Incidente
Impugnação de Assistência Judiciária (0083515-67.2009.8.26.0114) Extinto
Foro
Foro de Campinas
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Waine de Freitas Queiroz
Advogado:  Luiz Carlos Bernardo  
Impugdo  Sandra Regina de Oliveira
Advogada:  Lize Schneider de Jesus  

Movimentações

Data Movimento
23/01/2023 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
20/10/2022 Decurso de Prazo
Decurso de prazo - manifestação sobre digitalização (autor e réu)
19/08/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573
18/08/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luiz Carlos Bernardo (OAB 61594/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP)
17/08/2022 Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.