| Exeqte |
Petrobras Distribuidora S/A
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos Advogado: Felipe de Barcellos |
| Exectdo |
Damaris Andrade Bortolotto - Epp
Advogada: Jeruza Cury Advogado: Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan |
| Perito | Lucas Anastasi Fiorani |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| TerIntCer |
Ibrahim Hadad Neto
Advogado: Pedro de Castro Junior Advogado: Marcelo Fonseca de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70129946-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/03/2026 12:20 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Vistos. Determino à parte executada a juntada aos autos da cadeia completa de procurações referente ao substabelecimento de fl.1572. Alternativamente, apresente a Dra. Jeruza Cury procuração atualizada em nome de todos os executados que constam no acordo de fls.1449/1462. Após, conclusos para homologação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 27/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Determino à parte executada a juntada aos autos da cadeia completa de procurações referente ao substabelecimento de fl.1572. Alternativamente, apresente a Dra. Jeruza Cury procuração atualizada em nome de todos os executados que constam no acordo de fls.1449/1462. Após, conclusos para homologação. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70129946-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/03/2026 12:20 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Vistos. Determino à parte executada a juntada aos autos da cadeia completa de procurações referente ao substabelecimento de fl.1572. Alternativamente, apresente a Dra. Jeruza Cury procuração atualizada em nome de todos os executados que constam no acordo de fls.1449/1462. Após, conclusos para homologação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 27/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Determino à parte executada a juntada aos autos da cadeia completa de procurações referente ao substabelecimento de fl.1572. Alternativamente, apresente a Dra. Jeruza Cury procuração atualizada em nome de todos os executados que constam no acordo de fls.1449/1462. Após, conclusos para homologação. Intime-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70086556-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 14:09 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2026 Teor do ato: Vistos. Com apoio no princípio da cooperação e considerando que os presentes autos se tratam de processo físico digitalizado com mais de 5 volumes, indique a parte executada, no prazo de 10 dias, as respectivas folhas nos autos em que se encontram as procurações outorgadas ao advogado Giuliano Guerreiro Ghilardi, tendo em vista o substabelecimento juntado às fls. 1331 e 1572. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 03/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Com apoio no princípio da cooperação e considerando que os presentes autos se tratam de processo físico digitalizado com mais de 5 volumes, indique a parte executada, no prazo de 10 dias, as respectivas folhas nos autos em que se encontram as procurações outorgadas ao advogado Giuliano Guerreiro Ghilardi, tendo em vista o substabelecimento juntado às fls. 1331 e 1572. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70043081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 11:06 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70037769-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2026 00:36 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2025 Teor do ato: Vistos. Já foram proferidas quatro decisões determinando aos executados a juntada das procurações para a homologação do acordo e apenas duas procurações foram juntadas (fls. 1552 e 1561). Assim, face ao inadequado cumprimento das decisões, deixo de homologar o acordo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Já foram proferidas quatro decisões determinando aos executados a juntada das procurações para a homologação do acordo e apenas duas procurações foram juntadas (fls. 1552 e 1561). Assim, face ao inadequado cumprimento das decisões, deixo de homologar o acordo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70642720-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/11/2025 10:37 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fl. 1463 e fl. 1541 deve ser apresentada a procuração de todos os devedores que assinaram o acordo. Falta a procuração de Posto Mingatto Ltda, Vilma Mingatto Bortolotto, Espólio de Hélio Bortolotto e Damaris Andrade Bertolotto - Epp Concedo o prazo de cinco dias para regularização. Escoado o prazo, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decisão de fl. 1463 e fl. 1541 deve ser apresentada a procuração de todos os devedores que assinaram o acordo. Falta a procuração de Posto Mingatto Ltda, Vilma Mingatto Bortolotto, Espólio de Hélio Bortolotto e Damaris Andrade Bertolotto - Epp Concedo o prazo de cinco dias para regularização. Escoado o prazo, arquivem-se. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70544388-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/10/2025 18:11 |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2025 Teor do ato: Fls. 1540: A procuração não foi juntada. Ademais, a advogada Jeruza Cury assinou o acordo por todos os executados. Assim, no derradeiro prazo de 10 dias, traga aos autos procuração outorgadas por todos aqueles que subscrevem o instrumento de transação sob sua representação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1540: A procuração não foi juntada. Ademais, a advogada Jeruza Cury assinou o acordo por todos os executados. Assim, no derradeiro prazo de 10 dias, traga aos autos procuração outorgadas por todos aqueles que subscrevem o instrumento de transação sob sua representação. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70331599-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 13:06 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70330267-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 19:29 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70327076-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/06/2025 19:02 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70326952-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 18:13 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0069928-70.2012.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0069928-70.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Franquia - Petrobras Distribuidora S/A - Damaris Andrade Bortolotto - Epp - - Vilma Mingatto Bortolotto - - Alexandre Flumignan Lopes - - Maria Angelica Pinto Mingatto - - Renata Pinto Franceshini Lopes e outros - Davi Borges de Aquino - Ibrahim Hadad Neto - Vistos. Instruam os patronos a minuta de acordo com os respectivos instrumentos de procuração, haja vista que o processo tramitava fisicamente, sendo de difícil localização os documentos. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP), PEDRO DE CASTRO JUNIOR (OAB 18426/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO (OAB 106888/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. Instruam os patronos a minuta de acordo com os respectivos instrumentos de procuração, haja vista que o processo tramitava fisicamente, sendo de difícil localização os documentos. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Instruam os patronos a minuta de acordo com os respectivos instrumentos de procuração, haja vista que o processo tramitava fisicamente, sendo de difícil localização os documentos. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Instruam os patronos a minuta de acordo com os respectivos instrumentos de procuração, haja vista que o processo tramitava fisicamente, sendo de difícil localização os documentos. Após, conclusos. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70237409-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:11 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1444: Defiro o prazo de 30 dias para eventual composição entre as partes. Após, independente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1444: Defiro o prazo de 30 dias para eventual composição entre as partes. Após, independente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em prosseguimento. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70055503-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 22:51 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70656685-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 12:29 |
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70651770-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 15:20 |
| 18/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - cumprimento URGENTE |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1429/1431: Defiro a suspensão do leilão designado às fls.1426, tendo em vista que as partes encontram-se em tratativas de acordo. Oportunamente, apresentem a minuta para homologação. Intime-se o leiloeiro com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1429/1431: Defiro a suspensão do leilão designado às fls.1426, tendo em vista que as partes encontram-se em tratativas de acordo. Oportunamente, apresentem a minuta para homologação. Intime-se o leiloeiro com urgência. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70621540-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 04/11/2024 17:26 |
| 26/10/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70604657-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/10/2024 19:36 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (22/11/2024 às 14:00h início da 1ª praça e dia 18/12/2024, às 14:00h, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (22/11/2024 às 14:00h início da 1ª praça e dia 18/12/2024, às 14:00h, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70584406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 09:52 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70581475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 10:29 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1395: Ante a notícia de que as partes não se compuseram, intime-se o leiloeiro nomeado às fls.1289/1291, para que designe novas datas para o praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.1395: Ante a notícia de que as partes não se compuseram, intime-se o leiloeiro nomeado às fls.1289/1291, para que designe novas datas para o praceamento do bem. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70524883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 16:59 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1391: Defiro a suspensão por mais 30 dias. Decorrido este prazo, manifeste-se o exequente independentemente de nova intimação, quanto ao determinado às fls.1388. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls.1391: Defiro a suspensão por mais 30 dias. Decorrido este prazo, manifeste-se o exequente independentemente de nova intimação, quanto ao determinado às fls.1388. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70442305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 09:57 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1387: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, ante as tratativas de acordo entre as partes. Decorrido, apresente o exequente a minuta de acordo para homologação, ou informe o que pretende para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.1387: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, ante as tratativas de acordo entre as partes. Decorrido, apresente o exequente a minuta de acordo para homologação, ou informe o que pretende para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70317035-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 16:45 |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70309685-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 15:02 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70273384-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 07:05 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70265372-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 12:24 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1335: Anote-se como terceiro interessado. Não cabe, aqui, a reserva solicitada. O pedido deverá ser feito por meio de penhora no rosto dos autos a ser determinada pelo juízo do qual partiu o credito do terceiro. Fl. 1359: Ante o pedido do exequente, à serventia para que intime o leiloeiro a suspender o leilão, com urgência. Aguarde-se a manifestação do exequente por 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fonseca de Castro (OAB 106888/SP), Pedro de Castro Junior (OAB 18426/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fl. 1335: Anote-se como terceiro interessado. Não cabe, aqui, a reserva solicitada. O pedido deverá ser feito por meio de penhora no rosto dos autos a ser determinada pelo juízo do qual partiu o credito do terceiro. Fl. 1359: Ante o pedido do exequente, à serventia para que intime o leiloeiro a suspender o leilão, com urgência. Aguarde-se a manifestação do exequente por 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1335: Anote-se como terceiro interessado. Não cabe, aqui, a reserva solicitada. O pedido deverá ser feito por meio de penhora no rosto dos autos a ser determinada pelo juízo do qual partiu o credito do terceiro. Fl. 1359: Ante o pedido do exequente, à serventia para que intime o leiloeiro a suspender o leilão, com urgência. Aguarde-se a manifestação do exequente por 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1335: Anote-se como terceiro interessado. Não cabe, aqui, a reserva solicitada. O pedido deverá ser feito por meio de penhora no rosto dos autos a ser determinada pelo juízo do qual partiu o credito do terceiro. Fl. 1359: Ante o pedido do exequente, à serventia para que intime o leiloeiro a suspender o leilão, com urgência. Aguarde-se a manifestação do exequente por 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70244654-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 07/05/2024 11:58 |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70235485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 09:53 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70233131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 13:15 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (17/05/2024 às 15h30 início da 1ª praça e dia 13/06/2023, às 15h30, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. Advogados(s): Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (17/05/2024 às 15h30 início da 1ª praça e dia 13/06/2023, às 15h30, encerra-se a 2ª praça). Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70210678-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2024 14:03 |
| 05/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70185834-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/04/2024 17:29 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70178692-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 10:18 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. Com todo respeito, a manifestação dos executados não tem sentido lógico. O perito avaliou o bem em R$ 5.100.000,00, o que, pela área total ( 740,84metros - fl. 1191) dá em torno de R$ 6.800,00 o m2. Já os executados afirmam que o imóvel vale menos: em torno de R$ 2.000,00 a R$ 4.200,00 o m2, levando-se em consideração os imóveis apresentados a fl. 1262. Além disso, apresentaram como parâmetro um imóvel residencial e dois imóveis comerciais, que nada se aproximam do bem em litigio (posto de gasolina), além de não seguirem os critérios de avaliação dispostos na NBR-14.653-2 Assim HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1170/1253 Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 882 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico A nomeação é de livre escolha do magistrado, e neste sentido, em que pese a manifestação do exequente, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges Aquino, leiloeiro oficial, matrícula devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº: 0069928-70.2012.8.26.0114/01 Classe - Assunto Cumprimento de sentença - Franquia Exequente: Petrobras Distribuidora S/A Executado: Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Mantida a decisão anterior, só acrescento que o fundo de comércio foi excluído pela decisão proferida em agravo de instrumento, transitada em julgado, devendo os executados se abster de insistir na questão, e respeitar a preclusão que paira sobre a matéria. Intime-se. Campinas, 27 de março de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Digital nº: 0069928-70.2012.8.26.0114/01 Classe - Assunto Cumprimento de sentença - Franquia Exequente: Petrobras Distribuidora S/A Executado: Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Mantida a decisão anterior, só acrescento que o fundo de comércio foi excluído pela decisão proferida em agravo de instrumento, transitada em julgado, devendo os executados se abster de insistir na questão, e respeitar a preclusão que paira sobre a matéria. Intime-se. Campinas, 27 de março de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 27/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Com todo respeito, a manifestação dos executados não tem sentido lógico. O perito avaliou o bem em R$ 5.100.000,00, o que, pela área total ( 740,84metros - fl. 1191) dá em torno de R$ 6.800,00 o m2. Já os executados afirmam que o imóvel vale menos: em torno de R$ 2.000,00 a R$ 4.200,00 o m2, levando-se em consideração os imóveis apresentados a fl. 1262. Além disso, apresentaram como parâmetro um imóvel residencial e dois imóveis comerciais, que nada se aproximam do bem em litigio (posto de gasolina), além de não seguirem os critérios de avaliação dispostos na NBR-14.653-2 Assim HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1170/1253 Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 881 e 882 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico A nomeação é de livre escolha do magistrado, e neste sentido, em que pese a manifestação do exequente, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges Aquino, leiloeiro oficial, matrícula devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70020288-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 11:08 |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70670636-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 19:26 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2023 Teor do ato: Ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, para que se manifestem no prazo legal. Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, para que se manifestem no prazo legal. |
| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70534490-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/09/2023 21:46 |
| 27/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 2012/002435. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o perito, embora intimado por e-mail, apresentasse resposta nos autos. Nada Mais. Campinas, 27 de setembro de 2023. |
| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70402805-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 22:09 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Autos nº 2012/002435. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 1264, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) perito, no valor nominal de R$ 15.000,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 1255. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 200110429411 e 3600101757438. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 18 de julho de 2023 Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2012/002435. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 1264, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) perito, no valor nominal de R$ 15.000,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 1255. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. Conta judicial nº 200110429411 e 3600101757438. Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 18 de julho de 2023 |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito, no valor de R$ 15.000,00, observando o formulário de fl.1255. Intime-se o perito, por e-mail, para que se manifeste sobre a petição de fls.1261/1263. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138S/P), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 07/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito, no valor de R$ 15.000,00, observando o formulário de fl.1255. Intime-se o perito, por e-mail, para que se manifeste sobre a petição de fls.1261/1263. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70337350-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 13:46 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70337168-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2023 12:47 |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. |
| 13/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70243792-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/05/2023 15:52 |
| 13/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70243776-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/05/2023 15:50 |
| 07/05/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 1151, no(s) valor(es) de R$ 7.600,00, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE(s)), conforme Comunicado 915/2019 e de acordo com os dados bancários indicados no(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 1151, no(s) valor(es) de R$ 7.600,00, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s) para conferência da coordenadora e assinatura do magistrado. Somente após a assinatura do magistrado, a(s) ordem(ns) é(são) enviada(s) eletronicamente ao Banco do Brasil para efetivo pagamento. |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.1150: Expeça-se o MLE, conforme determinado na decisão de fls.1145, 3º§, observando-se o formulário de fls.1151. No mais, aguarde-se a entrega do laudo. Intime-se. Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 16/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.1150: Expeça-se o MLE, conforme determinado na decisão de fls.1145, 3º§, observando-se o formulário de fls.1151. No mais, aguarde-se a entrega do laudo. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa dos autos físicos já digitalizados ao arquivo |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70102677-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/03/2023 11:43 |
| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito, por e-mail, para que tome ciência do agravo de fls.1139/1144, que delimitou o objeto da perícia, excluindo dela o fundo de comércio, além de reduzir os honorários periciais para R$ 15.000,00. Como a verba já está depositada em conta judicial, intime-se o perito para que entregue o laudo em 30 dias. Dos depósitos efetuados pelo exequente para pagamento da perícia, há um valor excedente de R$ 7.600,00, que deve ser a ele devolvido, mediante expedição de MLE, o que fica desde já autorizado, desde que apresentado o formulário do MLE. Intime-se. Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 16/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o perito, por e-mail, para que tome ciência do agravo de fls.1139/1144, que delimitou o objeto da perícia, excluindo dela o fundo de comércio, além de reduzir os honorários periciais para R$ 15.000,00. Como a verba já está depositada em conta judicial, intime-se o perito para que entregue o laudo em 30 dias. Dos depósitos efetuados pelo exequente para pagamento da perícia, há um valor excedente de R$ 7.600,00, que deve ser a ele devolvido, mediante expedição de MLE, o que fica desde já autorizado, desde que apresentado o formulário do MLE. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70622506-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 12:10 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2022 Teor do ato: Vistos. Ao exequente para que recolha a diferença dos honorários periciais, conforme determinado na decisão de fl. 1024 Com o depósito, intime-se o perito. Intime-se. Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 21/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ao exequente para que recolha a diferença dos honorários periciais, conforme determinado na decisão de fl. 1024 Com o depósito, intime-se o perito. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70492649-2 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/09/2022 16:57 |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70482153-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/09/2022 12:01 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Por fim as partes deverão desconsiderar eventuais publicações de Decisões, Despachos, Atos Ordinatórios, com datas antigas, desde que se trate de republicação, uma vez que se trata de regularização desses documentos no sistema ante a digitalização dos autos físicos em digitais. Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 24/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Por fim as partes deverão desconsiderar eventuais publicações de Decisões, Despachos, Atos Ordinatórios, com datas antigas, desde que se trate de republicação, uma vez que se trata de regularização desses documentos no sistema ante a digitalização dos autos físicos em digitais. |
| 29/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
(Comunicação de interposição de Agravo pelo TJ) |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do pelo perito: 23/08/22 ás 10:30h Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do pelo perito: 23/08/22 ás 10:30h |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0069928-70.2012.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - Obrigações Exequente:Petrobras Distribuidora S/A Executado:Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Têm razão os executados em seus embargos de fls.838/839. Isso porque eles deveras cumpriram a decisão de fls.765, ao informarem e comprovarem que o inventário de Hélio Bortolotto foi feito por escritura pública lavrada nas notas do 5° Tabelião de Notas de Campinas (fls.778/783). Desta feita, PROVEJO os embargos de declaração, para tornar sem efeito a condenação de fls.835, segundo parágrafo. Com relação aos honorários para avaliação, não se pode negar que o perito justificou o valor pedido, apresentando cálculo com o valor da hora e o número de horas para a realização do trabalho. Ainda que seja um só imóvel, cada construção, mais o fundo de comércio, demandam, sim, um trabalho próprio de avaliação. O fato de ter sido arbitrado anteriormente o valor de R$ 2.000,00 não quer dizer que o perito não possa pedir um valor maior, justificando, como foi feito. Nada obstante, o valor de R$ 38.600,00 mostra-se um tanto elevado, já que o valor da dívida, em 2016, era de pouco menos de R$ 100.000.00 (fls.601). Num cálculo rápido e informal, que fiz pela internet, o valor da dívida hoje gira em torno de R$ 226.000,00, somados correção pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% contados de agosto de 2016 (fls.601). Para que se guarde proporcionalidade com a dívida, arbitro os honorários periciais em R$ 22.600,00, o que dá cerca de 10% do crédito perseguido. Recolha a exequente o valor em conta judicial. Recolhido, intime-se o perito a realizar o trabalho e entregar o laudo em trinta dias. Fls.855/857: pedido prejudicado, ante o provimento dos embargos de declaração. Intimem-se. Campinas, 05 de maio de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DECISÃO Processo Físico nº:0069928-70.2012.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - Obrigações Exequente:Petrobras Distribuidora S/A Executado:Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Têm razão os executados em seus embargos de fls.838/839. Isso porque eles deveras cumpriram a decisão de fls.765, ao informarem e comprovarem que o inventário de Hélio Bortolotto foi feito por escritura pública lavrada nas notas do 5° Tabelião de Notas de Campinas (fls.778/783). Desta feita, PROVEJO os embargos de declaração, para tornar sem efeito a condenação de fls.835, segundo parágrafo. Com relação aos honorários para avaliação, não se pode negar que o perito justificou o valor pedido, apresentando cálculo com o valor da hora e o número de horas para a realização do trabalho. Ainda que seja um só imóvel, cada construção, mais o fundo de comércio, demandam, sim, um trabalho próprio de avaliação. O fato de ter sido arbitrado anteriormente o valor de R$ 2.000,00 não quer dizer que o perito não possa pedir um valor maior, justificando, como foi feito. Nada obstante, o valor de R$ 38.600,00 mostra-se um tanto elevado, já que o valor da dívida, em 2016, era de pouco menos de R$ 100.000.00 (fls.601). Num cálculo rápido e informal, que fiz pela internet, o valor da dívida hoje gira em torno de R$ 226.000,00, somados correção pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% contados de agosto de 2016 (fls.601). Para que se guarde proporcionalidade com a dívida, arbitro os honorários periciais em R$ 22.600,00, o que dá cerca de 10% do crédito perseguido. Recolha a exequente o valor em conta judicial. Recolhido, intime-se o perito a realizar o trabalho e entregar o laudo em trinta dias. Fls.855/857: pedido prejudicado, ante o provimento dos embargos de declaração. Intimem-se. Campinas, 05 de maio de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Apesar da decisão da fl. 765, os herdeiros do falecido Hélio Bortolotto não apresentaram informação sobre qual é o juízo perante o qual tramita o inventário e sobre quem é o inventariante. Condeno os herdeiros de Hélio Bortolotto, Heliomara Bortolotto Marchiori, Helio Bortoloto Junior e Hedilamar Bortolotto, a pagarem à exequente multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida, com fundamento no art. 774, IV e parágrafo único, do CPC. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento e sobre a estimativa de honorários periciais, nas fls. 817/819, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 16/12/2021 |
Decisão
Vistos. Apesar da decisão da fl. 765, os herdeiros do falecido Hélio Bortolotto não apresentaram informação sobre qual é o juízo perante o qual tramita o inventário e sobre quem é o inventariante. Condeno os herdeiros de Hélio Bortolotto, Heliomara Bortolotto Marchiori, Helio Bortoloto Junior e Hedilamar Bortolotto, a pagarem à exequente multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida, com fundamento no art. 774, IV e parágrafo único, do CPC. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento e sobre a estimativa de honorários periciais, nas fls. 817/819, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 2701/2703 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2021 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0069928-70.2012.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - Obrigações Exequente:Petrobras Distribuidora S/A Executado:Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Fls.778 e ss.: anote-se a sucessão de Hélio Bortolotto pela viúva-meeira e filhos (fls.779), que já são co-executados e já estão representados nos autos. Defiro o pedido de fls.786. Cumpra-se. Fls.789 e ss.: anote-se e observe-se. Aguarde-se, no mais, a juntada do laudo pericial. Intimem-se. Campinas, 07 de outubro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB 154499/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº:0069928-70.2012.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - Obrigações Exequente:Petrobras Distribuidora S/A Executado:Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Fls.778 e ss.: anote-se a sucessão de Hélio Bortolotto pela viúva-meeira e filhos (fls.779), que já são co-executados e já estão representados nos autos. Defiro o pedido de fls.786. Cumpra-se. Fls.789 e ss.: anote-se e observe-se. Aguarde-se, no mais, a juntada do laudo pericial. Intimem-se. Campinas, 07 de outubro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
C/ Dr Fabio |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80061 - Protocolo: FJMJ21011282990 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Prot. nº 114 FJMJ.21.01118429-3 de 23/07/21 |
| 03/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
|
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1957 /1960 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Ciente da declinação informada às fls. 764. Torno a nomear o perito Lucas Anastasi Fiorani, tendo em vista o peticionamento de fls. 761-A/761-B. Considerando que a data designada para a vistoria já se passou há muito tempo e que não há qualquer notícia nos autos acerca de sua realização, intime-se o perito novamente, para que agende nova data e informe nos autos com pelo menos trinta dias de antecedência. Sem prejuízo, dê-se vista às partes dos documentos solicitados pelo engenheiro às fls. 761-A/761-B. Pela última vez, determino aos herdeiros que informem o juízo no qual tramita o inventário de Hélio Bortolotto e os dados do inventariante, para que a exequente lá habilite seu crédito, sob pena de multa de até 20% do valor da dívida, consoante art.774, parágrafo único, do CPC. Concedo o prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP) |
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito nomeado portal |
| 02/07/2021 |
Decisão
Ciente da declinação informada às fls. 764. Torno a nomear o perito Lucas Anastasi Fiorani, tendo em vista o peticionamento de fls. 761-A/761-B. Considerando que a data designada para a vistoria já se passou há muito tempo e que não há qualquer notícia nos autos acerca de sua realização, intime-se o perito novamente, para que agende nova data e informe nos autos com pelo menos trinta dias de antecedência. Sem prejuízo, dê-se vista às partes dos documentos solicitados pelo engenheiro às fls. 761-A/761-B. Pela última vez, determino aos herdeiros que informem o juízo no qual tramita o inventário de Hélio Bortolotto e os dados do inventariante, para que a exequente lá habilite seu crédito, sob pena de multa de até 20% do valor da dívida, consoante art.774, parágrafo único, do CPC. Concedo o prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
c/M |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 2100/2102 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. Nomeio em substituição o Dr. Herói João Carlos Vicente. Intime-se o expert que os honorários foram arbitrados em R$ 2.000,00 e já se encontram depositados em Juízo. No mais, pela última vez intimem-se os executados Alexandre, Renata e Maria Angélica a cumprirem o ato ordinatório de fls. 754, recolhendo a taxa devida pela juntada de procuração sob pena de desentranhamento. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP) |
| 15/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito nomeado portal |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. Nomeio em substituição o Dr. Herói João Carlos Vicente. Intime-se o expert que os honorários foram arbitrados em R$ 2.000,00 e já se encontram depositados em Juízo. No mais, pela última vez intimem-se os executados Alexandre, Renata e Maria Angélica a cumprirem o ato ordinatório de fls. 754, recolhendo a taxa devida pela juntada de procuração sob pena de desentranhamento. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 1603/1606 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 1603/1606 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2020 Teor do ato: Nomeio em substituição o perito Lucas Anastasi Fiorani. Intime-se e informe o expert que os honorários foram arbitrados em R$ 2.000,00 e já se encontram depositados em juízo. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP) |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2020 Teor do ato: Recolha os requeridos Alexandre, Renata e Maria Angélica, a taxa devida pela juntada de procuração /substabelecimento, sob pena de que sejam tornadas sem efeito a procuração/ substabelecimento e a(s) petição(ões) juntada(s), nos termos do artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/70. No mais, atente-se o patrono ao correto direcionamento das petições ao número do incidente de cumprimento de sentença: 0069928-70.2012.8.26.0114/01. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP) |
| 25/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha os requeridos Alexandre, Renata e Maria Angélica, a taxa devida pela juntada de procuração /substabelecimento, sob pena de que sejam tornadas sem efeito a procuração/ substabelecimento e a(s) petição(ões) juntada(s), nos termos do artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/70. No mais, atente-se o patrono ao correto direcionamento das petições ao número do incidente de cumprimento de sentença: 0069928-70.2012.8.26.0114/01. |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Perito nomeado portal |
| 17/09/2020 |
Decisão
Nomeio em substituição o perito Lucas Anastasi Fiorani. Intime-se e informe o expert que os honorários foram arbitrados em R$ 2.000,00 e já se encontram depositados em juízo. Intime-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80052 - Protocolo: FCAS20000224021 |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1862/1865 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2019 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0069928-70.2012.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Obrigações Exequente:Petrobras Distribuidora S/A Executado:Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. O feito está em fase de cumprimento de sentença e os herdeiros não negam a dívida. Comprovem os peticionários, herdeiros de Hélio Bortolotto, a alegada hipossuficiência, juntando sua última declaração de bens e rendimentos à Receita Federal. Dou os mesmos peticionários como habilitados, para responderem até a força da herança. Intime-se o perito a realizar o trabalho de avaliação e entregar o laudo em vinte dias. Sem prejuízo, informem os herdeiros onde tramita o inventário de Hélio Bortolotto e quem é o inventariante, para que a exequente lá habilite seu crédito. Como o inventário é a lista de bens, a informação deverá ser prestada pelos herdeiros, conforme art.774, V, do CPC, sob pena de multa de até 20% do valor da dívida, consoante art.774, parágrafo único, do mesmo Código. Intimem-se. Campinas, 05 de dezembro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº:0069928-70.2012.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Obrigações Exequente:Petrobras Distribuidora S/A Executado:Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. O feito está em fase de cumprimento de sentença e os herdeiros não negam a dívida. Comprovem os peticionários, herdeiros de Hélio Bortolotto, a alegada hipossuficiência, juntando sua última declaração de bens e rendimentos à Receita Federal. Dou os mesmos peticionários como habilitados, para responderem até a força da herança. Intime-se o perito a realizar o trabalho de avaliação e entregar o laudo em vinte dias. Sem prejuízo, informem os herdeiros onde tramita o inventário de Hélio Bortolotto e quem é o inventariante, para que a exequente lá habilite seu crédito. Como o inventário é a lista de bens, a informação deverá ser prestada pelos herdeiros, conforme art.774, V, do CPC, sob pena de multa de até 20% do valor da dívida, consoante art.774, parágrafo único, do mesmo Código. Intimem-se. Campinas, 05 de dezembro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/10/2019 |
AR Positivo Juntado
fls.715. |
| 16/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 16/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 2122/2125 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 702: Tendo em vista a informação que os endereços de fls. 668 e 669 referem-se a condomínio edilício, considero válida a citação de Hedimar e Hélio, conforme art. 248, §4º do CPC. Assim, resta somente a citação de Heliomara. Desta feita, a exequente, para que recolha as custas. Recolhidas, à serventia, para que expeça carta nos endereços informados às fls. 703. Intime-se. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 18/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 702: Tendo em vista a informação que os endereços de fls. 668 e 669 referem-se a condomínio edilício, considero válida a citação de Hedimar e Hélio, conforme art. 248, §4º do CPC. Assim, resta somente a citação de Heliomara. Desta feita, a exequente, para que recolha as custas. Recolhidas, à serventia, para que expeça carta nos endereços informados às fls. 703. Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 2039/2043 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Ao exequente: ciência do resultado das pesquisas. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: ciência do resultado das pesquisas. |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 2407/2411 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Recolha as custas para as pesquisas solicitadas. Ficando os autos paralisados em cartório, os mesmos serão arquivados. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 30/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha as custas para as pesquisas solicitadas. Ficando os autos paralisados em cartório, os mesmos serão arquivados. |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1802/1806 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Falar sobre Ars negativos juntados. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
114 FCAS 19.00035715-4 26.03.2019 |
| 04/04/2019 |
Ato ordinatório
Falar sobre Ars negativos juntados. |
| 04/04/2019 |
AR Negativo Juntado
fls. 674 |
| 04/04/2019 |
AR Negativo Juntado
fls 673 |
| 04/04/2019 |
AR Negativo Juntado
fls. 672 |
| 04/04/2019 |
AR Negativo Juntado
fls 670 |
| 04/04/2019 |
AR Negativo Juntado
fls 669 |
| 04/04/2019 |
AR Negativo Juntado
668 |
| 15/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 15/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 15/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 15/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 15/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 15/03/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 11/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1895/1898 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Há 6 endereços para expedir cartas e foram fornecidas somente 3 contrafés. Portanto, providencie o Exequente as contrafés faltantes. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 13/02/2019 |
Ato ordinatório
Há 6 endereços para expedir cartas e foram fornecidas somente 3 contrafés. Portanto, providencie o Exequente as contrafés faltantes. |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2107/2112 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a noticia de falecimento do executado, inclua-se no polo passivo os herdeiros: Heliomara Bortolotto Marchioli, Hélio Bortolotto Júnior e Hedilamar Bortolotto, qualificados as fls. 641, proceda-se a citação dos mesmos para se pronunciarem nos autos no prazo de cinco dias nos termos do artigo 690 do CPC. A realização da perícia, cujo perito já foi nomeado as fls. 628, e os honorários também já foram depositados, ocorrerá somente após a habilitação dos herdeiros. Intime-se. (NOTA DO CARTÓRIO: Providencie o exequente cópias da petição inicial para todos os herdeiros a serem citados.) Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 11/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ante a noticia de falecimento do executado, inclua-se no polo passivo os herdeiros: Heliomara Bortolotto Marchioli, Hélio Bortolotto Júnior e Hedilamar Bortolotto, qualificados as fls. 641, proceda-se a citação dos mesmos para se pronunciarem nos autos no prazo de cinco dias nos termos do artigo 690 do CPC. A realização da perícia, cujo perito já foi nomeado as fls. 628, e os honorários também já foram depositados, ocorrerá somente após a habilitação dos herdeiros. Intime-se. (NOTA DO CARTÓRIO: Providencie o exequente cópias da petição inicial para todos os herdeiros a serem citados.) |
| 11/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1918/1923 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o falecimento do co-réu Hélio, necessária habilitação e citação dos herdeiros, conforme art. 689 e 690 do CPC. Assim, ao exequente, para que forneça o nome completo, endereço e recolha as custas para citação. Nomeio para o cargo de perito o Sr José Donizete dos Santos, e arbitro seus honorários em R$ 2.000,00. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Juntado o laudo, dê-se vista as partes. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 19/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o falecimento do co-réu Hélio, necessária habilitação e citação dos herdeiros, conforme art. 689 e 690 do CPC. Assim, ao exequente, para que forneça o nome completo, endereço e recolha as custas para citação. Nomeio para o cargo de perito o Sr José Donizete dos Santos, e arbitro seus honorários em R$ 2.000,00. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Juntado o laudo, dê-se vista as partes. Após, conclusos. Intime-se. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1687/1690 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Ao exequente para que informe o valor atualizado do débito, a fim de que seja averbada a penhora de fls.582 via sistema ARISP. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 15/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para que informe o valor atualizado do débito, a fim de que seja averbada a penhora de fls.582 via sistema ARISP. |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1896/1897 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos.FL. 609: Ao contrário do alegado, a petição não veio acompanhada da certidão de óbito. Regularize o exequente. Após, conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 25/05/2018 |
Decisão
Vistos.FL. 609: Ao contrário do alegado, a petição não veio acompanhada da certidão de óbito. Regularize o exequente. Após, conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 1637/1643 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: DECISÃOProcesso Físico nº:0069928-70.2012.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >>Exeqüente:Petrobras Distribuidora S/AExecutado:Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Uma vez que o TJSP, dando provimento ao agravo dos executados, determinou a liberação da penhora de ativos financeiros deles (fls.575), só resta a este Juízo cumprir o comando. Assim, ordeno o desbloqueio, via Bacenjud, dos ativos bloqueados a fls.405/408 nas contas dos executados Alexandre Flumignan Lopes, Renata Pinto Franceschini Lopes e Maria Angélica Pinto Mingatto.Indefiro, porém, o pedido desses mesmos executados para se reconhecer nulidade de penhora do imóvel.A decisão de fls.490 os incluiu no pólo passivo e eles foram intimados para pagamento, na pessoa de seu advogado (fls.507). A intimação expressamente mandou intimar "como requerido". Reportou-se, pois, à petição da exequente, que continha, sim o valor da dívida (fls.492) e veio devidamente instruída (fls.504). O prazo e as penas para o não-pagamento estão expressos na lei, e a ninguém é dado deixar de cumprir a lei, sob a alegação de a desconhecer (art.3° da LINDB). Outrossim, os executados tinham advogados, mais um motivo para se concluir que desconhecimento da lei não é problema para eles. Mas, ainda que assim não fosse, a petição da exequente menciona expressamente o artigo de lei que disciplina o prazo e as sanções pelo descumprimento (fls.491, parte final), e, como já dito, a intimação se reporta à petição da exequente.Averbe-se a penhora do imóvel, via Arisp, observando a serventia os dados de fls.590.Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo (fls.592). O veículo responde pela dívida, conforme art.789 do CPC, e, uma vez falecido o devedor, o bem automaticamente é transmitido a seus herdeiros (art.1.784 do CC), ou seja, o falecimento não livra o bem da excussão.Ante a notícia e prova de falecimento do executado Hélio Bortolotto (fls.591/593), habilite a exequente, no pólo passivo, os seus herdeiros ou, se houver inventário, o espólio.Intimem-se.Campinas, 05 de março de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 07/03/2018 |
Decisão
DECISÃOProcesso Físico nº:0069928-70.2012.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >>Exeqüente:Petrobras Distribuidora S/AExecutado:Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Uma vez que o TJSP, dando provimento ao agravo dos executados, determinou a liberação da penhora de ativos financeiros deles (fls.575), só resta a este Juízo cumprir o comando. Assim, ordeno o desbloqueio, via Bacenjud, dos ativos bloqueados a fls.405/408 nas contas dos executados Alexandre Flumignan Lopes, Renata Pinto Franceschini Lopes e Maria Angélica Pinto Mingatto.Indefiro, porém, o pedido desses mesmos executados para se reconhecer nulidade de penhora do imóvel.A decisão de fls.490 os incluiu no pólo passivo e eles foram intimados para pagamento, na pessoa de seu advogado (fls.507). A intimação expressamente mandou intimar "como requerido". Reportou-se, pois, à petição da exequente, que continha, sim o valor da dívida (fls.492) e veio devidamente instruída (fls.504). O prazo e as penas para o não-pagamento estão expressos na lei, e a ninguém é dado deixar de cumprir a lei, sob a alegação de a desconhecer (art.3° da LINDB). Outrossim, os executados tinham advogados, mais um motivo para se concluir que desconhecimento da lei não é problema para eles. Mas, ainda que assim não fosse, a petição da exequente menciona expressamente o artigo de lei que disciplina o prazo e as sanções pelo descumprimento (fls.491, parte final), e, como já dito, a intimação se reporta à petição da exequente.Averbe-se a penhora do imóvel, via Arisp, observando a serventia os dados de fls.590.Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo (fls.592). O veículo responde pela dívida, conforme art.789 do CPC, e, uma vez falecido o devedor, o bem automaticamente é transmitido a seus herdeiros (art.1.784 do CC), ou seja, o falecimento não livra o bem da excussão.Ante a notícia e prova de falecimento do executado Hélio Bortolotto (fls.591/593), habilite a exequente, no pólo passivo, os seus herdeiros ou, se houver inventário, o espólio.Intimem-se.Campinas, 05 de março de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 06/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 02/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 1869/1875 Página: |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora e bloqueio de veículo do executado pelo sistema RENAJUD. Lavre-se termo de penhora nos autos. Para remoção, busca e apreensão, recolha o exequente as custas para diligência do oficial de justiça, fornecendo endereço onde o veículo possa ser encontrado assim como deverá fornecer os meios de execução da diligência.Defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas indicados às fls. 550/553, lavrando-se termo nos autos, conforme artigo 845, §1º do NCPC.Tendo em vista que os executados estão representados, intime-se por meio do seu procurador via DJE.Para intimação dos conjuges dos executados, indique o exequente o endereço onde podem ser encontrados e ainda recolha custas para a diligência do oficial de justiça. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp devendo o exequente fornecer e-mail, celular e valor atualizado débito. Após, conclusos para nomeação de perito para avaliação.Vista às partes dos oficios de fls.554/562/589 devendo requerer o que tiverem de direito em 05 dias. Intime-se.Campinas, 06 de julho de 2017. Termos de Penhora fls. 582/583 formalmente em ordem. Vista sobre Renajud fls. 584 Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 07/08/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora e bloqueio de veículo do executado pelo sistema RENAJUD. Lavre-se termo de penhora nos autos. Para remoção, busca e apreensão, recolha o exequente as custas para diligência do oficial de justiça, fornecendo endereço onde o veículo possa ser encontrado assim como deverá fornecer os meios de execução da diligência.Defiro a penhora dos imóveis objeto das matrículas indicados às fls. 550/553, lavrando-se termo nos autos, conforme artigo 845, §1º do NCPC.Tendo em vista que os executados estão representados, intime-se por meio do seu procurador via DJE.Para intimação dos conjuges dos executados, indique o exequente o endereço onde podem ser encontrados e ainda recolha custas para a diligência do oficial de justiça. Para conhecimento de terceiros, proceda-se a averbação da penhora via sistema Arisp devendo o exequente fornecer e-mail, celular e valor atualizado débito. Após, conclusos para nomeação de perito para avaliação.Vista às partes dos oficios de fls.554/562/589 devendo requerer o que tiverem de direito em 05 dias. Intime-se.Campinas, 06 de julho de 2017. Termos de Penhora fls. 582/583 formalmente em ordem. Vista sobre Renajud fls. 584 |
