| Exeqte |
Condominio Residencial Villagio Di Siena
Advogada: Lívia Giardiello Butuem Advogada: Flavia Regina Maiolini Antunes |
| Exectdo |
Andre Luis Blasi de Toledo Pisa
Advogada: Adriana Rafacho |
| Interesdo. |
Marta Rosaria Caruccio
Advogado: Jaime Iglesias Serral |
| ArremTerc |
Gabriela de Faria Tineli
Advogado: Roberto Rodrigues da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2026 Teor do ato: Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora referente ao imóvel arrematado nestes autos, caso não tenha sido expedido. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. Campinas, 19 de março de 2026. Advogados(s): Jaime Iglesias Serral (OAB 106740/SP), Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 20/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora referente ao imóvel arrematado nestes autos, caso não tenha sido expedido. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. Campinas, 19 de março de 2026. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2026 Teor do ato: Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora referente ao imóvel arrematado nestes autos, caso não tenha sido expedido. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. Campinas, 19 de março de 2026. Advogados(s): Jaime Iglesias Serral (OAB 106740/SP), Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 20/03/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora referente ao imóvel arrematado nestes autos, caso não tenha sido expedido. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. Campinas, 19 de março de 2026. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 16/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão proferida, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário apresentado pela parte interessada, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. Advogados(s): Jaime Iglesias Serral (OAB 106740/SP), Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão proferida, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário apresentado pela parte interessada, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70008248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 14:12 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1898/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1898/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1898/2025 Teor do ato: Ao Exequente: Apresentar nova procuração com data atualizada, haja vista que o instrumento originário data de mais de 10 (dez) anos. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Jaime Iglesias Serral (OAB 106740/SP), Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1898/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão proferida, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome da Prefeitura Municipal de Campinas, no valor de R$ 20.797,74, conforme formulário apresentado pela parte interessada, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. Advogados(s): Jaime Iglesias Serral (OAB 106740/SP), Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão proferida, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome da Prefeitura Municipal de Campinas, no valor de R$ 20.797,74, conforme formulário apresentado pela parte interessada, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente: Apresentar nova procuração com data atualizada, haja vista que o instrumento originário data de mais de 10 (dez) anos. Prazo: 15 dias. |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1786/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1786/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em ação de cobrança de despesas condominiais proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGIO DI SIENA contra ESPÓLIO DE ANDRÉ LUIS BLASI DE TOLEDO PISA. No curso do feito, após diversas tentativas de satisfação do crédito, o imóvel gerador dos débitos, inscrito sob a matrícula nº 102.983, no 2º CRI de Campinas, foi penhorado e levado a leilão. A arrematação restou frutífera em 2ª praça, na data de 17/04/2025, pelo valor de R$360.954,77, conforme Auto de Arrematação de pág. 413 e comprovante de depósito judicial, pág. 415. A carta de arrematação foi expedida, pág. 461, e o mandado de imissão na posse foi devidamente cumprido, pág. 471. Município de Campinas compareceu aos autos, às págs. 436-439, informando sobre a existência de débitos de IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel, no valor total de R$20.797,74, requerendo a reserva e o levantamento de tal quantia. O exequente, às págs. 477-478, apresentou planilha atualizada do débito condominial, que remonta a R$346.867,49, já descontado o valor devido à Municipalidade, e requereu a expedição de guia de levantamento do saldo remanescente. Por fim, a pág. 485, compareceu o terceiro interessado MAURÍCIO TAUIL MARTINS (credor hipotecário e autor da execução nº 0012993-78.2010.8.26.0114, em trâmite perante a 9ª Vara Cível desta Comarca), solicitando a transferência do saldo da arrematação para aquele Juízo, em virtude da penhora no rosto dos autos deferida e anotada nestes autos às págs. 350-351. Assim como, compareceu a terceira interessada Marta Rosária Caruccio, às págs. 381-389, credora com penhora averbada (R.11), requerendo habilitação do seu crédito de R$73.446,67. É o relatório. Decido. O feito encontra-se em fase de pagamento, havendo pluralidade de credores disputando o produto da arrematação do imóvel (R$ 360.954,77), impondo-se, portanto, a análise da preferência dos créditos, nos termos da legislação civil e tributária. Da preferência do crédito tributário (Município de Campinas) Tratando-se de arrematação em hasta pública, a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN. Assim, o pedido do Município de Campinas deve ser atendido prioritariamente. Da preferência do crédito condominial sobre o Hipotecário/Quirografário Remanescendo saldo após o pagamento dos tributos, a disputa recai entre o condomínio exequente (débito propter rem) e o terceiro credor Maurício Tauil Martins (crédito hipotecário/penhora no rosto dos autos). A jurisprudência pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça (Súmula 478) e deste Tribunal de Justiça estabelece que o crédito condominial, dada a sua natureza propter rem destinado à própria conservação da coisa , prefere ao crédito hipotecário, confira-se: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.(Súmula 478, STJ). Da mesma forma, a penhora no rosto dos autos incide apenas sobre eventual direito ou crédito que sobejar ao executado após a satisfação do credor originário desta execução. Do produto da arrematação e do rateio entre os credores Analisando os valores: valor da arrematação: R$ 360.954,77, págs. 413-414; débito tributário (Município): R$ 20.797,74, págs. 436-439; saldo disponível: R$ 378.866,98, pág. 486; e, débito condominial atualizado: R$ 363.758,75, pág. 484, Verifica-se que o saldo disponível após o pagamento do IPTU (378.866,98-20.797,74 = 358.069,24) é insuficiente para quitar integralmente sequer a dívida condominial atualizada. Como consequência, não há saldo remanescente a ser transferido para o Juízo da 9ª Vara Cível (processo 0012993-78.2010) ou para a credora Marta Rosária Caruccio. Diante do exposto: DEFIRO o pedido do Município de Campinas EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 20.797,74 em favor da Municipalidade, observando-se o formulário de pág. 437. DEFIRO o pedido do exequente (Condomínio Residencial Villagio Di Siena). EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do saldo remanescente depositado nos autos (valor da arrematação atualizado, deduzido o valor do item 1 acima) em favor do EXEQUENTE, conforme formulário de pág. 478. INDEFIRO o pedido de transferência de valores formulado pelo terceiro interessado Maurício Tauil Martins e a habilitação de crédito de Marta Rosária Caruccio, ante a ausência de saldo remanescente após a satisfação dos créditos preferenciais (tributário e condominial), conforme fundamentação supra. OFICIE-SE ao Juízo da 9ª Vara Cível desta Comarca (processo 0012993-78.2010.8.26.0114), com cópia desta decisão e do cálculo de pág. 484, informando que a penhora no rosto dos autos restou frustrada em razão do produto da arrematação ter sido integralmente absorvido pelo pagamento de débitos tributários e da própria dívida condominial exequenda, que gozam de preferência legal. Após a conferência dos levantamentos, MANIFESTE-SE o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá por satisfeita a obrigação pelo produto da arrematação para fins de extinção da execução (artigo 924, II, do CPC), ou se pretende prosseguir pelo saldo devedor remanescente (aproximadamente R$5.689,00), indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Jaime Iglesias Serral (OAB 106740/SP), Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 27/11/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em ação de cobrança de despesas condominiais proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGIO DI SIENA contra ESPÓLIO DE ANDRÉ LUIS BLASI DE TOLEDO PISA. No curso do feito, após diversas tentativas de satisfação do crédito, o imóvel gerador dos débitos, inscrito sob a matrícula nº 102.983, no 2º CRI de Campinas, foi penhorado e levado a leilão. A arrematação restou frutífera em 2ª praça, na data de 17/04/2025, pelo valor de R$360.954,77, conforme Auto de Arrematação de pág. 413 e comprovante de depósito judicial, pág. 415. A carta de arrematação foi expedida, pág. 461, e o mandado de imissão na posse foi devidamente cumprido, pág. 471. Município de Campinas compareceu aos autos, às págs. 436-439, informando sobre a existência de débitos de IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel, no valor total de R$20.797,74, requerendo a reserva e o levantamento de tal quantia. O exequente, às págs. 477-478, apresentou planilha atualizada do débito condominial, que remonta a R$346.867,49, já descontado o valor devido à Municipalidade, e requereu a expedição de guia de levantamento do saldo remanescente. Por fim, a pág. 485, compareceu o terceiro interessado MAURÍCIO TAUIL MARTINS (credor hipotecário e autor da execução nº 0012993-78.2010.8.26.0114, em trâmite perante a 9ª Vara Cível desta Comarca), solicitando a transferência do saldo da arrematação para aquele Juízo, em virtude da penhora no rosto dos autos deferida e anotada nestes autos às págs. 350-351. Assim como, compareceu a terceira interessada Marta Rosária Caruccio, às págs. 381-389, credora com penhora averbada (R.11), requerendo habilitação do seu crédito de R$73.446,67. É o relatório. Decido. O feito encontra-se em fase de pagamento, havendo pluralidade de credores disputando o produto da arrematação do imóvel (R$ 360.954,77), impondo-se, portanto, a análise da preferência dos créditos, nos termos da legislação civil e tributária. Da preferência do crédito tributário (Município de Campinas) Tratando-se de arrematação em hasta pública, a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o respectivo preço, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN. Assim, o pedido do Município de Campinas deve ser atendido prioritariamente. Da preferência do crédito condominial sobre o Hipotecário/Quirografário Remanescendo saldo após o pagamento dos tributos, a disputa recai entre o condomínio exequente (débito propter rem) e o terceiro credor Maurício Tauil Martins (crédito hipotecário/penhora no rosto dos autos). A jurisprudência pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça (Súmula 478) e deste Tribunal de Justiça estabelece que o crédito condominial, dada a sua natureza propter rem destinado à própria conservação da coisa , prefere ao crédito hipotecário, confira-se: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.(Súmula 478, STJ). Da mesma forma, a penhora no rosto dos autos incide apenas sobre eventual direito ou crédito que sobejar ao executado após a satisfação do credor originário desta execução. Do produto da arrematação e do rateio entre os credores Analisando os valores: valor da arrematação: R$ 360.954,77, págs. 413-414; débito tributário (Município): R$ 20.797,74, págs. 436-439; saldo disponível: R$ 378.866,98, pág. 486; e, débito condominial atualizado: R$ 363.758,75, pág. 484, Verifica-se que o saldo disponível após o pagamento do IPTU (378.866,98-20.797,74 = 358.069,24) é insuficiente para quitar integralmente sequer a dívida condominial atualizada. Como consequência, não há saldo remanescente a ser transferido para o Juízo da 9ª Vara Cível (processo 0012993-78.2010) ou para a credora Marta Rosária Caruccio. Diante do exposto: DEFIRO o pedido do Município de Campinas EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 20.797,74 em favor da Municipalidade, observando-se o formulário de pág. 437. DEFIRO o pedido do exequente (Condomínio Residencial Villagio Di Siena). EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do saldo remanescente depositado nos autos (valor da arrematação atualizado, deduzido o valor do item 1 acima) em favor do EXEQUENTE, conforme formulário de pág. 478. INDEFIRO o pedido de transferência de valores formulado pelo terceiro interessado Maurício Tauil Martins e a habilitação de crédito de Marta Rosária Caruccio, ante a ausência de saldo remanescente após a satisfação dos créditos preferenciais (tributário e condominial), conforme fundamentação supra. OFICIE-SE ao Juízo da 9ª Vara Cível desta Comarca (processo 0012993-78.2010.8.26.0114), com cópia desta decisão e do cálculo de pág. 484, informando que a penhora no rosto dos autos restou frustrada em razão do produto da arrematação ter sido integralmente absorvido pelo pagamento de débitos tributários e da própria dívida condominial exequenda, que gozam de preferência legal. Após a conferência dos levantamentos, MANIFESTE-SE o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá por satisfeita a obrigação pelo produto da arrematação para fins de extinção da execução (artigo 924, II, do CPC), ou se pretende prosseguir pelo saldo devedor remanescente (aproximadamente R$5.689,00), indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se e intimem-se. |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70640094-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2025 11:05 |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70603784-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/11/2025 16:03 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1613/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1613/2025 Teor do ato: - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). Advogados(s): Jaime Iglesias Serral (OAB 106740/SP), Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/08/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2025/085425-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2025 Local: Oficial de justiça - Lusmarina Duarte De Oliveira |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70476391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 10:47 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2025 Teor do ato: Ciência à parte arrematante acerca da disponibilização do documento expedido (carta de arrematação), devendo comprovar o devido encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Jaime Iglesias Serral (OAB 106740/SP), Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte arrematante acerca da disponibilização do documento expedido (carta de arrematação), devendo comprovar o devido encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. |
| 27/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70474854-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/08/2025 15:56 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70473641-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/08/2025 10:59 |
| 19/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Nos moldes do Art. 901. § 2º, do Código de Processo Civil, para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão, deverá o arrematante comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão (ITBI). Providencie, ainda, o arrematante o recolhimento da diligência do oficial de Justiça, no valor equivalente a 03 Ufesps, para expedição do mandado de imissão na posse. Diligência dos Oficiais de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Jaime Iglesias Serral (OAB 106740/SP), Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos moldes do Art. 901. § 2º, do Código de Processo Civil, para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão, deverá o arrematante comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão (ITBI). Providencie, ainda, o arrematante o recolhimento da diligência do oficial de Justiça, no valor equivalente a 03 Ufesps, para expedição do mandado de imissão na posse. Diligência dos Oficiais de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para impugnação à arrematação e para oposição de embargos de terceiro (art. 903, § 2º e art. 675 do CPC). Nada Mais. |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
8CV - Ato - Expedição de CARTA DE ARREMATAÇÃO (SENTENÇA) (com atos) - 15 DIAS |
| 19/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA. Motivo: Divisão interna trabalho - JUIZ AUXILIAR. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70252485-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 12/05/2025 17:02 |
| 09/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70248127-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2025 11:40 |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70245133-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/05/2025 10:50 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: DECLARO a arrematação perfeita e acabada. Esta decisão supre a assinatura do auto de arrematação. AGUARDE-SE eventual manifestação por 10 dias (art. 903 do CPC). Na inércia, certifique a serventia. Depositado o valor integral do preço, e desde que não haja manifestação do executado e/ou interessados, EXPEÇA-SE carta de arrematação (cod.505994), bem como mandado de imissão na posse (se bem imóvel), consignando-se prazo de 30 dias para desocupação voluntária, ao término do qual a ordem poderá ser cumprida com auxílio de reforço policial, desde logo deferido. Fica o arrematante expressamente advertido sobre as consequências advindas do inadimplemento das prestações, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. No prazo de 15 dias, o interessado deverá providenciar o recolhimento das despesas de expedição da carta, bem como do oficial de justiça para posterior mandado de imissão na posse. Caso o pagamento seja parcelado, os depósitos deverão ser realizados por meio de conta judicial vinculada ao processo, sob pena de responsabilização do arrematante por eventuais danos causados a eventuais credores. EXPEÇA-SE Mandado de averbação de hipoteca judiciária, nos termos do art 895, § 1º do CPC, no caso de parcelamento. ANOTE-SE, se for o caso, eventual reserva de crédito. ANOTE-SE, igualmente, se for o caso, eventual penhora no rosto dos autos CIENTIFIQUE-SE o Leiloeiro. Se for o caso, INTIME-SE a Procuradoria do Município de Campinas, pelo Portal Eletrônico e por e-mail (felipe.vital@campinas.sp.gov.br) para apresentar o valor atualizado da dívida de IPTU, bem como o MLE para levantamento dos valores. Com a planilha, dê-se ciência às partes por ato. Não havendo discordância, expeça-se MLE para o município. DEFIRO o cancelamento da penhora que recai sobre o(s) imóvel(is) objeto da arrematação, SERVINDO ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada diretamente à Serventia Extrajudicial, para a devida qualificação e averbação. Apresente o credor o cálculo atualizado da dívida, no prazo de 15 dias, ou a concordância com a extinção da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Campinas28 de abril de 2025 Advogados(s): Jaime Iglesias Serral (OAB 106740/SP), Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECLARO a arrematação perfeita e acabada. Esta decisão supre a assinatura do auto de arrematação. AGUARDE-SE eventual manifestação por 10 dias (art. 903 do CPC). Na inércia, certifique a serventia. Depositado o valor integral do preço, e desde que não haja manifestação do executado e/ou interessados, EXPEÇA-SE carta de arrematação (cod.505994), bem como mandado de imissão na posse (se bem imóvel), consignando-se prazo de 30 dias para desocupação voluntária, ao término do qual a ordem poderá ser cumprida com auxílio de reforço policial, desde logo deferido. Fica o arrematante expressamente advertido sobre as consequências advindas do inadimplemento das prestações, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. No prazo de 15 dias, o interessado deverá providenciar o recolhimento das despesas de expedição da carta, bem como do oficial de justiça para posterior mandado de imissão na posse. Caso o pagamento seja parcelado, os depósitos deverão ser realizados por meio de conta judicial vinculada ao processo, sob pena de responsabilização do arrematante por eventuais danos causados a eventuais credores. EXPEÇA-SE Mandado de averbação de hipoteca judiciária, nos termos do art 895, § 1º do CPC, no caso de parcelamento. ANOTE-SE, se for o caso, eventual reserva de crédito. ANOTE-SE, igualmente, se for o caso, eventual penhora no rosto dos autos CIENTIFIQUE-SE o Leiloeiro. Se for o caso, INTIME-SE a Procuradoria do Município de Campinas, pelo Portal Eletrônico e por e-mail (felipe.vital@campinas.sp.gov.br) para apresentar o valor atualizado da dívida de IPTU, bem como o MLE para levantamento dos valores. Com a planilha, dê-se ciência às partes por ato. Não havendo discordância, expeça-se MLE para o município. DEFIRO o cancelamento da penhora que recai sobre o(s) imóvel(is) objeto da arrematação, SERVINDO ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada diretamente à Serventia Extrajudicial, para a devida qualificação e averbação. Apresente o credor o cálculo atualizado da dívida, no prazo de 15 dias, ou a concordância com a extinção da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Campinas28 de abril de 2025 |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70221931-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/04/2025 10:22 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70219542-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 12:20 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70219528-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 12:17 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Fls. 381. Anote-se como terceiro interessado. Observe que todos os ônus e penhoras que recaem sobre o imóvel foram mencionados no edital. No mais, aguarde-se o término das praças. Intimem-se. Advogados(s): Jaime Iglesias Serral (OAB 106740/SP), Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 381. Anote-se como terceiro interessado. Observe que todos os ônus e penhoras que recaem sobre o imóvel foram mencionados no edital. No mais, aguarde-se o término das praças. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70043316-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 09:48 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: br | contato@leiloesgold.com.br 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – 5º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados ANDRE LUIS BLASI DE TOLEDO PIZA (CPF nº 062.681.198-86); JAYME DE TOLEDO PIZA DE ALMEIDA NETO (CPF nº 033.043.378-49); MARIA AMELIA BLASI DE TOLEDO PIZA (CPF nº 033.043.968-53), bem como do credor hipotecário TALMO GABRIEL MARTINS (CPF nº 014.453.598-04) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0060149-33.2008.8.26.0114/01, ajuizado pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO DI SIENA (CNPJ nº 01.850.470/0001-07). O Dr. Paulo César Batista dos Santos, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 102.983 do 2° CRI de Campinas - SP Imóvel: Apartamento n° 152, do Tipo "III", localizado no 15° pavimento do Bloco "3" denominado de Edifício " Dr. Roberto Pinto Moura", integrante do Condomínio Residencial "VILLAGGIO DI SIENA", situado à Rua Buarque de Macedo n° 101, nesta Cidade e Comarca de Campinas, 2° Circunscrição Imobiliária, composto de sala de estar/jantar, terraço, cozinha, área de serviço, circulação, 03 (três) dormitórios, e 02 (dois) banheiros, com as seguintes áreas: útil de 73,9600 m 2, comum não proporcional de (vaga) 19,7400 m 2, comum real de 68,2810 m2, total real de 141,2410 m2, total de equivalência de 109,4711 m 2, fração ideal no terreno de 0,58951%, cabendo a este apartamento o direito de utilização de uma vaga dupla coberta para estacionamento, no sub-solo, medindo 2,10 metros por 9,40 metros, considerada como área comum de utilização exclusiva, não se constituindo a referida vaga, sob nenhuma circunstância, área privativa, nem integrante da unidade autônoma. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 526.591,28 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 13.01.2025, conforme R.07 de 03.05.2007 – HIPOTECA – Hipoteca em PRIMEIRA ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA em favor de TALMO GABRIEL MARTINS; conforme AV.08 de 20.06.2011 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 796/2010, favor TALMO GABRIEL MARTINS; conforme AV.10 - Procede-se a presente averbação nos termos do artigos 213 da Lei 6.015/73, para constar que o ato praticado em data de 26/067/2016, é AV.9 da matricula 102.983 e o número correto da prenotação é 332.985 e não como constou; conforme AV.11 de 10.11.2017 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 37908, favor MARTA ROSARIA CARUCCIO; conforme AV.12 de 26.01.2018 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0058309- 56.2006.8.26.0114, favor LICEU CORAÇÃO DE JESUS; e conforme AV.13 de 30.06.2016 – PENHORA EXEQUENDA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, oriunda dos autos nº 0012993-78.2010.8.26.0114. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 303.290,83, conforme fls. 298/303. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
br | contato@leiloesgold.com.br 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP – 5º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados ANDRE LUIS BLASI DE TOLEDO PIZA (CPF nº 062.681.198-86); JAYME DE TOLEDO PIZA DE ALMEIDA NETO (CPF nº 033.043.378-49); MARIA AMELIA BLASI DE TOLEDO PIZA (CPF nº 033.043.968-53), bem como do credor hipotecário TALMO GABRIEL MARTINS (CPF nº 014.453.598-04) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0060149-33.2008.8.26.0114/01, ajuizado pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO DI SIENA (CNPJ nº 01.850.470/0001-07). O Dr. Paulo César Batista dos Santos, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/03/2025 às 14:00h, e com término no dia 21/03/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/03/2025 às 14:01h, e com término no dia 17/04/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Matrícula nº 102.983 do 2° CRI de Campinas - SP Imóvel: Apartamento n° 152, do Tipo "III", localizado no 15° pavimento do Bloco "3" denominado de Edifício " Dr. Roberto Pinto Moura", integrante do Condomínio Residencial "VILLAGGIO DI SIENA", situado à Rua Buarque de Macedo n° 101, nesta Cidade e Comarca de Campinas, 2° Circunscrição Imobiliária, composto de sala de estar/jantar, terraço, cozinha, área de serviço, circulação, 03 (três) dormitórios, e 02 (dois) banheiros, com as seguintes áreas: útil de 73,9600 m 2, comum não proporcional de (vaga) 19,7400 m 2, comum real de 68,2810 m2, total real de 141,2410 m2, total de equivalência de 109,4711 m 2, fração ideal no terreno de 0,58951%, cabendo a este apartamento o direito de utilização de uma vaga dupla coberta para estacionamento, no sub-solo, medindo 2,10 metros por 9,40 metros, considerada como área comum de utilização exclusiva, não se constituindo a referida vaga, sob nenhuma circunstância, área privativa, nem integrante da unidade autônoma. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 526.591,28 (quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 13.01.2025, conforme R.07 de 03.05.2007 – HIPOTECA – Hipoteca em PRIMEIRA ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA em favor de TALMO GABRIEL MARTINS; conforme AV.08 de 20.06.2011 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 796/2010, favor TALMO GABRIEL MARTINS; conforme AV.10 - Procede-se a presente averbação nos termos do artigos 213 da Lei 6.015/73, para constar que o ato praticado em data de 26/067/2016, é AV.9 da matricula 102.983 e o número correto da prenotação é 332.985 e não como constou; conforme AV.11 de 10.11.2017 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 37908, favor MARTA ROSARIA CARUCCIO; conforme AV.12 de 26.01.2018 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0058309- 56.2006.8.26.0114, favor LICEU CORAÇÃO DE JESUS; e conforme AV.13 de 30.06.2016 – PENHORA EXEQUENDA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, oriunda dos autos nº 0012993-78.2010.8.26.0114. DÉBITO PROCESSUAL (CONDOMÍNIO): R$ 303.290,83, conforme fls. 298/303. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. PAULO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 20 de janeiro de 2025. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 20/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para as providências cabíveis. Intime-se. Campinas, 20 de janeiro de 2025. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70010162-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2025 08:39 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) leiloeiro(a) pelo Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP nesta data. Nada Mais. |
| 13/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: 1-REJEITO a exceção de pré-executividade de fls.337/340, já que os sucessores do devedor, apesar de ocuparem o polo passivo, apenas responderão se- e caso- tenham recebido bens em razão dessa sucessão, e nos seus respectivos limites. 2-ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente, até o limite de R$ 1.209.055,50 (atualizado até nov/2024), oriunda dos autos 0012993-78.2010.8.26.0114, do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, conforme Ofício/Mandado de fls. 350. COMUNIQUE-SE àquele Juízo, via e-mail institucional, sobre a existência de valores depositados, aguardando-se a requisição de transferência à disposição daquele Juízo, até o limite penhorado. Ressalto que eventual impugnação deverá ser dirigida àquele Juízo, de onde emanada a ordem de constrição. Assim, fica INDEFERIDO o levantamento de valores pelaS PARTES até decisão final daquele Juízo, que deverá ser oportunamente comunicada pela parte interessada. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. 3- Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 280, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público a Empresa GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.Br, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (*). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 12 de janeiro de 2025. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 12/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1-REJEITO a exceção de pré-executividade de fls.337/340, já que os sucessores do devedor, apesar de ocuparem o polo passivo, apenas responderão se- e caso- tenham recebido bens em razão dessa sucessão, e nos seus respectivos limites. 2-ANOTE-SE a penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente, até o limite de R$ 1.209.055,50 (atualizado até nov/2024), oriunda dos autos 0012993-78.2010.8.26.0114, do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, conforme Ofício/Mandado de fls. 350. COMUNIQUE-SE àquele Juízo, via e-mail institucional, sobre a existência de valores depositados, aguardando-se a requisição de transferência à disposição daquele Juízo, até o limite penhorado. Ressalto que eventual impugnação deverá ser dirigida àquele Juízo, de onde emanada a ordem de constrição. Assim, fica INDEFERIDO o levantamento de valores pelaS PARTES até decisão final daquele Juízo, que deverá ser oportunamente comunicada pela parte interessada. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. 3- Procedida à avaliação do bem penhorado, consoante laudo de fls. 280, com oportuna concessão de oportunidade às partes para manifestação e homologação judicial, e considerando o disposto nos artigos 879, inciso II e 882, § 1º, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o pedido de alienação judicial. A viabilizar a correta expedição do Edital, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, apresente a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, bem como a planilha de cálculo atualizado do débito. Determino seja realizada a venda do bem penhorado por essa nova modalidade. Nomeio para o encargo o leiloeiro público a Empresa GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.Br, devidamente habilitado para tal finalidade nos termos do Provimento CSM nº 2614/2021 e Comunicado CG nº 1082/2021. Intime-se o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado (*). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como aqueles que possuem natureza propter rem, nos termos do artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Tratando-se de bem indivisível, será resguardada a quota parte cabível ao cônjuge ou coproprietário alheio à execução, que recairá sobre o produto da alienação do bem com preferência sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Deverão ser cientificados das datas do leilão, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa do procurador constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço informado nos autos, bem como as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, se o caso, cabendo à parte exequente assim requerer e providenciar o necessário, sem prejuízo de que o próprio leiloeiro proceda às comunicações, comprovando oportunamente nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC. Arbitro a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Fixo como preço mínimo para alienação do bem em leilão o correspondente a 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação devidamente atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos termos do art. 885 c/c o art. 891 do CPC. Registre-se, por fim, que à vista do que dispõe o art. 851, II do CPC, não se procede à segunda penhora, salvo se: executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,caput, III, e §1º, do CPC, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Campinas, 12 de janeiro de 2025. |
| 18/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a) autor(a) se manifestar nos autos. Nada Mais. |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o autor sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Intimem-se. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70334000-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 13:52 |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70101851-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2024 10:34 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias. |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70650520-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 14:26 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Vista à parte autora acerca do resultado negativo da Carta de Citação, para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o processo será extinto (CPC, art. 485, IV). Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora acerca do resultado negativo da Carta de Citação, para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o processo será extinto (CPC, art. 485, IV). |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596191325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Jayme de Toledo Piza de Almeida Neto Diligência : 28/09/2023 |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596191311TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Maria Amelia Blasi de Toledo Piza Diligência : 28/09/2023 |
| 15/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 15/09/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de carta. |
| 21/06/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Bruna Marchese e Silva para o Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna. |
| 20/05/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70261721-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/05/2023 16:39 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o endereço encontrado na pesquisa eletrônica. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o endereço encontrado na pesquisa eletrônica. |
| 15/05/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 14/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70231008-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 11:18 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: - Cumpra o autor, no prazo de 15 dias, a determinação de fls. 304. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Cumpra o autor, no prazo de 15 dias, a determinação de fls. 304. |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70130854-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 15:42 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Proceda a serventia ao cadastro dos herdeiros identificados às fls.289 no polo passivo, bem com a pesquisa de endereços da herdeira Maria Amelia pelo INFOJUD (custas já recolhidas). Providencie o exequente a qualificação do herdeiro Jayme e cópia legível da certidão de óbito (cf. fls.285). Oportunamente, citem-se os herdeiros para que tomem conhecimento desta execução, observando-se que respondem pelos débitos do falecido NOS LIMITES DAS FORÇAS DA HERANÇA, Int. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda a serventia ao cadastro dos herdeiros identificados às fls.289 no polo passivo, bem com a pesquisa de endereços da herdeira Maria Amelia pelo INFOJUD (custas já recolhidas). Providencie o exequente a qualificação do herdeiro Jayme e cópia legível da certidão de óbito (cf. fls.285). Oportunamente, citem-se os herdeiros para que tomem conhecimento desta execução, observando-se que respondem pelos débitos do falecido NOS LIMITES DAS FORÇAS DA HERANÇA, Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70111883-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 12:05 |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 19/01/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Bruna Marchese e Silva. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza auxiliar. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Ficam as partes CIENTIFICADAS: a) da digitalização destes autos, que eram físicos e que, agora, passarão a tramitar como PROCESSO DIGITAL, nos termos do Comunicados Conjuntos 2641/2021 (DJE 02/02/2022 e 419/2022 (DJE 06/07/2022); b) da retomada individual dos prazos processuais a partir da publicação deste ato junto ao diário de justiça eletrônico; c) que eventuais petições físicas protocolizadas após 06/07/2022, data da suspensão dos prazos nesta 5ª Vara Cível de Campinas, deverão ser objeto de NOVO peticionamento, agora eletrônico; d) da obrigatoriedade, doravante, do peticionamento eletrônico nos autos; e) de que deverão verificar a regularidade da digitalização e disporão do prazo de 30 dias, para alegação de eventual eventual desconformidade das peças digitalizadas, com as peças dos autos físicos, nos termos do art.29, §2º da Resolução 859/2021 do TJSP (utilizar petição intermediária "8302 - indicação de erro na digitalização". F) CASO O PROCESSO ESTEJA SUSPENSO E NÃO HAJA PROVIDÊNCIA A SER SOLICITADA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PETICIONAMENTO. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes CIENTIFICADAS: a) da digitalização destes autos, que eram físicos e que, agora, passarão a tramitar como PROCESSO DIGITAL, nos termos do Comunicados Conjuntos 2641/2021 (DJE 02/02/2022 e 419/2022 (DJE 06/07/2022); b) da retomada individual dos prazos processuais a partir da publicação deste ato junto ao diário de justiça eletrônico; c) que eventuais petições físicas protocolizadas após 06/07/2022, data da suspensão dos prazos nesta 5ª Vara Cível de Campinas, deverão ser objeto de NOVO peticionamento, agora eletrônico; d) da obrigatoriedade, doravante, do peticionamento eletrônico nos autos; e) de que deverão verificar a regularidade da digitalização e disporão do prazo de 30 dias, para alegação de eventual eventual desconformidade das peças digitalizadas, com as peças dos autos físicos, nos termos do art.29, §2º da Resolução 859/2021 do TJSP (utilizar petição intermediária "8302 - indicação de erro na digitalização". F) CASO O PROCESSO ESTEJA SUSPENSO E NÃO HAJA PROVIDÊNCIA A SER SOLICITADA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PETICIONAMENTO. |
| 11/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 95 - MINUTA JUNHO Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foram digitalizadas as peças pelo patrono da parte interessada, razão pela qual tornei físicos os autos, no contexto do Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos da 5ª Vara Cível de Campinas. Nada Mais. |
| 08/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: I - Fls.244: diante da notícia do falecimento do(a) executado(a), suspendo o processo por 60 dias, com supedâneo no artigo 313, I, do CPC. II Manifeste-se o exequente sobre a certidão de óbito do executado juntada às fls.245, considerando que: a) os herdeiros respondem pelos débitos do falecido NOS LIMITES DAS FORÇAS DA HERANÇA, o credor deverá diligenciar para obter dados do inventário do falecido e/ou seus bens; b) se o inventário estiver em andamento, o credor deverá habilitar seu crédito; c) se não houver inventário, mas houver bens, deverá iniciar o inventário, na qualidade de interessado; d) caso o inventário já tenha sido encerrado, e os bens distribuídos, o credor apontará, nos limites das forças da herança, quais os herdeiros que respondem por qual quantia. Int. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
I - Fls.244: diante da notícia do falecimento do(a) executado(a), suspendo o processo por 60 dias, com supedâneo no artigo 313, I, do CPC. II Manifeste-se o exequente sobre a certidão de óbito do executado juntada às fls.245, considerando que: a) os herdeiros respondem pelos débitos do falecido NOS LIMITES DAS FORÇAS DA HERANÇA, o credor deverá diligenciar para obter dados do inventário do falecido e/ou seus bens; b) se o inventário estiver em andamento, o credor deverá habilitar seu crédito; c) se não houver inventário, mas houver bens, deverá iniciar o inventário, na qualidade de interessado; d) caso o inventário já tenha sido encerrado, e os bens distribuídos, o credor apontará, nos limites das forças da herança, quais os herdeiros que respondem por qual quantia. Int. |
| 05/04/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) JOSE FERNANDO STEINBERG para o Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: Devolução à Juíza Titular. |
| 05/04/2022 |
Reativação do Incidente
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| 10/03/2020 |
Decisão
Proceda-se à baixa no processo principal (cod.22) e prossiga-se neste incidente /01. É necessária nova avaliação do imóvel, pois faz seis anos que a avaliação foi realizada (fl.223) e o mercado imobiliário já passou por algumas oscilações. Diga o credor se pretende a avaliação através de oficial de justiça, caso em que deverá recolher as respectivas despesas, ou por perito de confiança deste juízo. Sem prejuízo, apresente o cálculo atualizado da dívida. Prazo: 15 dias. Int. |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FCAS19001208989 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1452/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1929/1933 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2019 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 06 de setembro de 2019. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Livia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 09/09/2019 |
Decisão
Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 06 de setembro de 2019. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
cls para mm. juiz auxiliar III em 06/09/19 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para que o executado se manifestasse nos autos, embora devidamente intimado, conforme certidão de fl. 217. Nada Mais. Campinas, 06 de setembro de 2019. Eu, ___, Silmara Matioli Fernandes Lapa, Chefe de Seção Judiciário. |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 2129/2132 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2019 Teor do ato: Fls. 214/2015: Manifeste-se o executado em 05 dias. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Livia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 214/2015: Manifeste-se o executado em 05 dias. |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0060149-33.2008.8.26.0114/80012 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1820/1823 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Fls. 208: Apresente o exequente cópia da avaliação realizada nos autos em tramite perante a 9ª Vara Cível local. Com a providência, intime-se o executado, para manifestação, em cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Livia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Fls. 208: Apresente o exequente cópia da avaliação realizada nos autos em tramite perante a 9ª Vara Cível local. Com a providência, intime-se o executado, para manifestação, em cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
conclusos em 27/03/19 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1842/1847 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2018 Teor do ato: Inaugure-se o 2º volume dos autos. Fl. 201: esclareça a exequente o pedido formulado, tendo em vista que não houve a avaliação do imóvel. Sem prejuízo, informe o resultado do leilão realizado nos autos em trâmite na 9ª Vara Cível local (cf. fl. 194). Int. Campinas, 30 de outubro de 2018. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Livia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Inaugure-se o 2º volume dos autos. Fl. 201: esclareça a exequente o pedido formulado, tendo em vista que não houve a avaliação do imóvel. Sem prejuízo, informe o resultado do leilão realizado nos autos em trâmite na 9ª Vara Cível local (cf. fl. 194). Int. Campinas, 30 de outubro de 2018. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Decisão
cls para mm. juiz auxiliar em 30/10/18 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1762/1766 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Livia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP) |
| 21/05/2018 |
Decisão
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/11/2013 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0060149-33.2008.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 08/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |