| Exeqte |
Condominio Edificio Tamoio
Advogado: Rodrigo Luiz Pontes Serrano Soc. Advogados: Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia |
| Exectdo |
Clodoaldo dos Santos Andrade
Advogada: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos |
| Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogada: Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky Advogada: Angela Samapio Chicolet Moreira |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 06/04/2026 às 15:00:00 até 09/04/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 09/04/2026 às 15:00:00 até 29/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça). Int. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Angela Samapio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 06/04/2026 às 15:00:00 até 09/04/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 09/04/2026 às 15:00:00 até 29/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça). Int. |
| 11/02/2026 |
Intimação Juntada
|
| 13/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 06/04/2026 às 15:00:00 até 09/04/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 09/04/2026 às 15:00:00 até 29/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça). Int. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Angela Samapio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 06/04/2026 às 15:00:00 até 09/04/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 09/04/2026 às 15:00:00 até 29/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça). Int. |
| 11/02/2026 |
Intimação Juntada
|
| 11/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho - Transferência entre Magistrados.. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70052213-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2026 16:25 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls. 559, o Município de Campinas informou que os executados possuem débitos junto à Fazenda Pública Municipal no valor total de R$ 54.460,04, sendo, portanto, contrário ao pedido de adjudicação direta formulado pelo exequente. Contudo, conforme pesquisa mercadológica apresentada pela exequente às fls. 508/529, o imóvel em questão tem um valor de mercado médio de R$350.000,00, valor suficiente para arcar com os débitos fiscais e saldar a dívida cm o condomínio. Às fls. 539, a serventia certificou que decorreu o prazo legal para os executados apresentarem impugnação à avaliação de fls.508/529, portanto, homologo o valor trazido pela exequente como valor de avaliação do imóvel. Tendo em vista que o crédito tributário goza de preferência legal sobre quaisquer outros, nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional e art. 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), em caso de sucesso de alienação do referido imóvel em hasta pública, fica resguardado o direito de preferência da municipalidade no recebimento dos créditos municipais. 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Angela Samapio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 20/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Às fls. 559, o Município de Campinas informou que os executados possuem débitos junto à Fazenda Pública Municipal no valor total de R$ 54.460,04, sendo, portanto, contrário ao pedido de adjudicação direta formulado pelo exequente. Contudo, conforme pesquisa mercadológica apresentada pela exequente às fls. 508/529, o imóvel em questão tem um valor de mercado médio de R$350.000,00, valor suficiente para arcar com os débitos fiscais e saldar a dívida cm o condomínio. Às fls. 539, a serventia certificou que decorreu o prazo legal para os executados apresentarem impugnação à avaliação de fls.508/529, portanto, homologo o valor trazido pela exequente como valor de avaliação do imóvel. Tendo em vista que o crédito tributário goza de preferência legal sobre quaisquer outros, nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional e art. 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), em caso de sucesso de alienação do referido imóvel em hasta pública, fica resguardado o direito de preferência da municipalidade no recebimento dos créditos municipais. 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70013755-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 19:30 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2065/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2065/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Angela Samapio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70644105-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 16:31 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1761/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1761/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro fls. 550: Expeça-se oficio à Municipalidade de Campinas para informar nestes autos se o imóvel de matrícula 44.000 do 2° CRI de Campinas possui débitos fiscais. Prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Angela Samapio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 06/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro fls. 550: Expeça-se oficio à Municipalidade de Campinas para informar nestes autos se o imóvel de matrícula 44.000 do 2° CRI de Campinas possui débitos fiscais. Prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70604490-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 19:13 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Indefiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, uma vez que injustificado. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, independente de nova intimação. 2- Decorrido, em caso de inércia, certifique-se e suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Angela Samapio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 26/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. 1- Indefiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, uma vez que injustificado. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, independente de nova intimação. 2- Decorrido, em caso de inércia, certifique-se e suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Intime-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70533799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 21:39 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da decisão de fl. 535, em especial quanto ao segundo e terceiro parágrafos. Após, à serventia para que certifique se decorreu o prazo para manifestação da parte exequente. Int. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Angela Samapio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 16/09/2025 |
Decisão Determinação
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da decisão de fl. 535, em especial quanto ao segundo e terceiro parágrafos. Após, à serventia para que certifique se decorreu o prazo para manifestação da parte exequente. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70507520-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 12:39 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique, a z. Serventia, se decorreu o prazo para impugnação à avaliação do imóvel, nos termos da decisão de fls. 530. Intime-se o exequente, para que apresente os resultados da pesquisa sobre a existência de débitos do imóvel, de natureza fiscal, nos termos da decisão de fls. 498. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Angela Samapio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique, a z. Serventia, se decorreu o prazo para impugnação à avaliação do imóvel, nos termos da decisão de fls. 530. Intime-se o exequente, para que apresente os resultados da pesquisa sobre a existência de débitos do imóvel, de natureza fiscal, nos termos da decisão de fls. 498. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 31/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70479497-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 12:29 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se os executados para que se manifestem sobre a avaliação de fls. 508/529, nos termos da decisão de fls. 498. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição de fls. 502. Intime-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Angela Samapio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se os executados para que se manifestem sobre a avaliação de fls. 508/529, nos termos da decisão de fls. 498. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição de fls. 502. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70445969-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 10:32 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70416820-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 13:33 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2025 Teor do ato: Vistos. Para prosseguimento do feito, antes de deferir a alienação do imóvel penhorado fls. 239 em hasta pública, fica intimada a exequente a: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 21/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Para prosseguimento do feito, antes de deferir a alienação do imóvel penhorado fls. 239 em hasta pública, fica intimada a exequente a: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 20/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Marina Figueiredo Coelho. Motivo: Divisão interna trabalho - Transferência para Juiz(a) auxiliar. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70368112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 21:01 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 451 e ss. Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 21/05/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Fls. 451 e ss. Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70252714-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 17:42 |
| 23/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753860513TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 05/03/2025 |
| 21/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70081231-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 14:44 |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nova carta intimatória a ser expedida pelo cartório. |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Vistos. Não se desconhece a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade salarial trazida pelo artigo 833 do Código de Processo Civil, a depender das peculiaridades do caso concreto. Contudo, é necessário agir com ponderação para assegurar o mínimo existencial à devedora, considerando que o salário é verba naturalmente destinada a suprir as necessidades básicas da pessoa natural. No caso, conforme informado pelo empregador (fls. 428/432), a parte executada recebe em média menos que 3 salários mínimos por mês. Assim, malgrado o insucesso do exequente até o momento, deferir a constrição sobre parte do salário do(a) devedor(a), ainda que em percentual inferior ao pleiteado, colocaria em risco sua subsistência digna, que pelo que consta dos autos, não possui outros bens ou fontes de renda para seu sustento.Portanto, no caso, indefiro o pedido de penhora.Aguarde-se o retorno do AR e diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, observados os termos do art. 921§§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não se desconhece a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade salarial trazida pelo artigo 833 do Código de Processo Civil, a depender das peculiaridades do caso concreto. Contudo, é necessário agir com ponderação para assegurar o mínimo existencial à devedora, considerando que o salário é verba naturalmente destinada a suprir as necessidades básicas da pessoa natural. No caso, conforme informado pelo empregador (fls. 428/432), a parte executada recebe em média menos que 3 salários mínimos por mês. Assim, malgrado o insucesso do exequente até o momento, deferir a constrição sobre parte do salário do(a) devedor(a), ainda que em percentual inferior ao pleiteado, colocaria em risco sua subsistência digna, que pelo que consta dos autos, não possui outros bens ou fontes de renda para seu sustento.Portanto, no caso, indefiro o pedido de penhora.Aguarde-se o retorno do AR e diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, observados os termos do art. 921§§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se |
| 06/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70625209-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 20:32 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70616236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 20:24 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vista ao(s) autor(es) do(s) ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao(s) autor(es) do(s) ofício(s) juntado(s). |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Autos nº 2012/001022. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 405, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) parte EXEQUENTE, no valor de R$ 653,14, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 411. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2300112265787 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 16 de setembro de 2024 Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2012/001022. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 405, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) parte EXEQUENTE, no valor de R$ 653,14, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 411. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 2300112265787 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 16 de setembro de 2024 |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - CARTA |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70507331-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 19:37 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 402: Primeiro, a fim de aferir a viabilidade da penhora pleiteada, oficie-se ao empregador (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PAULISTA, CNPJ nº 69.128.072/0001-15, sito à Av. Francisco Glicério, 1329, Cj. 31, Centro, Campinas - SP, CEP 13012-000), solicitando que informe a atual remuneração da executada Sueli de Freitas Andrade, com apresentação dos 03 (três) últimos holerites. Prazo de 20 (vinte) dias úteis para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2. Fls. 409/410: Para intimação da credora hipotecária/fiduciária, deverá o exequente recolher a taxa postal e indicar o endereço. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 402: Primeiro, a fim de aferir a viabilidade da penhora pleiteada, oficie-se ao empregador (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PAULISTA, CNPJ nº 69.128.072/0001-15, sito à Av. Francisco Glicério, 1329, Cj. 31, Centro, Campinas - SP, CEP 13012-000), solicitando que informe a atual remuneração da executada Sueli de Freitas Andrade, com apresentação dos 03 (três) últimos holerites. Prazo de 20 (vinte) dias úteis para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2. Fls. 409/410: Para intimação da credora hipotecária/fiduciária, deverá o exequente recolher a taxa postal e indicar o endereço. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70636091-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 17:50 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 31/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70549321-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 17:03 |
| 29/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2023/075700-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/10/2023 Local: Oficial de justiça - Jeremias Lopes |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em vista da certidão de fl. 377, expeça-se MLE ao exequente, que deverá juntar ao autos Formulário. Prazo:15 dias. 2. Fl. 402: Por ora, em atenção à ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, pertencente ao(s) executado(s), a ser cumprido no endereço indicado. Deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens individualmente e certificar o estado em que se encontram, observando, ainda, os termos do artigo 833 do CPC. Realizada a penhora, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para que querendo, apresente impugnação no prazo legal. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em vista da certidão de fl. 377, expeça-se MLE ao exequente, que deverá juntar ao autos Formulário. Prazo:15 dias. 2. Fl. 402: Por ora, em atenção à ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, pertencente ao(s) executado(s), a ser cumprido no endereço indicado. Deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens individualmente e certificar o estado em que se encontram, observando, ainda, os termos do artigo 833 do CPC. Realizada a penhora, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para que querendo, apresente impugnação no prazo legal. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. Intime-se. Vencimento: 16/11/2023 |
| 02/08/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN para o Titular vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: Redistribuição. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70158468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 21:20 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Ao exequente: (1) ciência do resultado negativo das pesquisas Renajud; (2) manifeste-se acerca da informação obtida pela pesquisa via sistema Infojud (declaração de bens), retro juntada. Outrossim, informo que nos termos do Provimento CG 21/2018 que alterou o art. 1.263 das NSCGJ e seu parágrafo único, o presente feito tramitará sob segredo de justiça. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: (1) ciência do resultado negativo das pesquisas Renajud; (2) manifeste-se acerca da informação obtida pela pesquisa via sistema Infojud (declaração de bens), retro juntada. Outrossim, informo que nos termos do Provimento CG 21/2018 que alterou o art. 1.263 das NSCGJ e seu parágrafo único, o presente feito tramitará sob segredo de justiça. |
| 17/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Requisite-se por meio eletrônico Renajud, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado, realizando bloqueio, de modo a viabilizar posterior penhora do veículo. Providencie-se a requisição da última declaração de renda entregue ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos,os quais tramitarão sob segredo de justiça, conforme disposto no art. 1.263 parágrafo único das NSCGJ, procedendo à serventia às necessárias anotações. Taxas recolhidas. Sem prejuízo, antes de determinar a alienação judicial eletrônica do bem, intime-se a credora hipotecária Caixa Econômica Federal para que informe qual status de pagamento, bem como eventual saldo devedor através de planilha de débito pormenorizada, exercendo seu direito de preferência, no prazo de 15 dias. Oficie-se a Caixa Econômica Federal Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Serrano Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422067/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requisite-se por meio eletrônico Renajud, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado, realizando bloqueio, de modo a viabilizar posterior penhora do veículo. Providencie-se a requisição da última declaração de renda entregue ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos,os quais tramitarão sob segredo de justiça, conforme disposto no art. 1.263 parágrafo único das NSCGJ, procedendo à serventia às necessárias anotações. Taxas recolhidas. Sem prejuízo, antes de determinar a alienação judicial eletrônica do bem, intime-se a credora hipotecária Caixa Econômica Federal para que informe qual status de pagamento, bem como eventual saldo devedor através de planilha de débito pormenorizada, exercendo seu direito de preferência, no prazo de 15 dias. Oficie-se a Caixa Econômica Federal Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. |
| 16/03/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) EDUARDO BIGOLIN. Motivo: Cessação da Designação - alteracao. |
| 11/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70122182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 17:30 |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos, até a presente data. |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2022 Teor do ato: Diga o exequente em termos de quitação, bem como diante do disposto no Comunicado Conjunto 581/2020, deverá o credor(a)/interessado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a expedição do ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento do valor depositado nos presentes autos, diante da impossibilidade da emissão de mandado de levantamento judicial. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente em termos de quitação, bem como diante do disposto no Comunicado Conjunto 581/2020, deverá o credor(a)/interessado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a expedição do ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento do valor depositado nos presentes autos, diante da impossibilidade da emissão de mandado de levantamento judicial. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: Fica a executada, na pessoa de sua advogada constituído nos presentes autos, intimada da penhora que recaiu sobre o valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculada a estes autos nos valores de R$429,44; R$223,70; bem como do prazo de 05 dias para impugnação ( art. 854 § 3º do CPC) a contar a partir desta publicação. Nada Mais Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada, na pessoa de sua advogada constituído nos presentes autos, intimada da penhora que recaiu sobre o valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculada a estes autos nos valores de R$429,44; R$223,70; bem como do prazo de 05 dias para impugnação ( art. 854 § 3º do CPC) a contar a partir desta publicação. Nada Mais |
| 16/11/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 16/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Em caso de retorno negativos ou irrisórios de valores, nova tentativa de bloqueio somente será deferida após o lapso de 180 dias da última pesquisa de bloqueio. Exequente: - 67.159.897/0001-71 Executado(s): - 154.940.758-93 e 137.328.068-98 Valor: R$ 149.503,73 atualizado até 04/2022 - fls. 338 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Intime-se.. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Em caso de retorno negativos ou irrisórios de valores, nova tentativa de bloqueio somente será deferida após o lapso de 180 dias da última pesquisa de bloqueio. Exequente: - 67.159.897/0001-71 Executado(s): - 154.940.758-93 e 137.328.068-98 Valor: R$ 149.503,73 atualizado até 04/2022 - fls. 338 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Intime-se.. |
| 03/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ELIANE CASSIA DA CRUZ. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do Comunicado Conjunto 321/2022, disponibilizado no DJE de 27/05/2022, pg. 2/3, e que a partir da publicação deste ato no DJE, os prazos que, eventualmente, se encontravam suspensos desde 17/06/2022, voltarão a correr, independentemente de outras notificações, bem como, eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período da suspensão que se iniciou aos 17/06/2022, deverão ser objeto de novo peticionamento eletrônico, para serem devidamente apreciadas. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do art. 29 § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do início prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização" Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do Comunicado Conjunto 321/2022, disponibilizado no DJE de 27/05/2022, pg. 2/3, e que a partir da publicação deste ato no DJE, os prazos que, eventualmente, se encontravam suspensos desde 17/06/2022, voltarão a correr, independentemente de outras notificações, bem como, eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período da suspensão que se iniciou aos 17/06/2022, deverão ser objeto de novo peticionamento eletrônico, para serem devidamente apreciadas. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do art. 29 § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do início prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização" |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CG 1725/2021, liberei os documentos de fls. 352/353 os quais ainda não haviam sido liberados nos autos por ocasião de sua expedição. |
| 25/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 25/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 74 CLS Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: Providencie o autor/credor o recolhimento da(s) taxa(s) referentes às pesquisas de bens solicitada(s), no valor de R$16,00 por cada pesquisa/pessoa. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/credor o recolhimento da(s) taxa(s) referentes às pesquisas de bens solicitada(s), no valor de R$16,00 por cada pesquisa/pessoa. |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1213/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1963/1968 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019,em favor do Exequente e de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls. 276, no valor nominal de R$ 2.755,52, o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=93270, preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019,em favor do Exequente e de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls. 276, no valor nominal de R$ 2.755,52, o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=93270, preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. |
| 13/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FCAS21000255950 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1122/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 2041/2052 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Os executados apresentaram impugnação à penhora, alegando, em suma, a impenhorabilidade do seu imóvel por ser considerado bem de família, bem assim a nulidade da sentença por ser "ultra petita" e excesso de execução. No mais, fizeram proposta de acordo, com o parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. O exequente, devidamente intimado, manifestou-se sobre a impugnação. Com efeito, é cabível a arguição da impenhorabilidade do imóvel através de exceção de pré-executividade, pois a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei nº 8.009/90 é oponível sob qualquer forma e em qualquer grau de jurisdição, haja vista ser matéria de ordem pública. Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento do débito decorrente de despesas condominais. A obrigação de pagamento de tais despesas, prevista nos artigos 1.315 e 1.336, I, ambos do CC, é de natureza propter rem, ou seja, onera o próprio imóvel, que responde pelo débito, uma vez que as cotas condominais têm por finalidade a própria conservação e manutenção do patrimônio, beneficiando o próprio excipiente. Apesar da nº Lei 8.009/90 conferir proteção ao imóvel que serve de residência familiar, o certo é que tal proteção não é absoluta, pois a própria lei traz exceções à impenhorabilidade. Assim, verifica-se que o caso analisado se enquadra nas exceções à impenhorabilidade do bem de família previstas no artigo 3º, IV, da Lei supracitada. Portanto, possível a penhora do bem em virtude de dívida condominial. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURADA. BEM PÚBLICO. IMÓVEL COMPROMISSADO À VENDA POR INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. PENHORA. DÍVIDA CONDOMINIAL. POSSIBILIDADE. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Conforme consignado no acórdão recorrido, a referida unidade condominial já se encontrava desafetada para o compromisso de compra e venda. Assim, já havia se desfeito a possibilidade de inalienabilidade e impenhorabilidade do bem. 3. Ademais, em precedente idêntico ao dos autos, o STJ consignou que a natureza da obrigação não se aplica a vedação à penhora contida no art. 3º do Decreto-Lei 7.379/45 relativamente a dívida condominial, visto que se trata de obrigação diretamente vinculada ao bem e à sua própria manutenção, como integrante do todo, que não pode ficar privado do recebimento da respectiva quota parte (REsp 218.838/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 08/05/2001, DJ 15/10/2001, p. 267). 4. A jurisprudência do STJ entende que as despesas condominiais são consideradas dívidas propter rem, de modo que podem ensejar a penhora da unidade autônoma devedora, não prevalecendo contra o condomínio cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade em contratos celebrados com terceiros. 5. Recurso Especial não provido (STJ, REsp 1499170, Relator Ministro Herman Benjamin, 23.8.2016) "PROCESSUAL CIVIL Ação de cobrança de despesas condominiais julgada procedente Fase de execução Penhora do imóvel Deferimento Impugnação fundada em alegação de se tratar de bem de família Rejeição Agravo interposto pelo executado Impenhorabilidade afastada Exceção prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei 8.009/90 Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2137841-42.2019.8.26.0000, 29º Câmara de Direito Privado, relator Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, data do julgamento 05/02/2014, publicação 14/08/2019). No tocante à alegação de nulidade da sentença por ser "ultra petita", verifico somente é possível a sua desconstituição por meio de ação rescisória dentro do prazo legal, ante o seu trânsito em julgado. Inobstante, a sentença transitada em julgado está em conformidade com o preceito legal que previa a condenação do requerido ao pagamento das obrigações consideradas periódicas vencidas e não quitadas no curso da ação, independentemente de pedido expresso do autor, nos termos do artigo 290 do CPC/1973. No mais, fica afastado o excesso de execução, pois o executado não comprovou o pagamento dos débitos condominiais, objeto do cumprimento de sentença. Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. 2. Diante do depósito judicial de fls.243, apresente o exequente o formulário no prazo de 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em seu favor. 3. Tendo em vista que o exequente concordou com o parcelamento do débito conforme de planilha de fls. 261/263, informe o executado se concorda com o pagamento, no prazo de 15 dias. Em caso positivo, comprove o depósito judicial da primeira parcela no prazo de 15 dias. As demais parcelas deverão ser quitadas todo o 5º dia útil de cada mês, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Rodrigo Luiz Pontes Serrano (OAB 422067/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Os executados apresentaram impugnação à penhora, alegando, em suma, a impenhorabilidade do seu imóvel por ser considerado bem de família, bem assim a nulidade da sentença por ser "ultra petita" e excesso de execução. No mais, fizeram proposta de acordo, com o parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. O exequente, devidamente intimado, manifestou-se sobre a impugnação. Com efeito, é cabível a arguição da impenhorabilidade do imóvel através de exceção de pré-executividade, pois a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei nº 8.009/90 é oponível sob qualquer forma e em qualquer grau de jurisdição, haja vista ser matéria de ordem pública. Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento do débito decorrente de despesas condominais. A obrigação de pagamento de tais despesas, prevista nos artigos 1.315 e 1.336, I, ambos do CC, é de natureza propter rem, ou seja, onera o próprio imóvel, que responde pelo débito, uma vez que as cotas condominais têm por finalidade a própria conservação e manutenção do patrimônio, beneficiando o próprio excipiente. Apesar da nº Lei 8.009/90 conferir proteção ao imóvel que serve de residência familiar, o certo é que tal proteção não é absoluta, pois a própria lei traz exceções à impenhorabilidade. Assim, verifica-se que o caso analisado se enquadra nas exceções à impenhorabilidade do bem de família previstas no artigo 3º, IV, da Lei supracitada. Portanto, possível a penhora do bem em virtude de dívida condominial. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURADA. BEM PÚBLICO. IMÓVEL COMPROMISSADO À VENDA POR INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. PENHORA. DÍVIDA CONDOMINIAL. POSSIBILIDADE. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Conforme consignado no acórdão recorrido, a referida unidade condominial já se encontrava desafetada para o compromisso de compra e venda. Assim, já havia se desfeito a possibilidade de inalienabilidade e impenhorabilidade do bem. 3. Ademais, em precedente idêntico ao dos autos, o STJ consignou que a natureza da obrigação não se aplica a vedação à penhora contida no art. 3º do Decreto-Lei 7.379/45 relativamente a dívida condominial, visto que se trata de obrigação diretamente vinculada ao bem e à sua própria manutenção, como integrante do todo, que não pode ficar privado do recebimento da respectiva quota parte (REsp 218.838/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 08/05/2001, DJ 15/10/2001, p. 267). 4. A jurisprudência do STJ entende que as despesas condominiais são consideradas dívidas propter rem, de modo que podem ensejar a penhora da unidade autônoma devedora, não prevalecendo contra o condomínio cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade em contratos celebrados com terceiros. 5. Recurso Especial não provido (STJ, REsp 1499170, Relator Ministro Herman Benjamin, 23.8.2016) "PROCESSUAL CIVIL Ação de cobrança de despesas condominiais julgada procedente Fase de execução Penhora do imóvel Deferimento Impugnação fundada em alegação de se tratar de bem de família Rejeição Agravo interposto pelo executado Impenhorabilidade afastada Exceção prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei 8.009/90 Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2137841-42.2019.8.26.0000, 29º Câmara de Direito Privado, relator Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, data do julgamento 05/02/2014, publicação 14/08/2019). No tocante à alegação de nulidade da sentença por ser "ultra petita", verifico somente é possível a sua desconstituição por meio de ação rescisória dentro do prazo legal, ante o seu trânsito em julgado. Inobstante, a sentença transitada em julgado está em conformidade com o preceito legal que previa a condenação do requerido ao pagamento das obrigações consideradas periódicas vencidas e não quitadas no curso da ação, independentemente de pedido expresso do autor, nos termos do artigo 290 do CPC/1973. No mais, fica afastado o excesso de execução, pois o executado não comprovou o pagamento dos débitos condominiais, objeto do cumprimento de sentença. Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. 2. Diante do depósito judicial de fls.243, apresente o exequente o formulário no prazo de 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em seu favor. 3. Tendo em vista que o exequente concordou com o parcelamento do débito conforme de planilha de fls. 261/263, informe o executado se concorda com o pagamento, no prazo de 15 dias. Em caso positivo, comprove o depósito judicial da primeira parcela no prazo de 15 dias. As demais parcelas deverão ser quitadas todo o 5º dia útil de cada mês, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Expedição de documento
