| Exeqte |
Condominio Parque Residencial do Taquaral
Advogada: Adriana Candido Ribeiro de Melo Advogado: Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos Advogado: Eduardo Affonso Ferreira Sanged Advogada: Eduarda Evaristo Turini |
| Exectda |
Ana Claudia Baruco Abramides
Advogado: Tiago Rodrigues Salvador |
| Credor |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jack Izumi Okada Advogada: Priscila Picarelli Russo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1717/2025 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 15:00:00 até 22/01/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 15:00:00 até 11/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça). Int. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Eduarda Evaristo Turini (OAB 482402/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 15:00:00 até 22/01/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 15:00:00 até 11/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça). Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1717/2025 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 15:00:00 até 22/01/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 15:00:00 até 11/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça). Int. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Eduarda Evaristo Turini (OAB 482402/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 15:00:00 até 22/01/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 15:00:00 até 11/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça). Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70599204-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/10/2025 17:39 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2025 Teor do ato: Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação dos executados, intimados pelo DJE às fls. 675 dia 12/09 acerca da avaliação apresentada pela exequente, visto que representados por advogados nos autos. Homologo o valor de avaliação apresentado pela exequente às fls. 667 de R$320.000,00. 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Eduarda Evaristo Turini (OAB 482402/SP) |
| 08/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação dos executados, intimados pelo DJE às fls. 675 dia 12/09 acerca da avaliação apresentada pela exequente, visto que representados por advogados nos autos. Homologo o valor de avaliação apresentado pela exequente às fls. 667 de R$320.000,00. 1. Defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.2. Deveráo leiloeiro encaminhar minuta do edital a este Juízo com antecedência suficiente para aprovação e assinatura pelo magistrado, devendo, ainda, enviar e-mailà3ªVara Cìvel de Campinas (campinas3cv@tjsp.jus.br) comunicando o peticionamento.3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.5. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da últimaavaliação atualizadaou 80% do valor deavaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.6. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1Lance), que conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão capta-dos lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.14. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nosartigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.15. Fica o(a) leiloeiro(a) intimado(a) por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo máximo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formatoworde promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada, que deverá ser devidamente atualizada.16. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.17. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirácomo carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70537320-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 11:45 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1331/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2025 Teor do ato: Vistos. Com a juntada da avaliação feita pelo credor às fls. 666, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) |
| 11/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Com a juntada da avaliação feita pelo credor às fls. 666, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70325511-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 14:09 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Após escoado o prazo solicitado pelo(a) exequente e se não houver manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Após escoado o prazo solicitado pelo(a) exequente e se não houver manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70258870-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 17:12 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Retire-se a tarja de "sentença proferida". Anulada a r. Sentença de fls. 597/601, prossiga-se o feito. Fls.645: Traga a exequente o cálculo atualizado da dívida. Antes de apreciar o pedido de nomeação de perito avaliador para atualização da avaliação do imóvel, poderá o exequente trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da nova avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de nova perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) |
| 30/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Retire-se a tarja de "sentença proferida". Anulada a r. Sentença de fls. 597/601, prossiga-se o feito. Fls.645: Traga a exequente o cálculo atualizado da dívida. Antes de apreciar o pedido de nomeação de perito avaliador para atualização da avaliação do imóvel, poderá o exequente trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente. Com a juntada da nova avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente. Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias. Eventual necessidade de designação de nova perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil. Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70027214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 10:03 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a anulação da sentença, diga o(a) requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato ordinatório
Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a anulação da sentença, diga o(a) requerente em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos. |
| 06/12/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 14/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/10/2024 |
Expedição de documento
UPJ - Certidão - remessa 2ª Instância - art. 102 NSCGJ com suspensão prazos |
| 14/10/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 16/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70517004-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/09/2024 12:28 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 20/08/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70463192-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/08/2024 18:30 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente, e, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não há condenação. Dou por levantadas as constrições efetuadas nos autos. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) |
| 25/07/2024 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente, e, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não há condenação. Dou por levantadas as constrições efetuadas nos autos. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70576754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 14:14 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a alteração da representação processual, faculto nova manifestação acerca da decisão de fl. 583. Intime-se. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) |
| 06/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando a alteração da representação processual, faculto nova manifestação acerca da decisão de fl. 583. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70427322-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/08/2023 10:44 |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70170500-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 19:07 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos. Antes da análise do pedido de nova avaliação, manifeste-se o exequente nos termos do § 5º do art. 921 do CPC, em 15 dias, haja vista a possibilidade da ocorrência de prescrição da pretensão deduzida nestes autos. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes da análise do pedido de nova avaliação, manifeste-se o exequente nos termos do § 5º do art. 921 do CPC, em 15 dias, haja vista a possibilidade da ocorrência de prescrição da pretensão deduzida nestes autos. Intimem-se. |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70585481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 08:41 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do Comunicado Conjunto 321/2022, disponibilizado no DJE de 27/05/2022, pg. 2/3, e que a partir da publicação deste ato no DJE, os prazos que, eventualmente, se encontravam suspensos desde 17/06/2022, voltarão a correr, independentemente de outras notificações, bem como, eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período da suspensão que se iniciou aos 17/06/2022, deverão ser objeto de novo peticionamento eletrônico, para serem devidamente apreciadas. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do art. 29 § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do início prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização" Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP) |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, nos termos do Comunicado Conjunto 321/2022, disponibilizado no DJE de 27/05/2022, pg. 2/3, e que a partir da publicação deste ato no DJE, os prazos que, eventualmente, se encontravam suspensos desde 17/06/2022, voltarão a correr, independentemente de outras notificações, bem como, eventuais petições protocoladas fisicamente durante o período da suspensão que se iniciou aos 17/06/2022, deverão ser objeto de novo peticionamento eletrônico, para serem devidamente apreciadas. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Por fim, nos termos do art. 29 § 2º da Resolução 859/2021 do TJSP, ficam cientes as partes do início prazo de 30 dias corridos para verificação da regularidade da digitalização e alegação de eventual desconformidade com o processo físico, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização" |
| 25/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
lote 81 - cls Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 04/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 03/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adriana Candido Ribeiro de Melo |
| 13/12/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FCAS21000446246 |
| 13/12/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - nada mais foi requerido - arquivo |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2180/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1954/1960 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2180/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento provisório. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento provisório. |
| 12/08/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
termo de audiência - audiência art.139 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1623/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1795/1800 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1623/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposto por FRANCISCO BARUCCO ABRAMIDES alegando, em síntese, que não pode sofrer qualquer espécie de cobrança, pois a dívida é proveniente de débito condominial de propriedade de sua genitora, sob o qual recai hipoteca a favor do BANCO BRADESCO S.A., sucessor de BCN SEULAR CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Aponta que a presente execução incorre em "inventário negativo", de forma que as dívidas do imóvel superam o seu próprio valor. Por fim, diz que não pode responder pela execução porque não recebeu qualquer herança, inexistindo, ainda, memória atualizada do débito. Em manifestação, a parte impugnada, CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DO TAQUARAL aduz que não houve abertura de inventário, justificando a inclusão no polo passivo dos herdeiros. Aponta que seu crédito não pode responder por outras dívidas do imóvel. Intimado para manifestação, o credor hipotecário, BANCO BRADESCO S/A quedou-se inerte (fls. 446). Decido. Conforme se denota, a ré originária, LILIAN BARUCCO ABRAMIDES faleceu no curso da demanda (fl. 318). Não há notícias de abertura de inventário, sendo indeferida a retificação do polo passivo da ação para dela constar o espólio (fl. 329). A propósito, desde o comunicado do falecimento da ré originária, nenhum dos herdeiros comunicou eventual abertura de inventário, de forma que, diante de sua inexistência, é possível a habilitação de todos os herdeiros para atuarem como substitutos processuais da parte falecida no curso da ação, nos termos do art. 110 c.c. art. 313, § 2º, ambos do CPC. Ora, com o falecimento de sua genitora, os herdeiros (ANA CLAUDIA BARUCCO ABRAMIDES e FRANCISCO BARUCCO ABRAMIDES) receberam imediatamente a posso e propriedade de todos os bens por ela deixados, por força da transmissão automática, nos termos do art. 1.784 do Código Civil. Portanto, os herdeiros são parte legítima para responder pelo débito no limite da herança a ser recebida. Trata-se de cobrança de dívidas condominiais, que possuem natureza propter rem, dívida que onera e grava o próprio bem. Porém, cada herdeiro será solidariamente responsável até o limite da herança a ser recebida. Nesse sentido, entendimento deste E. Tribunal de Justiça: "CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. HERDEIRA. RECONHECIMENTO. Tratando-se, as despesas condominiais, de obrigação "propter rem", a responsabilidade de seu adimplemento é do proprietário da unidade autônoma. Legitimidade passiva da herdeira e proprietária comum. Obrigação passiva solidária. RECURSO DESPROVIDO." (Ap. nº 0002794-24.2010.8.26.0590 26ª Câm. de Direito Privado Rel. ANTONIO NASCIMENTO) "AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. Diante da nomeação de inventariante dativo os herdeiros do falecido são partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda. Com a ausência de partilha dos bens do falecido, não há que se falar na responsabilidade individual dos herdeiros. Dicção do disposto no art. 1.997 do Código Civil. Responsabilidade dos herdeiros que ficará limitada à proporção da herança recebida. Recurso provido em parte." (Ap. nº 9058322-16.2007.8.26.0000 28ª Câm. de Direito Privado Rel. DIMAS RUBENS FONSECA) Relativamente à questão do valor das dívidas do imóvel superar o seu próprio valor, incorrendo no chamado "inventário negativo" também deve ser afastado. Isto porque o valor de referência trazido pelo impugnante se refere ao valor venal do imóvel no exercício de 2011, não correspondendo ao seu valor real atualizado de mercado. Posto isso, REJEITO a impugnação apresentada, prosseguindo-se a presente execução. Rejeitada a impugnação, incabível a condenação em honorários advocatícios, conforme Súmula 519 do STJ. Havendo interesse manifestado pela parte impugnante para audiência de conciliação e ausente manifestação em contrário, nos termos do artigo 139, V, do CPC, DESIGNO audiência para tentativa de conciliação para o dia 12 de agosto de 2019, segunda-feira, às 9h40min, na sala de audiências desta 3ª Vara Cível (sala 159, bloco A, 1º andar - Fórum Cidade Judiciária) Intimem-se. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposto por FRANCISCO BARUCCO ABRAMIDES alegando, em síntese, que não pode sofrer qualquer espécie de cobrança, pois a dívida é proveniente de débito condominial de propriedade de sua genitora, sob o qual recai hipoteca a favor do BANCO BRADESCO S.A., sucessor de BCN SEULAR CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Aponta que a presente execução incorre em "inventário negativo", de forma que as dívidas do imóvel superam o seu próprio valor. Por fim, diz que não pode responder pela execução porque não recebeu qualquer herança, inexistindo, ainda, memória atualizada do débito. Em manifestação, a parte impugnada, CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DO TAQUARAL aduz que não houve abertura de inventário, justificando a inclusão no polo passivo dos herdeiros. Aponta que seu crédito não pode responder por outras dívidas do imóvel. Intimado para manifestação, o credor hipotecário, BANCO BRADESCO S/A quedou-se inerte (fls. 446). Decido. Conforme se denota, a ré originária, LILIAN BARUCCO ABRAMIDES faleceu no curso da demanda (fl. 318). Não há notícias de abertura de inventário, sendo indeferida a retificação do polo passivo da ação para dela constar o espólio (fl. 329). A propósito, desde o comunicado do falecimento da ré originária, nenhum dos herdeiros comunicou eventual abertura de inventário, de forma que, diante de sua inexistência, é possível a habilitação de todos os herdeiros para atuarem como substitutos processuais da parte falecida no curso da ação, nos termos do art. 110 c.c. art. 313, § 2º, ambos do CPC. Ora, com o falecimento de sua genitora, os herdeiros (ANA CLAUDIA BARUCCO ABRAMIDES e FRANCISCO BARUCCO ABRAMIDES) receberam imediatamente a posso e propriedade de todos os bens por ela deixados, por força da transmissão automática, nos termos do art. 1.784 do Código Civil. Portanto, os herdeiros são parte legítima para responder pelo débito no limite da herança a ser recebida. Trata-se de cobrança de dívidas condominiais, que possuem natureza propter rem, dívida que onera e grava o próprio bem. Porém, cada herdeiro será solidariamente responsável até o limite da herança a ser recebida. Nesse sentido, entendimento deste E. Tribunal de Justiça: "CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. HERDEIRA. RECONHECIMENTO. Tratando-se, as despesas condominiais, de obrigação "propter rem", a responsabilidade de seu adimplemento é do proprietário da unidade autônoma. Legitimidade passiva da herdeira e proprietária comum. Obrigação passiva solidária. RECURSO DESPROVIDO." (Ap. nº 0002794-24.2010.8.26.0590 26ª Câm. de Direito Privado Rel. ANTONIO NASCIMENTO) "AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. Diante da nomeação de inventariante dativo os herdeiros do falecido são partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda. Com a ausência de partilha dos bens do falecido, não há que se falar na responsabilidade individual dos herdeiros. Dicção do disposto no art. 1.997 do Código Civil. Responsabilidade dos herdeiros que ficará limitada à proporção da herança recebida. Recurso provido em parte." (Ap. nº 9058322-16.2007.8.26.0000 28ª Câm. de Direito Privado Rel. DIMAS RUBENS FONSECA) Relativamente à questão do valor das dívidas do imóvel superar o seu próprio valor, incorrendo no chamado "inventário negativo" também deve ser afastado. Isto porque o valor de referência trazido pelo impugnante se refere ao valor venal do imóvel no exercício de 2011, não correspondendo ao seu valor real atualizado de mercado. Posto isso, REJEITO a impugnação apresentada, prosseguindo-se a presente execução. Rejeitada a impugnação, incabível a condenação em honorários advocatícios, conforme Súmula 519 do STJ. Havendo interesse manifestado pela parte impugnante para audiência de conciliação e ausente manifestação em contrário, nos termos do artigo 139, V, do CPC, DESIGNO audiência para tentativa de conciliação para o dia 12 de agosto de 2019, segunda-feira, às 9h40min, na sala de audiências desta 3ª Vara Cível (sala 159, bloco A, 1º andar - Fórum Cidade Judiciária) Intimem-se. |
| 10/07/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/08/2019 Hora 09:40 Local: Terceira Vara Cível de Campinas - 159 Situacão: Realizada |
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2143/2146 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Deferido o sobrestamento do feito por 20 dias, devendo o interessado se manifestar após o decurso desse prazo, independentemente de intimação. Nada Mais. Advogados(s): Marcio Luis Andrade (OAB 110666/SP), Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Renata Daniela Miguel Malheiros (OAB 190317/SP), Braz Pesce Russo (OAB 21585/SP), Marta Vasques Manhães (OAB 225806/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP) |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deferido o sobrestamento do feito por 20 dias, devendo o interessado se manifestar após o decurso desse prazo, independentemente de intimação. Nada Mais. |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2997/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 1787/1790 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2997/2018 Teor do ato: Vistos. Diante das alegações trazidas na impugnação (fls. 422/423), dos documentos juntados (fls. 424/429) e da manifestação do condomínio exequente (fls. 434/435), dê-se vista ao Banco Bradesco S/A para que, querendo, manifeste-se em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Luis Andrade (OAB 110666/SP), Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Renata Daniela Miguel Malheiros (OAB 190317/SP), Braz Pesce Russo (OAB 21585/SP), Marta Vasques Manhães (OAB 225806/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante das alegações trazidas na impugnação (fls. 422/423), dos documentos juntados (fls. 424/429) e da manifestação do condomínio exequente (fls. 434/435), dê-se vista ao Banco Bradesco S/A para que, querendo, manifeste-se em 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1730/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1711/1717 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.422 e sgts: manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Marcio Luis Andrade (OAB 110666/SP), Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Renata Daniela Miguel Malheiros (OAB 190317/SP), Braz Pesce Russo (OAB 21585/SP), Marta Vasques Manhães (OAB 225806/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP) |
| 21/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.422 e sgts: manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias.Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2017/123175-9 dirigi-me à avenida Engenheiro José Francisco Bento Homem de Melo, nº 525, casa 43, e não 34 como consta no mandado, no Jardim Madalena, no dia 11/01 e novamente nesta data, e aí sendo citei Francisco Baruco do inteiro teor deste mandado que lhe li, de tudo bem ciente afirmou ter ficado e de posse da contrafé que lhe ofereci exarou a sua assinatura. Campinas, 12 de Janeiro de 2018. |
| 19/12/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2017/123175-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2018 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 13/12/2017 |
Expedição de documento
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| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1878/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 2158/2164 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1878/2017 Teor do ato: Defiro o requerimento de fls. formulado pelo exequente.Expeça o cartório o necessário para o cumprimento da ordem. Advogados(s): Marcio Luis Andrade (OAB 110666/SP), Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Renata Daniela Miguel Malheiros (OAB 190317/SP), Braz Pesce Russo (OAB 21585/SP), Marta Vasques Manhães (OAB 225806/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP) |
| 11/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o requerimento de fls. formulado pelo exequente.Expeça o cartório o necessário para o cumprimento da ordem. |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 1721-1725 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareça-se a petição de fls. 406/408 uma vez que as partes não correspondem ao presente processo. Nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marcio Luis Andrade (OAB 110666/SP), Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Renata Daniela Miguel Malheiros (OAB 190317/SP), Braz Pesce Russo (OAB 21585/SP), Marta Vasques Manhães (OAB 225806/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP) |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Esclareça-se a petição de fls. 406/408 uma vez que as partes não correspondem ao presente processo. Nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo.Intime-se. |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 1458/1461 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2016 Teor do ato: Manifeste(m)-se interessado(s) sobre autos desarquivados, por 30 dias. No silêncio os autos retornarão ao arquivo (art.186 § único das NECGJ). Advogados(s): Marcio Luis Andrade (OAB 110666/SP), Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Renata Daniela Miguel Malheiros (OAB 190317/SP), Braz Pesce Russo (OAB 21585/SP), Marta Vasques Manhães (OAB 225806/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP) |
| 30/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se interessado(s) sobre autos desarquivados, por 30 dias. No silêncio os autos retornarão ao arquivo (art.186 § único das NECGJ). |
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
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| 24/05/2016 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 02/05/2016 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
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| 25/04/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0027684-20.1998.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Razões de Apelação |
| 16/09/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/08/2019 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |