Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0014690-66.2012.8.26.0114) (01)
Tramitação prioritária
Assunto
Despejo por Inadimplemento
Foro
Foro de Campinas
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Luis Arlindo Feriani
Advogada:  Eleonora de Paola Feriani  
Exectdo  Miguel Correa Mantilha
Advogado:  Gabriel Nogueira Mantilha  
Perito  LUIZ WANDO MARTINS
Interesdo.  Mega Leilões Gestor Judicial
Advogado:  Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira  
Gestor  Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado:  Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira  
ArremTerc  Andre Luis Bilotta Righetto
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70618000-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 09:58
07/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 10/11/2025
06/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1431/2025 Teor do ato: Vistos. Dou por assinado, hoje, o auto de arrematação do bem em leilão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, e após o recolhimento do ITBI bem como da taxa na guia FEDTJ nº 130-9, expeça-se carta de arrematação, com ordem de hipoteca judicial, para garantia do pagamento das parcelas da compra, hipoteca que durará até segunda ordem deste juízo. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação,deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Dê-se ciência ao leiloeiro. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Marcel Nogueira Mantilha (OAB 224973/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP)
06/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou por assinado, hoje, o auto de arrematação do bem em leilão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, e após o recolhimento do ITBI bem como da taxa na guia FEDTJ nº 130-9, expeça-se carta de arrematação, com ordem de hipoteca judicial, para garantia do pagamento das parcelas da compra, hipoteca que durará até segunda ordem deste juízo. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação,deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Dê-se ciência ao leiloeiro.
05/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70607874-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/11/2025 10:03
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
31/01/2023 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
12/04/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
17/04/2023 Petições Diversas
10/05/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
29/05/2023 Petições Diversas
01/06/2023 Petição Intermediária
11/07/2023 Petição Intermediária - Digitalização
19/07/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/11/2023 Pedido de Penhora On-Line
14/02/2024 Pedido de Penhora de Veículo
01/04/2024 Pedido de Penhora On-Line
02/08/2024 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
09/09/2024 Petições Diversas
19/09/2024 Petições Diversas
18/12/2024 Petições Diversas
13/01/2025 Pedido de Designação de Hastas
24/01/2025 Pedido de Designação de Hastas
19/02/2025 Petições Diversas
19/05/2025 Petições Diversas
29/05/2025 Petições Diversas
13/06/2025 Petições Diversas
04/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
29/07/2025 Petições Diversas
15/10/2025 Petições Diversas
05/11/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
11/11/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.