observados os critérios definidos no provimento 1625/09. Nomeio Gestora Judicial a empresa LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA., (telefone:11 3266.2771 www.lut.com.br), para o procedimento de alienação judicial eletrônica, observando que o preço de arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro praceamento, nem inferior a setenta por cento (70%) desse valor no segundo praceamento. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias. Caso contrário, em igual prazo poderá indicar dentre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Nos termos do art. 17 do Provimento 1625/09, arbitro ao leiloeiro a comissão no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Cadastre-se no sistema Cível os procuradores da gestora, para recebimento das publicações dos autos, como solicitado no prontuário de habilitação. Autorizo os funcionários da LUT Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da LUT Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.lut.com.br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Observo que do edital deve constar o especificado as fls. 223. Intimem-se. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP) |
| 13/09/2013 |
Decisão
Homologo o laudo de avaliação não impugnado. Determino a realização da prática de atos expropriatórios. Considerando o disposto no art. 689-A do CPC, que disciplina a venda em leilão eletrônico judicial, conferindo uma forma ágil, célere e informal de excussão do bem constrito, e, atento ao fato de que referida modalidade de pregão atinge milhões de usuários da rede mundial de Internet, por óbvio a venda far-se-á em condições muito mais favoráveis ao devedor, possibilitando o praceamento do bem por valores mais elevados que o praceamento tradicional. Assim, vislumbrando vantagens a ambas as partes, determino seja realizada a venda do bens acima indicados, por essa nova modalidade, observados os critérios definidos no provimento 1625/09. Nomeio Gestora Judicial a empresa LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA., (telefone:11 3266.2771 www.lut.com.br), para o procedimento de alienação judicial eletrônica, observando que o preço de arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro praceamento, nem inferior a setenta por cento (70%) desse valor no segundo praceamento. O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias. Caso contrário, em igual prazo poderá indicar dentre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Nos termos do art. 17 do Provimento 1625/09, arbitro ao leiloeiro a comissão no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Cadastre-se no sistema Cível os procuradores da gestora, para recebimento das publicações dos autos, como solicitado no prontuário de habilitação. Autorizo os funcionários da LUT Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da LUT Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.lut.com.br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Observo que do edital deve constar o especificado as fls. 223. Intimem-se. |
| 26/08/2013 |
Expedição de documento
minuta 24/08 |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2013 Teor do ato: Digam sobre o laudo no prazo de 10 dias. Advogados(s): Oduvaldo Luiz de Camargo (OAB 153934/SP), César Silva de Moraes (OAB 165924/SP), Kelma Elineide Tavares de Camargo (OAB 66779/SP) |
| 06/08/2013 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 04/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam sobre o laudo no prazo de 10 dias. |
| 26/06/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 04/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
intimado o perito para retirada |
| 24/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o sr. Perito para avaliação indireta e observando o requerimento do exequente de fls.180. |
| 24/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de embargos 08.11.2012 |
| 07/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto 06/09 |
| 01/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 150: em face do depósito, ao avaliador; Fls.158: defiro. Int. |
| 25/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Indefiro novo sobrestamento do feito. Intime(m)-se o (a) requerente, pessoalmente, por mandado, para no prazo de 48 horas, dar normal andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 22/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-30/07 cx 14 |
| 05/07/2011 |
Despacho Proferido
Indefiro novo sobrestamento do feito. Intime(m)-se o (a) requerente, pessoalmente, por mandado, para no prazo de 48 horas, dar normal andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 27/04/2011 |
Conclusos
Conclusos - 27/04 |
| 02/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exeqüente. |
| 11/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: RELAÇÃO 11/11/2010 - ANDRÉA. |
| 10/11/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente. |
| 21/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21.10.2010 |
| 19/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PR ABRIL |
| 18/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Dat novembro |
| 27/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/10/09 |
| 22/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O: Aos 15.09.09 faço os presentes conclusos ao Exmo. Sr. Dr. RICARDO HOFFMANN, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Campinas. ........................ Escrevente Proc.277/06. V. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Cps., 15.09.09. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________________ recebi estes autos em Cartório. O esc. CERTIFICO: que o despacho supra foi encaminhado para publicação no dia ________________. Dou fé. Campinas,__________. O esc. |
| 17/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 25.9.09. |
| 14/09/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O: Aos 15.09.09 faço os presentes conclusos ao Exmo. Sr. Dr. RICARDO HOFFMANN, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Campinas. ........................ Escrevente Proc.277/06. V. Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Cps., 15.09.09. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito RECEBIMENTO: Aos __________________ recebi estes autos em Cartório. O esc. CERTIFICO: que o despacho supra foi encaminhado para publicação no dia ________________. Dou fé. Campinas,__________. O esc. |
| 25/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.8.09. |
| 04/06/2009 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação 19.6.09. |
| 09/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT JANEIRO |
| 03/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada petição dia 3.12.08. |
| 07/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PR NOVEMBRO |
| 26/08/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado até 27.9.08. |
| 02/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/02/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/02/2007 com origem no Processo Principal 114.01.2006.009017-4/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2014 |
Petições Diversas |
| 03/05/2016 |
Petições Diversas |
| 11/05/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas Exectdo. |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas Exeqte. |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
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| 14/03/2023 |
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| 16/05/2023 |
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| 13/06/2023 |
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| 19/02/2024 |
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| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 31/07/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 16/01/2026 |
Auto de Avaliação |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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