| 12/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/07/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 1608/1613 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Vistos.Os desbloqueios deferidos às fls. 403 e 440 já foram realizados conforme comprovantes de fls. 404 e 442. Não cabe expedição de guia para levantamento dos referidos valores uma vez que sequer houve a transferência dos mesmos para a conta judicial.Sem prejuízo, defiro o prazo suplementar para que a exequente se manifeste sobre a pesquisa infojud. No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos.Os desbloqueios deferidos às fls. 403 e 440 já foram realizados conforme comprovantes de fls. 404 e 442. Não cabe expedição de guia para levantamento dos referidos valores uma vez que sequer houve a transferência dos mesmos para a conta judicial.Sem prejuízo, defiro o prazo suplementar para que a exequente se manifeste sobre a pesquisa infojud. No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 13/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 1639/1650 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2016 Teor do ato: DECISÃOProcesso Físico nº:0069928-70.2012.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>Exeqüente:Petrobras Distribuidora S/AExecutado:Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Defiro o desbloqueio de R$ 28,11 em conta do Banco do Brasil em nome de Hélio Bortolotto, por se tratar de parte de aposentadoria, verba impenhorável conforme art.833, IV, do CPC. A prova de que a verba é parte da aposentadoria do devedor está a fls.429 (extrato).Defiro também o desbloqueio de R$ 337,81 do mesmo executado no Banco Bradesco, por se tratar de pequena poupança (fls.430), verba igualmente legalmente impenhorável (art.833, X, do CPC). Cumpra-se.Desde já REJEITO a impugnação de Maria Angélica Pinto Mingatto, Alexandre Flumignan Lopes e Renata Pinto Franceschini, por ser manifestamente improcedente e protelatória. A obrigação é solidária (fls.251 e 361/369) e todos os devedores, incluindo os impugnantes, foram intimados a pagar (fls.377/378). Por certo o credor se equivocou, em sua petição anterior, ao mencionar apenas uma devedora. Evidente que sua intenção é cobrar todos, dada a solidariedade da obrigação. Ele não teria por que se voltar contra apenas um obrigado. O Juízo, atento a essa evidência, intimou a todos e isso é o que importa.Já escoado o prazo requerido a fls.422, se nada mais houver a ser juntado, arquivem-se os autos.Intimem-se.Campinas, 24 de novembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 26/11/2016 |
Decisão
DECISÃOProcesso Físico nº:0069928-70.2012.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>Exeqüente:Petrobras Distribuidora S/AExecutado:Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Defiro o desbloqueio de R$ 28,11 em conta do Banco do Brasil em nome de Hélio Bortolotto, por se tratar de parte de aposentadoria, verba impenhorável conforme art.833, IV, do CPC. A prova de que a verba é parte da aposentadoria do devedor está a fls.429 (extrato).Defiro também o desbloqueio de R$ 337,81 do mesmo executado no Banco Bradesco, por se tratar de pequena poupança (fls.430), verba igualmente legalmente impenhorável (art.833, X, do CPC). Cumpra-se.Desde já REJEITO a impugnação de Maria Angélica Pinto Mingatto, Alexandre Flumignan Lopes e Renata Pinto Franceschini, por ser manifestamente improcedente e protelatória. A obrigação é solidária (fls.251 e 361/369) e todos os devedores, incluindo os impugnantes, foram intimados a pagar (fls.377/378). Por certo o credor se equivocou, em sua petição anterior, ao mencionar apenas uma devedora. Evidente que sua intenção é cobrar todos, dada a solidariedade da obrigação. Ele não teria por que se voltar contra apenas um obrigado. O Juízo, atento a essa evidência, intimou a todos e isso é o que importa.Já escoado o prazo requerido a fls.422, se nada mais houver a ser juntado, arquivem-se os autos.Intimem-se.Campinas, 24 de novembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1649/1652 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2016 Teor do ato: DECISÃOProcesso Físico nº:0069928-70.2012.8.26.0114/01Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>Exeqüente:Petrobras Distribuidora S/AExecutado:Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Defiro o desbloqueio de R$ 588,36 na conta do executado Hélio no Bradesco, pois o extrato de fls.402 comprova que se trata de aposentadoria, verba impenhorável (art.833, IV, do CPC). Cumpra-se.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento Intimem-se.Campinas, 19 de agosto de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA (Vista fls 404/408) Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 25/08/2016 |
Decisão
DECISÃOProcesso Físico nº:0069928-70.2012.8.26.0114/01Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >>Exeqüente:Petrobras Distribuidora S/AExecutado:Damaris Andrade Bortolotto - Epp e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Defiro o desbloqueio de R$ 588,36 na conta do executado Hélio no Bradesco, pois o extrato de fls.402 comprova que se trata de aposentadoria, verba impenhorável (art.833, IV, do CPC). Cumpra-se.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento Intimem-se.Campinas, 19 de agosto de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA (Vista fls 404/408) |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 1492/ 1499 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 1492/ 1499 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Penhora formalmente em ordem (fls.389/395). Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, arbitro a multa de 10%, mais 10% de honorários advocatícios, ambos sobre o débito exequendo.Desde que recolhidas as custas pelo exequente, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados DAMARIS ANDRADE BORTOLOTTO EPP, CNPJ: 64.507.833/0001-26, VILMA MINGATTO BORTOLOTTO, CPF: 119.336.538-41, HÉLIO BORTOLOTTO, CPF: 068.430.938-68, ALEXANDRE FLUMIGNAN LOPES, CPF: 119.243.538-90, RENATA PINTO FRANCESCHINI LOPES, CPF: 120.521.118-75 e MARIA ANGÉLICA PINTO MINGATTO, CPF: 273.605.068-16, até o valor R$ 99.567,53 (fls. 381). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. (VISTA DE FLS.389/395) Advogados(s): André Nicolau Heinemann Filho (OAB 157574/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB 256501/SP), Jonas Pereira Fanton (OAB 273574/SP) |
| 16/08/2016 |
Ato ordinatório
Penhora formalmente em ordem (fls.389/395). Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15(quinze) dias. |
| 14/08/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0069928-70.2012.8.26.0114 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 14/08/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0069928-70.2012.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/09/2022 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/05/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 04/11/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |