| Exeqte |
Tania de Mattos Carvalho Correa de Toledo
Advogado: Daniel Martins dos Santos |
| Exectdo |
Transportadora Emborcacao Ltda
Advogado: Gustavo Monteiro Amaral Advogado: Dalmo Jacob do Amaral |
| Interesda. | Cilene Maria Lemes Pereira |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 27/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de suspensão da execução. Aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 10/04/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Defiro o pedido de suspensão da execução. Aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70162920-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 14:35 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da r. decisão de fls. 2088/2090, que deferiu efeito suspensivo ao recurso de apelação, de rigor, a suspensão do leilão de fls. 2083 - o que já foi realizado pelo leiloeiro , conforme fls. 2091. Assim, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro nº 1014694-66.2024.8.26.0114. Intime-se o leiloeiro acerca desta decisão. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 05/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da r. decisão de fls. 2088/2090, que deferiu efeito suspensivo ao recurso de apelação, de rigor, a suspensão do leilão de fls. 2083 - o que já foi realizado pelo leiloeiro , conforme fls. 2091. Assim, aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro nº 1014694-66.2024.8.26.0114. Intime-se o leiloeiro acerca desta decisão. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70027537-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 11:27 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70025039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 12:29 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (03/02/2025 às 14:30h início da 1ª praça e dia 26/02/2025, às 14:30h, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 16/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (03/02/2025 às 14:30h início da 1ª praça e dia 26/02/2025, às 14:30h, encerra-se a 2ª praça) Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70691552-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2024 16:20 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70671098-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 17:24 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70663091-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 26/11/2024 11:43 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70661634-4 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 25/11/2024 17:18 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: Vistos. É certo que o prazo para o espólio se manifestar só começa a contar da juntada aos autos da precatória devolvida pelo próprio juízo deprecado. No caso dos autos, entretanto, o espólio não só está plenamente ciente do ajuizamento desta execução e das penhoras, como opôs embargos de terceiro, impugnando tão somente a penhora realizada no imóvel matrícula nº 74.336, do CRI de Araguarique (fls. 2047/2050). De rigor, portanto, o prosseguimento dos atos executórios. A propósito, como a suspensão da penhora sobre o aludido bem não mais persiste, ante a improcedência dos embargos, defiro a alienação judicial dos dois imóveis. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Observando o Portal dos Auxiliares da Justiça, que traz o nome dos profissionais credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges aquino (ALFA LEILÕES), leiloeiro oficial, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados . Intimem-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 21/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. É certo que o prazo para o espólio se manifestar só começa a contar da juntada aos autos da precatória devolvida pelo próprio juízo deprecado. No caso dos autos, entretanto, o espólio não só está plenamente ciente do ajuizamento desta execução e das penhoras, como opôs embargos de terceiro, impugnando tão somente a penhora realizada no imóvel matrícula nº 74.336, do CRI de Araguarique (fls. 2047/2050). De rigor, portanto, o prosseguimento dos atos executórios. A propósito, como a suspensão da penhora sobre o aludido bem não mais persiste, ante a improcedência dos embargos, defiro a alienação judicial dos dois imóveis. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Observando o Portal dos Auxiliares da Justiça, que traz o nome dos profissionais credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges aquino (ALFA LEILÕES), leiloeiro oficial, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados . Intimem-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70587602-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/10/2024 11:14 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2024 Teor do ato: Vista ao(s) autor(es) do(s) ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 17/10/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao(s) autor(es) do(s) ofício(s) juntado(s). |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos nº 1997/002595. Certifico e dou fé que foram opostos embargos de terceiro, sob nº. 1014694-66.2024.8.26.0114, por Joana Aparecida de Paiva Pereira, recebidos com efeito suspensivo em relação ao imóvel objeto da matrícula 74.336, do CRI de Araguari - MG. Nada mais. Campinas, 23 de julho de 2024. |
| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1960/1961: considerando que já foi protocolada a carta precatória para intimação do espólio de Crezo José Pereira, por motivo de economia processual, aguarde-se o cumprimento do ato para apreciação do pedido alienação judicial em conjunto. No mais, ressalto que a decisão de fls. 1786/1787 já determinou as providências à Prefeitura de Araguari/MG, para que informe a este juízo a existência de eventuais dívidas tributárias sobre os imóveis de matrículas 169, 54.540 e 74.336 (antiga 32.692), todos do CRI daquela comarca, apresentando os correspondentes demonstrativos de débito. Reitere-se o ofício encaminhado às fls. 1790. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 10/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1960/1961: considerando que já foi protocolada a carta precatória para intimação do espólio de Crezo José Pereira, por motivo de economia processual, aguarde-se o cumprimento do ato para apreciação do pedido alienação judicial em conjunto. No mais, ressalto que a decisão de fls. 1786/1787 já determinou as providências à Prefeitura de Araguari/MG, para que informe a este juízo a existência de eventuais dívidas tributárias sobre os imóveis de matrículas 169, 54.540 e 74.336 (antiga 32.692), todos do CRI daquela comarca, apresentando os correspondentes demonstrativos de débito. Reitere-se o ofício encaminhado às fls. 1790. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70153504-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 15:12 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Autos nº 1997/002595. Carta precatória disponível no sistema e-SAJ. Deverá a parte interessada instruí-la com as peças que se fizerem necessárias ao seu cumprimento e comprovar, nestes autos, a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, conforme comunicados CG Nº 1951/2017 e CG Nº 390/2018: Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruira carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.( III, 1.2.CG Nº 1951/2017); (...) COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronossão instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato(Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.(CG Nº 390/2018). Nada Mais. Campinas, 27 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 1997/002595. Carta precatória disponível no sistema e-SAJ. Deverá a parte interessada instruí-la com as peças que se fizerem necessárias ao seu cumprimento e comprovar, nestes autos, a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, conforme comunicados CG Nº 1951/2017 e CG Nº 390/2018: Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruira carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.( III, 1.2.CG Nº 1951/2017); (...) COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronossão instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato(Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.(CG Nº 390/2018). Nada Mais. Campinas, 27 de fevereiro de 2024. |
| 06/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - emitir precatória |
| 16/01/2024 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70014733-4 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 16/01/2024 15:33 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, tendo em vista o aviso de recebimento negativo juntado às fls. 1948. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, tendo em vista o aviso de recebimento negativo juntado às fls. 1948. |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta precatória a ser expedida pelo cartório. |
| 16/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA623737268TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Crezo José Pereira - Inventariante Cilene Maria Lemes Pereira CPF 550.027.226-87 |
| 03/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.1925/1940: Diante da comprovação de existência de inventário do coexecutado Crezo, anote-se que o executado se trata de espólio, representado pela inventariante Cilene Mará Lemes Pereira, qualificadas na fl.1925. Proceda a Serventia às anotações no cadastro de partes.Cite-se o espolio, na pessoa da inventariante, para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.690, do CPC, bem como intime-se da avaliação dos imóveis de matriculas nº54.540 e 169. Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 31/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.1925/1940: Diante da comprovação de existência de inventário do coexecutado Crezo, anote-se que o executado se trata de espólio, representado pela inventariante Cilene Mará Lemes Pereira, qualificadas na fl.1925. Proceda a Serventia às anotações no cadastro de partes.Cite-se o espolio, na pessoa da inventariante, para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.690, do CPC, bem como intime-se da avaliação dos imóveis de matriculas nº54.540 e 169. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70480423-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 17:26 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Retifique-se o polo passivo para que passe a constar como executado o Espólio de Cyro José Pereira, representado pela inventariante, sua esposa Joana Aparecida de Paiva Pereira, que está representada nos autos, conforme procuração de fl. 1710. Fls. 1920: ciente do falecimento do executado Crezo. Anote-se no sistema informatizado (complemento da parte código 118). À exequente para que informe a existência de inventário, e qualifique a inventariante ou os herdeiros conforme o caso, para que, então, sejam intimados da nova avaliação dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar como executado o Espólio de Cyro José Pereira, representado pela inventariante, sua esposa Joana Aparecida de Paiva Pereira, que está representada nos autos, conforme procuração de fl. 1710. Fls. 1920: ciente do falecimento do executado Crezo. Anote-se no sistema informatizado (complemento da parte código 118). À exequente para que informe a existência de inventário, e qualifique a inventariante ou os herdeiros conforme o caso, para que, então, sejam intimados da nova avaliação dos imóveis. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar como executado o Espólio de Cyro José Pereira, representado pela inventariante, sua esposa Joana Aparecida de Paiva Pereira, que está representada nos autos, conforme procuração de fl. 1710. Fls. 1920: ciente do falecimento do executado Crezo. Anote-se no sistema informatizado (complemento da parte código 118). À exequente para que informe a existência de inventário, e qualifique a inventariante ou os herdeiros conforme o caso, para que, então, sejam intimados da nova avaliação dos imóveis. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70314653-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2023 16:39 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70289137-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 12:24 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Fl 1787: Realmente, a decisão de fl. 1786/1787 determinou somente a intimação do executado Crezo referente ao laudo de avaliação e não nova avaliação dos imóveis. . Observo, entretanto, que não há necessidade de intimação pessoal, já que o executado está representado nos autos. Assim, intimo-o a se manifestar em cinco dias. Anote-se o falecimento do executado Cyro Jose Pereira no sistema informatizado (complemento da parte código 118) À exequente para que informe a existência de inventário, e qualifique a inventariante ou os herdeiros conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 17/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl 1787: Realmente, a decisão de fl. 1786/1787 determinou somente a intimação do executado Crezo referente ao laudo de avaliação e não nova avaliação dos imóveis. . Observo, entretanto, que não há necessidade de intimação pessoal, já que o executado está representado nos autos. Assim, intimo-o a se manifestar em cinco dias. Anote-se o falecimento do executado Cyro Jose Pereira no sistema informatizado (complemento da parte código 118) À exequente para que informe a existência de inventário, e qualifique a inventariante ou os herdeiros conforme o caso. Intime-se. |
| 29/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70218909-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/2023 14:28 |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70139079-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 14:06 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Ao(À) exequente para que comprove a distribuição da carta precatória, nos termos do comunicado CG 2290/2016. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) exequente para que comprove a distribuição da carta precatória, nos termos do comunicado CG 2290/2016. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 16/03/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 23/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s), que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi nesta data Carta(s) Precatória(s), que estará(ão) disponível(eis) no sistema SAJ após cinco dias. Deve a parte interessada providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. |
| 19/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2022 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de alienação judicial dos imóveis de matrículas nº 169, 54.540 e 74.336 (antiga 32.692), todos do CRI de Araguari/MG, faz-se necessária a intimação dos executados acerca da avaliação. A certidão da oficiala que avaliou o imóvel pertencente ao executado Cyro não deixa claro se houve intimação do devedor acerca da diligência (fls. 1747). Além disso, verifiquei que na petição de fls. 1699/1707 a esposa de Cyro se qualifica como viúva, o que sugere que o devedor tenha falecido. Portanto, fica a terceira interessada intimada, na pessoa de seu advogado, a esclarecer tal informação e comprovar eventual óbito de seu marido. Em seguida, intimem-se os exequentes da resposta, para que se manifestem quanto à intimação do executado ou, eventualmente, do espólio ou sucessores. Com relação ao executado Crezo, a oficiala certificou que deixou de intimá-lo da avaliação, pois havia sido acometido de isquemia (fls. 1758). O ato, portanto, deve ser renovado, sob pena de nulidade. Expeça-se a competente carta precatória. Sem prejuízo, determino providências à Prefeitura de Araguari/MG, para que informe a este juízo a existência de eventuais dívidas tributárias sobre os imóveis de matrículas 169, 54.540 e 74.336 (antiga 32.692), todos do CRI daquela comarca, apresentando os correspondentes demonstrativos de débito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à Serventia o seu encaminhamento via e-mail institucional para o endereço eletrônico secfazenda@araguari.mg.gov.br. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campinas4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrição de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de apreciar o pedido de alienação judicial dos imóveis de matrículas nº 169, 54.540 e 74.336 (antiga 32.692), todos do CRI de Araguari/MG, faz-se necessária a intimação dos executados acerca da avaliação. A certidão da oficiala que avaliou o imóvel pertencente ao executado Cyro não deixa claro se houve intimação do devedor acerca da diligência (fls. 1747). Além disso, verifiquei que na petição de fls. 1699/1707 a esposa de Cyro se qualifica como viúva, o que sugere que o devedor tenha falecido. Portanto, fica a terceira interessada intimada, na pessoa de seu advogado, a esclarecer tal informação e comprovar eventual óbito de seu marido. Em seguida, intimem-se os exequentes da resposta, para que se manifestem quanto à intimação do executado ou, eventualmente, do espólio ou sucessores. Com relação ao executado Crezo, a oficiala certificou que deixou de intimá-lo da avaliação, pois havia sido acometido de isquemia (fls. 1758). O ato, portanto, deve ser renovado, sob pena de nulidade. Expeça-se a competente carta precatória. Sem prejuízo, determino providências à Prefeitura de Araguari/MG, para que informe a este juízo a existência de eventuais dívidas tributárias sobre os imóveis de matrículas 169, 54.540 e 74.336 (antiga 32.692), todos do CRI daquela comarca, apresentando os correspondentes demonstrativos de débito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à Serventia o seu encaminhamento via e-mail institucional para o endereço eletrônico secfazenda@araguari.mg.gov.br. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campinas4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrição de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70521225-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 17:41 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2022 Teor do ato: Fl. 1743/1773: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1743/1773: Manifeste-se a exequente. |
| 28/09/2022 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 1699: A peticionante não é parte nestes autos, e deve se defender por meio de embargos de terceiro, e não por petição nestes autos. Fl. 1743/1773: Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG) |
| 15/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 1699: A peticionante não é parte nestes autos, e deve se defender por meio de embargos de terceiro, e não por petição nestes autos. Fl. 1743/1773: Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 08/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" Sem prejuízo, vista à exequente da petição e documentos juntados às fls.1699/1718. Advogados(s): Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Rodrigo Guilherme Tomaz (OAB 132834/MG), Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do comunicado conjunto 321/2022. A partir da publicação deste ato, os prazos que encontravam-se suspensos voltarão a correr independentemente de novas intimações. Eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período de suspensão, que se iniciou em 24/06/2022 (DJE 27.05.2022), deverão ser protocolizadas digitalmente para serem devidamente apreciadas. O peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do artigo 29, § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do inicio do prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização" Sem prejuízo, vista à exequente da petição e documentos juntados às fls.1699/1718. |
| 05/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70326192-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 13:06 |
| 29/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Digitalização processo físico - OBJETOS NÃO DIGITALIZÁVEIS |
| 27/06/2022 |
Reativação do Incidente
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| 18/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 24/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2021 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente quanto ao cumprimento da carta precatória para avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Informe o exequente quanto ao cumprimento da carta precatória para avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Julgamento Agravo de Instrumento nº 2189126-74.2019.8.26.0000 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 3022/3024 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Vistos. Às fls 871 foi deferida a penhora do imóvel de matrícula 32.692 do CRI de Araguari-MG, de propriedade do executado Cyro (certidão fls 862). Termo expedido às fls 878. Às fls 1064 foi deferido o arresto dos imóveis de matrícula 169 e 54.540 do CRI de Araguari-MG, de propriedade do executado Crezo (matrículas fls 849/850v e 851). Termo expedido às fls 1075. O arresto foi convertido em penhora às fls 1230. O mandado de averbação foi expedido às fls 1076 e retificado às fls 1111. Resposta de oficio juntada às fls 1123. Posteriormente foi expedido outro mandado de averbação às fls 1234/1235 (para conversão do arresto em penhora). Resposta de oficio juntada às fls 1304. A esposa do executado Crezo, Cilene Maria Lemes Pereira (v. fls 1295/1296) foi intimada por precatória (fls 1299/1300), como pode ser visto às fls 1333. A esposa do executado Cyro, Joana Aparecida de Paiva foi intimada apenas da penhora das cotas sociais (v. carta e AR de fls 1119 e 1125), que havia sido deferida às fls 1065. Expediu-se ainda carta precatória para avaliação dos imóveis (fls 1236). Como pode ser visto às fls 1352/1353 o imóvel de matricula 32.692 não foi avaliado (mandado cumprido negativo). Já os demais imóveis foram avaliados, como pode ser visto às fls 1364/1365. Assim, promova os exequentes a intimação da esposa e meeira do executado Cyro, Sra. Joana Aparecida de Paiva acerca da penhora do imóvel objeto da matricula 32.692 do CRI de Araguari- MG. Quanto ao imóvel não avaliado, oficie-se ao cartório de Araguari-MG para que deem o devido cumprimento à precatória 5004461-21.2019.8.13.0035 (v. fls 1335) procedendo a avaliação do imóvel de matrícula 32.692 do CRI de Araguari, mediante o arrombamento se necessário, para integral cumprimento do ato. Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Munhoz Ramos (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Vistos. Às fls 871 foi deferida a penhora do imóvel de matrícula 32.692 do CRI de Araguari-MG, de propriedade do executado Cyro (certidão fls 862). Termo expedido às fls 878. Às fls 1064 foi deferido o arresto dos imóveis de matrícula 169 e 54.540 do CRI de Araguari-MG, de propriedade do executado Crezo (matrículas fls 849/850v e 851). Termo expedido às fls 1075. O arresto foi convertido em penhora às fls 1230. O mandado de averbação foi expedido às fls 1076 e retificado às fls 1111. Resposta de oficio juntada às fls 1123. Posteriormente foi expedido outro mandado de averbação às fls 1234/1235 (para conversão do arresto em penhora). Resposta de oficio juntada às fls 1304. A esposa do executado Crezo, Cilene Maria Lemes Pereira (v. fls 1295/1296) foi intimada por precatória (fls 1299/1300), como pode ser visto às fls 1333. A esposa do executado Cyro, Joana Aparecida de Paiva foi intimada apenas da penhora das cotas sociais (v. carta e AR de fls 1119 e 1125), que havia sido deferida às fls 1065. Expediu-se ainda carta precatória para avaliação dos imóveis (fls 1236). Como pode ser visto às fls 1352/1353 o imóvel de matricula 32.692 não foi avaliado (mandado cumprido negativo). Já os demais imóveis foram avaliados, como pode ser visto às fls 1364/1365. Assim, promova os exequentes a intimação da esposa e meeira do executado Cyro, Sra. Joana Aparecida de Paiva acerca da penhora do imóvel objeto da matricula 32.692 do CRI de Araguari- MG. Quanto ao imóvel não avaliado, oficie-se ao cartório de Araguari-MG para que deem o devido cumprimento à precatória 5004461-21.2019.8.13.0035 (v. fls 1335) procedendo a avaliação do imóvel de matrícula 32.692 do CRI de Araguari, mediante o arrombamento se necessário, para integral cumprimento do ato. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 28/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Martins dos Santos |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1913/1917 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2020 Teor do ato: Informe o exequente o andamento da carta precatória distribuída para a comarca de Araguari-MG. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Munhoz Ramos (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 04/03/2020 |
Ato ordinatório
Informe o exequente o andamento da carta precatória distribuída para a comarca de Araguari-MG. |
| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1852/1855 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1852/1855 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2019 Teor do ato: Fls. 1304: Ciência às partes. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Munhoz Ramos (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 28/11/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 1304: Ciência às partes. |
| 28/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória expedida compete à parte imprimi-la no sistema e comprovar nos autos a sua distribuição. |
| 14/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 1874/1878 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 1874/1878 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 1285: Susane Kelly Silva Aparecida vem aos autos para informar que não é esposa do executado Crezo José Pereira, e sim de seu filho, Crezo José Pereira Júnior. Alega constrangimento por ter sido incluída no polo passivo da lide, que tentou fazer financiamento, e este foi recusado por conta desta ação. Solicita condenação em honorários. O exequente se manifestou à fl. 1291. Informa que a esposa do devedor é, segundo informações constantes na matrícula do imóvel, Cilene Maria Lemes Pereira, CPF 550.027.226-87. Pois bem. Em consulta ao sistema SAJ, que segue anexa, observei que, diferentemente do alegado pela peticionante, esta não foi incluída no polo passivo da ação. Ela está qualificada como cônjuge. Assim, e se teve financiamento particular negado, não foi em virtude desta ação. Ante o exposto, indefiro o pedido de honorários de sucumbência efetuado pela peticionante. À serventia para que exclua a peticionante Susane Kelly Silva Aparecida do sistema informatizado e da etiqueta dos autos, bem como inclua Cilene Maria Lemes Pereira, CPF 550.027.226-87 como cônjuge do executado. Após, expeça-se carta precatória, conforme solicitado à fl. 1292 Ciência ao exequente do oficio de fl. 1294 Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Munhoz Ramos (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Gustavo Freitas Marcelino (OAB 113332/MG) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 1285: Susane Kelly Silva Aparecida vem aos autos para informar que não é esposa do executado Crezo José Pereira, e sim de seu filho, Crezo José Pereira Júnior. Alega constrangimento por ter sido incluída no polo passivo da lide, que tentou fazer financiamento, e este foi recusado por conta desta ação. Solicita condenação em honorários. O exequente se manifestou à fl. 1291. Informa que a esposa do devedor é, segundo informações constantes na matrícula do imóvel, Cilene Maria Lemes Pereira, CPF 550.027.226-87. Pois bem. Em consulta ao sistema SAJ, que segue anexa, observei que, diferentemente do alegado pela peticionante, esta não foi incluída no polo passivo da ação. Ela está qualificada como cônjuge. Assim, e se teve financiamento particular negado, não foi em virtude desta ação. Ante o exposto, indefiro o pedido de honorários de sucumbência efetuado pela peticionante. À serventia para que exclua a peticionante Susane Kelly Silva Aparecida do sistema informatizado e da etiqueta dos autos, bem como inclua Cilene Maria Lemes Pereira, CPF 550.027.226-87 como cônjuge do executado. Após, expeça-se carta precatória, conforme solicitado à fl. 1292 Ciência ao exequente do oficio de fl. 1294 Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 2451/2459 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 1282: Antes da expedição da carta precatória para intimação do cônjuge do devedor Crezo, ao exequente, para que se manifeste sobre a petição de fl. 1285. Apos, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Munhoz Ramos (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 01/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 1282: Antes da expedição da carta precatória para intimação do cônjuge do devedor Crezo, ao exequente, para que se manifeste sobre a petição de fl. 1285. Apos, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1943/1948 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1943/1948 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: Carta precatória da comarca de Araguari devolvida à fls 1267/1274. Manifeste-se o eexequente. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Munhoz Ramos (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória da comarca de Araguari devolvida à fls 1267/1274. Manifeste-se o eexequente. |
| 13/09/2019 |
Carta Precatória Juntada
(via email ) |
| 05/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 16/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 15/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1933/1935 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1933/1935 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Ao(À) exequente: Comprove a distribuição da carta precatória de fls.1236/1237, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada, mesmo quando esta é beneficiária da justiça gratuita. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Munhoz Ramos (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(À) exequente: Comprove a distribuição da carta precatória de fls.1236/1237, nos termos do comunicado CG 2290/2016. A distribuição compete à parte interessada, mesmo quando esta é beneficiária da justiça gratuita. |
| 13/08/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 13/08/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 13/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1739/1743 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0034723-05.1997.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >> Exequente:Tania de Mattos Carvalho Correa de Toledo Executado:Transportadora Emborcacao Ltda Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Anotem-se, para fins de publicação, os nomes dos advogados Jane Alzira Munhoz e Gustavo de Carvalho Piza, em razão da decisão de fls.980, além do nome do advogado Rafael Munhoz Ramos, haja vista a procuração de fls.972. Rafael, contudo, fica proibido de fazer carga, como já decidido e anotado na capa. Anote-se também que Jane Alzira Munhoz e Gustavo de Carvalho Piza, credores de honorários, são interessados. Apresente a interessada Jane Alzira Munhoz a CPA pela procuração de fls.972, sob pena de desentranhamento da mesma. De resto, a decisão embargada foi clara em apontar que a empresa, por não possuir bens em seu nome, presumivelmente não está em atividade, embora, formalmente, continue ativa. Esse encerramento ilícito demonstra a fraude e, portanto, justifica a inclusão dos sócios no pólo passivo da execução, sem distinção entre administradores ou não. Se o embargante não concorda com esse posicionamento e entende que não há provas de fraude e que ele, como sócio não administrador, não deve responder, só lhe resta a via do recurso infringente. Embargos de declaração não têm efeito infringente. Desta feita, REJEITO os embargos de fls.1178/1185. Recolha o executado Crezo a CPA pela procuração de fls.1187, sob pena de desentranhamento do instrumento. Converto em penhora o arresto dos imóveis em nome de Crezo José Pereira. Expeça-se mandado de averbação desta decisão ao CRI de Araguari/MG. Depreque-se a avaliação dos imóveis penhorados (fls.841/842, itens 1 e 2, e fls.843, item 8). Cobrem-se informações sobre a precatória de fls.1135, já distribuída (fls.1176/1177). Intimem-se. Campinas, 31 de julho de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Rafael Munhoz Ramos (OAB 263496/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2019 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº:0034723-05.1997.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >> Exequente:Tania de Mattos Carvalho Correa de Toledo Executado:Transportadora Emborcacao Ltda Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Vistos. Anotem-se, para fins de publicação, os nomes dos advogados Jane Alzira Munhoz e Gustavo de Carvalho Piza, em razão da decisão de fls.980, além do nome do advogado Rafael Munhoz Ramos, haja vista a procuração de fls.972. Rafael, contudo, fica proibido de fazer carga, como já decidido e anotado na capa. Anote-se também que Jane Alzira Munhoz e Gustavo de Carvalho Piza, credores de honorários, são interessados. Apresente a interessada Jane Alzira Munhoz a CPA pela procuração de fls.972, sob pena de desentranhamento da mesma. De resto, a decisão embargada foi clara em apontar que a empresa, por não possuir bens em seu nome, presumivelmente não está em atividade, embora, formalmente, continue ativa. Esse encerramento ilícito demonstra a fraude e, portanto, justifica a inclusão dos sócios no pólo passivo da execução, sem distinção entre administradores ou não. Se o embargante não concorda com esse posicionamento e entende que não há provas de fraude e que ele, como sócio não administrador, não deve responder, só lhe resta a via do recurso infringente. Embargos de declaração não têm efeito infringente. Desta feita, REJEITO os embargos de fls.1178/1185. Recolha o executado Crezo a CPA pela procuração de fls.1187, sob pena de desentranhamento do instrumento. Converto em penhora o arresto dos imóveis em nome de Crezo José Pereira. Expeça-se mandado de averbação desta decisão ao CRI de Araguari/MG. Depreque-se a avaliação dos imóveis penhorados (fls.841/842, itens 1 e 2, e fls.843, item 8). Cobrem-se informações sobre a precatória de fls.1135, já distribuída (fls.1176/1177). Intimem-se. Campinas, 31 de julho de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 1666 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: Fls. 989: Intime-se o advogado, Dr. Rafael Munhoz Ramos, para esclarecer qual interesse sua cliente possui na presente causa, haja vista que há apenas juntada de procuração (fls. 972). No silêncio, desentranhe-se a procuração, petição e documento que a acompanha, procedendo-se as alterações no sistema. Sem prejuízo, manifestem os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 05/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 03/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 02/07/2019 |
Decisão
Fls. 989: Intime-se o advogado, Dr. Rafael Munhoz Ramos, para esclarecer qual interesse sua cliente possui na presente causa, haja vista que há apenas juntada de procuração (fls. 972). No silêncio, desentranhe-se a procuração, petição e documento que a acompanha, procedendo-se as alterações no sistema. Sem prejuízo, manifestem os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 13/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 15/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 2026/2030 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Carta precatória expedida compete a parte imprimir e comprovar a sua distribuição. Advogados(s): Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 14/03/2019 |
Ato ordinatório
Carta precatória expedida compete a parte imprimir e comprovar a sua distribuição. |
| 14/03/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1974/1979 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Depreque-se a intimação de Suzana Kelly Silva Pereira, como requerido as fls. 1129/1130. Além disso, tendo em vista a gratuidade concedida à exequente, determino as providências necessárias para que o CRI de Araguari encaminhe para estes autos as matrículas de n. 32.692, 169 e 54.540 do CRI de Araguari. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir o ofício, tendo em vista que a gratuidade não abarca o envio de oficios. Intime-se. Advogados(s): Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 15/02/2019 |
Decisão
Vistos. Depreque-se a intimação de Suzana Kelly Silva Pereira, como requerido as fls. 1129/1130. Além disso, tendo em vista a gratuidade concedida à exequente, determino as providências necessárias para que o CRI de Araguari encaminhe para estes autos as matrículas de n. 32.692, 169 e 54.540 do CRI de Araguari. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir o ofício, tendo em vista que a gratuidade não abarca o envio de oficios. Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2107/2112 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2018 Teor do ato: Ciência do ofício juntado a fls.1123. No mais, à exequente para que manifeste-se sobre o AR negativo de fls.1118, conforme já determinado a fls.1120/1121. Advogados(s): Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 11/12/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do ofício juntado a fls.1123. No mais, à exequente para que manifeste-se sobre o AR negativo de fls.1118, conforme já determinado a fls.1120/1121. |
| 11/12/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 11/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 1962/1965 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do AR negativo juntado a fl. 1118. Advogados(s): Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 08/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 08/11/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca do AR negativo juntado a fl. 1118. |
| 08/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Ausente
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| 11/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 11/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 2038/2041 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 1101: A prioridade na tramitação já foi apreciada e deferida (decisão de fl. 1097). À serventia, para que expeça o ofício ao cartório de imóveis, conforme determinado na decisão de fl. 1097, bem como expeça mandado com o número correto da matrícula, conforme indicado no ofício de fl. 1083. Expeça-se oficio para registro da penhora das cotas da ré em nome de Cyro, e o arresto das cotas da ré, em nome de Crezo perante a Junta Comercial de Minas Gerais. Expedido o ofício à serventia para que o envie. Fl. 1105: Expeça-se carta de intimação da penhora em nome de Suzane (esposa do devedor Crezo) no endereço de fl. 1103, observada a gratuidade concedida ao exequente. Indefiro a expedição de oficio para buscar informações sobre a esposa do devedor Ciro. Cabe a parte trazer aos os documentos necessários para instrução dos autos, não sendo cabível ao juízo esta providência. A justiça gratuita abarca os atos praticados no processo, bem como acesso aos sistemas informatizados desta vara (RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD), tudo conforme o art. 98 §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 1101: A prioridade na tramitação já foi apreciada e deferida (decisão de fl. 1097). À serventia, para que expeça o ofício ao cartório de imóveis, conforme determinado na decisão de fl. 1097, bem como expeça mandado com o número correto da matrícula, conforme indicado no ofício de fl. 1083. Expeça-se oficio para registro da penhora das cotas da ré em nome de Cyro, e o arresto das cotas da ré, em nome de Crezo perante a Junta Comercial de Minas Gerais. Expedido o ofício à serventia para que o envie. Fl. 1105: Expeça-se carta de intimação da penhora em nome de Suzane (esposa do devedor Crezo) no endereço de fl. 1103, observada a gratuidade concedida ao exequente. Indefiro a expedição de oficio para buscar informações sobre a esposa do devedor Ciro. Cabe a parte trazer aos os documentos necessários para instrução dos autos, não sendo cabível ao juízo esta providência. A justiça gratuita abarca os atos praticados no processo, bem como acesso aos sistemas informatizados desta vara (RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD), tudo conforme o art. 98 §1º do CPC. Intime-se. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 2003/2010 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema informatizado e na capa dos autos a proibição do patrono Rafael Munhoz Ramos de retirar estes autos, conforme decisão de fl. 980 Anote-se como procurador de Jane o patrono constante na procuração de fl. 972. Fl. 1070: Defiro a tramitação prioritária, em razão da idade da autora. Anote a serventia. Fl. 1083: à serventia, para que encaminhe ofício informando que os exequente são beneficiários da justiça gratuita. O ofício deverá ser enviado com cópia da fl. 1083 À serventia, para que encaminhe a carta de fl. 877, por correio, conforme determinado à fl. 1065. Ao exequente, para que cumpra na integra a decisão de fl. 1065, fornecendo qualificação e endereço das esposas de Cyro e Crezo, meeiras dos imóveis constritos. Após, fornecidos deverá a serventia intimá-las dos arrestos. Fl. 1091: vista ao exequente. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 13/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2018 |
Decisão
Vistos. Anote-se no sistema informatizado e na capa dos autos a proibição do patrono Rafael Munhoz Ramos de retirar estes autos, conforme decisão de fl. 980 Anote-se como procurador de Jane o patrono constante na procuração de fl. 972. Fl. 1070: Defiro a tramitação prioritária, em razão da idade da autora. Anote a serventia. Fl. 1083: à serventia, para que encaminhe ofício informando que os exequente são beneficiários da justiça gratuita. O ofício deverá ser enviado com cópia da fl. 1083 À serventia, para que encaminhe a carta de fl. 877, por correio, conforme determinado à fl. 1065. Ao exequente, para que cumpra na integra a decisão de fl. 1065, fornecendo qualificação e endereço das esposas de Cyro e Crezo, meeiras dos imóveis constritos. Após, fornecidos deverá a serventia intimá-las dos arrestos. Fl. 1091: vista ao exequente. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: ed2629 Página: 1801/1804 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: Vista de ofício juntados às fls 1083/1093. Advogados(s): Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 31/07/2018 |
Ato ordinatório
Vista de ofício juntados às fls 1083/1093. |
| 31/07/2018 |
Ofício Juntado
INSS |
| 31/07/2018 |
Ofício Juntado
Jucesp |
| 31/07/2018 |
Ofício Juntado
Cartório de Registro de Imóveis de Araguari-MG |
| 31/07/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 23/05/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 23/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 23/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/05/2018 |
Termo Expedido
Termo - Arresto e Depósito |
| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2018 |
Termo Expedido
Termo - Arresto e Depósito |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 3080/3083 |
| 21/05/2018 |
Petição Juntada
FCAS.18.00070567-1 15052018 |
| 21/05/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0034723-05.1997.8.26.0114 - Classe: Outros Feitos não Especificados - Assunto principal: DIREITO CIVIL |
| 21/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível Regularização do recebimento da carga no sistema |
| 08/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
3305-1378 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Martins dos Santos Vencimento: 29/05/2018 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 1902/1905 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 1902/1905 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: A Carta Precatória de fls. 877 está disponível para impressão pelo sistema SAJ, devendo o interessado imprimir a referida Carta precatória, instruí-la com as peças necessárias, e comprovar nos autos sua distribuição. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Claudionor Vieira Báus (OAB 192560/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO) |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: DECISÃOProcesso Físico nº:0034723-05.1997.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >>Exeqüente:Tania de Mattos Carvalho Correa de Toledo e outrosExecutado:Transportadora Emborcacao LtdaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Superada a questão da forma de atualização da dívida, há que se seguir no feito, para penhora de bens e oportuna venda deles, com o fito de que as exequentes possam ser satisfeitas com o produto.Para tanto, primeiro, determino que seja registrada a penhora do imóvel do executado Cyro, já deferida e documentada em termo (fls.878). Proceda-se ao registro, via Arisp.Defiro o arresto dos imóveis 1 e 2, indicados a fls.841/842, em nome do executado Crezo. Lavre-se termo. O arresto é necessário, pois a dívida é alta e o feito se arrasta há mais de vinte anos. A medida visa a garantir a execução e é plenamente reversível, se for o caso.Lavrado o termo, registre-se a constrição, via Arisp.Não é possível a constrição dos imóveis indicados pelas exequentes, de propriedade de filhos do executado Crezo.O imóvel da matrícula 30.727 do CRI de Araguari não pode ser considerado, ao menos por ora, adquirido em fraude à execução. Isso porque o adquirente, filho do executado Crezo, e esposa, tomaram empréstimo para a aquisição, garantido por alienação fiduciária do próprio imóvel, como se vê da matrícula (fls.855/857).Já o imóvel de matrícula 40.135 do CRI de Araguari foi adquirido em 2004; o de matrícula 9.422 do CRI de Araguari foi adquirido em 28.09.12; e o de matrícula 40.133 do CRI de Araguari foi adquirido em 2004, ou seja, todos antes da decisão que incluiu Crezo no pólo passivo. Não estão presentes os requisitos do art.792 do CPC. Encaminhe-se a carta de fls.877, por correio, para citação de Crezo.Providenciem as exequentes a intimação das esposas de Cyro e Crezo, meeira dos imóveis constritos.Defiro também a penhora das cotas da ré, em nome de Cyro, e o arresto das cotas da ré, em nome de Crezo. Expeça-se mandado de registro à Junta Comercial competente, devendo as exequentes indicarem o endereço. Se for em outro estado, expeça-se precatória.Por fim, oficie-se ao INSS, como requerido a fls.848.Intimem-se.Campinas, 02 de maio de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Claudionor Vieira Báus (OAB 192560/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO) |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A Carta Precatória de fls. 877 está disponível para impressão pelo sistema SAJ, devendo o interessado imprimir a referida Carta precatória, instruí-la com as peças necessárias, e comprovar nos autos sua distribuição. |
| 02/05/2018 |
Decisão
DECISÃOProcesso Físico nº:0034723-05.1997.8.26.0114/01 Classe - AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo << Informação indisponível >>Exeqüente:Tania de Mattos Carvalho Correa de Toledo e outrosExecutado:Transportadora Emborcacao LtdaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Fabio Varlese HillalVistos.Superada a questão da forma de atualização da dívida, há que se seguir no feito, para penhora de bens e oportuna venda deles, com o fito de que as exequentes possam ser satisfeitas com o produto.Para tanto, primeiro, determino que seja registrada a penhora do imóvel do executado Cyro, já deferida e documentada em termo (fls.878). Proceda-se ao registro, via Arisp.Defiro o arresto dos imóveis 1 e 2, indicados a fls.841/842, em nome do executado Crezo. Lavre-se termo. O arresto é necessário, pois a dívida é alta e o feito se arrasta há mais de vinte anos. A medida visa a garantir a execução e é plenamente reversível, se for o caso.Lavrado o termo, registre-se a constrição, via Arisp.Não é possível a constrição dos imóveis indicados pelas exequentes, de propriedade de filhos do executado Crezo.O imóvel da matrícula 30.727 do CRI de Araguari não pode ser considerado, ao menos por ora, adquirido em fraude à execução. Isso porque o adquirente, filho do executado Crezo, e esposa, tomaram empréstimo para a aquisição, garantido por alienação fiduciária do próprio imóvel, como se vê da matrícula (fls.855/857).Já o imóvel de matrícula 40.135 do CRI de Araguari foi adquirido em 2004; o de matrícula 9.422 do CRI de Araguari foi adquirido em 28.09.12; e o de matrícula 40.133 do CRI de Araguari foi adquirido em 2004, ou seja, todos antes da decisão que incluiu Crezo no pólo passivo. Não estão presentes os requisitos do art.792 do CPC. Encaminhe-se a carta de fls.877, por correio, para citação de Crezo.Providenciem as exequentes a intimação das esposas de Cyro e Crezo, meeira dos imóveis constritos.Defiro também a penhora das cotas da ré, em nome de Cyro, e o arresto das cotas da ré, em nome de Crezo. Expeça-se mandado de registro à Junta Comercial competente, devendo as exequentes indicarem o endereço. Se for em outro estado, expeça-se precatória.Por fim, oficie-se ao INSS, como requerido a fls.848.Intimem-se.Campinas, 02 de maio de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2017 Teor do ato: Vistos. Reconsidero o segundo parágrafo da decisão de fls. 967, visto que revendo os autos, constatei que já havia fixação dos honorários as fls. 730 para fase de cumprimento de sentença. Ademais, vários procuradores atuaram no feito, assim, os honorários arbitrados na fase de conhecimento, fixados no acórdão de fls. 478/493 em 10% do valor atualizado da condenação, serão repartidos entre a procurada JANE ALZIRA MUNHOZ e GUSTAVO DE CARVALHO PIZA em proporções iguais, e seus nomes deverão permanecer no cadastro do processo, para fins de acompanhamento processual. Faça a serventia a devida anotação. Já os honorários fixados na fase de cumprimento de sentença, ou seja, 10% conforme decisão de fls. 730, pertence ao advogado que atua nesta fase do processo, desde que continue a representar os autores até a satisfação da obrigação. Havendo mudança de representação, oportunamente o Juízo decidirá acerca da divisão desses honorários. Por fim, considerando que o procurador nomeado as fls. 972, retirou os autos em carga e apesar de cobrado, não devolveu os autos no prazo legal, ensejando inclusive a expedição de carta precatória para busca e apreensão dos autos, fica ele proibido de retirar os autos em carga. Cobre-se a devolução da carta precatória independente de cumprimento. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Campinas, 15 de dezembro de 2017. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Daniel Martins dos Santos (OAB 135649/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Claudionor Vieira Báus (OAB 192560/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO) |
| 19/12/2017 |
Ato ordinatório
Vistos. Reconsidero o segundo parágrafo da decisão de fls. 967, visto que revendo os autos, constatei que já havia fixação dos honorários as fls. 730 para fase de cumprimento de sentença. Ademais, vários procuradores atuaram no feito, assim, os honorários arbitrados na fase de conhecimento, fixados no acórdão de fls. 478/493 em 10% do valor atualizado da condenação, serão repartidos entre a procurada JANE ALZIRA MUNHOZ e GUSTAVO DE CARVALHO PIZA em proporções iguais, e seus nomes deverão permanecer no cadastro do processo, para fins de acompanhamento processual. Faça a serventia a devida anotação. Já os honorários fixados na fase de cumprimento de sentença, ou seja, 10% conforme decisão de fls. 730, pertence ao advogado que atua nesta fase do processo, desde que continue a representar os autores até a satisfação da obrigação. Havendo mudança de representação, oportunamente o Juízo decidirá acerca da divisão desses honorários. Por fim, considerando que o procurador nomeado as fls. 972, retirou os autos em carga e apesar de cobrado, não devolveu os autos no prazo legal, ensejando inclusive a expedição de carta precatória para busca e apreensão dos autos, fica ele proibido de retirar os autos em carga. Cobre-se a devolução da carta precatória independente de cumprimento. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Campinas, 15 de dezembro de 2017. |
| 19/12/2017 |
Decisão
Decisão - Interlocutória F |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
junto e-mail e cópia da carta precatória expedida. |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 2011/2018 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2017 Teor do ato: informem as partes sobre o transito em julgado do recurso pendente devendo dar prosseguimento ao feito em 5 dias. No silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Claudionor Vieira Báus (OAB 192560/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO) |
| 25/09/2017 |
Ato ordinatório
informem as partes sobre o transito em julgado do recurso pendente devendo dar prosseguimento ao feito em 5 dias. No silêncio os autos serão arquivados. |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 1873/1879 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso.Arbitro os hononários advocatícios à advogada de fls. 966 em cumprimento de sentença em 10% do valor atualizado da condenação.Intime-se. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Claudionor Vieira Báus (OAB 192560/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG) |
| 11/07/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento tendo em vista o efeito suspensivo concedido ao recurso.Arbitro os hononários advocatícios à advogada de fls. 966 em cumprimento de sentença em 10% do valor atualizado da condenação.Intime-se. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 2048/2054 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Vistos.Como já determinado as fls. 911, comprove nos autos se já houve o transito em julgado do Agravo de Instrumento. Oportunamente tornem conclusos. Advogados(s): Jane Alzira Munhoz (OAB 130085/SP), Gustavo de Carvalho Piza (OAB 168916/SP), Claudionor Vieira Báus (OAB 192560/SP), Gustavo Monteiro Amaral (OAB 85532/MG), Dalmo Jacob do Amaral (OAB 13905/GO) |
| 27/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Como já determinado as fls. 911, comprove nos autos se já houve o transito em julgado do Agravo de Instrumento. Oportunamente tornem conclusos. |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2017 |
Guia Juntada
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| 09/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabio Varlese Hillal |
| 09/04/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0034723-05.1997.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2024 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 26/11/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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