Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0014690-66.2012.8.26.0114) (01)
Tramitação prioritária
Assunto
Despejo por Inadimplemento
Foro
Foro de Campinas
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Luis Arlindo Feriani
Advogada:  Eleonora de Paola Feriani  
Exectdo  Miguel Correa Mantilha
Advogado:  Gabriel Nogueira Mantilha  
Perito  LUIZ WANDO MARTINS
Interesdo.  Mega Leilões Gestor Judicial
Advogado:  Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira  
Gestor  Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado:  Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira  
ArremTerc  Andre Luis Bilotta Righetto
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1561/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
28/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1561/2025 Teor do ato: Ao arrematante/adjudicante: Para expedição da carta de adjudicação/arrematação, deverá o(a) interessado(a): recolher as custas de expedição da carta no valor de R$ 71,26 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Se o caso, recolher, ainda, em guia própria, a diligência do oficial de Justiça, no valor equivalente a 03 Ufesps, em caso de necessidade e deferimento do mandado de imissão na posse. Nos termos do Art. 1.273-A das normas da Corregedoria Geral da Justiça: o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I - emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Fls.1385: manifestem-se as partes. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Marcel Nogueira Mantilha (OAB 224973/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP)
28/11/2025 Conclusos para Despacho
28/11/2025 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante/adjudicante: Para expedição da carta de adjudicação/arrematação, deverá o(a) interessado(a): recolher as custas de expedição da carta no valor de R$ 71,26 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Se o caso, recolher, ainda, em guia própria, a diligência do oficial de Justiça, no valor equivalente a 03 Ufesps, em caso de necessidade e deferimento do mandado de imissão na posse. Nos termos do Art. 1.273-A das normas da Corregedoria Geral da Justiça: o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I - emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Fls.1385: manifestem-se as partes.
26/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70643947-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 16:03
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
31/01/2023 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
12/04/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
17/04/2023 Petições Diversas
10/05/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
29/05/2023 Petições Diversas
01/06/2023 Petição Intermediária
11/07/2023 Petição Intermediária - Digitalização
19/07/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/11/2023 Pedido de Penhora On-Line
14/02/2024 Pedido de Penhora de Veículo
01/04/2024 Pedido de Penhora On-Line
02/08/2024 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
09/09/2024 Petições Diversas
19/09/2024 Petições Diversas
18/12/2024 Petições Diversas
13/01/2025 Pedido de Designação de Hastas
24/01/2025 Pedido de Designação de Hastas
19/02/2025 Petições Diversas
19/05/2025 Petições Diversas
29/05/2025 Petições Diversas
13/06/2025 Petições Diversas
04/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
29/07/2025 Petições Diversas
15/10/2025 Petições Diversas
05/11/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
11/11/2025 Petição Intermediária
14/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
19/11/2025 Petição Intermediária
26/11/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.