Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0060149-33.2008.8.26.0114) (01)
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Campinas
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condominio Residencial Villagio Di Siena
Advogada:  Lívia Giardiello Butuem  
Advogada:  Flavia Regina Maiolini Antunes  
Exectdo  Andre Luis Blasi de Toledo Pisa
Advogada:  Adriana Rafacho  
Interesdo.  Marta Rosaria Caruccio
Advogado:  Jaime Iglesias Serral  
ArremTerc  Gabriela de Faria Tineli
Advogado:  Roberto Rodrigues da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
23/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2026 Data da Publicação: 24/03/2026
20/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0552/2026 Teor do ato: Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora referente ao imóvel arrematado nestes autos, caso não tenha sido expedido. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. Campinas, 19 de março de 2026. Advogados(s): Jaime Iglesias Serral (OAB 106740/SP), Adriana Rafacho (OAB 149866/SP), Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP), Lívia Giardiello Butuem (OAB 227483/SP)
20/03/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora referente ao imóvel arrematado nestes autos, caso não tenha sido expedido. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. Campinas, 19 de março de 2026.
19/03/2026 Conclusos para Despacho
19/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação nos autos. Nada Mais.
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Petições diversas

Data Tipo
22/04/2019 Petições Diversas
14/10/2019 Petições Diversas
07/03/2023 Petições Diversas
15/03/2023 Petições Diversas
05/05/2023 Petições Diversas
19/05/2023 Petição de Diligência em Novo Endereço
28/11/2023 Petições Diversas
28/02/2024 Pedido de Designação de Hastas
19/06/2024 Petições Diversas
15/01/2025 Pedido de Designação de Hastas
31/01/2025 Pedido de Habilitação
24/04/2025 Petições Diversas
24/04/2025 Petições Diversas
25/04/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
08/05/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
09/05/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
12/05/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
27/08/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
27/08/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
28/08/2025 Petições Diversas
03/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
14/01/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.