| Exeqte |
Luis Arlindo Feriani
Advogada: Eleonora de Paola Feriani |
| Exectdo |
Miguel Correa Mantilha
Advogado: Gabriel Nogueira Mantilha |
| Perito | LUIZ WANDO MARTINS |
| Interesdo. |
Mega Leilões Gestor Judicial
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Gestor |
Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado: Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira |
| ArremTerc | Andre Luis Bilotta Righetto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70618000-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 09:58 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2025 Teor do ato: Vistos. Dou por assinado, hoje, o auto de arrematação do bem em leilão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, e após o recolhimento do ITBI bem como da taxa na guia FEDTJ nº 130-9, expeça-se carta de arrematação, com ordem de hipoteca judicial, para garantia do pagamento das parcelas da compra, hipoteca que durará até segunda ordem deste juízo. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação,deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Dê-se ciência ao leiloeiro. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Marcel Nogueira Mantilha (OAB 224973/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou por assinado, hoje, o auto de arrematação do bem em leilão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, e após o recolhimento do ITBI bem como da taxa na guia FEDTJ nº 130-9, expeça-se carta de arrematação, com ordem de hipoteca judicial, para garantia do pagamento das parcelas da compra, hipoteca que durará até segunda ordem deste juízo. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação,deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Dê-se ciência ao leiloeiro. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70607874-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/11/2025 10:03 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70618000-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 09:58 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2025 Teor do ato: Vistos. Dou por assinado, hoje, o auto de arrematação do bem em leilão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, e após o recolhimento do ITBI bem como da taxa na guia FEDTJ nº 130-9, expeça-se carta de arrematação, com ordem de hipoteca judicial, para garantia do pagamento das parcelas da compra, hipoteca que durará até segunda ordem deste juízo. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação,deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Dê-se ciência ao leiloeiro. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Marcel Nogueira Mantilha (OAB 224973/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou por assinado, hoje, o auto de arrematação do bem em leilão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, e após o recolhimento do ITBI bem como da taxa na guia FEDTJ nº 130-9, expeça-se carta de arrematação, com ordem de hipoteca judicial, para garantia do pagamento das parcelas da compra, hipoteca que durará até segunda ordem deste juízo. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação,deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Dê-se ciência ao leiloeiro. |
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70607874-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/11/2025 10:03 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70569238-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 09:33 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70411759-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 15:47 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: "O leilão será conduzido em duas praças, sendo que a 1ª praça terá início no dia 15 de setembro de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 17 de setembro de 2025, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17 de setembro de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 09 de outubro de 2025, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem imóvel. " Intime-se. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP) |
| 28/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: "O leilão será conduzido em duas praças, sendo que a 1ª praça terá início no dia 15 de setembro de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 17 de setembro de 2025, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17 de setembro de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 09 de outubro de 2025, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem imóvel. " Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a conferência do edital de leilão, encaminhando-o para assinatura, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a conferência do edital de leilão, encaminhando-o para assinatura, se em termos. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70364446-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2025 16:21 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: É o caso de se homologar o valor do imóvel apurado às fls. 1282/1311. O fato de o laudo ter sido apresentado pelo leiloeiro não descredibiliza o trabalho técnico ou retira a imparcialidade do profissional que o realizou. O documento foi elaborado por corretor de imóveis devidamente inscrito no CRECI e está bem fundamentado. O profissional demonstrou através de elementos técnicos e estudo comparativo que a atualização da avaliação realizada em 2017 (fls. 839/854) não reflete a atual condição do bem. O estado de deterioração é evidente, sobretudo quando comparado com outros imóveis na mesma região (fls. 1306/1309). Além disso, a presente execução se arrasta há anos, sem que o exequente tenha logrado êxito em satisfazer seu débito por meio da excussão de outros bens pertencentes aos executados. Assim, em homenagem aos princípios da efetividade e duração razoável do processo, considerando que o trabalho técnico não padece de irregularidades e parcialidade, homologo o valor apurado em nova avaliação R$ 290.000,00, para maio/2025 e determino nova realização de leilão. Intime-se o leiloeiro para que apresente o edital e designe novas datas, segundo as mesmas diretrizes que nortearam o leilão anterior (fls. 1238/1240). Intimem-se. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É o caso de se homologar o valor do imóvel apurado às fls. 1282/1311. O fato de o laudo ter sido apresentado pelo leiloeiro não descredibiliza o trabalho técnico ou retira a imparcialidade do profissional que o realizou. O documento foi elaborado por corretor de imóveis devidamente inscrito no CRECI e está bem fundamentado. O profissional demonstrou através de elementos técnicos e estudo comparativo que a atualização da avaliação realizada em 2017 (fls. 839/854) não reflete a atual condição do bem. O estado de deterioração é evidente, sobretudo quando comparado com outros imóveis na mesma região (fls. 1306/1309). Além disso, a presente execução se arrasta há anos, sem que o exequente tenha logrado êxito em satisfazer seu débito por meio da excussão de outros bens pertencentes aos executados. Assim, em homenagem aos princípios da efetividade e duração razoável do processo, considerando que o trabalho técnico não padece de irregularidades e parcialidade, homologo o valor apurado em nova avaliação R$ 290.000,00, para maio/2025 e determino nova realização de leilão. Intime-se o leiloeiro para que apresente o edital e designe novas datas, segundo as mesmas diretrizes que nortearam o leilão anterior (fls. 1238/1240). Intimem-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70323623-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 20:06 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70291260-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 16:26 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Ciência às parte sobre o auto de leilão negativo juntado aos autos, bem como manifestem-se sobre a petição de fls. 1277/1280. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às parte sobre o auto de leilão negativo juntado aos autos, bem como manifestem-se sobre a petição de fls. 1277/1280. |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70267217-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:09 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70087105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 11:20 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 1ª praça terá início no dia 02 de abril de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 04 de abril de 2025, às 15:00 horas e a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04 de abril de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 29 de abril de 2025, com término às 15:00 horas) Intime-se. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP) |
| 27/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão ( 1ª praça terá início no dia 02 de abril de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 04 de abril de 2025, às 15:00 horas e a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04 de abril de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 29 de abril de 2025, com término às 15:00 horas) Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 24/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70027475-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/01/2025 11:12 |
| 23/01/2025 |
Intimação Juntada
|
| 13/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70006729-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2025 09:57 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70711445-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 09:48 |
| 17/12/2024 |
Intimação Juntada
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns, até 29 de agosto de 2024, e, a partir de 30 de agosto de 2024, pelo IPCA, conforme Lei 14.905/24. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARCELO EMÍDIO PIEROBOM FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, expeça-se MLE em favor do exequente referente ao restante dos valores bloqueados às fls.1172/1200 e transferidos para conta judicial. Junte o formulário. Int. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns, até 29 de agosto de 2024, e, a partir de 30 de agosto de 2024, pelo IPCA, conforme Lei 14.905/24. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARCELO EMÍDIO PIEROBOM FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, expeça-se MLE em favor do exequente referente ao restante dos valores bloqueados às fls.1172/1200 e transferidos para conta judicial. Junte o formulário. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70527160-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 14:47 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Ciência às partes do desbloqueio realizado e das transferências realizadas. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do desbloqueio realizado e das transferências realizadas. |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70504132-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 17:50 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro à executada Maria Teresa a tramitação prioritária em razão da idade. Anote-se. O extrato bancário juntado às fls.1164 mostra um único bloqueio, na conta do Itaú, no dia 25/07, mesma data do bloqueio efetivado neste processo (fls.1177), fazendo presumir - em que pese a pequena divergência de valores - , que se trata do valor aqui bloqueado. Logo, por ter referida constrição atingindo proventos de aposentadoria, impenhorável, à luz do art.833, IV, do CPC, defiro o pedido de desbloqueio da quantia de R$1.412,00. Providencie a Serventia via Sisbajud (fls.1177). O restante, transfira-se para conta judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP) |
| 29/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro à executada Maria Teresa a tramitação prioritária em razão da idade. Anote-se. O extrato bancário juntado às fls.1164 mostra um único bloqueio, na conta do Itaú, no dia 25/07, mesma data do bloqueio efetivado neste processo (fls.1177), fazendo presumir - em que pese a pequena divergência de valores - , que se trata do valor aqui bloqueado. Logo, por ter referida constrição atingindo proventos de aposentadoria, impenhorável, à luz do art.833, IV, do CPC, defiro o pedido de desbloqueio da quantia de R$1.412,00. Providencie a Serventia via Sisbajud (fls.1177). O restante, transfira-se para conta judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Maria Teresa Macedo Nogueira, 104.328.498-23 Valor atualizado : R$ 273.868,63 Planilha de cálculo: fls. 1052/1057 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP) |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70426699-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 02/08/2024 18:46 |
| 10/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Maria Teresa Macedo Nogueira, 104.328.498-23 Valor atualizado : R$ 273.868,63 Planilha de cálculo: fls. 1052/1057 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais). Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais). |
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70068210-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/02/2024 11:21 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 02/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento do feito. |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Autos nº 2012/000516. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 1115/1116, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor da executada e do exequente, nos valores de R$ 52.800,00 e R$ 20.385,80, respectivamente (mais as devidas correções), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 1120 e fls. 1122. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 3800106785826. Ficam as partes intimadas a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 22 de agosto de 2023 Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2012/000516. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 1115/1116, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor da executada e do exequente, nos valores de R$ 52.800,00 e R$ 20.385,80, respectivamente (mais as devidas correções), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 1120 e fls. 1122. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 3800106785826. Ficam as partes intimadas a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 22 de agosto de 2023 |
| 20/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70383596-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/07/2023 14:05 |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70364857-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/07/2023 11:29 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.1101/1101: A renúncia comunicada por e-mail somente é válida quando demonstrada a ciência da parte, o que não se verifica no documento de fl.1101. Assim, providencie a comunicação por carta com AR ou mesmo por aplicativos de mensagem que mostrem que a parte recebeu a comunicação. Enquanto isso, continuará representando o executado. A executada Maria Teresa apresentou impugnação de valores bloqueados via Sisbajud às fls.1073/1095, complementada pela petição de fls.1106/1114. Foi bloqueado a quantia de R$ 44.003,48 em conta poupança do Banco Itaú e R$ 26.578,21 em conta poupança da Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 70.581,69. A regra de impenhorabilidade do art.833, do CPC é clara ao limitar a hipótese de impenhorabilidade a 40 salários mínimos o que atualmente alcança R$52.800,00. A limitação é 40 salários mínimos, considerando a soma de todas os valores mantidos em conta poupança em nome do executado, mesmo que o valor esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza, isto é, em mais de uma instituição financeira. Novos extratos foram juntados às fls.1107/1114 que afastam de forma conclusiva o questionamento do exequente a respeito de possível utilização desvirtuada da conta poupança, razão pela qual deixo de abrir vista ao exequente antes de decidir. Assim, de rigor a liberação do equivalente a 40 salário mínimos - R$ 52.800,00 -, em favor da executada, mediante expedição de MLE, desde que apresentado o formulário. Quanto ao valor de R$ 3.718,65, ele foi bloqueado em conta corrente e não ficou demonstrada a sua natureza salarial, pois no extrato juntado às fls.1093 não há sequer uma movimentação de recebimento de crédito de salário. Indefiro o desbloqueio. Expeça-se MLE em favor do exequente referente ao restante do valor bloqueado, R$ 20.385,80, mediante apresentação do formulário. Intime-se. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 07/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.1101/1101: A renúncia comunicada por e-mail somente é válida quando demonstrada a ciência da parte, o que não se verifica no documento de fl.1101. Assim, providencie a comunicação por carta com AR ou mesmo por aplicativos de mensagem que mostrem que a parte recebeu a comunicação. Enquanto isso, continuará representando o executado. A executada Maria Teresa apresentou impugnação de valores bloqueados via Sisbajud às fls.1073/1095, complementada pela petição de fls.1106/1114. Foi bloqueado a quantia de R$ 44.003,48 em conta poupança do Banco Itaú e R$ 26.578,21 em conta poupança da Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 70.581,69. A regra de impenhorabilidade do art.833, do CPC é clara ao limitar a hipótese de impenhorabilidade a 40 salários mínimos o que atualmente alcança R$52.800,00. A limitação é 40 salários mínimos, considerando a soma de todas os valores mantidos em conta poupança em nome do executado, mesmo que o valor esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza, isto é, em mais de uma instituição financeira. Novos extratos foram juntados às fls.1107/1114 que afastam de forma conclusiva o questionamento do exequente a respeito de possível utilização desvirtuada da conta poupança, razão pela qual deixo de abrir vista ao exequente antes de decidir. Assim, de rigor a liberação do equivalente a 40 salário mínimos - R$ 52.800,00 -, em favor da executada, mediante expedição de MLE, desde que apresentado o formulário. Quanto ao valor de R$ 3.718,65, ele foi bloqueado em conta corrente e não ficou demonstrada a sua natureza salarial, pois no extrato juntado às fls.1093 não há sequer uma movimentação de recebimento de crédito de salário. Indefiro o desbloqueio. Expeça-se MLE em favor do exequente referente ao restante do valor bloqueado, R$ 20.385,80, mediante apresentação do formulário. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70286223-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 11:16 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70279031-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 17:02 |
| 12/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70239205-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/05/2023 08:04 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Jose Artur dos Santos Leal (OAB 120443/SP), Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o (a) exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 07/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70195483-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 16:29 |
| 13/04/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70186056-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/04/2023 14:59 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme fls.Sigilosas defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Maria Teresa Macedo Nogueira e Miguel Correa Mantilha, CPF: 104.328.498-23, RG: 5758070, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 273.868,63, último cálculo apresentado nos autos (fls.sigilosas). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD. Intime-se. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Patrícia Keleti Pereira (OAB 376845/SP) |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) Maria Teresa advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência das pesquisas realizadas. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Patrícia Keleti Pereira (OAB 376845/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Penhora formalmente em ordem. Fica o(a) executado(a) Maria Teresa advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência das pesquisas realizadas. |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme fls.Sigilosas defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Maria Teresa Macedo Nogueira e Miguel Correa Mantilha, CPF: 104.328.498-23, RG: 5758070, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 273.868,63, último cálculo apresentado nos autos (fls.sigilosas). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Documento Juntado
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. Para a(s) pesquisa(s) solicitada(s) às fls 1039 deverá o exequente comprovar o recolhimento das taxas, observando-se o valor atual de R$16,00 por pesquisa/por CPF/CNPJ, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, e apresentar planilha atualizada de débito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Patrícia Keleti Pereira (OAB 376845/SP) |
| 17/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Para a(s) pesquisa(s) solicitada(s) às fls 1039 deverá o exequente comprovar o recolhimento das taxas, observando-se o valor atual de R$16,00 por pesquisa/por CPF/CNPJ, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, e apresentar planilha atualizada de débito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo - manifestação sobre digitalização (autor e réu) |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Ante a regularização da digitalização do 2º volume destes autos, encaminho novamente o ato ordinatório de fls.486 para publicação no DJE: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Por fim as partes deverão desconsiderar eventuais publicações de Decisões, Despachos, Atos Ordinatórios, com datas antigas, desde que se trate de republicação, uma vez que se trata de regularização desses documentos no sistema ante a digitalização dos autos físicos em digitais. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Patrícia Keleti Pereira (OAB 376845/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato ordinatório
Ante a regularização da digitalização do 2º volume destes autos, encaminho novamente o ato ordinatório de fls.486 para publicação no DJE: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Por fim as partes deverão desconsiderar eventuais publicações de Decisões, Despachos, Atos Ordinatórios, com datas antigas, desde que se trate de republicação, uma vez que se trata de regularização desses documentos no sistema ante a digitalização dos autos físicos em digitais. |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. Revendo os autos, observo que a digitalização do 2º volume contêm peças que não pertence a esses autos, mas sim ao processo 0075665-93.2008.8.26.0114. Assim determino a suspensão dos presentes até a regularização. Proceda a serventia a abertura de chamado, nos termos do comunicado conjunto 503/2022 para a correta importação das peças do 2º volume. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Patrícia Keleti Pereira (OAB 376845/SP) |
| 18/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Revendo os autos, observo que a digitalização do 2º volume contêm peças que não pertence a esses autos, mas sim ao processo 0075665-93.2008.8.26.0114. Assim determino a suspensão dos presentes até a regularização. Proceda a serventia a abertura de chamado, nos termos do comunicado conjunto 503/2022 para a correta importação das peças do 2º volume. Oportunamente tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Patrícia Keleti Pereira (OAB 376845/SP) |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 29/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a estimativa de honorários do perito (R$1.950,00 conforme fls.403, verso). Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a estimativa de honorários do perito (R$1.950,00 conforme fls.403, verso). |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.388: Não é possível aceitar o cálculo de fls.389 como atualização do valor do imóvel penhorado, uma vez que essa avaliação se dá pelo mercado de imóveis. Assim, uma vez que o laudo de avaliação data de 08/05/2017, ou seja, quase 05 anos, se faz necessário a atualização. Nomeio o perito Luiz Wando Martins, ante o conhecimento do bem. Intime-se para que estime seus honorários. Após, abra-se vista ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.388: Não é possível aceitar o cálculo de fls.389 como atualização do valor do imóvel penhorado, uma vez que essa avaliação se dá pelo mercado de imóveis. Assim, uma vez que o laudo de avaliação data de 08/05/2017, ou seja, quase 05 anos, se faz necessário a atualização. Nomeio o perito Luiz Wando Martins, ante o conhecimento do bem. Intime-se para que estime seus honorários. Após, abra-se vista ao exequente. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Ante o Auto de leilão Negativo juntado às fls.384, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato ordinatório
Ante o Auto de leilão Negativo juntado às fls.384, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. |
| 10/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 2004/2008 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 325: Autorizo novo leilão a ser realizado pelo mesmo gestor, qual seja, MEGA LEILÕES. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 882 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Patrícia Keleti Pereira (OAB 376845/SP) |
| 13/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 325: Autorizo novo leilão a ser realizado pelo mesmo gestor, qual seja, MEGA LEILÕES. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 882 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 1918/1923 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.2) Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação e os custos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado.3) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Mega Leilões", representada pelo senhor Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, leiloeiro oficial, matrícula Jucesp n° 844, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório na Alameda Franca n° 580, Jardim Paulista- CEP: 01422.002- São Paulo - SP- Site: www.megaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www retro aludido. Proceda-se a intimação do GESTOR credenciado (via e-mail: contato@megaleiloes.com.br).4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum), via e-mail, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, bem como prestar as informações exigidas no artigo 886, VI, do NCPC. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em cinco por cento do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga por depósito em conta judicial.5) Competirá ao Gestor nomeado providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo do artigo 11 do Provimento CSM nº 1625/2009.6) Deverão ser observados os procedimentos contidos nos artigos 11 a 15 do Provimento acima mencionado.7) Caso a alienação judicial eletrônica não se possa realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências.8) Os lanços deverão ser superiores ao corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00.9) O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais, através da guia emitida automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor não optar pela adjudicação (art. 895 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Se este for inferior ao do lanço, deverá depositar a diferença, no prazo acima estipulado. 10) O Gestor deverá disponibilizar ao Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la.11) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do MEGA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, o Juízo deverá ser comunicado e poderá requisitar apoio policial, se for o caso, designando-se datas para as visitas. Fica autorizada a extração de cópia dos autos, que deverá ser solicitada à serventia do cartório, e de fotografias do(s) bem(ns), para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento de suas características. Em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial, tudo por conta do Gestor, conforme termos do artigo 10 do Provimento antes mencionado.Intime-se. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP) |
| 10/10/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.2) Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação e os custos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado.3) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Mega Leilões", representada pelo senhor Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, leiloeiro oficial, matrícula Jucesp n° 844, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), escritório na Alameda Franca n° 580, Jardim Paulista- CEP: 01422.002- São Paulo - SP- Site: www.megaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www retro aludido. Proceda-se a intimação do GESTOR credenciado (via e-mail: contato@megaleiloes.com.br).4) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum), via e-mail, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, bem como prestar as informações exigidas no artigo 886, VI, do NCPC. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em cinco por cento do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga por depósito em conta judicial.5) Competirá ao Gestor nomeado providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo do artigo 11 do Provimento CSM nº 1625/2009.6) Deverão ser observados os procedimentos contidos nos artigos 11 a 15 do Provimento acima mencionado.7) Caso a alienação judicial eletrônica não se possa realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências.8) Os lanços deverão ser superiores ao corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00.9) O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais, através da guia emitida automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor não optar pela adjudicação (art. 895 do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Se este for inferior ao do lanço, deverá depositar a diferença, no prazo acima estipulado. 10) O Gestor deverá disponibilizar ao Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la.11) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do MEGA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, o Juízo deverá ser comunicado e poderá requisitar apoio policial, se for o caso, designando-se datas para as visitas. Fica autorizada a extração de cópia dos autos, que deverá ser solicitada à serventia do cartório, e de fotografias do(s) bem(ns), para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento de suas características. Em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local, para ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial, tudo por conta do Gestor, conforme termos do artigo 10 do Provimento antes mencionado.Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 1619/1623 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: DECISÃOProcesso Físico nº:0014690-66.2012.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>Exeqüente:Luis Arlindo FerianiExecutado:Miguel Correa Mantilha e outroJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Fls.272/273: anote-se e observe-se, devendo ser recolhida a CPA, em 48 horas, pena de comunicação à OAB/SP.Avaliado o imóvel, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende a adjudicação, o leilão judicial ou a alienação por iniciativa particular. Intimem-se.Campinas, 28 de julho de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP) |
| 02/08/2017 |
Decisão
DECISÃOProcesso Físico nº:0014690-66.2012.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>Exeqüente:Luis Arlindo FerianiExecutado:Miguel Correa Mantilha e outroJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Fls.272/273: anote-se e observe-se, devendo ser recolhida a CPA, em 48 horas, pena de comunicação à OAB/SP.Avaliado o imóvel, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende a adjudicação, o leilão judicial ou a alienação por iniciativa particular. Intimem-se.Campinas, 28 de julho de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 1661/1666 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 1661/1666 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Despachos fls. 246/247: "J. Defiro. Expeça-se a guia de levantamento em favor do Perito. Campinas, 08/05/2017" "J. Digam sobre o laudo. Int. Campinas, 08/05/2017" Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Sylvia de Almeida Barbosa (OAB 94854/SP) |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que emiti a guia sob nº 544/2017, no valor de R$ 2.700,00, em favor do perito Luiz Wando Martins. Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Sylvia de Almeida Barbosa (OAB 94854/SP) |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que emiti a guia sob nº 544/2017, no valor de R$ 2.700,00, em favor do perito Luiz Wando Martins. |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despachos fls. 246/247: "J. Defiro. Expeça-se a guia de levantamento em favor do Perito. Campinas, 08/05/2017" "J. Digam sobre o laudo. Int. Campinas, 08/05/2017" |
| 10/05/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 08/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 27/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 18/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 1441 /1445 |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2016 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº: 0014690-66.2012.8.26.0114/01 Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Exeqüente: Luis Arlindo Feriani Executado: Miguel Correa Mantilha e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Fls.203/205: indefiro. O exequente não tem obrigação de aceitar parcelamento da dívida. Se o exequente quisesse acordo, já teria respondido aos pedidos nesse sentido feitos pelos executados, por eles aludidos em sua petição. Indefiro também o pedido de fls.208/209. A estimativa do perito obedece à tabela do Ibape. Ademais, a matéria é técnica e o oficial não dispõe de conhecimento suficiente para a avaliação de imóvel. Por fim, quisessem os executados colaborar e eles mesmos estimarem um valor para venda do imóvel, já o teriam feito. Caso a honorária pericial não seja recolhida em cinco dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Campinas, 26 de janeiro de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Miguel Correa Mantilha Filho (OAB 159651/SP), Marcel Nogueira Mantilha (OAB 224973/SP), Gabriel Nogueira Mantilha (OAB 235819/SP) |
| 28/01/2016 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº: 0014690-66.2012.8.26.0114/01 Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Exeqüente: Luis Arlindo Feriani Executado: Miguel Correa Mantilha e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Fls.203/205: indefiro. O exequente não tem obrigação de aceitar parcelamento da dívida. Se o exequente quisesse acordo, já teria respondido aos pedidos nesse sentido feitos pelos executados, por eles aludidos em sua petição. Indefiro também o pedido de fls.208/209. A estimativa do perito obedece à tabela do Ibape. Ademais, a matéria é técnica e o oficial não dispõe de conhecimento suficiente para a avaliação de imóvel. Por fim, quisessem os executados colaborar e eles mesmos estimarem um valor para venda do imóvel, já o teriam feito. Caso a honorária pericial não seja recolhida em cinco dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Campinas, 26 de janeiro de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 25/09/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 04/11/2013 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0014690-66.2012.8.26.0114 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Inadimplemento |
| 04/11/2013 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0014690-66.2012.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 12/04/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/11/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 01/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |