| Impugte |
Waine de Freitas Queiroz
Advogado: Luiz Carlos Bernardo |
| Impugdo |
Sandra Regina de Oliveira
Advogada: Lize Schneider de Jesus |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/10/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo - manifestação sobre digitalização (autor e réu) |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 23/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/10/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo - manifestação sobre digitalização (autor e réu) |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 30/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 30/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/06/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0050143-16.1998.8.26.0114 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória |
| 13/06/2019 |
Baixa Definitiva
Comunicado Conj.437/2019 |
| 24/04/2019 |
Baixa Definitiva
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| 27/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a falta de provas que corroborem as alegações feitas na impugnação, bem como os documentos juntados pela impugnada que comprovam seu estado de hipossuficiência, rejeito a impugnação. Condeno o impugnante a arcar com as despesas processuais. Int. |
| 27/03/2011 |
Despacho Proferido
Ante a falta de provas que corroborem as alegações feitas na impugnação, bem como os documentos juntados pela impugnada que comprovam seu estado de hipossuficiência, rejeito a impugnação. Condeno o impugnante a arcar com as despesas processuais. Int. |
| 13/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Apresente a impugnada cópia da última declaração de IR ( artigo 5º, LXXIV, da CF. Após, voltem conclusos. Int. |
| 03/08/2010 |
Despacho Proferido
Apresente a impugnada cópia da última declaração de IR ( artigo 5º, LXXIV, da CF. Após, voltem conclusos. Int. |
| 12/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Comprove o impugnante que a impugnada aufere, além dos rendimentos declarados, outras rendas. |
| 06/01/2010 |
Despacho Proferido
Comprove o impugnante que a impugnada aufere, além dos rendimentos declarados, outras rendas. |
| 06/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vista à impugnada. Int. |
| 20/02/2009 |
Despacho Proferido
Vista à impugnada. Int. |
| 12/11/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/11/2008 com origem no Processo Principal 114.01.1998.050143-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |