Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0027684-20.1998.8.26.0114) (01)
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Campinas
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condominio Parque Residencial do Taquaral
Advogada:  Adriana Candido Ribeiro de Melo  
Advogado:  Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos  
Advogado:  Eduardo Affonso Ferreira Sanged  
Advogada:  Eduarda Evaristo Turini  
Exectda  Ana Claudia Baruco Abramides
Advogado:  Tiago Rodrigues Salvador  
Credor  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Jack Izumi Okada  
Advogada:  Priscila Picarelli Russo  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/11/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
03/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
31/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1717/2025 Teor do ato: Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 15:00:00 até 22/01/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 15:00:00 até 11/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça). Int. Advogados(s): Adriana Candido Ribeiro de Melo (OAB 116164/SP), Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP), Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Tiago Rodrigues Salvador (OAB 255585/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP), Eduarda Evaristo Turini (OAB 482402/SP)
31/10/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão (1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 15:00:00 até 22/01/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 15:00:00 até 11/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça). Int.
31/10/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/11/2021 Pedido de Desarquivamento
11/11/2022 Petições Diversas
03/04/2023 Petições Diversas
09/08/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
20/10/2023 Petições Diversas
20/08/2024 Razões de Apelação
16/09/2024 Contrarrazões de Apelação
24/01/2025 Petições Diversas
14/05/2025 Petições Diversas
16/06/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Petição Intermediária
30/10/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
12/08/2019 Conciliação Realizada 3