Certidão cadastro advogados |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1884/1891 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/250: manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora ofertada pelo executado, bem como quanto ao pedido de parcelamento do débito e depósito de fls. 243. Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 19/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 240/250: manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora ofertada pelo executado, bem como quanto ao pedido de parcelamento do débito e depósito de fls. 243. Prazo de 15 dias. Int. |
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FPIN20000085301 |
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FCAS20000335915 |
| 11/01/2021 |
Expedição de documento
Certidão cadastro advogados |
| 11/01/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.20.70506051-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2020 20:18 |
| 03/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2020/064609-5 dirigi-me à Rua José Paulino, 1227, ap. 31, Centro, onde procedi à intimação de Clodoaldo dos Santos Andrade, que ficou de tudo ciente, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura neste. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 27 de outubro de 2020. |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1848/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1804/1809 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1848/2020 Teor do ato: Vistos. 1 Recolhidas as custas (fls. 2210/211), cumpra-se a intimação determinada às fls. 202, item 02. 2 Fls. 213: Anote-se a penhora no rosto destes autos de eventuais créditos pertencentes ao executado CLODOALDO DOS SANTOS ANDRADE, no valor de R$ 3.959,55, atualizado até abril/2020, para garantia da execução nº 1005168-78.2018.8.26.0084, em trâmite perante à 5ª Vara Cível de Campinas. Oficie-se, por e-mail, informando sobre o registro da penhora. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 09/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2020/064609-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2020 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2020/064607-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2020 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 Recolhidas as custas (fls. 2210/211), cumpra-se a intimação determinada às fls. 202, item 02. 2 Fls. 213: Anote-se a penhora no rosto destes autos de eventuais créditos pertencentes ao executado CLODOALDO DOS SANTOS ANDRADE, no valor de R$ 3.959,55, atualizado até abril/2020, para garantia da execução nº 1005168-78.2018.8.26.0084, em trâmite perante à 5ª Vara Cível de Campinas. Oficie-se, por e-mail, informando sobre o registro da penhora. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. Intime-se. |
| 14/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FCAS20000057750 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 2222/2229 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Certifique a z.Serventia se já houve julgamento dos embargos de terceiro nº 1020318-43.2017, noticiado às fls. 84, juntando-se cópia da sentença, se o caso. 2 - Fls. 201: antes da análise do pedido de praceamento do imóvel, proceda-se a intimação do executado Clodoaldo, bem como sua esposa Sueli, acerca da retificação da penhora de fls. 147/148, que deferiu a penhora da totalidade (100%) dos direitos sobre o imóvel sob matrícula 44.000 do 2º CRI de Campinas, bem como acerca do valor da avaliação constante às fls. 198. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das taxas postais ou diligências de Oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Certifique a z.Serventia se já houve julgamento dos embargos de terceiro nº 1020318-43.2017, noticiado às fls. 84, juntando-se cópia da sentença, se o caso. 2 - Fls. 201: antes da análise do pedido de praceamento do imóvel, proceda-se a intimação do executado Clodoaldo, bem como sua esposa Sueli, acerca da retificação da penhora de fls. 147/148, que deferiu a penhora da totalidade (100%) dos direitos sobre o imóvel sob matrícula 44.000 do 2º CRI de Campinas, bem como acerca do valor da avaliação constante às fls. 198. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das taxas postais ou diligências de Oficial de justiça. Intime-se. |
| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FCAS19001347580 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2594/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1731/1736 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2594/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 06/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2490/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1774/1776 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2490/2019 Teor do ato: Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão da matrícula, devidamente averbada. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão da matrícula, devidamente averbada. |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2428/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 1812/1822 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2428/2019 Teor do ato: Providencie o exequente/credor o recolhimento da taxa/emolumento gerado pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme boleto retro juntado, comprovando o pagamento junto àquele. Caso já tenha pago, favor desconsiderar este aviso. Fica aqui esclarecido que o boleto é gerado pelo registro imobiliário responsável pela averbação e deve ser pago dentro do prazo de sua validade, não havendo possibilidade desta serventia emitir um novo boleto. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 15/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente/credor o recolhimento da taxa/emolumento gerado pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme boleto retro juntado, comprovando o pagamento junto àquele. Caso já tenha pago, favor desconsiderar este aviso. Fica aqui esclarecido que o boleto é gerado pelo registro imobiliário responsável pela averbação e deve ser pago dentro do prazo de sua validade, não havendo possibilidade desta serventia emitir um novo boleto. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FCAS19001154662 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2089/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1887/1888 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2089/2019 Teor do ato: O MANDADO DE AVERBAÇÃO expedido pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE AVERBAÇÃO expedido pelo cartório encontra-se disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo. |
| 29/08/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 28/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/083541-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2019 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1787/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1793/1801 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da nota de devolução de fls. 161, providencie o levantamento da penhora que recaiu sobre 50% do imóvel (fls. 135/137) e nos termos da decisão de fls.68. Após, providencie a averbação da penhora pelo ARISP nos termos da decisão de fls. 147/148. 2. No mais, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 26/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da nota de devolução de fls. 161, providencie o levantamento da penhora que recaiu sobre 50% do imóvel (fls. 135/137) e nos termos da decisão de fls.68. Após, providencie a averbação da penhora pelo ARISP nos termos da decisão de fls. 147/148. 2. No mais, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Intime-se. |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 2599/2601 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2019 Teor do ato: Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da nota de devolução do cartório de registro de imóveis. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 06/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da nota de devolução do cartório de registro de imóveis. |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1842/1844 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente/credor de que foi solicitada a averbação da penhora via sistema ARISP, devendo o patrono verificar sua caixa de correio (segurado.imoveis@uol.com.br) a fim de efetuar recolhimento das custas pertinentes ao ato perante o registro imobiliário. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente/credor de que foi solicitada a averbação da penhora via sistema ARISP, devendo o patrono verificar sua caixa de correio (segurado.imoveis@uol.com.br) a fim de efetuar recolhimento das custas pertinentes ao ato perante o registro imobiliário. |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3815/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 2115/2122 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 3815/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que não há qualquer impedimento de se penhorar a totalidade da dívida do imóvel, ainda que a co-proprietária (esposa do executado) não tenha sido parte no processo, uma vez que, por ser titular da metade ideal, está solidariamente obrigada ao pagamento da dívida de despesas condominiais, defiro o pedido do exequente e determino a retificação do termo de penhora e da averbação via ARISP, para que conste a penhora de 100% dos direitos dos executados sobre o imóvel de matrícula 44.000 do 2º CRI de Campinas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo a parte providenciar o recolhimento da respectiva taxa postal. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 14/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que não há qualquer impedimento de se penhorar a totalidade da dívida do imóvel, ainda que a co-proprietária (esposa do executado) não tenha sido parte no processo, uma vez que, por ser titular da metade ideal, está solidariamente obrigada ao pagamento da dívida de despesas condominiais, defiro o pedido do exequente e determino a retificação do termo de penhora e da averbação via ARISP, para que conste a penhora de 100% dos direitos dos executados sobre o imóvel de matrícula 44.000 do 2º CRI de Campinas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo a parte providenciar o recolhimento da respectiva taxa postal. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3454/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1795/1800 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 3454/2018 Teor do ato: Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão da matrícula, devidamente averbada. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor(a)/credor(a) acerca da certidão da matrícula, devidamente averbada. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3173/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 2039/2047 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 3173/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente/credor de que foi solicitada a averbação da penhora via sistema ARISP, devendo o patrono verificar sua caixa de correio a fim de efetuar recolhimento das custas pertinentes ao ato perante o registro imobiliário. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente/credor de que foi solicitada a averbação da penhora via sistema ARISP, devendo o patrono verificar sua caixa de correio a fim de efetuar recolhimento das custas pertinentes ao ato perante o registro imobiliário. |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.128: cumpra-se o último parágrafo de fls.97 e, após, o último parágrafo de fls.68. |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FCAS18000614403 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1748-1752 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2018 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não abalados à vista das doutas considerações tecidas no agravo.Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ou concessão de liminar pela Superior Instância.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Santos Segurado (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 28/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não abalados à vista das doutas considerações tecidas no agravo.Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ou concessão de liminar pela Superior Instância.Intime-se. |
| 28/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2018 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
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| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FCAS17001730204 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1863/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1873/1876 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1863/2017 Teor do ato: Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 68, uma vez que o imóvel está alienado fiduciariamente. Nesse sentido, a propriedade não é do executado. A esse respeito: Despesas de condomínio. Cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indefere a penhora da unidade condominial geradora das despesas objeto da lide. Pretensão à penhora da unidade condominial. Impossibilidade. Imóvel dado em alienação fiduciária. Ré que não possui a titularidade do imóvel, que é da instituição financeira, credora fiduciária, que não compõe o polo passivo da lide. Credor fiduciário que preserva a propriedade resolúvel do bem e não integra a lide. Impossibilidade de penhora do imóvel de terceiro para o pagamento da dívida. Autorizada a penhora sobre os direitos aquisitivos. Decisão mantida. Recurso impróvido (Agravo de Instrumento nº 2185416-51.2016.8.26.0000, TJSP). Agravo de instrumento. Cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Penhora. Incidência sobre o imóvel gerador do débito. Impossibilidade. Bem cuja propriedade não pertence aos executados, posto que foi alienado fiduciariamente à instituição financeira agravante, que não figurou no polo passivo da ação de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais. Levantamento da constrição que se faz necessário. Recurso provido (Agravo de instrumento nº 2159168-19.2014.8.26.0000, Rel. Des. RUY COPPOLA, j. 06.11.2014).Assim, a penhora deverá recair sobre eventuais direitos que o executado tenha sobre o imóvel. Retifique-se a averbação via ARISP.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Segurado Bobbio (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
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| 06/09/2017 |
Decisão
Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 68, uma vez que o imóvel está alienado fiduciariamente. Nesse sentido, a propriedade não é do executado. A esse respeito: Despesas de condomínio. Cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indefere a penhora da unidade condominial geradora das despesas objeto da lide. Pretensão à penhora da unidade condominial. Impossibilidade. Imóvel dado em alienação fiduciária. Ré que não possui a titularidade do imóvel, que é da instituição financeira, credora fiduciária, que não compõe o polo passivo da lide. Credor fiduciário que preserva a propriedade resolúvel do bem e não integra a lide. Impossibilidade de penhora do imóvel de terceiro para o pagamento da dívida. Autorizada a penhora sobre os direitos aquisitivos. Decisão mantida. Recurso impróvido (Agravo de Instrumento nº 2185416-51.2016.8.26.0000, TJSP). Agravo de instrumento. Cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Penhora. Incidência sobre o imóvel gerador do débito. Impossibilidade. Bem cuja propriedade não pertence aos executados, posto que foi alienado fiduciariamente à instituição financeira agravante, que não figurou no polo passivo da ação de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais. Levantamento da constrição que se faz necessário. Recurso provido (Agravo de instrumento nº 2159168-19.2014.8.26.0000, Rel. Des. RUY COPPOLA, j. 06.11.2014).Assim, a penhora deverá recair sobre eventuais direitos que o executado tenha sobre o imóvel. Retifique-se a averbação via ARISP.Intime-se. |
| 06/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação do(s) executado(s) até a presente data, apesar de regularmente intimados por sua procurador(a) Drª Schirley Cristina Sartori Vasconcelos via DJE/SP (fls. 89) |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FCAS17001049840 - Complemento: petição exequente. |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1162/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 1607/1611 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2017 Teor do ato: Fls. 81 e seguintes: ao exequente e ao executado. Advogados(s): Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), Isolda Segurado Bobbio (OAB 80560/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
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| 31/05/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 81 e seguintes: ao exequente e ao executado. |
| 29/05/2017 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão distribuição EE - Embargos à Execução |
| 25/05/2017 |
Expedição de documento
Certidão cadastro advogados |
| 25/05/2017 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão distribuição EE - Embargos à Execução |
| 03/05/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 03/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
(Sueli e Clodoaldo) |
| 28/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 24/03/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2017/027795-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 16/11/2016 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FCAS16002446438 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1480/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 1591-1596 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1480/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 64/65 em nome do executado. Providencie-se o registro via ARISP. Intime-se o executado, bem como sua esposa e a credora fiduciária, conforme requerido às fls. 67. Por fim, defiro a avaliação do imóvel através de oficial de justiça. Intime-se. (Recolher a diligência do Oficial de Justiça). Advogados(s): Isolda Segurado Bobbio (OAB 80560/SP) |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
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| 13/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/10/2016 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 64/65 em nome do executado. Providencie-se o registro via ARISP. Intime-se o executado, bem como sua esposa e a credora fiduciária, conforme requerido às fls. 67. Por fim, defiro a avaliação do imóvel através de oficial de justiça. Intime-se. (Recolher a diligência do Oficial de Justiça). |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 2023/2031 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2016 Teor do ato: Apresente o exequente certidão atualizada do imóvel. Prazo de 30 dias. Advogados(s): Isolda Segurado Bobbio (OAB 80560/SP) |
| 15/03/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Apresente o exequente certidão atualizada do imóvel. Prazo de 30 dias. |
| 10/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 1430/1431 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2015 Teor do ato: Ciência da resposta das pesquisas eletrônicas ( Renajud, Infojud, bacenjud) Advogados(s): Isolda Segurado Bobbio (OAB 80560/SP) |
| 13/07/2015 |
Ofício Expedido
Ciência da resposta das pesquisas eletrônicas ( Renajud, Infojud, bacenjud) |
| 12/06/2015 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro a pesquisa vias sistemas Infojud e Renajud. |
| 16/04/2015 |
Petição Juntada
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| 15/10/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Rel 23/05 |
| 23/05/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0025476-72.2012.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2016 |
Guia de Diligência |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas petição exequente. |
| 09/10/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |